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Novo Código Florestal

Novo Código Florestal. Lucélia Denise P. Avi Analista de Meio Ambiente Núcleo Técnico da Famato. Esquema da apresentação. Principais alterações do Novo Código Florestal:. Cadastro Ambiental Rural – CAR Programa de Regularização Ambiental – PRA Multas e Sanções

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Presentation Transcript


  1. Novo Código Florestal Lucélia Denise P. Avi Analista de Meio Ambiente Núcleo Técnico da Famato

  2. Esquema da apresentação • Principais alterações do Novo Código Florestal: • Cadastro Ambiental Rural – CAR • Programa de Regularização Ambiental – PRA • Multas e Sanções • Área de Preservação Permanente - APP • Área de Reserva Legal – RL

  3. Cadastro Ambiental Rural - CAR CAR Federal visa o cadastramento das propriedades rurais. Adesão dos imóveis rurais no CAR deverá ser no prazo de 1 ano, contando da implantação do PRA (podendo ser prorrogada para mais 1 ano); Cadastro digital feito pela Internet. Será Gratuito Independe de homologação Requisito para operação do crédito rural. Auxilio técnico do Estado às pequenas propriedades Teste: www.tucunare.ibama.gov.br / Oficial: www.car.gov.br

  4. Programa de Regularização Ambiental Criação dos PRAs, que associados ao CAR, possibilitarão a regularização ambiental de todas as propriedades rurais; Regulamentação do PRA deveria ter ocorrido em 180 dias da publicação desta lei; Normas de caráter geral estabelecidas pela União e delegação de competência aos Estados para tratar de assuntos peculiares na elaboração do PRA.

  5. Multas e Sanções Os produtores não poderão ser autuados até que o Poder Executivo implante o Plano de Regularização Ambiental no Estado; No período em que você estiver desenvolvendo as ações do Termo de Compromisso acordado com o órgão ambiental, as infrações serão suspensas; Após a regularização do dano, as multas existentes serão convertidas em serviços de preservação ambiental; Caso o dano ambiental seja regularizado será extinta a punibilidade dos crimes MULTAS E INFRAÇÕES até 22.07.2008.

  6. Área de Preservação Permanente - APP Recomposição de APP’s

  7. Área de Preservação Permanente - APP Os imóveis que têm declividade superior 45º poderão manter suas atividades, mas sem a abertura de novas áreas; Recomposição de APP’s nos imóveis rurais de ate 4 módulos fiscais, permite o uso de espécies nativas e exóticas, desde que não exceda 50% da área total a ser recuperada. As plantas exóticas poderão ser exploradas economicamente; Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 hectare, fica dispensada a faixa de proteção, vedada novas conversões de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental competente;

  8. Área de Reserva Legal - ARL • Direito Adquirido- respeitando os percentuais de reserva legal previsto pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão; • Será permitido o cômputo das APP’s no cálculo da Reserva Legal; • Isenção da área de Reserva Legal para imóveis rurais com até 4 módulos fiscais, respeitando a data de 22/07/2008; • Reserva Legal e o Zoneamento Socioeconômico Ecológico (fins de regularização); • ARL – 80% para 50% • ARL – Ampliação para 50%

  9. Área de Reserva Legal - ARL 6. Poderá reduzir a Reserva Legal para até 50%, para fins de recomposição, quando o município tiver mais de 50% da área ocupada por Unidades de Conservação (UC’s) e Terras Indígenas homologadas (TI’s); 7. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis; 8. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que mantiver Reserva Legal conservada e averbada em área superior aos percentuais poderá instituir servidão ambiental sobre a área excedente em sistema Cota de Reserva Ambiental;

  10. Área de Reserva Legal - ARL • Compensação da Reserva Legal desde que seja no mesmo bioma, em outro Estado (áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados); • A recuperação desta área poderá ser recomposta com espécies exóticas, porém, não poderá exceder a 50% da área total a ser recuperada, no entanto, poderá ser explorada economicamente.

  11. Próximos Desafios • Implantação dos PRA´s – Programas de Regularização Ambiental. • Esforço de cadastramento; • Análise e tramitação dos processos administrativos; • Regularização das propriedades com o término da análise e finalização dos procedimentos administrativos.

  12. OBRIGADO! lucelia@famato.org.br

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