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OS CASAIS EM 2ª UNIÃO E A COMUNIDADE

OS CASAIS EM 2ª UNIÃO E A COMUNIDADE. Como Iniciar a Missão. Encher-se do Espírito Santo; Anunciar e Viver o Evangelho; Exercer o ministério da visitação e da acolhida ;. Sacramento do Matrimônio União de Jesus Cristo com sua Igreja, efetivada na Eucaristia.

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OS CASAIS EM 2ª UNIÃO E A COMUNIDADE

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  1. OS CASAIS EM 2ª UNIÃOE A COMUNIDADE

  2. Como Iniciar a Missão • Encher-se do Espírito Santo; • Anunciar e Viver o Evangelho; • Exercer o ministério da visitação e da acolhida;.

  3. Sacramento do Matrimônio União de Jesus Cristo com sua Igreja, efetivada na Eucaristia • Indubitavelmente e com toda segurança deixar claro que o sacramento do matrimônio é realidade santa e indissolúvel. É bem precioso da Igreja. • Família como Tesouro e Patrimônio da Humanidade (DA nº432)

  4. Jesus Cristo testemunhou “... que eu não deixe perecer nenhum daqueles que me deu...”(Jo 6,39)e, com fidelidade ao plano de Deus Pai de que ninguém pode escapar a este mistério de amor, desígnio de sua vontade, vivendo na fé ou não (Jo 15,9-17; Ef 1,9-10),assim determinou aos seus discípulos com “toda a autoridade que lhe fora dada no céu e na terra” (Mt 28,18),para que fossem “por todo o mudo pregar o Evangelho a toda criatura” (Mc 16, 15).

  5. Todos os Homens tem o mesmo direito de salvação. (veja-se: “não são os que estão bem que precisam do médico, mas sim os doentes” Mt 9,12;“eu não vim chamar os justos, mas os pecadores”Mt 9,13; “a ovelha perdida”Mt 18,12-14; “ o filho pródigo”,Lc 11-32; “ a Samaritana”Jo 4,1-42; “o bom pastorJo 10,1-21; “o bom samaritano”,Lc 10,25-37; “a mulher adúltera”Jo 8, 3-11e outras Palavras de Jesus)

  6. Primeiras conclusões: • - Que o Sacramento do Matrimônio é, sem dúvida, indissolúvel (Mt, 19,3-9; Mc 10,2-9) • - Que Jesus Cristo não abandona nenhum de seus filhos, pois todos temos o mesmo direito de salvação; • - Que devemos dar atenção especial às situações especiais (FCnºs. 77ª 85, DA nº 437, “f”, Diretório nºs. 224 a 234 e 390 a 404 e Guia de Orientação para os Casos Especiais).

  7. A Pastoral Familiar nos Casos Especiais OsSub-Setores: Famílias em Situações Especiais e Casais em Situações Irregulares já foram, digamos, estudados. • Neste momento presente procuraremos refletir – Como a Pastoral Familiar pode trabalhar os casais em segunda união (Sub-Setor: Casais em Segunda União).

  8. Casais em Segunda União • 01) – “Fonte”desta ação pastoral: “Familiaris Consortio”, nº 84; • 02) – Doutrina da Igreja Católica Apostólica Romana (documentos mais atuais): • a) “Familiaris Consortio”, nº 84: “A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união” – Papa João Paulo II (22.11.81);

  9. b) Catecismo da Igreja Católica edição típica vaticana: nºs. 1650 e 1651 (15.08.97); • c) Diretório da Pastoral Familiar Documento nº 79 da CNBB: nºs. 227 a 234 (2004); • d) Guia de Orientação para Casos Especiais – CNBB: pgs. 23, 24, 35 e 57 – (ed. 2005);

  10. e) “Sacramentum Caritatis”, nº 29: “O Sínodo dos Bispos confirmou a prática da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (cf. Mc 10, 2-12), de não admitir aos sacramentos [eucaristia e penitência] os divorciados recasados, porque o seu estado e condição de vida contradizem objetivamente aquele união de amor entre Cristo e a Igreja, que é significada e realizada na Eucaristia”; Papa Bento XVI (22.02.2007).

  11. f) Documento de Aparecida, nº 437, letras “ j ” –“Acompanhar com cuidado, prudência e amor compassivo, seguindo as orientações do Magistério, os casais que vivem em situação irregular, tendo presente que aos divorciados e novamente casados não lhes é permitido comungar” , e “ k “ – “Diante das petições de nulidade matrimonial,há de procurar que os Tribunais Eclesiásticos sejam acessíveis e tenham atuação correta e rápida”.

  12. Exercício da Ação Pastoral Se o Agente de Pastoral não estiver decididamente convencido da doutrina da Igreja nesse segmento de trabalho da Pastoral Familiar, deve o mesmo evitá-lo, pois poderá causar outras dúvidas e dificuldades. Há um grande perigo relativamente a estes indivíduos ensinando o que lhes vem na cabeça. Este trabalho exige muita cautela, bondade, acolhimento, mas além de tudo, da verdade cristã

  13. Exercício da Ação Pastoral Em razão da especialização de agentes para o trato com os casais em 2ª. União ser deverás importante temos que, para nós, o despertar (1º Encontro ou Retiro) deve ser prioritariamente Diocesano e o acolher e acompanhar ser á nível Paroquial, ambos, evidentemente pelas respectivas Equipes do Setor Casos Especiais

  14. Segunda conclusões: • - Fidelidade à Doutrina da Igreja; • - Especialização dos agentes para o trato com os casais em Segunda União; • - Conseguintemente o ‘despertar’ será prioritariamente Diocesano e o acolher e acompanhar será Paroquial, ambos pelas respectivas Equipes do Setor Casos Especiais.

  15. Desenvolvimento de ação Pastoral Específica • O Diretório da Pastoral Familiar (nº 397) requer e o Guia de Orientação para os Casos Especiais desenvolve a acolhida e as diretrizes pastorais para os casais em segunda união (vide pgs. 30 a 43). • Existem vários trabalhos já desenvolvidos no nosso Regional Sul 1. TODOS SÃO IMPORTANTES.

  16. Encontro com Jesus, o Bom Pastor, para casais em segunda união O padrão de trabalho acolhido pela Sub-Região Pastoral SP-1 foi desenvolvido a partir de modelo exposto no Congresso Nacional realizado na cidade de Belém do Pará em 1996, e que foi explanado por casal da Pastoral Familiar do Rio Grande do Sul.

  17. Encontro com Jesus, o Bom Pastor, para casais em segunda união O protótipo adaptado a realidade paulistana e paulista constou de uma agenda de 2 (dois) dias de atividades que foram divididas em 5 (cinco) campos de atuação: • FORMAL – MEDITAÇÃO - LÚDICO REFLEXIVO e LITÚRGICO.

  18. Evangelização , Perseverança e Busca da Solução Eclesial{ Tribunal Eclesiástico } • De nada adiante se ufanar de tantos e tantos encontros alcançados se não houver um trabalho a ser re-iniciado após o despertar pelo encontro. Esta fase é a mais importante das tarefas. É a continuidade.

  19. Perseverar, sempre • É um trabalho árduo, mas ao mesmo tempo deleitoso do exercício da vocação missionária, testemunhando, anunciando e levando as famílias recasadas a Boa Notícia de Jesus Cristo e de seu Reino (Cf. Mt 28,19-20). Perseverar é a semente, o broto o engajamento, a flor a solução eclesial e o fruto é o amor ao irmão.

  20. A Continuidade • É a missão de evangelização a ser desenvolvida e que se fará por meio de reuniões mensais (ou mais freqüentes: decisão do grupo) e reuniões de formação pós-encontro agrupando todos os círculos procurando buscar: Integração; Conscientização; Troca de experiências; Estímulos à regulamentação (solução do sacramento no Tribunal Eclesiástico); Engajamento na própria Pastoral Familiar ou na Comunidade Paroquial, e outras.

  21. Responsabilidade desta Ação Pastoral • Pastoral Familiar – Setor Casos Especiais • Uma ação pastoral próxima e atenta, não para julgar, mas para partilhar as dificuldades, bem assim para auxiliar a entender a vontade de Deus no dia-a-dia da vida desses casais. • O desenvolvimento deste trabalho deve ser sempre acompanhado pelo Assessor Eclesiástico da Diocese – bem designado e conhecedor da Pastoral Familiar.

  22. Distorção • - Existe uma grande preocupação em que diversos grupos desejam autonomia própria, atuando em paralelo, desejosos de se tornarem Serviços ou denominar-se outra Pastoral, resistindo, pois, à articulação da Pastoral Familiar. • - Por analogia veja-se o teor dos nºs 375-376 do Diretório da Pastoral Familiar (Doc. n. 79 da CNBB).

  23. Terceira conclusões: • Responsabilidade do Setor Casos Especiais da Pastoral Familiar • Perseverança / Evangelização; • Engajamento e Estímulo à regulamentação sacramental; • Cuidado com o perigo da distorção pastoral.

  24. Comunhão Espiritual • “Alguns divorciados que voltaram a casar-se aceitam com sofrimento o fato de não poderem receber a comunhão sacramental e oferecem-no a Deus. Outros não compreendem esta restrição e vivem uma frustração interior” (XI Assembléia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos ao Povo de Deus – Cidade do Vaticano, 21.10.2005).

  25. Campo de Atuação • PODEM FAZER: Participar dos Grupos Bíblicos de Reflexão, da Catequese, da Pastoral Familiar, do Ministério da Palavra, da Pastoral da Esperança, da Equipe de Canto Litúrgico, da Pastoral do Dízimo, etc. (pg. 21, texto em estudo da CNBB) • No tocante ao etc : Batismo, Crisma, Vicentinos, Pastoral da Criança, Legião de Maria, Pastoral da Saúde, Equipe de Festas, Pastorais Sociais...

  26. Tratamento • Assim, é melhor dizer o que PODEM FAZER, no lugar do que “não podem fazer”, porque de regra, eles sabem muito bem o que não podem fazer. • TRATAMENTO: • - Casais Sacramentados • - Casais em Segunda União

  27. Casais em Segunda Uniãoe os Sacramentos Reconciliação peloSacramentoda Penitência que abrirá caminho à ComunhãoEucarística - NÃO - À evidencia, pois, que não devem ser nomeados Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão. Só poderá se estiverem sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio.

  28. SacramentodaUnçãodosEnfermos – É o sacramento da salvação total. • O fiel católico em 2ª. União e que sofre de doença grave ou se encontra seriamente ameaçado pela fragilidade da velhice, ou mesmo, que esteja em perigo de vida, PODE. • Porém se recupera-se e continua sua vida em 2ª. união, o impedimento se restabelece e ele não podenemconfessar, nemcomungar. • Este sacramento faz lembrar o princípio da caridade evangélica – Canon 1752:“A salvação das almas é a suprema lei da Igreja”.

  29. Casais em Segunda União e os sacramentos • SacramentodoBatismo eCrisma • - Os pais em 2ª. União que desejam a vida cristã aos seus filhos, não devem ser privados de levá-los às águas do Batismo. • - É prática na Igreja não negar o Batismo aos filhos provenientes de qualquer tipo de união ou situação especial.

  30. Casais em Segunda União e os sacramentos • PadrinhosdeBatismoeCrisma • - atualmente há proibição de serem padrinhos. • - lembrar que eles não estão excomungados e que necessitam da Igreja e que a Igreja necessita deles; • - A lei eclesiástica tem de ser aplicada à luz do princípio da caridade evangélica.

  31. Casais em Segunda União e os sacramentos • PadrinhosdeBatismoeCrisma • O Pároco saberá quando um casal em 2ª. União, voltado para a prática da Igreja, estará em condições de educar na doutrina cristã seus afilhados, e solicitar a dispensa para serem padrinhos. Porém não esquecer que há proibição de serem padrinhos.

  32. Casais em Segunda União e os Sacramentos • É que ninguém é perfeito neste mundo, nem os casais sacramentados o são. • Todos necessitam da misericórdia divina e da Igreja. Todos devem ser exortados à confiança em Deus e à conversão

  33. Conclusões Finais • Comunhão Espiritual • Tratamento • Campo de Atuação • Relação com os Sacramentos

  34. pastoral familiar • Tribunal Eclesiástico • Nulidades • Procedimento

  35. Nulidade Matrimonial • Mt 19, 3-11 [ Debate sobre o Matrimônio ] • Diante do exposto, subsiste, pois, considerando a possibilidade do matrimônio ter sido ‘falso’ (Cf. Mt 5, 32; Mt 19, 9), se postular, perante o Tribunal Eclesiástico, a nulidade matrimonial. É o que veremos na sequência.

  36. Nulidade Matrimonial • O consentimento matrimonial – o SIM – deve ser um ato da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de medo grave externo (Cânone 1103). • Nenhum poder humano pode suprir esse consentimento (Cânone 1057). • Se falhar esta liberdade, o casamento será nulo e conseguintemente inexistente (Catecismo da Igreja Católica nºs. 1628-1629).

  37. Nulidade Matrimonial • Assim, por razões várias, se ocorrer matrimônio ‘falso’(cf. Mt 5, 32; Mt 19,9),comopresença de impedimento(por ex., idade, impotência, vínculo anterior, etc.);defeito de consentimento(por ex., erro de fato, simulação, medo, etc.)ou falta de forma canônica,poder-se-á averiguar a validade do matrimônio e, assim, se for o caso, tornar inexistente o sacramento.À evidência que pode ocorrer a confirmação (validade) do sacramento matrimonial.

  38. Tribunal Eclesiástico • Diferentemente do que acontece no juízo Cível, onde o contrato matrimonial é desfeito atualmente, por simples vontade dos cônjuges, restando solucionar em processo posterior, conforme o pacto nupcial, a divisão dos bens, custódia dos filhos, pensão alimentícia, visitas etc., perante a Igreja Católica Apostólica Romana o Sacramento Matrimonial é apreciado pelo Tribunal Eclesiástico que examina, discute e decide, legitimamente, a validade ou não do matrimônio questionado. Conclui-se, pois, que no Direito Canônico não existe divórcio. Existe é a possibilidade de nulidade matrimonial.

  39. Procedimento • Primeiramente e o mais importante: converse com o seu Pároco ou algum sacerdote amigo, para conselho e orientação.

  40. Procedimento Preparar um bom relatório dos fatos de próprio punho: (uma exposição clara e objetiva do caso). Este relatório abrange questões sobre quatro fases: I - Preparação para o matrimônio(ex. como, quando e onde conheceu a parte demandada, como iniciou o namoro, quanto tempo durou, se havia brigas, quando ocorreu o noivado, etc.). II – Celebração do Matrimônio(ambos foram livremente ao matrimônio, como foi o dia do matrimônio, como foi a cerimônia, houve dúvidas, etc.)

  41. Procedimento III – Vida Matrimonial(houve lua de mel, o matrimônio foi consumado, houve dificuldades, quando surgiram os primeiros problemas do casal, houve infidelidade, as partes assumiram as suas obrigações de casados com relação ao lar, ao outro cônjuge e aos filhos, etc.). IV – Separação(de quem foi a iniciativa, qual o verdadeiro motivo dessa separação, houve tentativa de reconciliação, com quem vivem hoje as partes, etc.).

  42. Procedimento • Ir ao Tribunal Eclesiástico(Primeira Instância): Solicitar audiência. Solicitar Advogado(este e que preparará o Libelo, enquadrando em um ou mais capítulos de nulidade). Apresentar a documentação exigida(certidão casamento religioso, civil, rol de testemunhas, certidão de divórcio se já ocorreu, provas documentais, se houver e outras). Se o libelo for aceito, as partes devem ser citadas. A partir do momento em que você e a outra parte recebem a comunicação da citação, começa oficialmente o processo.

  43. Instrução do Processo A) Fase de Investigação ou Instrutória; B) Fase de Discussão e C) Fase de Decisão • a) Inicialmente com o que foi apresentado o Juiz redige a fórmula da dúvida, onde define o que vai se estudar e decidir. • b) Segue-se a fase de instrução: Parte importante desta fase é o interrogatório das partes (o ex-cônjuge não assiste) e o interrogatório das testemunhas. O procedimento prossegue se houver produção de outras provas.

  44. Instrução do Processo • Após as provas passa-se aos arrazoados e ambos os advogados (se não houve revelia), também do Fiscal ou Promotor da Justiça edo Defensor do Vínculo e finalmente a c) Sentença(são três Juízes) a favor ou contra a nulidade matrimonial requerida.

  45. O Processo ainda Prossegue • A Segunda e a Terceira Instâncias: Se a decisão foi favorável a nulidade o Tribunal deve recorrer de Ofício ao Tribunal de Apelação, bem assim a parte perdedora também pode recorrer. Se o Tribunal de Apelação confirme a sentença de nulidade dada (um simples decreto de ratificação), então, estará tudo terminado. Se o Tribunal de Apelação negar a nulidade concedida, só um terceiro tribunal será capaz de desempatar. Esse Tribunal está um Roma e se chama Sagrada Rota Romana.

  46. O Processo é Rápido ou Lento • Respeitando-se os prazos sem prorrogações que se possam evitar, alcança-se normalmente uma duração prudente. Pode ser rápido quando a prova é documental não pode ser negada(por ex. o registro no livro da paróquia de que seu marido já tinha um matrimônio anterior de que você não sabia; prova de parentesco que demonstra impedimento, como certidões denascimento)Porém de regra, levam mais tempo, e dependem de cada caso concreto, visto as provas testemunhais, periciais ou quando, por exemplo, o do cônjuge desaparecido, pois neste caso há necessidade de outro processo especial para que o bispo declare a “morte presumida”.

  47. Custas do Processo • Você pode imaginar que os tribunais da Igreja não se sustentam de vento, pois existem despesas inevitáveis (pessoal burocrático, material de escritório, faxina, aluguel do prédio, água, luz, telefone e outras). Mas também não são completamente dependentes do que as partes pagam. A administração da justiça é um dever da Igreja, em relação a todos, ricos e pobres. Por isso, não se vai exigir o mesmo de todos. Cada um vai pagar de acordo com as suas possibilidades.

  48. Possibilidade de Cláusula • O Tribunal Eclesiástico pode dirimir qualquer litígio entre católicos e não somente casos de nulidades matrimoniais. Também ocorrem julgamentos penais como, por exemplo, quem joga fora as espécies consagradas ou as subtrai ou conserva para fins sacrílegos, que incorrem em pena de excomunhão.

  49. Pastoral Familiar

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