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O Poder Judiciário de Ontem

Aspectos relacionados à transação extrajudicial nos casos de impugnação da retificação do registro ou averbação Art. 213, § 6º, da Lei 6015 Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente do TJMG Coord. do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

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O Poder Judiciário de Ontem

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Presentation Transcript


  1. Aspectos relacionados à transação extrajudicial nos casos de impugnação da retificação do registro ou averbação Art. 213, § 6º, da Lei 6015 Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente do TJMG Coord. do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (31) 3299 4419 / gavip3@tjmg.jus.br

  2. O Poder Judiciário de Ontem

  3. Função Primária = Julgar Processos (cultura da sentença – protagonismo do juiz) Acesso à Justiça = Direito de Peticionar (acesso formal) O Poder Judiciário de Ontem

  4. O Poder Judiciário de Hoje

  5. Função Primária = Oportunizar a participação do jurisdicionado na solução de seu conflito, oferecendo o meio mais adequado Acesso à Justiça = acesso qualitativo a uma ordem jurídica justa O Poder Judiciário de Hoje

  6. (1) Havendo impugnação da retificação, pode-se oportunizar às partes uma tentativa de conciliação antes da remessa ao juiz; (2) Envio de carta-convite às partes; (3) Realização de sessão de conciliação; (4) Formalização do acordo ou remessa; A transação extrajudicial:Procedimento (art. 213, § 6º, da Lei 6015)

  7. 1ªDeclaração de abertura: apresentação das partes e do conciliador (função), explicação do procedimento (objetivos, regras e benefícios); 2ª Momento da escuta: declarações das partes, delimitação dos pontos a serem negociados; 3ª Negociação: levantar as propostas das partes - enfoque nos interesses e invenção de opções de ganhos mútuos (utilizar critérios objetivos); 4ª Fechamento: formalização do acordo com clareza, simplicidade e objetividade. Valor do acordo: título executivo (requisitos: certeza, liquidez e exigibilidade). A sessão de Conciliação: fases

  8. 1. Rapport– criar um ambiente de confiança favorável à conversa respeitosa (primeiros minutos de uma conciliação – credibilidade); 2. Escuta ativa – atenção e valorização do que é dito, evitando interrupções – redefinição e clarificação do conflito com a identificação das questões e interesses Técnicas básicas

  9. 3. Resumo e recontextualização - recontar a história com ênfase nos pontos positivos (ex. “Deixe-me ver se compreendi o que vocês disseram...”) 4. Separar as pessoas do problema - Reconheça e compreenda as emoções e percepções das partes, buscando promover uma comunicação eficaz, separando a substância da negociação (conteúdo) da relação existente entre elas. Técnicas básicas

  10. 5. Concentre-se nos interesses, não nas posições – os interesses definem o problema e dão as razões das posições tomadas. 6. Invente opções de ganhos mútuos – aumente o leque de possibilidades antes de escolher e procure facilitar a decisão do outro 7. Insista em critérios objetivos - a negociação não pode se transformar numa guerra de vontades. É necessário criar padrões externos aceitáveis racionalmente. Técnicas básicas

  11. Com a conciliação promovemos o diálogo e a autonomia das partes na construção da decisão final, reduzindo custos financeiros, de tempo e emocional na solução dos conflitos de interesse. Obrigada!

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