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Coordenação Geral de Orçamento e Finanças Divisão de Orçamento de Pessoal e Encargos Sociais

Coordenação Geral de Orçamento e Finanças Divisão de Orçamento de Pessoal e Encargos Sociais.

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Coordenação Geral de Orçamento e Finanças Divisão de Orçamento de Pessoal e Encargos Sociais

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Presentation Transcript


  1. Coordenação Geral de Orçamento e Finanças Divisão de Orçamento de Pessoal e Encargos Sociais

  2. O Orçamento Público é um documento que prevê as quantias de moeda que, num determinado período, devem entrar e sair dos cofres públicos, com a especificação de suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesas mais relevantes.

  3. ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO ORÇAMENTO . ASPECTO JURÍDICO . ASPECTO POLÍTICO . ASPECTO ECONÔMICO . ASPECTO TÉCNICO

  4. ASPECTO JURÍDICO EXAMINA A NATUREZA DO ATO ORÇAMENTÁRIO À LUZ DO DIREITO E DAS INSTITUIÇÕES CONSTITUCIONAIS.

  5. ASPECTO POLÍTICO RELEVA A TENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO DIVERSOS GRUPOS SOCIAIS.

  6. ASPECTO ECONÔMICO OBSERVA OS EFEITOS DA POLÍTICA FISCAL E DA CONJUNTURA ECONÔMICA

  7. ASPECTO TÉCNICO ENVOLVE O ESTABELECIMENTO DE REGRAS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

  8. LEGISLAÇÕES

  9. PPA – PLANO PLURIANUAL • SÃO AS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PARA AS DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS DESPESAS CORRENTES E PARA AS RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.

  10. LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • Além das Metas Fiscais, dispõem sobre assuntos referentes ao equilíbrio financeiro, limitação das despesas, normas para controle de custos e avaliação de resultados, diretrizes para a elaboração e execução dos recursos da União, metas e prioridades da Administração e outros. • As disposições relativas às despesas com Pessoal e Encargos Sociais estão descritas no Capítulo V.

  11. LOA - LEI DE ORÇAMENTO ANUAL LOA - LEI DE ORÇAMENTO ANUAL É o documento que contém os meios para se alcançar os fins, ou seja, os recursos financeiros a serem obtidos e a alocação destes para atender aos objetivos pretendidos. É o Orçamento-Programa que assume a forma de lei, possuindo caráter autorizativo para os gestores públicos, pois em função da receita estimada estabelece os limites das despesas públicas, permitindo que a Administração atue.

  12. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF A Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, foi editada com o objetivo de, principalmente, inibir e restringir a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações que possam implicar em aumento de despesas, limitando desta forma, gastos em gestões orçamentárias, melhorando desta forma a administração das contas públicas no Brasil. PENALIDADES! LEI 10.028, de 19/10/2000

  13. SISTEMAS DE ACOMPANHAMENTO • S I A P E • S I D O R • S I A F I

  14. SIAFI SIAPE SIDOR

  15. Maiores informações MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO T – EDIFÍCIO SEDE – SALA 320 70064-900 – BRASÍLIA - DF fatima.bastos@mj.gov.br (0XX – 61) 34 29 3822

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