1 / 29

I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS

I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS. NÃO PATRIMONIAIS. DIREITO CIVI. PATRIMONIAIS. I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS. NÃO PATRIMONIAIS. OBRIGAÇÕES. DIREITO CIVI. PATRIMONIAIS. REAIS. O conteúdo da Obrigação consiste em uma prestação:. positiva ou negativa Possível

irma
Download Presentation

I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS NÃO PATRIMONIAIS DIREITO CIVI PATRIMONIAIS

  2. I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS NÃO PATRIMONIAIS OBRIGAÇÕES DIREITO CIVI PATRIMONIAIS REAIS

  3. O conteúdo da Obrigação consiste em uma prestação: • positiva ou negativa • Possível • Lícita, • Determinada ou determinável • Que possua expressão econômica

  4. A obrigação é uma relação que se estabelece entre duas ou mais pessoas. Direito de exigir o cumprimento Dever de pagar a prestação PRESTAÇÃO DEVEDOR CREDOR

  5. ELEMENTOS Elemento Objetivo Elemento Subjetivo Elementos da obrigação Elemento Espiritual

  6. 2 – Elemento Material: OBJETO prestação

  7. 2 – Elemento Material: OBJETO prestação Fato humano

  8. 2 – Elemento Material: OBJETO prestação Fato humano Atuação do sujeito passivo

  9. As fontes da Obrigação no Direito Romano Contrato (Obligatio ex contractu) Quase contrato (quase ex contractu) Fonte das Obrigações Delito (ex delicto) Quase delito (quase ex delicto)

  10. Fontes das Obrigações Vontade do Estado Lei Contratos bilaterais Fontes das Obrigações Declarações unilaterais de vontade Vontade humana Atos ilícitos

  11. I – MODALIDADES – QUANTO AO OBJETO Obrigação de Dar Dar coisa certa Dar coisa incerta Quanto ao Objeto Obrigação de Fazer Obrigação de não fazer

  12. II – CLASSIFICAÇÃO civil Quanto ao vinculo natural moral meio líquida Propterrem Quanto ao conteúdo ilíquida resultado garantia

  13. III – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS SIMPLES 313 (um único sujeito ativo, um único sujeito passivo e um único objeto) Cumulativas 314 alternativas Objeto Quanto aos seus elemen-tos facultativas COMPOSTA divisíveis Sujeitos indivisíveis solidárias

  14. Obrigação de Dar Obrigação de Dar Dar coisa certa Dar coisa incerta Quanto ao Objeto Obrigação de Fazer Obrigação de não fazer

  15. Conduta Humana Ou Atos de Entrega TRADIÇÃO Atos de Restituição

  16. Obrigação de Dar coisa certa entrega Extinção Perda Coisa certa Sem culpa Deterioração Com culpa responsabilidade

  17. Obrigação de Dar coisa incerta Devedor concentração Coisa incerta Credor? Terceiro? entrega Extinção

  18. Perecimento da coisa incerta Gênero Gênero nunca perece Coisa incerta Quantidade

  19. Obrigação de Fazer Fungível Impossibilidade Fato humano Infungível

  20. Obrigação de Não Fazer Com culpa Dever de abstenção Impossibilidade Sem culpa

  21. I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS Quanto aos seus elementos SIMPLES (um único sujeito ativo, um único sujeito passivo e um único objeto) Art. 313 Art 314 cumulativas alternativas Objeto facultativas COMPOSTA divisíveis Sujeitos indivisíveis solidárias

  22. I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS Quanto aos seus elementos COMPOSTA Objeto cumulativas Art 314

  23. I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS Quanto aos seus elementos COMPOSTA alternativa Objeto facultativa

  24. I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS Prestação composta Multiplicidade de sujeitos divisível indivisível solidária

  25. INDIVISIBILIDADE

  26. ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ATIVA OU DE CREDORES ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA PASSIVA OU DE DEVEDORES MISTA

  27. ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA Pagamento a qualquer credor Remissão extingue a obrigação ATIVA OU DE CREDORES

  28. ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA Lado Externo (credores e devedores) In solidum Solidariedade Passiva Lado Interno (entre os devedores) Não há solidariedade

More Related