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INTRODUÇÃO :

Compensação Financeira entre Regimes Públicos de Previdência Social: O CASO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de Minas Gerais. INTRODUÇÃO :. A estrutura do sistema previdenciário no Brasil é composta:

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Presentation Transcript


  1. Compensação Financeira entreRegimes Públicos de Previdência Social:O CASO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de Minas Gerais

  2. INTRODUÇÃO: A estrutura do sistema previdenciário no Brasil é composta: • pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que ampara os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos não titulares de cargo efetivo, além de servidores efetivos pertencentes a entes federados que não possuem regimes próprios; • pelos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, que têm como beneficiários os ocupantes efetivos de cargos públicos; e • pela Previdência Complementar, que, diferentemente das duas primeiras, é optativa.

  3. INTRODUÇÃO: • O RPPS de MG foi instituído pela Lei Complementar nº 64/02 . • A referida lei criou dois fundos previdenciários , o Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP, que funciona em regime de repartição simples, e o FUNPEMG, que capitaliza as receitas previdenciárias. • A capitalização dos recursos tem acontecido a taxas superiores a 6% de juros reais ao ano. • O patrimônio do FUNPEMG em maio de 2012, a valor de mercado, era da ordem de R$2,8 bilhões.

  4. INTRODUÇÃO: • A compensação previdenciária é um importante mecanismo para o alcance do equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS. • Ela permite ao regime público de previdência que concede os benefícios de aposentadoria e pensão seja ressarcido por outros regimes previdenciários para os quais o segurado tenha contribuído anteriormente. • A compensação previdenciária entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - e o RPPS de MG tem ocorrido comumente muitos anos após a apresentação do requerimento previsto no convênio próprio. • Assim, a morosidade no pleno encontro de contas determinado constitucionalmente é um dos maiores indicadores de que o atual formato da compensação previdenciária tem representado prejuízos para os regimes próprios, especialmente para o de Minas Gerais, foco de nossa análise.

  5. Compensação previdenciária - Previsão constitucional • Art. 201 § 9º : Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Grifo nosso) • Regulamentado pela Lei nº 9.796/99 e pelo Decreto nº 3.112/99. • A regulamentação limitou-se a tratar da compensação previdenciária entre o RGPS e os RPPS. Não foi ainda, portanto, assegurada a compensação financeira dessa natureza entre os regimes previdenciários de estados e municípios.

  6. Compensação previdenciária – Requisitos • Além da citada regulamentação, outras normas editadas pelo Ministério da Previdência Social parametrizam a compensação previdenciária entre os RPPS e o RGPS, especialmente a Portaria 6.209/99. • As exigências em termos de documentos a serem apresentados por meio do Sistema COMPREV são maiores para os RPPS do que para o INSS. O principal deles refere-se à homologação do ato concessório do benefício reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado.

  7. Compensação previdenciária – Requisitos para os RPPS Documentos que devem ser apresentados ao INSS por meio do sistema COMPREV

  8. Compensação previdenciária – Requisitos para RGPS Documentos que devem ser apresentados ao RPPS por meio do sistema COMPREV

  9. Evolução patrimonial do FUNPEMG

  10. Rentabilidade histórica do FUNPEMG Rentabilidade das aplicações financeiras do FUNPEMG – Jan/2004-abr/2013

  11. EVOLUÇÃO DA COMPENSAÇÃO ENTRE O RPPS DE MG E O INSS

  12. VOLATILIDADE HISTÓRICA

  13. Evolução do encontro de contas entre o RPPS de MG e o INSS Fluxo anual líquido da compensação previdenciária – 2007-2011 Fonte: Geinv Elaborado pelo autor

  14. Valores médios dos processos compensados

  15. Análise comparada em relação à reciprocidade

  16. Evolução do processamento dos pedidos de MG

  17. Evolução do processamento dos pedidos do INSS

  18. ANÁLISE E RESULTADOS • Até a competência de dezembro de 2011, os créditos da compensação previdenciária que haviam sido vertidos ao fundo capitalizado representavam aproximadamente 10% do seu patrimônio. • Dados apurados em agosto de 2012 apontavam o montante de R$ 81.632.222,72 devido ao RPPS de Minas relativamente ao encontro de contas referente ao período compreendido entre promulgação da Constituição da República de 1988 e a entrada em vigor da Lei n.º 9.796. • O referido valor, caso tivesse sido recebido no início de funcionamento do Fundo em 2002, teria gerado receita financeira superior da ordem de R$66 milhões.

  19. ANÁLISE E RESULTADOS • Até a competência de dezembro de 2011, os créditos da compensação previdenciária que haviam sido vertidos ao fundo capitalizado representavam aproximadamente 10% do seu patrimônio. • Dados apurados em agosto de 2012 apontavam o montante de R$ 81.632.222,72 devido ao RPPS de Minas relativamente ao encontro de contas referente ao período compreendido entre promulgação da Constituição da República de 1988 e a entrada em vigor da Lei n.º 9.796. • O referido valor, caso tivesse sido recebido no início de funcionamento do Fundo em 2002, teria gerado receita financeira superior da ordem de R$66 milhões.

  20. ANÁLISE E RESULTADOS Potencial de recursos a serem recebidos pelo RPPS de MG: • 28.828 processos (16.525 em análise + 12303 indeferidos). • Considerando 20 % de indeferimentos efetivos, existiriam 23.062 processos passíveis de compensação previdenciária em favor do Estado contra 5.034 em prol do INSS. • Levando-se em conta ainda a média de valores pagos por processos no ano de 2011, equivalentes a R$ 19.817,07 nos processos requeridos pelo INSS e a R$ 67.797,81 nos deferidos em favor do regime estadual, o encontro de contas representaria crédito de R$ 1.463.793.963,84 ao RPPS de Minas Gerais.

  21. ANÁLISE E RESULTADOS • Somados os valores relativos ao período do estoque (R$ 81.632.222,72) com os referentes ao processos passíveis de compensação pós Lei 9.796 (R$ 1.463.793.963,84), o valor total estimado de créditos a serem recebidos por MG supera R$ 1,54 bilhão.

  22. CONCLUSÕES • A legislação relativa à matéria em estudo não assegura o fiel cumprimento do ditame constitucional de compensação financeira entre “os diversos regimes de previdência social”, nos termos previstos no art. 201, § 9º da CF/88. • A compensação financeira entre o RGPS e o RPPS mineiro foi importante fonte de receita para a formação do atual patrimônio do FUNPEMG, responsável por cerca de 10% de todas as receitas recebidas pelo fundo até o final do exercício de 2011. • Não há na legislação afeta à matéria previsão de prazos para o processamento dos pedidos de ressarcimento apresentados pelo regime instituidor do benefício ao regime de origem.

  23. CONCLUSÕES • Embora o número de processos pendentes de análise por parte da autarquia federal seja 2,6 vezes maior, ainda assim o número de deferimentos do RPPS em favor do INSS no período de 2007 a 2011 foi 23% maior do que o reconhecimento de pedidos de compensação feitos pelo regime estadual ao gestor do RGPS. • A morosidade no pagamento dos valores do estoque, já reconhecidos como devidos pelos regimes conveniados, representa evidentes prejuízos para os regimes credores, especialmente quando tais regimes adotam o regime de capitalização financeira, como acontece no RPPS de Minas Gerais.

  24. CONCLUSÕES • Caso os valores do estoque tivessem sido, por exemplo, recebidos quando começou a operar o FUNPEMG, as aplicações financeiras desses recursos teriam gerado um retorno financeiro da ordem de R$ 66 milhões, o que representaria valor 81% maior do que o atualmente registrado no sistema COMPREV. • O total estimado dos créditos devidos ao RPPS de Minas Gerais a título de compensação previdenciária é de R$ 1,54 bilhão, valor superior a 60 % do atual patrimônio do FUNPEMG e cerca de 7,5 vezes mais do que foi efetivamente recebido durante os 12 anos de vigência do convênio entre o Governo do Estado de Minas Gerais e o INSS.

  25. CONCLUSÕES • O não recebimento dos recursos da compensação previdenciária, considerando a possibilidade de aplicação desses recursos e obtenção de rentabilidade equivalente àquela estabelecida como meta atuarial para o FUNPEMG, gera perda de receitas financeiras da ordem de R$ 93 milhões por ano. • Considerando que a solução para os problemas de volatilidade e demora no processamento dos requerimentos por parte do INSS extrapola as normas legais atualmente vigentes, recomenda-se a avaliação dessas questões sob o ponto de vista jurídico, bem como, e especialmente, a apreciação da aparente pertinência de novas investidas de natureza política junto ao INSS e ao Ministério da Previdência Social.

  26. Obrigado ! Marcus Vinicius de Souza 9791 8852 mvsvhm@yahoo.com.br

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