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Importância da estatística e notificação dos Acidentes do Trabalho

Importância da estatística e notificação dos Acidentes do Trabalho. Heleno R Corrêa Filho – Agosto - 2006. Sistema Brasileiro de Seguridade Social. Constituição unifica saúde, previdência e assistência social. (artigos 193-204). O regime de financiamento principal é público.

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Importância da estatística e notificação dos Acidentes do Trabalho

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  1. Importância da estatística e notificação dos Acidentes do Trabalho Heleno R Corrêa Filho – Agosto - 2006

  2. Sistema Brasileiro de Seguridade Social • Constituição unifica saúde, previdência e assistência social. (artigos 193-204). • O regime de financiamento principal é público. • O funcionamento é estruturado em modelo sistêmico e controlado por Conselhos. • A saúde é hierarquizada com delegação para estados e municípios mediante pactos de gestão. • A proteção e amparo na pobreza, velhice e desigualdades sociais é atribuição da Assistência Social.

  3. A administração dos Acidentes do Trabalho • A inspeção dos ambientes de trabalho é tarefa dos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego. • A promoção, proteção específica e recuperação da saúde é tarefa do Sistema Único de Saúde – SUS. • A compensação por acidentes e doenças no mercado formal de trabalho é atribuição da Previdência Social.

  4. Normas em vigor para Acidentes e doenças do Trabalho • Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego a inspeção dos ambientes de trabalho. • Cabe ao SUS a vigilância epidemiológica nos ambientes de trabalho. Somente o SUS delega atividades mediante pactos de gestão. • Cape à Previdência Social a atribuição de nexo entre doenças e acidentes para fins de compensação indenizatória ou de manutenção securitária mediante a obrigação de realizar perícia nos ambientes de trabalho.

  5. Atuação Sistêmica diante dos Acidentes do Trabalho • A maior parte da População Economicamente Ativa trabalha sem documentação formal e recorre ao SUS em caso de acidentes e doenças. • A notificação dos Acidentes do Trabalho no mercado informal é incipiente no período 1988-2006. • A reestruturação produtiva aumenta o número de trabalhadores informais.

  6. Atuação Sistêmica diante dos Acidentes do Trabalho • O SUS tem aumentado o número de profissionais atuando na área de Saúde do Trabalhador com equipes multiprofissionais e com Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador - RENAST. • A CIST – Comissão Inter-setorial de Saúde do Trabalhador é o foro de coordenação entre os Ministérios do Trabalho, da Previdência e da Saúde. • A RIPSA – Rede Interagencial de Informações para a Saúde elabora dados para monitoramento da atuação em saúde através de indicadores de desempenho dos setores envolvidos com a saúde, incluindo a saúde dos trabalhadores.

  7. Atuação Sistêmica diante dos Acidentes do Trabalho • O Poder Judiciário, através do Ministério Público Federal do Trabalho apóia ações conjuntas do SUS, delegacias regionais do Ministério do Trabalho – DRT’s, e da Previdência. • Os Sindicatos, as Centrais Sindicais, e os Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde acompanham e provocam a atuação dos órgãos federais e do Poder Judiciário.

  8. Problemas para Atuação Sistêmica diante dos Acidentes do Trabalho • Os serviços de Segurança e Medicina do Trabalho das Empresas – SESMT’s – não cumprem a Constituição e não notificam o SUS sobre a morbidade, mortalidade e acidentes do trabalho. • As CAT – Comunicações de Acidentes do Trabalho são de emissão passiva sem vigilância ativa, sem controle de subnotificação e sem certificação de qualidade. Pode ocorrer solicitação e liquidação de benefício acidentário à Previdência sem a correspondente emissão da notificação.

  9. Problemas para Atuação Sistêmica diante dos Acidentes do Trabalho • Os gestores estaduais e municipais do SUS não têm acesso em linha direta via Internet ao sistema de notificações eletrônicas implantado a partir de 2000. • Nos poucos municípios que fizeram convênios com a Previdência anteriores a 1999, o SUS contabiliza e processa o componente residual de CATs ainda feitas em papel, preenchidas à mão, e, em alguns lugares, com SEIS VIAS de formulário.

  10. Problemas para Atuação Sistêmica diante dos Acidentes do Trabalho • Dados previdenciários do mercado formal de trabalho do período 2001-2003 indicam aumento das notificações de Acidentes do Trabalho, variando de 340 para 390 mil por ano, sendo 319 mil típicos. • Doenças do Trabalho aumentaram de 18 para 21 mil no período. • Fonte:http://www.previdencia.gov.br/pg_secundarias/previdencia_social_13_03-A-1-2-1.asp

  11. Avanços na Atuação Sistêmica diante dos Acidentes do Trabalho • A Previdência Social tem melhorado o acesso e o controle dos benefícios por doenças e acidentes. (FAP, NTEP) • A Saúde desenvolveu no período 2003-2006 a RENAST e colabora com a RIPSA. • O fórum da 3ª. Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador em Brasília, Novembro de 2004 exige o trabalho inter-setorial incluindo aspectos de meio-ambiente.

  12. Avanços na Atuação Sistêmica diante dos Acidentes do Trabalho • O Ministério da Saúde acrescentou a notificação para doenças e acidentes do trabalho no SUS através do Sistema Nacional de Agravos de Notificação Compulsória – SINAN. • Os trabalhadores e Centrais Sindicais colocaram em sua pauta política a luta contra a privatização do Seguro Acidente do Trabalho.

  13. Carências • Integrar os bancos de dados da Saúde, Trabalho e Previdência Social. • Instituir o acesso em linha direta via Internet ao banco de Acidentes do Trabalho para os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde. • Tornar norma a realização de ações conjuntas intersetoriais entre Trabalho, Previdência e Saúde. • Coordenar e tornar efetivo o Controle Social dos setores da Seguridade Social de modo harmônico. • Garantir o acesso ao sistema de benefícios mediante solidariedade social, contribuição definida e financiamento público.

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