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Nota Fiscal Eletr nica

Agenda. Evolu

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Nota Fiscal Eletr nica

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Presentation Transcript


    1. Nota Fiscal Eletrônica Evolução, Desafios e Oportunidades

    2. Agenda Evolução do projeto – NFE: Conceito da NFE; Modelo Operacional de envio - NFE; Histórico de Implantação: Cronograma da Implantação – Segmentos obrigatórios. Resumo da obrigatoriedades. Adaptação e oportunidades com o DANFE em formulário contínuo Autocopiativo: Grupo de trabalho liderado pela ABRAFORM; Antigas barreiras contra a impressão do DANFE em formulário contínuo: Mudanças na legislação – barreiras superadas. Manual de Integração - Contribuinte Vantagens da Matricial x laser. Implantação da NFE na VCP / Votorantim.

    3. Conceito da NFE Documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.

    4. Modelo Operacional de envio - NFE

    11. Histórico de Implantação 1995: Convênio Confaz 58/95 criou conceito de NF-laser; 2004: Para atender o disposto da Emenda Constitucional nº 42, Inciso XXII, art. 37, foi realizado, nos dias 15 a 17 de julho de 2004, em Salvador, o 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários – ENAT: Projeto do Cadastro Sincronizado Nota Fiscal Eletrônica. 2005: II ENAT – (Encontro Nacional de Administradores Tributários), em São Paulo, os Secretários de Fazenda dos Estados e DF, o Secretário da Receita Federal e os representantes das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais assinaram o Protocolo ENAT 03/2005, visando o desenvolvimento e a implantação da Nota Fiscal Eletrônica. Consolidando de forma definitiva a coordenação técnica e o desenvolvimento do projeto sob a responsabilidade do ENCAT (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) com a participação, da agora denominada, Receita Federal do Brasil (RFB).

    12. 2007: 29 empresas emitem NF-e.(Ambev, Carrefour, Drogasil, Pirelli, Aços Villares, Mattel do Brasil, Usiminas, Perdigão, Tim, Bosch). Meta: 10 milhões de notas eletrônicas ao final de 2006; Resultado: 1 milhão de notas emitidas até julho/2007.

    15. Cronograma da Implantação – Segmentos obrigatórios

    17. O Protocolo ICMS 87/08 de 26/09/2008, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07 e estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º Setembro de 2009, para os contribuintes: XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento; XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos; XLIII - fabricantes de alimentos para animais; XLIV - fabricantes de papel; XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório; XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática; XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios; XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;

    18. L - estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte; LI - estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte; LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas; LIII - fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios; LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação; LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores; LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo; LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados; LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados; LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias; LIX - fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios; LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo; LXI - atacadistas de café em grão; LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel;

    19. LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado; LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho; LXV - fabricantes de defensivos agrícolas; LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes; LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano; LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; LXIX - fabricantes de medicamentos para uso veterinário; LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos; LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas; LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios; LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais; LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura; LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura; LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre; LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal; LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados; LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios;

    20. LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios; LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais; LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios; LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial; LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira; LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria; LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas; LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha; LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança; LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios; XC - concessionários de veículos novos; XCI - fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos; XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis; XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis.

    21. Resumo da obrigatoriedades

    22. Grupo de trabalho liderado pela ABRAFORM Formado por empresas papeleiras associadas ou não a ABRAFORM, fabricantes de impressoras/insumos e fabricantes de papel, em busca de sinergia para emplacar o DANFE em formulário contínuo.

    23. Antigas barreiras contra a impressão do DANFE em formulário contínuo: Formato do DANFE Formato fixo em A4, inviabilizando o maquinário da maiorias das gráficas especializadas em formulário contínuo. DANFE de segurança Folha solta ( papel de segurança ou com talho doce) e formato A4 Código de barras Tamanho do campo não proporciona leitura de scaner, via impressão matricial.

    24. Mudanças na legislação – barreiras superadas Formato do DANFE

    25. DANFE de segurança

    26. Código de barras Mudanças na legislação – barreiras superadas

    28. Vantagens da Matricial x laser

    30. Implantação na VCP

    32. Obrigado!!! Kleber Soares Peron – kleber.peron@vcp.com.br Fabiano Yukio Soldá – fabiano.yukio@vcp.com.br

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