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APELAÇÃO. Profa. Denise S. S. Garcia. APELAÇÃO. Recurso ordinário cabível de sentença terminativa ou definitiva qualquer que seja a natureza jurídica do processo em que foi proferida e qualquer que seja o procedimento. APELAÇAO. PRAZO – Art. 508 do CPC – 15 dias
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APELAÇÃO Profa. Denise S. S. Garcia
APELAÇÃO Recurso ordinário cabível de sentença terminativa ou definitiva qualquer que seja a natureza jurídica do processo em que foi proferida e qualquer que seja o procedimento.
APELAÇAO • PRAZO – Art. 508 do CPC – 15 dias • Das sentenças do Juizado Especial cabe RECURSO INOMINADO no prazo de 10 dias. • Petição dirigida ao Juízo ‘a quo’, com as razões do inconformismo e pedido de nova decisão para o Juízo ‘ad quem’
APELAÇAO • Possui EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, com exceção do previsto no artigo 520 do CPC. • O pedido de reforma pode ser parcial ou total • As questões que fizeram parte do recurso de AGRAVO não poderão ser suscitadas, pois alcançaram a preclusão.
ARTIGO 515 parágrafo 3º - Possibilidade de julgamento pelo Tribunal do mérito que não foi julgado em 1º grau • ARTIGO 515 parágrafo 4º - Correção de nulidades sanáveis • ARTIGO 518 parágrafo 1º - SÚMULA IMPEDITIVA DO RECURSO
PROCEDIMENTO 1º GRAU • Protocolada no Juízo de 1º grau • O juiz faz o Juízo de admissibilidade provisória, e diz quais os efeitos em que está recebendo o recurso • Dessa decisão cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO • Intimação para as CONTRA-RAZÕES • ENVIA A TRIBUNAL
TRIBUNAL • Registro e distribuição • Remetidos ao RELATOR • Restituição dos autos à secretaria do colegiado com seu visto • Autos encaminhados para o REVISOR,que também colocará seu visto. • Restituição dos autos ao Presidente do colegiado para marca dia do julgamento do recurso
TRIBUNAL • Publicação no DJ com pelo menos 48 horas de antecedência; • No dia do julgamento o relator fará a exposição da causa; • Após o relatório os advogados das partes poderão fazer SUSTENTAÇÃO ORAL, pelo prazo sucessivo de 15 minutos.
TRIBUNAL • Cada desembargador proferirá seu voto, e se necessário será marcado nova data para o julgamento