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EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF PRINCIPAIS CONCEITOS, PAF-ECF, ARQUIVO MFD E POS

EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF PRINCIPAIS CONCEITOS, PAF-ECF, ARQUIVO MFD E POS. PALESTRA NO I FORUM DE CONTRIBUINTES E FEIRA DE NEGÓCIOS ECF /PAF-ECF Conceitos principais e procedimentos do sistema de ECF e seus impactos no processo de orientação ao contribuinte Palestrante: Paulo Glicerio.

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EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF PRINCIPAIS CONCEITOS, PAF-ECF, ARQUIVO MFD E POS

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Presentation Transcript


  1. EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECFPRINCIPAIS CONCEITOS, PAF-ECF, ARQUIVO MFD E POS PALESTRA NO I FORUM DE CONTRIBUINTES E FEIRA DE NEGÓCIOS ECF /PAF-ECF Conceitos principais e procedimentos do sistema de ECF e seus impactos no processo de orientação ao contribuinte Palestrante: Paulo Glicerio

  2. Acesso ao Sistema ECF pelo Contribuinte 1- Acessar a página da SEFAZ e através do acesso rápido, selecionar ECF. 2- Clicar sobre qualquer das opções que estão posicionadas abaixo da opção<< SERVIÇO ELETRÔNICO>>. Será então acessado o sistema voltado para as comunicações do contribuinte sobre o ECF. Formulário Eletrônico / Comunicação de ECF / Consultas e Relatórios / Cadastramento de Credenciadas

  3. Acesso ao Sistema ECF pelo Contribuinte

  4. Acesso ao Sistema ECF pelo Contribuinte

  5. Número do Protocolo • Senha de acesso ao sistema por estabelecimento do contribuinte – Inscrição Estadual. • Inicialmente, o contribuinte faz o cadastramento do responsável. • No primeiro acesso, será gerado um número de protocolo. • Exemplo: 1259467955039 • Perda do número de protocolo - não consegue resolver o problema pela internet. • - Ir a repartição fiscal ,comprovar que é representante legal. • - O auditor fiscal , que tiver o acesso fiscal especial, informará o número do protocolo. Principais Conceitos Acesso ao Sistema de ECF pelo Contribuinte

  6. Obrigações do Contribuinte através do site Número do Protocolo Númerodo protocolo Atenção: Recuperação de número de protocolo (quando o contribuinte não sabe o número ou mudou o email), bem como a mudança de dados sobre o responsável devem ser efetuadas na repartição fiscal

  7. Obrigações do Contribuinte através do site Número do Protocolo

  8. Obrigações do Contribuinte através do site Comunicação de ECF Comunicação de ECF Formulário eletrônico disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/RJ) relativo a equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Deve estar vinculada à inscrição estadual onde o equipamento ECF está localizado. Uma comunicação de ECF contem um único item, ou seja, cada comunicação de ECF deverá corresponder a uma única natureza de comunicação.

  9. Acesso ao Sistema ECF pelo ContribuinteMenu Principal

  10. Emissor de Cupom FiscalNovo Sistema • Deferimento das comunicações diretamente na Internet pelo contribuinte (dispensado o seu comparecimento à repartição fiscal). • fica dispensada a cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), código de receita 202-0 – Serviços Eletrônicos. • Cada comunicação de ECF deverá corresponder a uma única natureza de comunicação. • O número de fabricação do ECF informado pelo contribuinte deve obedecer a regra de formação de número de fabricação: – por fabricante, por marca, modelo e versão do Software Básico • Será confrontado com o número de fabricação dos equipamentos ECF informados pelos fornecedores, visando verificar se o ECF foi fornecido para aquela inscrição estadual.

  11. Obrigações do Contribuinte através do site Comunicação de ECF Naturezas de comunicações de ECF a serem deferidas pela Internet: I - Inclusão de ECF por autorização de uso; II - Intervenção técnica sem saída do equipamento do estabelecimento; III - Alteração de Versão, Responsável, Nº Sequencial e Memória Fiscal; IV - Exclusão de ECF por cessação de uso; V - Saída do equipamento do estabelecimento (Reparo, Saída definitiva e Outros tipos de saída); VI - Retorno do equipamento ao estabelecimento sem intervenção técnica; VII - Retorno do equipamento ao estabelecimento com intervenção técnica; VIII - Retificação de dados pelo contribuinte; IX - Conversão de ECF de treinamento para uso; X - Alteração de PAF-ECF. O contribuinte utilizará os dados que constam no ARCT (Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica), AIT (Atestado de Intervenção Técnica) , Leituras “X” do ECF, informações do desenvolvedor do PAF-ECF e em notas fiscais .

  12. Obrigações do Contribuinte através do site Certificado de Autorização de Uso Emissão do Certificado de Autorização de Uso Deve ser emitido: Para cada ECF que for incluído ou esteja já cadastrado no sistema. Após o deferimento pelo contribuinte de uma “inclusão de ECF por autorização de uso” ou de uma “inclusão de ECF fora do prazo” feita pela SUACIEF. Após o deferimento pelo contribuinte de uma “alteração de dados com pedido de alteração de uso” onde foi modificada a versão do software básico. Após uma atualização de dados cadastrais. Após uma retificação de uma comunicação, onde seja alterado algum dado que conste da Autorização. Após emissão, deve ser afixado no equipamento ECF, de forma visível ao público.

  13. Obrigações do Contribuinte através do site Certificado de Autorização de Uso

  14. Obrigações do Contribuinte através do site Exceções • Exceções que devem ser resolvidas na SUACIEF, sem uso do sistema I –para inclusão de ECF fora do prazo no Sistema ECF, no caso do contribuinte declarar espontaneamente que utiliza equipamento ECF não cadastrado no Sistema ECF ou, se o fisco verificar a existência de um equipamento ECF no estabelecimento do contribuinte que não tenha sido devidamente informado ao Sistema ECF; II – para retificação de ofício de dados da comunicação do ECF no Sistema ECF, que não possa ser feita diretamente pela Internet (inscrição estadual e número de fabricação do ECF).

  15. Principais Mudanças (MFD) • A partir de 01 de julho de 2008, os contribuintes obrigados ao uso de ECF (Receita Bruta acima de 120.000,00) só podem utilizar equipamentos com requisitos de Memória Fita-detalhe (MFD). • Os equipamentos sem esses requisitos ficam em uso até o esgotamento da Memória Fiscal (MF).

  16. IMPACTO • Descrever os principais modificações que deverão se observadas nas atividades de fiscalização e orientação ao contribuinte.

  17. Principais Mudanças (ECF – Cartão de Crédito) • Obrigatoriedade das administradoras de cartão de crédito ou débito de prestarem informações das operações feitas pelos contribuintes; • Emissão do comprovante de pagamento com cartão de crédito ou débito (TEF) somente por meio do ECF; • Transmissão das informações das operadoras via TED; • Dispensa de apresentar a cópia da autorização dada à administradora de cartão de crédito ou débito (Inc. IX da Res. 302/2006).

  18. Principais Mudanças (TEF) • A partir de 03 de novembro de 2008, os contribuintes com receita bruta acima de 2.400.000 terá que fazer a emissão do comprovante de pagamento de operação com cartão de crédito ou débito somente por meio do ECF. • Indicador do sistema de ECF (sistema novo): • Sistema é TEF • Opera com "POS" fora do ECF

  19. Operações com Cartão de Crédito / débito • RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 317 DE 02 DE AGOSTO DE 2010 A emissão e impressão do comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito e/ou de débito automático em conta corrente por estabelecimento usuário de ECF serão feitas: I - com a utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), devendo o comprovante estar vinculado ao documento fiscal relativo à operação ou prestação (TEF) II - com a utilização de equipamento eletrônico não integrado ao ECF, inclusive os referidos nas alíneas do inciso I deste artigo, ou com equipamento manual (POS)

  20. Operações com Cartão de Crédito / débito No POS (Point of Sale) deve ser impresso no comprovante de pagamento: 1- o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento; 2- o número lógico do próprio POS; 3- seja impressa a expressão "EXIJA O DOCUMENTO FISCAL REFERENTE A ESTE COMPROVANTE"; Também poderá ser utilizado o POS ou equipamento manual, nas seguintes hipóteses: I - quando houver impossibilidade de utilização do ECF; II - quando houver falha na comunicação de dados entre o estabelecimento usuário e a administradora de cartão de crédito ou débito que impossibilite a emissão do comprovante pelo ECF; III - no caso de estabelecimento não usuário de ECF.

  21. Principais Mudanças (ECF – Registro 60I e Arquivo MFD) • Obrigatoriedade dos contribuintes usuários de ECF de apresentarem arquivo magnético com o registro do tipo 60 “I”; • Quem tem ECF Com MFD envia o arquivo txt contendo os dados da Memória Fiscal-detalhe; • Quem está enquadrado no Simples Nacional, só apresenta se for usuário do SEPD ou tiver ECF com MFD; • Disponibilização do programa aplicativo eECFc, versão 3.13 ou superior para extrair arquivo do MFD; • Transmissão do Arquivo MFD (Entrega do arquivo eletrônico contendo os dados da Memória de Fita-Detalhe). • Consulta da validação MFD (Memória de Fita-Detalhe)

  22. Acesso ao Sistema ECF pelo ContribuinteTransmissão de Arquivo MFD

  23. Principais MudançasPAF - ECF ECF – Programa Aplicativo Fiscal (PAF – ECF) É o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF. Convênio ICMS n.º 15/2008. Obrigatoriedade: A partir de Novembro de 2009, a SEFAZ/RJ passou a autorizar somente o uso de ECF com a indicação de PAF-ECF previamente registrado no Sistema ECF desta Secretaria. (Resolução SEFAZ 217/2009)

  24. Substituição para o PAF-ECF • Os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso até 31 de outubro de 2009 devem providenciar a substituição do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS nº 15/08, cadastrado e autorizado ao uso neste Estado, até:I - 30 de junho de 2010, para as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009, superior a 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);II - 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes.“ • (Resolução SEFAZ 217/2009, alterada pela Resolução SEFAZ 285/2010).

  25. Cadastramento de empresas que desenvolvem PAF-ECF Acesso • Na página principal da SEFAZ/RJ, clicar na opção Login.

  26. Cadastramento de empresas que desenvolvem PAF-ECF Acesso • Em seguida, clicar na opção Certificação Digital para fazer seu acesso.

  27. Cadastramento de empresas que desenvolvem PAF-ECFObrigados • A empresa desenvolvedora do programa, no caso de PAF-ECF comercializável; • A empresa usuária contribuinte, no caso de PAF-ECF exclusivo próprio; • A empresa desenvolvedora do programa, no caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado. No caso PROFISSIONAL AUTÔNOMOCONTRATADO ou de funcionário quem cadastra o PAF-ECF é a empresa que contratou ou emprega o funcionário.

  28. Cadastramento de empresas que desenvolvem PAF-ECF Responsável Técnico • O responsável técnico pelo PAF-ECF comercializável, deve ser um dos SÓCIOS MAJORITÁRIOS da empresa ou o TITULAR da firma individual desenvolvedora do programa aplicativo. • No caso de PAF-ECF exclusivo próprio, o responsável técnico deve ser da empresa CONTRIBUINTE usuária. • No caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado, existe o responsável técnico da empresa desenvolvedora e o responsável técnico da empresa usuária CONTRIBUINTE.

  29. Cadastramento de empresas que desenvolvem PAF-ECF - Certificação Digital • O cadastramento do PAF-ECF envolve dois momentos: 1 - O acesso ao sistema e-SEFAZ, é feito com o e-CNPJ. 2 - Após acessar o sistema e-SEFAZ, preencher todos os dados, o sistema solicita que sejam assinados digitalmente três termos. Quem assina esses termos é o responsável técnico com o e-CPF. • O número de registro do PAF-ECF sai impresso no Termo de Cadastramento e Responsabilidade. • O sistema pede o envio de documentos digitalizados entre eles o Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF, documento emitido pelo órgão técnico credenciado pelo CONFAZ (preferencialmente em pdf).

  30. Mudanças - Fornecedores • 1- Publicação de normas relativas ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF (Convênio ICMS 09/2009); • Obrigação de informar os ECF movimentados por fabricantes, importadores, distribuidores e revendedores; • Obrigação dos fabricantes e importadores informarem as senhas de inicialização dos ECF; • Obrigação dos interventores de informarem as intervenções de inicialização. • Estas obrigações devem ser informadas por email dcjt@fazenda.rj.gov.br

  31. Emissor de Cupom Fiscal Próximos Passos • Recepção e tratamento das informações dos fornecedores e interventores • Controle da entrega, consulta e disponibilização dos arquivos MFD • Recadastramento e Credenciamento das Empresas Interventoras • Controle dos lacres fornecidos pelas empresas Fabricantes de Lacres • Revisão da tabela de marcas/ modelos e versões e Disponibilização das regras de decodificação do GT de todas as marcas e modelos

  32. EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF PRINCIPAIS CONCEITOS, PAF-ECF, ARQUIVO MFD E POS MUITO OBRIGADO

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