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Universidade do Estado da Bahia - UNEB

Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Procuradoria Jurídica - PROJUR. Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Regimento Interno UNEB. 01. INFORMAÇÕES GENÉRICAS 01.1. Competências da Projur

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  1. Universidade do Estado da Bahia - UNEB Procuradoria Jurídica - PROJUR

  2. Universidade do Estado da Bahia - UNEB Regimento Interno UNEB 01. INFORMAÇÕES GENÉRICAS 01.1. Competências da Projur Art. 27. A Procuradoria Jurídica – PROJUR é órgão da Administração Superior da Universidade responsável pela representação judicial e extra-judicial, prestação de assessoramento e assistência jurídica à Instituição. Art. 28. Compete à Procuradoria Jurídica (entre outras): I – Emitir pereceres sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pela Reitoria da Universidade, em consonância com os pareceres normativos e formulações administrativas, emitidas pela Procuradoria Geral do Estado;

  3. Universidade do Estado da Bahia - UNEB Regimento Interno UNEB II – representar a Universidade, defendê-la em juízo, nas causas em que figurar como autora, ré, assistente, oponente ou terceiro interveniente; ...... IV – prestar informações em mandados de segurança nos quais o Reitor ou outros agentes da Instituição figurem como autoridade coatora; V – postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandados de segurança, em medidas cautelares, bem como a de sentenças proferidas nos feitos desta natureza;

  4. Universidade do Estado da Bahia - UNEB Regimento Interno UNEB X – emitir parecer sobre questões ligadas à legislação de Ensino; XI – assessorar na elaboração de convênios, contratos, acordos, regulamentos, regimentos e outras normas que envolvam matéria jurídica; ... § 1º Todos os processos e consultas à Procuradoria Jurídica serão encaminhados pela Reitoria ou através dos órgãos que a compõem, bem como pelas Diretorias de Departamentos.

  5. Universidade do Estado da Bahia - UNEB Instrução Processual 01.2. INSTRUÇÃO PROCESSUAL Os processos administrativos de modo geral devem estar devidamente instruídos com os documentos referentes ao seu objeto. Tomemos por exemplo um processo de Averbação de Tempo de Serviço , que deve vir instruído com Certidão de Tempo de Serviço emitido pelo INSS, em original; quando se tratar de tempo de serviço público no Estado da Bahia, deve o requerente- se Professor - declarar a existência ou inexistência de acumulação legal, indicando o órgão. Se está aposentado e por onde foi concedida a aposentadoria.

  6. Universidade do Estado da Bahia - UNEB Instrução Processual 01.3. Outros exemplos: A) a concessão do adicional noturno depende de ofício do Diretor do Departamento comunicando o fato, acompanhado da comprovação da prestação de serviço no horário que obriga o pagamento do adicional. A COF (comunicação de ocorrência funcional) é elaborada mensalmente e enviada à GARH/UNEB. B) Pagamento de auxílio funeral - “ressarcimento de despesas, devidamente comprovadas, realizadas pelo dependente ou por terceiro que tenha custeado o funeral do segurado, até o limite correspondente a 03(três) vezes o menor vencimento do Estado.” (Lei 6.677/94) A GARH dará as informações necessárias a cada caso.

  7. Universidade do Estado da Bahia - UNEB Instrução Processual Documentos necessários : Requerimento; Certidão de óbito; Extrato de conta corrente , Nota fiscal da funerária ou recibo do cemitério, onde conste CNPJ. A N.F. deve constar o nome do requerente.

  8. Universidade do Estado da Bahia - UNEB 02. Convênios e Contratos. Diferenças . 02. CONVÊNIOS E CONTRATOS (DIFERENÇAS) LEI ESTADUAL N° 9433/2005. Art. 170 – Constitui o convênio uma forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, buscando a consecução de objetivos de interesse comum, por colaboração recíproca, distinguindo-se dos contratos pelos principais traços característicos: I- Igualdade jurídica dos partícipes ; II- não persecução da lucratividade; III- possibilidade de denúncia unilateral por qualquer dos partícipes, na forma prevista no ajuste;

  9. Universidade do Estado da Bahia - UNEB 02. Convênios e Contratos IV- diversificação da cooperação oferecida por cada partícipe; V- responsabilidade dos partícipes limitada, exclusivamente, às obrigações contraídas durante o ajuste. OBSERVAÇÕES PERTINENTES : Arts. 170 a 183 da Lei 9433/05. Os Contratos Administrativos . “Art.123- Os contratos administrativos de que trata esta Lei regem-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes , supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  10. Universidade do Estado da Bahia - UNEB Convênios e Contratos “Art 124- Os contratos definirão, com clareza e precisão, os direitos, obrigações e responsabilidades das partes e as condições de seu cumprimento e execução, de acordo com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.” Art 131- São formalidades essenciais dos contratos administrativos e seus aditamentos: I- celebração por autoridade competente; II- forma escrita, ressalvado o disposto no § 3° deste artigo;

  11. Universidade do Estado da Bahia - UNEB 02. Convênios e Contratos III - redação na língua vernácula ou tradução para esta, se celebrados em idioma estrangeiro; IV- estipulação do preço em moeda nacional, convertendo-se para esta, ao câmbio do dia, o valor pactuado em moeda estrangeira.. Observações importantes : Publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura . O contrato verbal é nulo de pleno direito, salvo o de pequ3nas compras de pronto pagamento, em regime de adiantamento.( Valor do adiantamento 5% do limite estabelecido para compras e serviços que não sejam de engenharia, na modalidade de convite. Artigos pertinentes 123 a 130 da Lei 9433/05.

  12. 03.1. UTILIZAÇÃO ABUSIVA DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO Pacífico é o entendimento de que a regra geral para a contratação de obras, serviços e compras pela Administração Pública é o regular processo de licitação pública. É praxe da Administração, desde a reforma administrativa trazida pelo Decreto-Lei 200/1967. As exceções somente serão admitidas nas hipóteses legalmente previstas de dispensa de licitação ou da inexigibilidade. No Estado da Bahia, a matéria relativa a licitações e contratos encontra-se disciplinada na Lei Estadual n.º 9433/05, valendo acrescentar que é vedada a efetivação de despesa sem prévio empenho. Universidade do Estado da Bahia - UNEB 03. Pagamento por iudenização

  13. Universidade do Estado da Bahia - UNEB 03. Pagamento por indenização Todavia, mesmo inexistindo um vínculo regular, a nulidade não dispensa a Administração da obrigação de pagar pelos serviços que tenham sido prestados ou bens efetivamente entregues, sem base contratual, podendo o pagamento ser realizado a título de ressarcimento ou indenização, sob pena de se configurar o enriquecimento sem causa, ou ilícito, por parte da Administração.

  14. Universidade do Estado da Bahia - UNEB 03. Pagamento por indenização 03.2. BASE LEGAL É o que diz o parágrafo único do art. 128, da Lei Estadual n.º 9.433/05, “in verbis”: “Art. 128. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, desconstituindo os efeitos jurídicos já produzidos e impedindo os que seriam ordinariamente produzidos. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data de sua declaração e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa”. (grifos nossos).

  15. Universidade do Estado da Bahia - UNEB 03. Pagamento por indenização Em síntese: o pagamento por indenização não pode ser utilizado como regra, mas sim como a “exceção das exceções”. As exceções estão previstas em Lei: arts. 59 e 60 da Lei nº 9.433, de 2005. Em se tratando da UNEB, a PROJUR vem verificando um número excessivo de processos administrativos que obrigam o pagamento de prestadores de serviços ou fornecedores de bens por indenização, valendo aqui destacar as seguintes hipóteses: a) Falta de gerenciamento e de planejamento para as ações administrativas, nos diversos setores da Instituição. b) Falta de regular processo licitatório. c) A não utilização de contratos emergenciais, necessários em situações especiais.

  16. Universidade do Estado da Bahia - UNEB 03. Pagamento por indenização Ainda nesse caminho e mesmo estando frustrado o processo licitatório, cabe à Administração zelar pelo bem público, garantindo a observância do princípio constitucional da isonomia, buscando sempre a proposta mais vantajosa, dentro dos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade, eficiência, dentre outros.

  17. Universidade do Estado da Bahia - UNEB 03. Pagamento por indenização E, para que isso ocorra, é necessária a análise pontual de cada situação, devendo o processo administrativo de indenização ser instruído com os seguintes elementos: 1 - Informação, prestada pela autoridade competente, sobre os fundamentos fáticos e jurídicos que autorizaram a prestação dos serviços ou o fornecimento do bem; 2 – Comprovação do efetivo fornecimento do bem ou da execução do serviço, por meio de relatório circunstanciado, na qual deve constar:

  18. Universidade do Estado da Bahia - UNEB Pagamento por indenização 2.1. Em se tratando de fornecimento de bens: documento relacionando os bens que efetivamente foram fornecidos para a Administração, elaborado e assinado por técnico do setor competente do órgão/entidade, discriminando os valores unitários e globais, como foi realizada a fiscalização dessa entrega e demais elementos essenciais à apuração das circunstâncias e locais de entrega dos bens; 2.2. Em se tratando de prestação de serviços: documento relacionando os serviços que efetivamente foram prestados, elaborado e assinado por técnico do setor competente do órgão, discriminando em que consistiu o serviço, em qual local foi prestado, como foi executado, quais os componentes dos custos, como foi realizada a fiscalização dessa execução e demais elementos essenciais à apuração do tipo de serviço que foi prestado;

  19. Universidade do Estado da Bahia - UNEB Pagamento por indenização 3. Caracterização da circunstância emergencial fática que ensejou a autorização da prestação do serviço ou do fornecimento do bem; 4. Razões da escolha do fornecedor do bem ou do prestador do serviço; 5. Comprovação da adequação do valor cobrado com os preços de mercado; 6. Indícios de responsabilidade de quem deu causa à realização da despesa; 7. Eventual imputação de responsabilidade do fornecedor ou prestador do serviço;

  20. Universidade do Estado da Bahia - UNEB Pagamento por indenização 03.3. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS Deve, também, a Administração adotar as seguintes providências: I – Apurar a certeza e liquidez do crédito; II – Só efetuar os pagamentos referentes aos bens efetivamente entregues ou aos serviços que tenham sido prestados, exigindo a apresentação dos comprovantes dos pagamentos efetuados aos empregados vinculados à prestação dos serviços, bem como do cumprimento das obrigações sociais e previdenciárias, e acautelando-se para não proceder à duplicidade de pagamentos;

  21. Universidade do Estado da Bahia - UNEB Pagamento por indenização III – Proceder a regular retenção dos encargos legais incidentes sobre os pagamentos. Tomadas todas essas providências e mesmo assinando o Termo de Reconhecimento de Débito, Indenização e Quitação de Créditos, ainda assim, poderá ser apurada a responsabilidade de quem deu causa ao pagamento por indenização. * TEXTO ADAPTADO DO PARECER INSTITUCIONAL N.º PLC-LB-MQ-3952/2008 DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA – DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE MAIO DE 2009.

  22. Universidade do Estado da Bahia - UNEB Pagamento por indenização A PROCURADORIA JURÍDICA DA UNEB – PROJUR agradece a atenção de todos os participantes deste evento e se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre este tema e outros pertinentes, ou através de teleconferências, que poderão ser utilizadas com certa freqüência, ou através de consultorias “in loco” (a serem objeto de planejamento), ou ainda, em situações emergenciais, através de contato telefônico, o qual poderá transformar-se em consulta escrita, por ofíicio ou por e-mail. Nossos votos de pleno êxito em sua administração. MUITO OBRIGADO A TODOS!

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