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SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS. INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO. CONCEITO E BASE DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS.

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SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS

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  1. SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO

  2. CONCEITO E BASE DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS • O SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional das ações socioassistenciais. • O princípio da democratização e a diretriz da descentralização se concretizam através das instâncias de articulação, de negociação e pactuação, e de deliberação.

  3. INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO, E DELIBERAÇÃO • ARTICULAÇÃO:são espaços de participação aberta, com função propositiva nos âmbitos federal, estadual, municipal, podendo ser instituídos em âmbito regionalizado. São constituídos por organizações governamentais e não governamentais, com a finalidade de articular, entre outros: conselhos; união de conselhos; fóruns estaduais, regionais ou municipais e associações comunitárias (FONSEAS, CONGEMAS, COEGEMAS, FONACEAS, FÓRUM ESTADUAL DA SOCIEDADE CIVIL); • NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO:entende-se por pactuação, as negociações estabelecidas com a anuência das esferas de governo envolvidas, no que tange à operacionalização da política, não pressupondo processo de votação nem tão pouco de deliberação. Trata-se de concordância, consensualização dos entes envolvidos, formalizada por meio de publicação da pactuação e submetidas às instâncias de deliberação (CIT/CIB);

  4. INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO, E DELIBERAÇÃO • DELIBERAÇÃO: são instâncias descentralizadas de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, que atuam como espaços de decisão, financiamento e controle social, como: a) CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL que têm suas competências definidas na LOAS e complementadas por legislação específica. b) CONFERÊNCIAS com atribuição de avaliar a Política de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do SUAS.

  5. RELAÇÃO SISTÊMICA ENTRE INSTÂNCIAS DE PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO • São instâncias constitutivas da política de organização e financiamento da Assistência Social: Instâncias de Pactuação: Comissão Intergestores Tripartite – CIT (âmbito federal) e Comissão Intergestores Bipartite – CIB (âmbito estadual); Instâncias de Deliberação: Conselhos de Assistência Social e Conferências nos âmbitos municipal, estadual e federal.

  6. FORMAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA CIT • Formação:membros representando a União (indicados pelo MDS),membros representando os Estados e Distrito Federal (indicados pelo FONSEAS), membros representando os municípios (indicados pelo CONGEMAS). • O que é: é espaço de articulação e negociação entre os gestores (federal, estadual, municipal) quanto aos aspectos operacionais de gestão da Política de Assistência Social. • Atribuições: pactuar os critérios e procedimentos de transferência de recursos do co-financiamento de ações e serviços da Assistência Social para estados, Distrito Federal e municípios, e submetê-los à aprovação do CNAS (dentre outras).

  7. CONGEMAS O QUE É O CONGEMAS O Olho do Município na Assistência Social • O Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS) é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, com sede e foro em Brasília - DF - desde abril de 2001, regendo-se por estatuto e normas próprias, representando os municípios brasileiros junto ao Governo Federal, especialmente junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e aos governos estaduais, para fortalecer a representação municipal nos Conselhos, Comissões e Colegiados, em todo o território nacional.

  8. FINALIDADES DO CONGEMAS • Defender a Assistência Social como Política de Seguridade, conforme os princípios constitucionais e as diretrizes da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social); • Assegurar a perspectiva municipalista da Assistência Social, buscando o atendimento e a efetivação de rede de serviços adequada às características regionais e locais, através de processo que garanta recursos financeiros das três esferas de governo aos municípios; • Participar da formulação da Política Nacional de Assistência Social, acompanhando a sua concretização nos Planos, Programas e Projetos; • Coletar, produzir e divulgar informações relativas à área de Assistência Social; • Promover e incentivar a formação do gestor municipal, a fim de que ele passe a contribuir decisivamente na consolidação da Assistência Social enquanto Política Pública. Maiores informações: www.congemas.org. br

  9. FONSEAS • O Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado de Assistência Social e outros órgãos correlatos – FONSEAS é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e de gestão de seus bens, constituída pelo conjunto dos gestores responsáveis pela coordenação e execução da política de assistência social em seu território.

  10. FINALIDADES DO FONSEAS O Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado de Assistência Social e outros órgãos correlatos – FONSEAS, tem por finalidade: • I - Contribuir para a definição e formulação de diretrizes básicas para subsidiar o aprimoramento da política de assistência social; • II - Defender e posicionar-se em favor dos interesses dos Estados e Distrito Federal na execução da política de assistência social; • III - Fortalecer a participação dos Estados e do Distrito Federal na definição e implementação da política de assistência social, como política pública estatal na perspectiva de garantia dos direitos dos seus usuários; • IV - Promover o intercâmbio de experiências e ações que facilitam a operacionalização da política de assistência social, respeitando as diversidades regionais; • V – Articular ações junto aos poderes executivo e legislativo para ampliação de recursos financeiros que viabilizem a política de assistência social; • VI – Contribuir com as demais políticas públicas para a integração e aperfeiçoamento da política de assistência social; • VII – Participar das instâncias de pactuação (Comissão Intergestores Tripartite - CIT) e de deliberação (Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS) da política de assistência social e demais setores, quando solicitado.VIII – Propor Estudos e Pesquisas que contribuam para o aperfeiçoamento da política de assistência social. Maiores Informações: www.fonseas.org.br

  11. EXEMPLOSPACTUAÇÕES EFETUADAS NA REUNIÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), REALIZADA EM 23/05/2007 FINANCIAMENTOS COM RECURSOS FEDERAIS DO ORÇAMENTO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 2007

  12. EXEMPLOSPACTUAÇÕES EFETUADAS NA REUNIÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), REALIZADA EM 23/05/2007 1) ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: • Aquisição de equipamentos para os Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, com valor de até R$ 25.000,00 por projeto • Condição: CREAS já implantado e em funcionamento. • Critério para utilização dos recursos e elaboração do projeto: contribuir no aprimoramento da gestão dos municípios co-financiados por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, que desenvolvem, no âmbito do CREAS, o serviço de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida sócio educativa em meio aberto

  13. EXEMPLOSPACTUAÇÕES EFETUADAS NA REUNIÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), REALIZADA EM 23/05/2007 2) ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL b)Ampliação, término de construção e aquisição de equipamentos para o reordenamento e adequação dos serviços de abrigos para atendimento às crianças e adolescentes, idosos e pessoas em situação de rua, com valor de até R$ 50.000,00, por projeto. • Condição: abrigos, asilos, albergues, casas lares em funcionamento que precisem efetuar ampliação, concluir construção e adquirir equipamentos para se adequarem às exigências das normativas vigentes: Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. • Critério para utilização dos recursos e elaboração do projeto: apoiar projetos para ampliação, conclusão de construção e aquisição de equipamentos que visem o reordenamento e adequação dos serviços de abrigo para atendimento ás crianças e adolescentes, idosos e pessoas em situação de rua. • Prioridade: Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

  14. EXEMPLOSRESOLUÇÕES DA CIT • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE ABRIL DE 2007 Pactua a avaliação do estágio de funcionamento e organização dos CRAS implantados a partir de 2003. • RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE ABRIL DE 2007 Institui Câmara Técnica para apresentar proposta de Política de Monitoramento e Avaliação do SUAS.

  15. FORMAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA CIB • Formação:membros representantes do Gestor Estadual (indicados pela SST) e membros representantes dos municípios catarinenses (por porte de municípios), indicados pelo COEGEMAS. • O que é:é espaço de articulação e negociação entre os gestores estadual e municipais quanto aos aspectos operacionais de gestão da Política de Assistência Social. • Atribuições: • Pactuar a distribuição/partilha de recursos estaduais e federais destinados ao co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais, sendo os últimos com base nos critérios pactuados na CIT e aprovados no CNAS; - Pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais para os municípios; - Publicar as pactuações no Diário Oficial do Estado, enviar cópia à Secretaria Técnica da CIT e divulgá-las amplamente; - Submeter à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social as matérias de sua competência; - Estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelo Estado e Municípios enquanto rede de proteção social integrante do SUAs no Estado; - Pactuar os consórcios públicos e o fluxo de atendimento dos usuários (dentre outras).

  16. COEGEMAS • O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS - é uma entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada.

  17. FINALIDADES DO COEGEMAS • Para a consecução de suas finalidades o COEGEMAS se propõe: • I – Representar os interesses da Assistência Social junto às autoridades constituídas; • II - Apoiar, defender e integrar o movimento dos Gestores Municipais de Assistência Social por uma sociedade justa e uma assistência social democrática e libertadora; • III - Atuar na articulação e coordenação dos interesses comuns dos Órgãos Municipais de Assistência Social; • IV – Divulgar o poder municipalista, estimulando e apoiando a filiação dos Gestores Municipais de Assistência Social; • V – Participar da formulação das políticas assistenciais no nível estadual, com representação em instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos planos, programas e projetos correspondentes;

  18. FINALIDADES DO COEGEMAS • VI - Coletar, produzir e divulgar informações relativas à assistência social, a partir de um planejamento integrado e participativo; • VII - Incentivar a formação do Gestor Municipal de Assistência Social para que o desempenho de suas funções contribua decisivamente para a melhoria da Assistência Social; • VIII - Promover encontros, seminários e outros eventos que possibilitem discussões e troca de experiências; • IX - Lutar pelo fortalecimento dos municípios no Sistema Estadual de Assistência Social, defendendo os interesses municipais na área de assistência social, promovendo ações judiciais coletivas ou outras que se fizerem necessárias; • X - Diligenciar no sentido de que os gestores municipais de assistência social participem das decisões tomadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que lhes interessem diretamente;

  19. FINALIDADES DO COEGEMAS • XI - Lutar pela municipalização da assistência social, através de um processo descentralizado que garanta recursos financeiros das 3 esferas de governo para que estes possam, de forma efetiva, assegurar ao município ações de assistência que beneficiem a toda população; • XII - Levantar e transmitir aos municípios, o máximo de informações que possibilitem a obtenção de recursos financeiros e técnicos, buscando a ampliação de repasse de recursos para o setor de assistência social dos municípios; • XIII - Garantir a participação de instâncias organizadas da população junto ao Sistema de Assistência Social, inclusive nos municípios, promovendo troca de experiências acerca do controle social em assistência social; • XIV – Apoiar a organização dos gestores municipais de assistência social a nível dos municípios.

  20. EXEMPLORESOLUÇÕES DA CIB/SC • Resolução nº 05 de 09 de julho de 2007. A Comissão Intergestores Bipartite de SantaCatarina – CIB/SC, em reunião plenária ordinária realizada no dia 09 de julho de 2007, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social, NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº130, de 15 de julho de 2005, resolve: Art. 1°: Pactuar os critérios de distribuição dos recursos orçados no Fundo Estadual de Assistência Social -FEAS/SC para 2007, no valor de R$ 2.359.000,00 para co-financiamento estadual de Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme abaixo especificados:

  21. ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL • Cabe aos Conselhos de Assistência Social da Política de Assistência Social: Deliberação e fiscalização da execução da política e de seu financiamento; Aprovação do Plano Plurianual de Assistência Social e suas adequações; Apreciação e aprovação da proposta orçamentária dos recursos destinados à área e do plano de aplicação do Fundo, acompanhando a execução orçamentária e financeira anual dos recursos; Definição de critérios de partilha e de transferência de recursos estaduais destinados aos municípios (transferência de fundo a fundo a ações continuadas e, transferência aos FMAS’s, via convênio, de financiamentos de projetos pontuais); Normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social, prestados pela rede socioassistencial, definindo os padrões de qualidade de atendimento.

  22. PODER DE DELIBERAÇÃO DOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL • ACOMPANHAR: é tomar conhecimento; ficar atento às ações realizadas por outros agentes (gestores, outros conselhos) enquanto elas estão acontecendo. A ação de acompanhar é um processo constante. • APROVAR: é quando o assunto em questão não é elaborado pelo conselho, mas precisa de sua autorização para ser realizado ou posto em prática. • ASSESSORAR é quando o conselho exerce a função de ajudar ou dar respaldo aos outros para realizar suas funções. • ELABORAR é quando o próprio conselho produz algo sobre o assunto em questão. • ESTABELECER é definir algo que precisa ser feito, é quando o próprio conselho pode propor e pôr em prática determinada decisão que deve ser executada por ele ou por outros. • NORMATIZAR é quando o conselho estabelece normas ou padrões a serem seguidos. • PROPOR é quando o conselho apresenta uma proposta ou sugestão que precisa ser submetida à decisão de alguém.

  23. ITENS ORÇAMENTÁRIOS DO FEAS/SC DE ACORDO COM O SUAS/NOB NO ÂMBITO ESTADUAL Co-financiamento deAções de Proteção Social Básica (atendimento visando prevenir situações de risco e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários): • Benefícios Eventuais (auxílio natalidade e auxílio funeral) – (Artigo 13/LOAS); • Programas de Inclusão Produtiva e/ou Projetos de Enfrentamento a Pobreza. Co-financiamento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade (atendimento especializado dirigido à violação de direitos): • Serviço de orientação e apoio sociofamiliar; • Plantão Social; • Abordagem de Rua; • Cuidado no Domicílio; • Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade de pessoas com deficiência; • PETI e SENTINELA. Co-financiamento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (atendimento de proteção integral para familiares e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário): • Casa Lar; • República; • Casa de Passagem. • Albergue; • Abrigos e Asilos; Família Substituta ou Acolhedora; - Trabalho Protegido.  Financiamento das conferências estaduais e de eventos estadualizados de capacitação. Financiamento de equipamentos sociais da área de assistência social, preferencialmente de âmbito regional (CRAS,CREAS, Centro de Convivência, Centro de Múltiplo Uso, Centro Dia, Abrigo, Asilo, etc de caráter público e/ou privado que faça parte da rede socioassistencial). Observação: As ações a serem co-financiadas pelo FEAS/SC são pactuadas na CIB/SC de acordo com diagnóstico estadual de demandas e deliberadas através do CEAS/SC, podendo conter co-financiamentos para custeio de serviços, programas, projetos e benefícios, bem como para investimento em ampliações, reformas e construção de equipamentos sociais da área da Assistência Social.

  24. FLUXO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GESTOR NACIONAL CIT  CNAS  FNAS GESTOR ESTADUAL   CEAS  FEAS GESTOR MUNICIPAL   CMAS  FMAS CIB

  25. INFORMERESUMO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (MDS) PARA SANTA CATARINAATÉ AGOSTO 2008

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