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CLUSTER PARA A INOVAÇÃO DO TURISMO NA RAM IDE RAM / AREAM / ACIF. 8 Junho 2011. SISTEMA DE INCENTIVOS Á PROMOÇÃO DA EXCELÊNCIA TURÍSTICA DA RAM. Índice. ACÇÃO INTEGRADA DO IDE-RAM NO PERÍODO 2007-2013 INSTRUMENTOS DE APOIO 2007-2013
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CLUSTER PARA A INOVAÇÃO DO TURISMO NA RAM IDE RAM / AREAM / ACIF 8 Junho 2011
SISTEMA DE INCENTIVOS Á PROMOÇÃO DA EXCELÊNCIA TURÍSTICA DA RAM
Índice • ACÇÃO INTEGRADA DO IDE-RAM NO PERÍODO 2007-2013 • INSTRUMENTOS DE APOIO 2007-2013 • SISTEMA DE INCENTIVOS À PROMOÇÃO DA EXCELÊNCIA TURISTICA DA RAM – SI TURISMO II • FINANCIAMENTO COMPLEMENTAR
ACÇÃO INTEGRADA DO IDE-RAM NO PERÍODO 2007-2013 Através do DLR 22/2007/M, de 7 de Dezembro, o IDE-RAM definiu as linhas orientadoras para a sua actuação no período de 2007-2013, numa gestão integrada dos diferentes instrumento de apoio ao tecido Empresarial: Financiamento Investimento Funcionamento Sistemas Incentivos SI Funcionamento Linhas de Crédito
Privilegiando as seguintes áreas de actuação: • Empreendedorismo • Inovação Empresarial • Desenvolvimento Tecnológico • Sociedade do Conhecimento • Tecnologias de Informação e Comunicação • Qualidade, Ambiente e Energia • Internacionalização • Captação de Investimento Estruturante • Criação de um ambiente de inovação financeira • Compensação dos Sobrecustos (RUP’s)
SI TURISMO II • Objectivo O Sistema de Incentivos SI-TURISMO, tem por objectivo apoiar as empresas do sector do turismo que desenvolvam projectos de investimento integrados e inovadores, que: • incidam, preferencialmente, em factores dinâmicos da competitividade e • potenciem a desconcentração, diversificação e requalificação da oferta turística.
SI TURISMO II • Beneficiários Micro, pequenas, médias e grandes empresas. • Âmbito Sectorial • Alojamento; Restauração e bebidas; • Actividades de rent-a-car, agências de viagens, e outros serviços de reservas e actividades relacionadas; • Actividades declaradas de interesse para o turismo -animação turística.
SI TURISMO II O SI-TURISMO centra a sua intervenção num modelo integrado, promovendo o desenvolvimento dos seguintes produtos turísticos estratégicos : • Turismo de Natureza • Sol e Mar • Saúde e Bem-Estar • Touring Cultural e Paisagístico • Turismo Náutico • Golfe • Turismo de Negócios Direcção Regional do Turismo
SI TURISMO II • Condições de elegibilidade específicas • Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 20%; • Projectos de arquitectura ou memórias descritivas de investimento, previamente aprovados ou autorizados; • Declaração de Interesse para o Turismo, quando aplicável; • Não incluir despesas anteriores à data da comunicação por escrito, pelo IDE-RAM, do resultado da pré-avaliação do projecto; • Duração máxima de 2 anos; • Adequadamente financiados por capitais próprios: ≥ 20%;
SI TURISMO II • Condições de elegibilidade (continuação) • Afectação do projecto pelo período mínimo de 5 anos; • Despesa mínima elegível: • 200.000 € - Actividades de Alojamento e Restauração e Bebidas; • 50.000 € - Rent-a-car, agências de viagens, outros serviços de reservas e actividades declaradas de interesse para o turismo; • 25.000 € - Projectos constituídos apenas por investimentos em factores dinâmicos da competitividade; • No caso de empresas Não PME justificar o efeito do incentivo.
SI TURISMO II • Despesas Elegíveis Grupo A – Investimentos Essenciais à Actividade: • Construção, ampliação e remodelação de edifícios (limite 50% das despesas elegíveis); aquisição de máquinas e equipamentos; acções de divulgação, promoção e marketing; elaboração da candidatura, (limite 10.000 €); projectos de arquitectura e de engenharia (limite 20.000 €); despesas com o TOC/ROC (limite 5.000 €).
SI TURISMO II Grupo B – Investimentos em Factores Dinâmicos da Competitividade: • Investimentos em técnicas inovadoras e tecnologias de informação e comunicação; • Investimentos em eficiência energética; • Certificação dos sistemas de gestão da qualidade, ambiental, segurança e saúde no trabalho, segurança alimentar bem como certificação de sistemas integrados e certificação energética e da qualidade do ar interior; • Investimentos em expansão empresarial para novos mercados visando a internacionalização.
SI TURISMO II • Taxa base de 40% • Majorações: • Regional – 5% • Património Classificado e/ou Distintivo turístico de qualidade ambiental – 5% • Taxa de Incentivo
SI TURISMO II • Incentivo Não Reembolsável – Investimento Elegível em Factores Dinâmicos da Competitividade • Incentivo Reembolsável – Investimentos Essenciais à Actividade • Natureza do Incentivo
SI TURISMO II • Organismos Coordenador • Instituto de Desenvolvimento Empresarial da RAM • Organismos Especializado • Direcção Regional do Turismo • Organismos Técnicos • Direcção Regional de Informática • Direcção Regional do Comércio, Industria e Energia • Agência Regional da Energia e Ambiente da RAM • Direcção Regional do Ambiente • Direcção Regional do Turismo
SI TURISMO II • Processo de Candidatura / Pedido de Pagamento As candidaturas e os pedidos de pagamento são formalizados através de formulário em suporte electrónico, disponíveis no site do IDE-RAM www.ideram.pt e no Portal do Governo Electrónico da Madeira www.gov-madeira.pt. A formalização é feita, exclusivamente, através do Portal do Governo.
SI TURISMO II – Implementação e Certificação de Sistemas de Gestão de Segurança Alimentar nos estabelecimentos de Restauração e Bebidas • Objectivo - procura de um elevado nível de protecção do consumidor em matéria de segurança dos géneros alimentícios, dando cumprimento às novas regras gerais e específicas de higiene e segurança alimentar das micro, pequenas e médias empresas. • Taxa de Incentivo • 50% • Natureza do Incentivo: IncentivoNão Reembolsável
Conservar e acrescentar valor ao património natural e cultural Oferecendo experiências mais autênticas, que aproximem o turista da natureza, da nossa cultura e da nossa Gente.
Emissão de Garantias para efeitos de pedidos de pagamento Financiamento Bancário – Linha de crédito Assegurar a cobertura financeira do projecto de investimento Viabilizar os pedidos de pagamento FINANCIAMENTO COMPLEMENTAR FINANCIAMENTO COMPLEMENTAR GESTÃO INTEGRADA DOS INSTRUMENTOS DE APOIO SI TURISMO II
Apostar em soluções integradas de financiamento Alavancar projectos de investimento FINANCIAMENTO COMPLEMENTAR Medida pioneira a nível Nacional
LINHA DE CRÉDITO PRO INVEST • Objectivos Financiar projectos aprovados no âmbito dos sistemas de incentivos do PO INTERVIR+ , promovendo a complementaridade entre os instrumentos de apoio ao investimento e ao financiamento.
Reforço da Linha PRO-INVEST 5.000.000 € Projectos até 25.000 € Tacitamente aprovado pela SGM LINHA DE CRÉDITO PRO INVEST Condições Gerais • Montante inicial da linha – 5.000.000 €. • PME’s com projectos aprovados nos Sistemas de Incentivos. • Empréstimos de médio e longo prazo (6 /10 anos – 1 ano carência).
JOVENS EMPRESÁRIOS (18 a 35 anos) Garantia de 80% do Capital em dívida LINHA DE CRÉDITO PRO INVEST Condições Gerais • Garantia “onfirstdemand” destinada a garantir: • 80% do capital em divida para os projectos do Empreendinov e star-ups; • 75% do capital em divida em cada momento, para os restantes sistemas de incentivos.
Contratação - 30 dias úteis Comunica a aprovação Projecto no âmbito do SI Formaliza candidatura à Linha de Crédito Enquad. ao Banco indicado pela empresa Aprovação Enquad. Regra minimis Análise • TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE CANDIDATURA Empresas Banco IDE-RAM SGM IFDR
LINHA DE CRÉDITO PRO INVEST • Entidades Responsáveis • IDE-RAM – Entidade Gestora; • Banca e SGM – Entidades que manifestarem interesse em subscrever o Aditamento ao Protocolo.
OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA José Jorge dos Santos F. Faria Presidente do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira Avenida Arriaga, Edifício Golden Gate, nº 21, 3º andar 9004-528 Funchal Telefone: +351291202170 Data: 8/6/2011 Fax: +351291202190 E-mail: ideram@netmadeira.com Web:http://www.ideram.pt