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FMASE. 1º Workshop- GT de Licenciamento Ambiental do FMASE Tabela de Resultados. São Paulo, 7 de novembro de 2012. LICENCIAMENTO AMBIENTAL: CONTEXTUALIZAÇÃO. 1 . Tema : Termo de Referência para os estudos ambientais.

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  1. FMASE 1º Workshop- GT de Licenciamento Ambiental do FMASE Tabela de Resultados São Paulo, 7 de novembro de 2012

  2. LICENCIAMENTO AMBIENTAL: CONTEXTUALIZAÇÃO 1. Tema: Termo de Referência para os estudos ambientais. Principais normas de referência: Resolução Conama nº 06/87, Resolução Conama nº 237/97 e Lei Complementar nº 140/11. Gargalos existentes: (i) indefinição da responsabilidade para a elaboração do TR – órgão ambiental ou empreendedor; (ii) indefinição do escopo do TR; (iii) descumprimento de prazo para o órgão ambiental analisar o TR; (iv) inexistência de instrumento de formalização do TR; (v) reiteradas alterações do TR; (vi) reiteradas solicitações de complementação do TR, por parte do órgão ambiental. Propostas de aprimoramento: (i) padronização do TR por tipologia de empreendimento do SEB (LTs, hidrelétricas, eólicas, termelétricas); (ii) atualização dos modelos com os conteúdos mínimos de TRs; (iii) definição do responsável pela elaboração do TR (se empreendedor ou órgão ambiental); (iv) definição de prazo para a análise do TR pelo órgão ambiental; (v) criar mecanismos de formalização jurídica dos TRs. Ações e encaminhamentos: (i) contratar um consultor para modular estes TRs “padronizados” por tipologia de empreendimento e avaliar mecanismos de formalização; (ii) consultar e incorporar as contribuições dos GTs de LTs e eólicas.

  3. LICENCIAMENTO AMBIENTAL: CONTEXTUALIZAÇÃO 2. Tema: Estudos ambientais. Principais normas de referência: Resolução Conama nº 01/86, Resolução Conama nº 06/87, legislações estaduais e Manual de Inventário de Hidrelétricas (2007). Gargalos existentes: (i) ausência de alinhamento conceitual dos diferentes tipos de estudo; (ii) falta de definição de qual estudo deva prevalecer por tipologia de empreendimento. Propostas de aprimoramento: (i) definição do tipo de estudo necessário para cada tipologia de empreendimento; (ii) definição das regras para elaboração dos estudos; (iii) definição do escopo dos estudos; (iv) definição das responsabilidades pela elaboração dos estudos. Ações e encaminhamentos: Sugerir que seja utilizada a metodologia do manual de inventário nos casos em que a avaliação ambiental integrada seja solicitada. 3

  4. LICENCIAMENTO AMBIENTAL: CONTEXTUALIZAÇÃO 3. Tema: Audiências Públicas. Principal norma de referência: Resolução Conama nº 09/97. Gargalos existentes: (i) distanciamento do seu objetivo principal, que é apresentar à população o empreendimento e o conteúdo do EIA/RIMA; (ii) descumprimento, por parte do órgão licenciador, das regras estabelecidas para a realização das APs (quantidade exigida e municípios localizados fora da área de abrangência do empreendimento). Propostas de aprimoramento: (i) fazer audiência pública nos municípios atingidos; (ii) aprimoramento e formalização das regras prévias à realização das APs (i.e presença de representantes específicos das diversas partes interessadas aliada a programas eficientes de comunicação com a população); (iii) criar regras mais eficazes para a identificação dos participantes nas APs; (iv) assegurar que o Poder Público comunique, durante as APs, a conformidade do empreendimento. Ações e encaminhamentos: reflexão e amadurecimento das formas possíveis de aprimoramento das regras prévias à realização das APs.

  5. LICENCIAMENTO AMBIENTAL: CONTEXTUALIZAÇÃO 4. Tema: Consultas Públicas. Principal norma de referência: Não há. Gargalos existentes: (i) inexistência de norma específica que defina o conceito e as regras para a realização de Consultas Públicas; (ii) utilização dos procedimentos de Audiências Públicas para a realização de Consultas Públicas. Propostas de aprimoramento: (i) criar regras e critérios para a realização das Consultas Públicas (utilizar como referência a Resolução Conama sobre licenciamento de eólicas, que ainda não foi publicada); Ações e encaminhamentos: elaborar e apresentar uma proposta de procedimentos para a realização de Consultas Públicas. 5

  6. LICENCIAMENTO AMBIENTAL: CONTEXTUALIZAÇÃO 5. Tema: Prazos para a conclusão das etapas do Processo de Licenciamento Ambiental. Principais normas de referência: Resolução Conama nº 06/87, Resolução Conama nº 237/97, Lei Complementar nº 140/11 e Portarias n°s 419, 420, 421, 422. Gargalos existentes: (i) descumprimento dos prazos estabelecidos para o órgão licenciador examinar os documentos e estudos apresentados, e emitir a licença requerida; (ii) atrasos dos órgãos intervenientes nas suas manifestações (i.e IPHAN, FUNAI, etc.); (iii) prazos das etapas do licenciamento ambiental previstos apenas no nível infralegal (Portarias n°s 419, 420, 421, 422). Propostas de aprimoramento: (i) replicar, para os estados, as normas federais que estabelecem prazos para a análise dos documentos e emissão das licenças; (ii) dar força de Lei aos prazos definidos nas Portarias n°s 419, 420, 421, 422. Ações e encaminhamentos: (i) elaborar e propor um texto para conferir força de Lei aos prazos e às regras estabelecidos nas Portarias nºs 419, 420, 421e 422, e determinar que as mesmas obrigações sejam atribuídas aos órgãos estaduais; (ii) trabalhar no sentido para que as regras das Portarias se apliquem também no nível estadual.

  7. LICENCIAMENTO AMBIENTAL: CONTEXTUALIZAÇÃO 6. Tema: Povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais (esta avaliação se restringe à sua condição de item interveniente no processo de licenciamento). Principais normas de referência: Lei nº 9.638/81, Instrução Normativa Funai nº 01/2012, Portaria nº 419/11. Gargalos existentes: Já apontados nos itens 1 e 5. Propostas de aprimoramento: Já indicadas nos itens 1 e 5. Ações e encaminhamentos: As ações já foram contempladas nas ações específicas dos itens 1 e 5. 7

  8. LICENCIAMENTO AMBIENTAL: CONTEXTUALIZAÇÃO 7. Tema: Patrimônio Arqueológico e Espeleológico (esta avaliação se restringe à sua condição de item interveniente no processo de licenciamento). Principais normas de referência: Resolução Conama nº 01/86, Resolução Conama nº 237/97, Decreto nº 99.556/90 e Portaria IPHAN nº 230/02. Gargalos existentes: Já apontados nos itens 1 e 5. Propostas de aprimoramento: Já indicadas nos itens 1 e 5. Ações e encaminhamentos: As ações já foram contempladas nas ações específicas dos itens 1 e 5. 8

  9. LICENCIAMENTO AMBIENTAL: CONTEXTUALIZAÇÃO 8. Tema: Responsabilidade criminal do agente licenciador. Principal norma de referência: Lei nº 9.605/98 (verificar este tema na legislação de Minas Gerais); Gargalos existentes: (i) responsabilização individual do agente licenciador na análise e emissão das licenças ambientais; (ii) postergação, pelo agente licenciador, da emissão da licença ambiental para evitar eventual responsabilização criminal. Propostas de aprimoramento: (i) descaracterização da responsabilidade criminal do agente licenciador. Ações e encaminhamentos: (i) elaborar proposta de nova redação para os dispositivos específicos da Lei de Crimes Ambientais (arts. 66 a 69-A) que trata “Dos Crimes contra a Administração Ambiental”. 9

  10. AGRADECIMENTOS Coordenação do GT Licenciamento Ambiental Alacir Borges (ABCE) e Grace Dalla Pria (ABIAPE) 10

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