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Armin Braun – Cap CBMES SEDEC

RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. Armin Braun – Cap CBMES SEDEC. CONCEITOS BÁSICOS. DESASTRE

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Presentation Transcript


  1. RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA ArminBraun – Cap CBMES SEDEC

  2. CONCEITOS BÁSICOS DESASTRE Resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbaçãoao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando recursos próprios;*EIRD (Estratégica Internacional de Redução de Desasatres)

  3. CONCEITOS BÁSICOS SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA: Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta;

  4. CONCEITOS BÁSICOS ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA: Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendosubstancialmente sua capacidade de resposta;

  5. CONCEITOS BÁSICOS DESASTRES DE NÍVEL I: São desastres de nível I aqueles em que os danos e prejuízos são suportáveis e superáveis pelos governos locais e a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados localmente ou complementados com o aporte de recursos estaduais e federais;

  6. CONCEITOS BÁSICOS DESASTRES DE NÍVEL II: São desastres de nível II aqueles em que os danos e prejuízos não são superáveis e suportáveis pelos governos locais, mesmo quando bem preparados, e o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e da ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e, em alguns casos, de ajuda internacional;

  7. RS PI PB PE SC PR RN MA

  8. QUANDO DECRETAR? Quando caracterizado o desastre e for necessário estabelecer uma situação jurídica especial para respondê-lo.

  9. EFEITOS DA DECRETAÇÃO Em nível municipal ou estadual, o decreto do chefe do poder executivo local é o instrumento normativo que estabelece uma situação jurídica especial em seu território.

  10. QUANDO SOLICITAR O RECONHECIMENTO? Quando recair em pelo menos uma das duas condições abaixo: Quando o Município necessitar de auxílio complementar da União para as ações de socorro e de recuperação; Quando a legislação exigir o reconhecimento federal para a concessão de benefícios às vítimas do desastre.

  11. COMO SOLICITAR O RECONHECIMENTO? Enviar um requerimento do Poder Executivo do Município afetado à Secretaria Nacional de Defesa Civil, Ministério da Integração Nacional no prazo máximo de dez diasda data de ocorrência do desastre, contendo os documentos a seguir:

  12. Documentação obrigatória para reconhecimento Ofício/Requerimento solicitando reconhecimento e justificativas; Decreto Municipal; Formulário FIDE; Formulário DEMATE; Parecer da COMDEC; Relatório fotográfico (Fotos legendas e georeferenciadas); Outras informações que auxiliem no reconhecimento (ex. reportagens, filmagens, etc.)

  13. MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS • 1. COMPETÊNCIAS PARA DECRETAR • Desastre restrito apenas à área do Município, o Prefeito Municipal decretará; • Desastre atingiu dois ou mais Municípios ao mesmo tempo, o Governador do Estado poderá decretar.

  14. MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS 2. CODAR COBRADE • O COBRADE: Categorias, grupos, subgrupos, tipos e subtipos: • a) Natural • b) Tecnológico • Fonte: Banco Internacional de Dados sobre Desastres (EM-DAT), do Centro para Pesquisa sobre Epidemiologia de Desastres (CRED) da Organização Mundial de Saúde (OMS/ONU).

  15. COBRADE

  16. MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS 3. AVADAN FIDE • Eliminação de campos não utilizados; • Maior simplicidade e facilidade no preenchimento.

  17. MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS 4. Critérios objetivos para decretação Desastres de nível I – Situação de emergência (SE): Ocorrência de pelo menos dois dos danos humanos, materiais e ambientais + atingir o índice de prejuízos econômicos públicos maior que 2,77% da RCL ou dos prejuízos privados maior que 8,33% da RCL e comprovadamente afetem a capacidade do poder público local de responder e gerenciar a crise instalada; IN nº 1, de 24/08/12, Art. 4º.

  18. MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS Desastres de nível II – Estado de calamidade pública (ECP): Ocorrência de pelo menos dois dos danos humanos, materiais e ambientais + atingir o índice de prejuízos econômicos públicos maior que 8,33% da RCL ou dos prejuízos privados maior que 24,93% da RCL e comprovadamente excedam a capacidade do poder público local de responder e gerenciar a crise instalada; IN nº 1, de 24/08/12, Art. 5º.

  19. MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS 5. Sistema informatizado de Reconhecimento – S2ID Maiores informações nas considerações finais

  20. LEGISLAÇÕES APLICADAS NO RECONHECIMENTO • Decreto Federal Nº 7.257, de 04/08/10, Art. 2º, Incisos II, III e IV e Art. 7º; • Lei Federal Nº 12.340, de 01/12/10, Art. 3º, §§ 1º e 2º; Art. 5º-A; • Lei Federal Nº 12.608, de 10/04/12, Art. 6º, Incisos VII e X (Compete a União); Art. 7º, Incisos VI, VII (Compete ao Estado); Art. 8º, Inciso VI (Compete ao Município); Art. 9º, Inciso VI (Compete a Ambos) e o Art. 15. • Instrução Normativa Nº 1, de 24/08/12.

  21. CONSIDERAÇÕES FINAIS • Visualizar as solicitações de reconhecimentos em 2012 acesse o link: http://www.integracao.gov.br/solicitacoes-de-reconhecimento • Visualizar os reconhecimentos realizados em 2012 acesse o link : http://www.integracao.gov.br/reconhecimentos-realizados

  22. CONSIDERAÇÕES FINAIS • Visualizar as publicações relacionadas a proteção e defesa civil acesse o link: http://www.integracao.gov.br/defesa-civil/publicacoes • Visualizar as legislações relacionadas a proteção e defesa civil acesse o link : http://www.integracao.gov.br/defesa-civil/legislacoes

  23. CONSIDERAÇÕES FINAIS • SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES DE DESASTRES – S2ID, disponível para conhecimento no link: http://www.integracao.gov.br/defesa-civil/s2id OBS.: Inscrições para o curso EAD com o objetivo de capacitar agente de defesa civil e demais profissionais envolvidos para lidarem com o sistema on-line vai até o dia 25/10/12 – Façam a inscrição pelo link: http://www.defesacivil.cursoscad.ufsc.br/dc/s2id/

  24. OBRIGADO! armin.braun@integracao.gov.br

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