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DIREITO EMPRESARIAL

DIREITO EMPRESARIAL. PROFESSOR THIAGO CARAPETCOV http://thiagocarapetcov.blogspot.com.br / thcarapetcov@yahoo.com.br. TÍTULOS DE CRÉDITO. INTRODUÇÃO. ORIGEM DO INSTITUTO ORIGEM ETIMOLÓGICA CONCEITO – artigo 887 C.C. – Cesare Vivante LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. INTRODUÇÃO.

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Presentation Transcript


  1. DIREITO EMPRESARIAL PROFESSOR THIAGO CARAPETCOV http://thiagocarapetcov.blogspot.com.br/ thcarapetcov@yahoo.com.br

  2. TÍTULOS DE CRÉDITO

  3. INTRODUÇÃO • ORIGEM DO INSTITUTO • ORIGEM ETIMOLÓGICA • CONCEITO – artigo 887 C.C. – CesareVivante • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

  4. INTRODUÇÃO • PRINCÍPIOS DE MATÉRIA CAMBIÁRIA • CARTULARIDADE / INCORPORAÇÃO • LITERALIDADE • LEGALIDADE / TIPICIDADE • INDEPENÊNCIA (minoritária) • AUTONOMIA x ABSTRAÇÃO - Prof. Wille Duarte

  5. INTRODUÇÃO • PRINCÍPIOS DE MATÉRIA CAMBIÁRIA • INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS • Exceções pessoais e não pessoais: • má-fé, causa debendi / contrato , cessão , dolo, fraude, coação, simulação, pagamento, compensação, prescrição, decadência, ilegitimidade ativa, enfim questões processuais....

  6. INTRODUÇÃO • CARACTERÍSTICAS CAMBIÁRIAS • EXECUTORIEDADE • NEGOCIABILIDADE • CIRCULABILIDADE • PRO SOLVENDO – “SUBSISTIR”

  7. INTRODUÇÃO • CARACTERÍSTICAS CAMBIÁRIAS • PARA RESGATE • QUERÁBLE / QUESÍVEL • BEM MÓVEL • FORMAL • EFICÁCIA PROCESSUAL ABSTRATA – INDEPENDE DO MÉRITO / CAUSA

  8. INTRODUÇÃO • DECLARAÇÃO CAMBIAL • NECESSÁRIA / ORIGINÁRIA • EVENTUAL / SUCESSIVA • SUCEDÂNEA – artigo 8 LUG

  9. ENDOSSO • CONCEITO • ORIGEM ETIMOLÓGICA • DIFERENÇA DE ENDOSSO E CESSÃO

  10. ENDOSSO • ESPÉCIES DE ENDOSSO: • PRÓPRIO / TRANSLATIVO / REGULAR / FIXO / PLENO • RESPONSABILIDADE NO ENDOSSO TRANSLATIVO ?? • IMPRÓPRIO • ENDOSSO MANDATO E ENDOSSO CAUÇÃO

  11. Inf.484 – DATA 28/09/2011 • REPETITIVO. DUPLICATA. ENDOSSO TRANSLATIVO. VÍCIO FORMAL. PROTESTO. RESPONSABILIDADE. • Trata-se de REsp sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, no qual a Seção entendeu que o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, por não existir a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.380.089-SP, DJe 26/4/2011; AgRg no Ag 1.211.212-SP, DJe 4/3/2011; AgRg no Ag 777.258-SP, DJe 8/6/2009; REsp 976.591-ES, DJ 10/12/2007, e AgRg no Ag 415.005-SP, DJe 12/8/2011. REsp 1.213.256-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/9/2011.

  12. Inf.499 – DATA 13/06/2012 • SÚMULA n. 475 • Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 13/6/2012.

  13. ENDOSSO • ENDOSSO MANDATO: • CONCEITO • RESPONSABILIDADE ?? • LEGITIMIDADE ?? • ENDOSSO POSTERIOR ?? • MORTE DO ENDOSSANTE ??

  14. Inf.484 – DATA 28/09/2011 • REPETITIVO. DUPLICATA. ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. RESPONSABILIDADE. • Trata-se de REsp sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, no qual a Seção entendeu que só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto, extrapolando os poderes do mandatário em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula. Precedentes citados: AgRg no Ag 552.667-RJ, DJ 23/8/2004; AgRg no Ag 1.161.507-RS, DJe 21/3/2011; AgRg no Ag 1.127.336-RJ, DJe 13/5/2011; AgRg no REsp 902.622-AL, DJe 26/11/2008; AgRg no REsp 866.748-PR, DJe 1º/12/2010, e AgRg no Ag 1.101.072-SP, DJe 12/8/2011. REsp 1.063.474-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/9/2011.

  15. Inf.499 – DATA 13/06/2012 • SÚMULA n. 476 • O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário. Rel. Min. Raul Araújo, em 13/6/2012.

  16. ENDOSSO • ENDOSSO CAUÇÃO: • CONCEITO • VENCIMENTO DO TÍTULO ?? CHEQUE ?? • GARANTIA EXCESSIVA • LEGITIMIDADE ?? • ENDOSSO POSTERIOR ??

  17. ENDOSSO • ESPÉCIES DE ENDOSSO: continuação... • PARCIAL – artigo 12 LUG , 8 §3 Decreto 2.044/08 , 18 §1 7.357/85 • CONDICIONADO – artigo 12 LUG • BRANCO E PRETO

  18. ENDOSSO • ESPÉCIES DE ENDOSSO: continuação... • SEM GARANTIA – artigo 15 LUG • PROIBITIVO DE NOVO ENDOSSO – artigo 15 LUG alínea 2 • COM A CLÁUSULA DO NÃO PROTESTO / SEM PROTESTO • PÓSTUMO / TARDIO

  19. Exclusivo para títulos de crédito. Qualquer negócio jurídico. Declaração unilateral de vontade. Contrato. Direito autônomo e independente. Direito derivado. Normas cambiais. Normas civis. Exclusivamente no título. Documento em separado. Não pode ser parcial, art. 12 al. 2 LUG. Pode ser parcial. ENDOSSO x CESSÃO

  20. ENDOSSO • OBSERVAÇÕES FINAIS • ENDOSSO RETORNO / REENDOSSO ?? – artigo 11 al..3 LUG / 17§2 LC • PLURALIDADE DE ENDOSSATÁRIOS ?? SOLIDARIEDADE ?? • ENDOSSO “ FORA ” DO TÍTULO ?? artigo 13 al. 2 LUG / 19 §1 LC

  21. ENDOSSO • OBSERVAÇÕES FINAIS • CANCELAMENTO DE ENDOSSO / ENDOSSO RISCADO ?? • Antes da tradição • Adimplemento • Fraude – ilegítimo

  22. AVAL • CONCEITO • ORIGEM ETIMOLÓGICA • DIFERENÇA DE AVAL E FIANÇA • AVAL PARCIAL – artigo 897 p.u. C.C. e 30 LUG • AVAL DE CÔNJUGE – artigo 1.647 C.C. – exceto separação absoluta / 1.648

  23. AVAL • AVAL EM NOME DA PJ ?? • AVAL POR MANDATO / PODERES ESPECIAIS ?? • Artigos: 8 LUG, 14 LC, 892 e 661 §1 NCC. • AVAL SUPERIOR ?? NULO ?? • AVAL CONDICIONADO ??

  24. AVAL • RESSAQUE ?? • Artigo 52 I – letra e nota. Desuso no Brasil!! • AVAL NO TÍTULO: EM BRANCO x INCOMPLETO x FUTURO • CANCELAMENTO DO AVAL ?? • EXTINÇÃO DO AVAL • Pagamento, anulação, prescrição / decadênciae cancelamento. • Obs: término do mandato no aval com mandato ??

  25. AVAL • FIGURAS DO AVAL • COAVALISTAS • AVALISTAS SIMULTÂNEOS (direito comum - sub rogação 346 CC) • AVALISTAS SUCESSIVOS • En.189 STF “avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos”

  26. AVAL • AVAL ANTECIPADO • AVAL ANTES DE ASSUMIDA A OBRIGAÇÃO • eficácia ou não do aval se o avalizado não assume posteriormente a obrigação: • FUC, Requião, P.Miranda… EFICAZ desde que tenha validade formal • Carvalho de Mendonça, Fran Martins…INEFICAZ • Duplicata? Sem divergência – aceite tácito – coobrigados respondem pelo pagamento e pelo aceite. LD 12, 15 II e 18 §2

  27. AVAL • AVAL PÓSTUMO / TARDIO • Aval após vencimento: • omissão da LUG • Fran Martins/Bulgarelli – fiança • Emygdio – fiança não! • STF – morre o título morre também obrigação cambiária • Vencimento - não! Aval normal ! Omissão LUG • Protesto ou fim prazo protesto – aval ineficaz –morre título – aval póstumo! • Emygdio, fiança??? Não cadê o principal? Temos apenas direito

  28. AVAL • OBSERVAÇÕES FINAIS • AVALISTA CHAMANDO AO PROCESSO O AVALIZADO ?? • Obrigação autônoma !! Artigo 77 III CPC– direito comum !! • AVALISTA E AS EXCEÇÕES PESSOAIS ?? • AVAL FORA DO TÍTULO ?? artigo 13 al. 2 LUG / 19 §1 LC

  29. Questão é correto afirmar que o inadimplemento do avalizado torna concreta a obrigação do avalista, estabelecendo-se entre os dois pelas particularidades do direito cambiário uma relação de subsidiariedade passiva diante do credor. Errado, a relação entre avalista e avalizado é de solidariedade, não havendo benefício de ordem, tampouco subsidiariedade.

  30. PROTESTO • JUDICIAL E CAMBIAL “...ato formal e solene pelo qual se prova o descumprimento de obrigação advinda de um título”. • OBJETIVO DO PROTESTO • LEGISLAÇÃO – artigos 882 e seguintes do C.P.C. e Lei 9.492/97 • OBJETO DO PROTESTO – título de crédito, título com força executiva e documento de dívida.

  31. PROTESTO • STJ - boleto bancário – Resp.902.017 RS • CDA – STJ X Fazenda –Ag.Rg. no Ag 1172.684 PR

  32. PROTESTO • MOTIVOS DO PROTESTO • Por falta / recusa de aceite • Por falta / recusa de pagamento • Por falta / recusa devolução

  33. PROTESTO • PRAZOS DO PROTESTO • Letra de câmbio e Nota promissória – artigo 28 Decreto 2.044/08 • Duplicata – artigo 13 § 4 da Lei 5474/68 • Cheque

  34. VENCIMENTOS • FORMAS DE VENCIMENTO – artigo 33 LUG • À vista • Dia certo ou dia fixado • A certo termo de data • A certo termo de vista • Título sem data x título com data inexistente • Pagamento parcial – artigo 902 §1 C.C.

  35. Questões Quanto ao título de crédito, é correto afirmar que pode ser omitida a data de vencimento. R: É considerado à vista, 889 §1 C.C.

  36. CHEQUE • CONCEITO – ordem de pagamento à vista • LEGISLAÇÃO – Lei 7.357/85 • RESPONSABILIDADE DO BANCO ?? • CHEQUE INCOMPLETO ?? • FORMAS DO CHEQUE CIRCULAR ?? • CLÁUSULAS Á ORDEM E NÃO Á ORDEM - Quem posta ?? Duplicata ??

  37. CHEQUE • ESPÉCIES DE CHEQUE • CHEQUE PÓS DATADO • RESPONSABILIDADE NA CONTA CORRENTE CONJUNTA ?? • CHEQUE VISADO ?? • CHEQUE ADMINISTRATIVO ??

  38. CHEQUE • ESPÉCIES DE CHEQUE • CHEQUE MARCADO ?? • CHEQUE VIAGEM ?? • CHEQUE CRUZADO ?? • CHEQUE CRUZADO ESPECIAL ??

  39. CHEQUE • PRAZOS NO CHEQUE • PRAZO DE APRESENTAÇÃO • PRAZO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO • PRAZO PARA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO / ENRIQUECIMENTO • PRAZO PARA AÇÃO MONITÓRIA

  40. Questão em relação ao endosso de cheques é correto afirmar que o endosso posterior ao respectivo prazo de apresentação não produz qualquer efeito jurídico de transmissão do crédito. R: Errado endosso póstumo.

  41. Questão • o cheque se distingue dos demais títulos de crédito porque não pode ser emitido ao portador. • R: Errado, Título ao portador é aquele que não indica o nome do beneficiário. O mero porte confere o direito à prestação. O NCC 907 proíbe a emissão de títulos ao portador. Porém o NCC ressalva lei especial adversa. Para o cheque, a lei 9.069/95, art 69, confere o direito de emissão de cheque ao portador, desde que o valor seja inferior a cem reais.

  42. Questão • O cheque se distingue dos demais títulos de crédito porque admite vários endossos. • R: Errado, não há um número definido de endossos para os títulos de crédito, à exceção do cheque, cuja legislação (Lei CPMF 9.311/96-original) permite apenas um endosso.

  43. Questão • O beneficiário de um cheque deixa passar o prazo da apresentação sem tomar nenhuma atitude no sentido de receber o crédito. Como conseqüência não poderá mais pretender receber o valor devido do avalista emitente. • R: Errado, passado o prazo de apresentação é iniciado o prazo para a execução, art. 59 LC.

  44. Questão • O protesto de cheque é indispensável para a cobrança executiva contra o avalista do emitente. • R: Errado, o protesto acontece por ausência de fundos. Se a ação é proposta contra o emitente e seus avalistas, não há necessidade de protesto. Se for contra endossantes e respectivos avalistas, exige-se o protesto.

  45. DUPLICATA • CONCEITO – título causal – fere o Princípio da Autonomia / Abstração ?? • LEGISLAÇÃO – Lei 5.474/68 • TIPOS • FUNCIONABILIDADE • NEGATIVA DE ACEITE – artigo 8º e 21 º da Lei 5.474/68

  46. DUPLICATA • TRIPLICATA • DUPLICATA VIRTUAL • CJF 462 “Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as exceções previstas em lei”. • PROTESTO POR INDICAÇÃO • CJF 461 “As duplicatas eletrônicas podem ser protestadas por indicação e constituirão título executivo extrajudicial mediante a exibição pelo credor do instrumento de protesto, acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou de prestação dos serviços”.

  47. DUPLICATA • DUPLICATA FRIA • Artigo 172 C.P. – “ Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. • Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. • Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. • PROTESTO POR INDICAÇÃO • CJF 461 “As duplicatas eletrônicas podem ser protestadas por indicação e constituirão título executivo extrajudicial mediante a exibição pelo credor do instrumento de protesto, acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou de prestação dos serviços”.

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