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Constituição Federal ARTIGO 29-A DA EMENDA CONSTITUCIONAL 58 DE 2009.

Constituição Federal ARTIGO 29-A DA EMENDA CONSTITUCIONAL 58 DE 2009. Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá

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Constituição Federal ARTIGO 29-A DA EMENDA CONSTITUCIONAL 58 DE 2009.

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Presentation Transcript


  1. Constituição Federal ARTIGO 29-A DA EMENDA CONSTITUCIONAL 58 DE 2009.

  2. Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

  3. Passemos aos números de nossa gestão financeira

  4. RESUMINDO PELO VALOR MÁXIMO LRF ( LEI COMPLEMENTAR 101):

  5. DEMONSTRATIVO DA DESPESA SUBSÍDIOS DE VEREADORES

  6. DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

  7. DEMONSTRATIVO DA DESPESA TOTAL DA CÂMARA

  8. DEMONSTRATIVO DA DESPESA TOTAL DA CÂMARA

  9. O limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seus artigos 18, 19 e 20 disciplina os gastos com Pessoal dentro do Poder Legislativo, o limite Legal (conforme incisos I, II e III, do artigo 20 da LRF) é de 6% sobre a Receita Corrente Líquida dos últimos doze meses (abril como último mês) ...

  10. RCL no Município da Lapa nos últimos 12 meses, mês de abril/2012 como referência, de acordo com email do dia 28/05/2012, Departamento de Contabilidade da Prefeitura, em resposta aos ofícios 8 e 9 (contabilidade/Câmara) totalizou o montante de ...

  11. R$ 65.363.782,26

  12. Pelos valores expostos nos daria (verbo no tempo futuro) uma possibilidade de gasto com pessoal em torno de R$ 3.921.826,93.

  13. Mas, também existe um limite Prudencial (conforme parágrafo único, art. 22 da LRF) que é de 5,7% da Receita Corrente Liquida o que nos daria desta forma uma possibilidade de gasto com pessoal na ordem de R$ 3.725.735,58.

  14. A Câmara Municipal da Lapa, está tendo como despesa de pessoal, para o mesmo período da RCL, o valor de: R$ 1.438.450,32

  15. Considerando a Receita para cálculo e a despesa realmente efetuada a Câmara estaria até o momento gastando cerca de 2,20% com pessoal, percentual bem abaixo dos 5,7% (limite prudencial) determinados pela Lei Complementar 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

  16. Considerando, mais uma vez, a Receita para cálculo e a despesa realmente efetuada com pessoal dentro do Poder legislativo, e se continuarmos desta forma agindo, com a ajuda de TODOS OS SENHORES VEREADORES, a Câmara PROPORCIONARÁ uma economia de ...

  17. R$ 2.483.376,61 SOMENTE EM PESSOAL

  18. PREVISTO EM PARCERIAS PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM VALOR MAIOR QUE

  19. R$ 1.300,000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS)

  20. ESTES RECURSOS TEM UM CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL E DEVERÃO SER LIQUIDADOS, EM SUA MAIORIA, ATÉ O DIA 20 DE AGOSTO DO CORRENTE.

  21. Comissão Executiva – Biênio 2010/2012 Vereador JOÃO RENATO LEAL AFONSO Presidente Vereador WILMAR JOSÉ HORNING 1° Secretário Vereador CARLOS ALBERTO HAMMERSCHIMIDT 2° Secretário Vereador CASTURINA COLTZ BOSCH HENDRIKX Vice-Presidente

  22. Demais Vereadores – Legislatura 2009/2012 Vereador ACYR HOFFMANN Vereador ELIO NARLOK WESOLOWISK Vereador JOÃO CARLOS LEONARDI FILHO Vereador JOSÉ FRANCISCO HOFFMANN Vereador VILMAR CZARNESKI FÁVARO PURGA

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