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Afirmação da União Europeia no Mundo

Afirmação da União Europeia no Mundo. Módulo 4 – A afirmação da UE no mundo para lá das suas fronteiras. Módulo 4 – A afirmação da UE no mundo para lá das suas fronteiras. 1. Introdução.

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Afirmação da União Europeia no Mundo

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Presentation Transcript


  1. Afirmação da União Europeia no Mundo Módulo 4 – A afirmação da UE no mundo para lá das suas fronteiras

  2. Módulo 4 – A afirmação da UE no mundo para lá das suas fronteiras 1 Introdução A União Europeia é hoje indiscutivelmente um actor global. Se, para muitos, essa expressão é sobretudo visível por ser uma grande potência comercial a nível mundial, alicerçada no mercado comum e na moeda única, para outros, não é alheia a progressiva influência, enquanto actor político e de segurança e defesa, em muitos cenários de conflito e instabilidade. Sempre em busca do seu caminho de definição enquanto Organização sui generis – o que Jacques Delors denominava de Objecto político não identificado (OPNI) – a UE ocupa hoje uma superfície de mais de quatro milhões de quilómetros quadrados e agrega 495 milhões de habitantes, a terceira maior população do mundo, só ultrapassada pela China e a Índia. Sumário Recursos

  3. 2 Módulo 4 – A afirmação da UE no mundo para lá das suas fronteiras • Perceber o alargamento como factor de preponderância da UE e como esta dinâmica tem implicações com os novos países fronteiriços; • Identificar os Critérios de adesão • Relacionar o alargamento com o impacto no orçamento comunitário, na reforma das instituições e na legislação comunitária • Problematizar as relações externas da UE com outros países/regiões do mundo, identificando os principais parceiros político-comerciais: América do Norte; América Latina; BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China); Japão e Médio Oriente; Agrupamentos regionais; Política de vizinhança com o mediterrâneo e o Leste Europeu; • Problematizar os principais traços característicos das relações da UE com a OMC, NATO e ONU; Objectivos

  4. 3 Módulo 4 – A afirmação da UE no mundo para lá das suas fronteiras Índice • 4.1. O alargamento como factor de preponderância • a) Implicação das relações com os novos países fronteiriços • b) Critérios de adesão; influência no orçamento comunitário, reforma das instituições e legislação comunitária • 4.2. Relações externas com outros países/regiões do mundo • América do Norte; América Latina; BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China); Japão e Médio Oriente; • Agrupamentos regionais; • Política de vizinhança com o mediterrâneo e o Leste Europeu; Objectivos Recursos

  5. 3 Módulo 4 – A afirmação da UE no mundo para lá das suas fronteiras Sumário Um dos elementos mais visíveis da atracção dos outros países pelo espaço da UE, paralelo à dinâmica de aprofundamento dos Tratados, é o alargamento, enquanto reforço da diversidade cultural e linguística que se tem vindo a construir como marca distintiva. Para além disso, os sucessivos alargamentos têm exigido à União uma progressiva readaptação das Instituições e do orçamento comunitário, para acolher uma família que chega hoje quase aos 30 Estados-membros. Para além dos Estados-membros, a UE mantém relações privilegiadas com outros países e regiões do mundo, bem como com Organizações Internacionais, com quem coopera na especialização de funções, seja na área mais económica e comercial, seja no domínio da segurança e defesa. Para tal, marca presença nos principais fóruns de discussão mundiais (ONU, NATO, OMC) e estabelece acordos de parceria estratégicos com muitos países bilateralmente e agrupamentos regionais de influência geográfica determinante.

  6. 4.1. O alargamento como factor de preponderância • Implicação das relações com os novos países fronteiriços O alargamento da União tem sido um processo contínuo e sucessivo. Para os novos países, entrar na União Europeia significa ter acesso a um mercado comum, uma moeda única, uma política económica e social e uma política externa e de segurança. Vários estudos da UE revelam que a entrada de novos países teve como impacto na economia dos mesmos um crescimento positivo, um aumento da prosperidade, criação de novos empregos e desenvolvimento de novos mercados para bens e serviços. Um dos principais desafios que a União devolve a estes novos países é responsabilizarem-se pela segurança das suas fronteiras que, consequentemente, passam a ser as fronteiras externas da União Europeia, pelo que a segurança das fronteiras é a segurança interna da própria UE.

  7. Alargamento 4.1. O alargamento como factor de preponderância O aumento do número de membros da União Europeia é conhecido por ‘alargamento’. A União Europeia começou por ser um conjunto de 6 países, constituído pela República Federal da Alemanha, França, Itália, Bélgica, Holanda e Luxemburgo. Em 1973, entraram a Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido. Em 1981, entrou a Grécia. Em 1986, foi a vez dos Países da Península Ibérica, com a entrada de Portugal e da Espanha. No ano de 1995, entraram a Áustria, a Finlândia e a Suécia. Em Maio de 2004, aderiram o Chipre, a Eslováquia, a Eslovénia, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia e a República Checa. Em Janeiro de 2007, os 27 Estados-membros que hoje constituem a União Europeia ficaram completos com a entrada da Roménia e da Bulgária.

  8. 4.1. O alargamento como factor de preponderância a) Implicação das relações com os novos países fronteiriços Actualmente, há três países candidatos à adesão (antiga República jugoslava da Macedónia, Croácia e Turquia) e quatro potenciais candidatos nos Balcãs Ocidentais (Albânia, Bósnia e Herzegovina, Montenegro e Sérvia). A UE já faculta a todos os países dos Balcãs Ocidentais um acesso livre da maioria das suas exportações ao mercado comunitário e apoia os seus programas nacionais de reforma. Além dos países candidatos, a União mantém as mais estreitas relações com outros quatro vizinhos: Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Todos integram a Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), harmonizando os seus quadros legais com grande parte da legislação europeia. Para além disso, com excepção da Suíça, todos participam, juntamente com a UE, no Espaço Económico Europeu (EEE), o que prova que as relações que a UE estabelece bilateral e multilateralmente assume diversas formas.

  9. PIB em milhares de milhões de euros (2007) 4.1. O alargamento como factor de preponderância produto interno bruto da UE (PIB) tem sido sempre superior ao dos EUA desde 2004. EU-27 Fonte: http://europa.eu/abc/keyfigures/tradeandeconomy/production/index_pt.htm#chart27 EUA Japão 12276.2 China (2005) 10094.5 Rússia (2005) 3197.6 1787.3 10% 610.6

  10. 4.1. O alargamento como factor de preponderância b) Critérios de adesão; influência no orçamento comunitário, reforma das Instituições e legislação comunitária O Tratado de Maastricht, de 1992, dispõe no seu artigo 49º que qualquer país europeu que respeite os princípios da liberdade e da democracia, os direitos humanos e as liberdades fundamentais e o Estado de Direito, pode apresentar um pedido de adesão à União Europeia. Estes critérios foram clarificados na reunião dos Chefes de Estado e de Governo da União Europeia, reunidos em Copenhaga, em Junho de 1993, na qual foram definidas as condições fundamentais que todos os países candidatos devem satisfazer antes de poderem aderir à União Europeia.

  11. Capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão, nomeadamente contribuindo para a prossecução dos objectivos da União Europeia, assim como uma administração pública capaz de aplicar e de gerir, na prática, a legislação da União Europeia. Instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos, bem como o respeito pelas minorias e a sua protecção Uma economia de mercado que funcione, bem como condições para fazer face às forças de mercado e à concorrência no Interior da União Europeia CRITÉRIOS DE COPENHAGA 4.1. O alargamento como factor de preponderância

  12. Sabia que… • Portugal aderiu à então CEE a 1 de Junho de 1986 País candidato País terceiro Estado Membro País que apresentou um pedido para aderir à União Europeia e que foi oficialmente aceite como candidato à adesão à União Europeia, depois de ter preenchido os critérios de Copenhaga. 4.1. O alargamento como factor de preponderância Refere-se a países que não pertencem à União Europeia Os 27 países que preencheram os critérios de Copenhaga e que assinaram acordos de adesão, formalizando assim a sua entrada

  13. 4.1. O alargamento como factor de preponderância b) Critérios de adesão; influência no orçamento comunitário, reforma das instituições e legislação comunitária Adoptado na sequência do Conselho Europeu de Nice, em Dezembro de 2000, e assinado em 26 de Fevereiro de 2001, o Tratado de Nice entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2003, após a Conferência Intergovernamental (CIG), realizada em Fevereiro de 2000, cujo objecto era a adaptação do funcionamento das instituições europeias antes da chegada de novos Estados-Membros. O Tratado de Nice abriu, assim, a via para a reforma institucional necessária ao alargamento da União Europeia aos países candidatos do Leste e do Sul da Europa. Algumas das suas disposições foram adaptadas pelo Tratado de Adesão, assinado em Atenas em Abril de 2003, que entrou em vigor em 1 de Maio de 2004, dia do alargamento. As principais alterações introduzidas pelo Tratado de Nice incidiram sobre a limitação da dimensão e composição da Comissão, a extensão da votação por maioria qualificada, uma nova ponderação dos votos no Conselho e a flexibilização do dispositivo de cooperação reforçada.

  14. 4.2. Relações externas com outros países/regiões do mundo A União Europeia, uma potência económica com quase 500 milhões de habitantes, tem um papel decisivo a desempenhar na cena mundial, onde ganha relevo à medida que os países europeus adoptam decisões comuns em matéria de política externa. É um parceiro privilegiado com os Estados Unidos, o Japão e o Canadá, bem como com a Rússia e as Repúblicas da Ásia Central, a Índia e a China. Através da realização de cimeiras periódicas, a UE reforça a sua influência como actor global, em múltiplos domínios, desde o comércio e a economia, a educação, o ambiente, a luta contra a criminalidade e os direitos humanos. Importa conhecer agora alguns exemplos concretos de relações bilaterais e multilaterais.

  15. 4.2. Relações externas com outros países/regiões do mundo

  16. 4.2. Relações externas com outros países/regiões do mundo

  17. 2 4.3. Relações externas com organizações internacionais Índice • Relações externas com organizações internacionais • a) UE – Organização Mundial do Comércio • b) UE – NATO • c) UE - ONU Objectivos Recursos

  18. União Europeia ONU NATO OMC 4.3. Relações externas com organizações internacionais

  19. 4.3. Relações externas com organizações internacionais • UE – Organização Mundial do Comércio A Organização Mundial do Comércio (OMC) foi criada em 1995, como fórum de negociação entre todos os membros para um comércio mais livre e transparente entre si, através da definição de regras comuns para o comércio global entre as nações. O Secretariado da OMC tem sede em Genebra e fazem parte mais de 150 países. Todos os 27 estados membros da UE são individualmente membros da OMC, mas a UE negoceia e actua no âmbito da OMC como colectivo, ao abrigo da sua personalidade jurídica internacional. A OMC é definitivamente a guardiã do sistema multilateral de comércio e a UE considera o seu papel fulcral para regular o sistema de regras global do comércio entre os países.

  20. 4.3. Relações externas com organizações internacionais • UE – NATO A primeira reunião formal UE-NATO realizou-se em Budapeste, a 30 de Maio de 2001, estabelecendo uma cooperação estreita sobre as questões de gestão de crises nos Balcãs Ocidentais, nomeadamente no sul da Sérvia e na Antiga República Jugoslava da Macedónia. No seguimento das conferências sobre as capacidades militares e policiais (que se realizaram em Bruxelas a 19 de Novembro de 2001), a União afirma estar em condições de conduzir operações de gestão de crises, ultimando os acordos com a NATO que reforçarão os meios e as capacidades da União, permitindo-lhe assumir progressivamente operações cada vez mais complexas.

  21. 4.3. Relações externas com organizações internacionais • UE – NATO Segundo a declaração de operacionalidade da Política Europeia Comum de Segurança e Defesa anexa às conclusões da Presidência de Laeken, a União começou a testar as suas estruturas e procedimentos relativos aos aspectos militares e civis das operações de gestão de crises, de modo a analisar, planear, decidir e, nas áreas em que a NATO enquanto tal não estiver comprometida, lançar e conduzir operações militares de gestão de crises. Foi reforçada a capacidade de gestão de crises da UE através do desenvolvimento das consultas, da cooperação e da transparência com a NATO na gestão das crises nos Balcãs ocidentais e ultimaram-se acordos de segurança com a NATO e acordos sobre a garantia de acesso ao planeamento operacional da Aliança.

  22. 4.3. Relações externas com organizações internacionais • UE – NATO No Conselho Europeu de Sevilha de 21 e 22 de Junho de 2002, a UE exprimiu a vontade e confirmou estar em condições de se ocupar de operações de gestão de crises, ao exprimir a vontade de assegurar as funções até então desempenhadas pela NATO na Antiga República Jugoslava da Macedónia. Embora o Conselho Europeu de Copenhaga de 12 e 13 de Dezembro de 2002 dê um passo em frente na definição progressiva de uma política comum de defesa em cooperação com a NATO, foi a declaração comum adoptada pela UE e pela NATO a 16 de Dezembro de 2002 que abriu o caminho para uma cooperação militar e política mais próxima entre as duas Organizações, garantindo à UE o acesso às capacidades logísticas e de planeamento da Aliança para as suas próprias operações militares.

  23. 4.3. Relações externas com organizações internacionais • UE – NATO Em 2002, a NATO procura desenvolver a proposta dos EUA de criação de uma força de reacção rápida – “NATO Response Force” (NRF) – composta por cerca de 21 mil efectivos (dos três ramos das forças armadas) susceptíveis de serem colocadas num teatro de operações entre 7 e 30 dias e com reforço mútuo para a UE, respeitando a autonomia de ambas as organizações. A declaração UE-NATO sobre a PESC reafirma a parceria estratégica entre as duas organizações na gestão de crises, fundada em valores comuns e na indivisibilidade da segurança. A credibilidade da política externa da União, passa pelo seu envolvimento na gestão de crises e, neste sentido, a cooperação UE-NATO é indispensável, mas a subordinação, inaceitável.

  24. 4.3. Relações externas com organizações internacionais • UE – ONU Todos os Estados-Membros da União Europeia são membros das Nações Unidas, mas a União Europeia goza do estatuto de observador permanente desde 1974, embora estivesse presente em Nova Iorque desde 1954 através de um gabinete de informação e imprensa estabelecido no quadro da CECA. Este gabinete foi então convertido numa delegação da Comissão Europeia. Para além da sua presença em Nova Iorque, tem delegações acreditadas noutros órgãos das NU, nomeadamente em Nova Iorque, Genebra, Paris, Nairobi, Roma e Viena. Em termos de estatuto, a União Europeia apenas é membro de pleno direito, desde 1991, da Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO). É membro privilegiado do Programa Alimentar Mundial (PAM), sendo necessário o seu voto para a obtenção de consenso. Tem o estatuto de observador activo em vários Programas das Nações Unidas e órgãos especializados.

  25. 4.3. Relações externas com organizações internacionais • UE – ONU Com a institucionalização da União Europeia com o Tratado de Maastricht, reforçou-se a coordenação das acções dos Estados na ONU, onde, em conjunto com a Comissão Europeia, coordenam as suas posições e falam frequentemente a uma só voz na Assembleia Geral da ONU. Desde 1995 que a União tem tomado parte como participante pleno em grandes Conferências promovidas pelas Nações Unidas, como a Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social de Copenhaga (1995), a Conferência de Monterrey de Financiamento do Desenvolvimento (2002) ou a Cimeira Mundial de Joanesburgo do Desenvolvimento Sustentável (2002). Em Maio de 2001, a UE recebeu pela primeira vez em Bruxelas a terceira conferência das Nações Unidas sobre países menos desenvolvidos. Em Abril de 2003, as Nações Unidas e a União Europeia concluíram um acordo para o financiamento e co-financiamento dos projectos das Nações Unidas pela União Europeia, um acordo que simplifica e acelera a conclusão de acordos vários entre as duas Organizações.

  26. Assistência Humanitária Direitos Humanos Luta contra o terrorismo 4.3. Relações externas com organizações internacionais Para além da prevenção e gestão de conflitos, as três outras áreas de cooperação entre a União Europeia e a ONU são: A União Europeia é uma fonte importante de financiamento dos programas das Nações Unidas, agências especializadas e fundos. A Comissão Europeia goza do estatuto de observador na Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas e participa activamente no terceiro comité da assembleia-geral dedicada aos assuntos humanitários, sociais e culturais. A União Europeia adoptou, na cimeira extraordinária de 21 de Setembro de 2001, um plano de acção contra o terrorismo em resposta directa aos atentados às Torres Gémeas, seguindo-se depois uma série de medidas reforçadas pelo atentado de 11 de Março, em Atocha, Madrid.

  27. 4.3. Relações externas com organizações internacionais • UE – ONU: na Assembleia-geral Os Estados-Membros da União Europeia têm vindo a estabelecer mecanismos para a sua coordenação em Nova Iorque, tentando harmonizar as suas posições, intervenções e votações, contribuir para o estabelecimento da lista de assuntos de ordem do dia internacional e impulsionar novos desenvolvimentos relativamente às questões em debate na Assembleia Geral das Nações Unidas e respectivos comités. Ao longo das sessões, a Presidência tem de manter informados os seus parceiros europeus sobre as negociações em curso que realiza em nome da União Europeia. Cabe, também, à Presidência emitir declarações e justificações de voto em nome da UE.

  28. 4.3. Relações externas com organizações internacionais • UE – ONU: no Conselho de Segurança Em relação ao Conselho de Segurança, o Art.19.º TUE estabelece que "os Estados-Membros que sejam igualmente membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas concentrar-se-ão e manterão os outros Estados-Membros plenamente informados. Os Estados-Membros que são membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas defenderão, no exercício das suas funções, as posições e os interesses da União sem prejuízo das responsabilidades que lhes incumbem por força da Carta das Nações Unidas". Desde a Presidência Irlandesa de 1996 que se desenvolveu a prática de a UE exprimir a sua posição nos debates públicos do Conselho de Segurança.

  29. 4.3. Relações externas com organizações internacionais • UE – ONU: junto do Secretariado A par dos contactos de alto nível com os embaixadores dos diferentes países, o representante da UE mantém contactos regulares com o Secretário-Geral da Organização. A presidência tem igualmente a missão de transmitir as declarações mais importantes produzidas em Bruxelas ao Secretário-Geral para que este as faça difundir oficialmente quer na Assembleia-geral, quer no Conselho de Segurança. A UE reúne-se anualmente com o Secretário-Geral, a nível ministerial, em Nova Iorque. O Vice Secretário-Geral e outros responsáveis das NU mantêm contactos regulares com o Conselho da UE e deslocam-se frequentemente a Bruxelas. O Secretariado mantém contactos regulares com o Parlamento Europeu, sendo cada vez mais frequente o envio de deputados europeus para visitas de alto nível.

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  31. Ficha Técnica • Projecto CD.OP2 – A2/2010 Curso em b-Learning referente à temática “Afirmação da União Europeia no Mundo” • Autor: Ana Isabel Xavier • Título do documento: A afirmação da UE no mundo para lá das suas fronteiras • Coordenação do Projecto: DeltaConsultores • Edição: Setembro 2010 Iniciativa Concepção * O CIEJD enquanto Organismo Intermediário no quadro da Parceria de Gestão estabelecida entre o Governo Português e a Comissão Europeia, através da sua Representação em Portugal.

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