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AULA 9 – Rousseau e o contratualismo a favor da democracia ( Cap 24, pág 304 a 307)

AULA 9 – Rousseau e o contratualismo a favor da democracia ( Cap 24, pág 304 a 307). Jean Jacques Rousseau. Filósofo , teórico político, escritor e compositor autodidata  suíço. É considerado um dos principais filósofos do Iluminismo e um precursor do Romantismo.

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AULA 9 – Rousseau e o contratualismo a favor da democracia ( Cap 24, pág 304 a 307)

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Presentation Transcript


  1. AULA 9– Rousseau e o contratualismoa favor da democracia(Cap 24, pág304 a 307)

  2. Jean Jacques Rousseau Filósofo, teórico político, escritor e compositor autodidata suíço. É considerado um dos principais filósofos do Iluminismo e um precursor do Romantismo. Obra: Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Propõe igualmente o pacto social para legitimar o governo, no entanto, traz uma diferença fundamental: A IDEIA DE DEMOCRACIA DIRETA.

  3. O ESTADO DE NATUREZA PARA ROUSSEAU • Todos os indivíduos viviam em estado de natureza, cuidando da sobrevivência e eram todos bons por natureza (“O BOM SELVAGEM”) até o aparecimento da propriedade, que fez com que uns trabalhassem para outros, gerando escravidão e miséria.

  4. 2. A SOCIEDADE MOLDADA PELA POLÍTICA • “Tudo depende da política” – as pessoas não eram más por natureza, mas podem ficar assim sob maus governos. Os vícios têm origem não no caráter, mas nas instituições. • Se a sociedade pode ser moldada pelas instituições políticas, não haveria, na teoria, nenhum limite para a ação política transformar a sociedade em algo melhor (Ninguém antes de Rousseau pensou dessa maneira).

  5. 3. A PROPRIEDADE E A ORIGEM DA DESIGUALDADE • Quando a propriedade privada apareceu na sociedade, ela criou uma divisão imediata entre aqueles que tinham a propriedade e aqueles que não tinham. • Pessoas que tinham mais propriedade começaram a se julgar superiores às que tinham menos. • Dessa forma, a propriedade privada foi responsável por todas as divisões e desigualdades que existem na sociedade de acordo com Rousseau e a sociedade civil passou a ser o resultado da divisão e do conflito em oposição à harmonia natural. • As sociedades que existiam, não foram formadas no estado de natureza, mas após o abandono desse e o estabelecimento dos direitos de propriedade, levando à ocorrência de conflitos. • Foi, portanto, segundo Rousseau, a sociedade civil e a propriedade que levaram o homem à guerra, e o Estado o agente que instaurou os conflitos.

  6. 4. O CONTRATO SOCIAL • No Estado de Natureza de Rousseau (após a propriedade privada), há um falso pacto social, pois a desigualdade (rico e pobre, forte e fraco, senhor e escravo) faz predominar a lei do mais forte. • Além disso, discordava da ideia de Hobbes quanto à transferência de toda a liberdade individual ao soberano, pois considerava que a pessoa renunciava a sua liberdade. • Acreditava que ao se estabelecer um governante acima da sociedade, transformava-se a igualdade natural em um desigualdade política permanente. • Propõe, então, um novo pacto/contrato, no qual o povo esteja reunido sob uma só vontade, sem constrangimentos, oriundo de um consentimento unânime. Cada associada se aliena totalmente abdicando de seus direitos em favor da comunidade.

  7. 4. O CONTRATO SOCIAL (Continuação) • Se Hobbes viu a lei apenas como uma limitação a liberdade vinculada apenas à ausência da lei, Rousseau argumentou que as leis poderiam ser uma extensão da nossa liberdade, pois os que estão sujeitos à lei são os responsáveis por elas. • A liberdade pode ser conquistada dentro do Estado, para tal o povo inteiro teria de ser o soberano, o monarca. • Dessa forma, as pessoas, para conseguirem uma liberdade legítima, teriam de ser iguais. Ou seja, na proposta de Rousseau, liberdade e igualdade caminham juntas.

  8. 5. SOBERANIA E GOVERNO DO POVO • IDEIA BASE: Como o indivíduo, no Pacto Social de Rousseau, abdica de sua liberdade em favor de um representante, que será a sua voz no governo, ele (indivíduo) não perde sua soberania, pois o Estado a ser criado não está separado dele (indivíduo), mas será também ele. • Se cada cidadão aceita submeter-se à vontade geral, é porque tem o direito de participar na formação desta. Por esta razão, cada cidadão tem uma parcela da soberania que ele deve se comprometer a exercer e que ninguém poderá tirar dele. • O soberano é o corpo coletivo, o povo, a vontade geral, manifestada pelo legislativo (leis). E toda lei não confirmada pelo povo é nula.

  9. 5. SOBERANIA E GOVERNO DO POVO(Continuação) • Os governos, assim, não são superiores ao povo, mas depositários do poder, podendo ser destituídos ou eleitos conforme a conveniência que o povo desejar. • Estabelece, dessa forma, a DEMOCRACIA DIRETA OU PARTICIPATIVA, mantida por meio de assembleias frequentes de todos os cidadãos.

  10. 6. A VONTADE PARTICULAR E A VONTADE GERAL • O soberano , como representante do povo, dita a vontade geral, manifestada na lei. • Vontade particular ou individual é a de cada pessoa, que normalmente visa o próprio interesse. • Se somar-se as vontades particulares ter-se-á a vontade de todos ou da maioria. Mas a vontade de todos não representa a vontade geral para Rousseau, pois a vontade geral diz respeito ao interesse comum. Ou seja, a vontade geral visa o bem comum e não apenas ao atendimento dos interesses particulares mesmo que expressando o desejo da maioria. • A vontade geral é, portanto, a soma das diferenças das vontades particulares e não o conjunto das próprias vontades privadas. Percebe-se que a existência de interesses particulares  conflituosos entre si é a essência da vontade geral no corpo político, o que confere à política uma condição de arte construtora do interesse comum.

  11. conclusão

  12. QUAL A DIFERENÇA DE CONCEPÇOES PARA HOBBES, LOCKE E ROUSSEAU DE : • ESTADO DE NATUREZA; • TIPO DE CONTRATO SOCIAL; • TIPO DE SOBERANIA. • 2. COMO LOCKE ENTENDIA A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER?

  13. Bibliografia • Filosofando, Introdução à Filosofia – de Maria Lúcia de Arruda e Maria • Helena Pires Martins . Editora Moderna. • - História das ideias políticas – de Olivier Nay. Editora Vozes

  14. Orientações para estudo O estudo para as provas não podem abranger apenas este esquema de Aula. O aluno deve associar as presentes informações ao seu próprio resumo do capítulo e, quando for o caso, frequentar as aulas do plantão de dúvidas do Colégio.

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