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Resíduos Hospitalares

Resíduos Hospitalares. Laurinda, Tânia, Celeste TAS Maia ( Tarde) 21-09-2012. Definição de Resíduo Hospitalar.

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Presentation Transcript


  1. Resíduos Hospitalares Laurinda, Tânia, Celeste TAS Maia ( Tarde) 21-09-2012

  2. Definição de Resíduo Hospitalar Resíduo Hospitalar é o resíduo resultante de actividades médicas desenvolvidas em Unidades Prestadoras de Cuidados de Saúde (UPCS), em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividadesmédico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens.

  3. A gestão integrada dos RH implica procedimentos específicos nas fases de triagem na deposição, recolha, armazenamento, transporte, tratamento, valorização e eliminação. Estas fases da gestão de resíduos sequenciam-se da seguinte forma: Esquema com a sequência das fases inerentes à gestão integrada de R.H

  4. Resíduos Não Perigosos: tipos de resíduos para cada um e os locais de produção

  5. Resíduos valorizáveis e não valorizáveis

  6. Resíduos Hospitalares Grupo III e IV perigosos Tipos de resíduos e locais de produção

  7. Triagem Definição e importância Esta é a fase fulcral para uma correta gestão integrada de RH. A classificação dos RH em vários Grupos tem como maior propósito a sua correta triagem, no momento da produção, com deposição em sacos e contentores distintos, e que posteriormente sofrerão tratamento final, de acordo com as características e perigosidade de cada Grupo de RH. Se o processo de triagem for mal executado, comprometerá todos os processos que se seguem (acondicionamento, armazenamento, recolha, transporte e tratamento final), podendo haver também uma maior facilidade de ocorrer contacto dos profissionais e/ou utentes com agentes biológicos perigosos, bem como acidentes de trabalho, o que pode decorrer, por exemplo, na sequência da colocação indevida de um RH do Grupo III ou de um RH cortante/perfurante num saco/contentor destinados à colocação de RH dos Grupos I e II .

  8. Condicionamento e recolha externa de RH

  9. EPI (para manipulação e recolha) É imprescindível que todos os funcionários que procedem à manipulação e recolha de RH utilizem equipamento de protecção individual, nomeadamente avental de plástico e luvas, os quais devem ser classificados e eliminados como resíduo hospitalares do Grupo III. Os funcionários devem concretizar a tarefa, sem a interromper para qualquer outra actividade. Os sacos de lista branca e vermelha devem ser encerrados com abraçadeira de plástico, antes de serem removidos do local em que os RH são produzidos. A recolha interna dos resíduos deve ser auxiliada por carrinhos ou contentores rodados, no sentido de evitar a má prática de arrastamento de sacos de RH (qualquer que seja o Grupo) pelo chão.

  10. Acondicionamento consoante a classificação e recipientes de deposição final O acondicionamento deverá obedecer aos seguintes requisitos: A triagem e o acondicionamento devem ter lugar junto do local de produção. Os resíduos hospitalares devem ser devidamente acondicionados de modo a permitir uma identificação clara da sua origem e do seu grupo: Os resíduos dos grupos I e II em recipientes de cor praça; Os resíduos do grupo III em recipientes de cor branca, com indicativo de risco biológico Os resíduos do grupo IV em recipientes de cor vermelha com excepção dos materiais cortantes e perfurantes que devem ser acondicionados em recipientes, contentores, imperfuráveis. Os contentores utilizados para armazenagem e transporte dos resíduos dos grupos III e IV devem ser facilmente manuseáveis, resistentes, estanques, mantendo-se hermeticamente fechados, laváveis e desinfectáveis, se forem de uso múltiplo.

  11. Tratamento e destino final dos RH O tratamento/destino final é diferenciado consoante o Grupo de RH: Grupos I e II – Aterro Sanitário e Valorização; Grupo III – Aterro Sanitário precedido de pré-tratamento eficaz (p.ex. autoclavagem); Grupo IV – Incineração. A responsabilidade pelo destino final dos resíduos é de quem os produz, no caso dos resíduos hospitalares a responsabilidade é das Unidades Prestadoras de Cuidados de Saúde, tendo em atenção que os resíduos hospitalares considerados perigosos necessitam de tratamento dedicado. Todas as Unidades de Saúde devem promover a recolha selectiva nas suas instalações e a correcta deposição em ecopontos de resíduos passíveis de reutilização/reciclagem. Estes procedimentos devem ser acompanhados de pesagem e registo das quantidades eliminadas nos mapas de registo mensais elaborados De forma sintética.

  12. Tratamento e Destino final dos RH (definição de tratamento, de incineração, de desinfecção, de desinfecção química e térmica) O Tratamento é qualquer processo manual, mecânico, físico, químico ou Biológico que altera as características dos resíduos de forma a reduzir o seu volume ou perigosidade bem como a facilitar a sua movimentação, valorização ou eliminação. A Incineração é pois um processo de oxidação intensa da matéria orgânica, com obtenção principalmente de dióxido de carbono e água. A desinfecção, química ou térmica, aparece como uma alternativa de tratamento à incineração. As tecnologias de desinfecção mais conhecidas são o tratamento químico, a autoclavagem e o microondas. Estas tecnologias alternativas de tratamento de RH permitem um encaminhamento dos tratados para o circuito normal de resíduos sólidos urbanos (RSU) sem qualquer perigo para a saúde pública. A principal desvantagem desta tecnologia consiste no facto de apenas desinfectaremos resíduos, o que torna a sua aplicação ineficiente relativamente a produtos químicos e radioactivos.

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