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PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. O Auditor é uma pessoa habilitada e preparada para cumprir o seu ofício. Lei 3796/96. Art. 57. A fiscalização do ICMS compete aos Funcionários do Fisco Estadual, no exercício dos respectivos cargos.

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PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

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Presentation Transcript


  1. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

  2. O Auditor é uma pessoa habilitada e preparada para cumprir o seu ofício. Lei 3796/96. Art. 57. A fiscalização do ICMS compete aos Funcionários do Fisco Estadual, no exercício dos respectivos cargos.

  3. A empresa bem preparada recebe o Auditor sem susto. A fiscalização é um dever do Estado, previsto em lei.

  4. Defina um profissional para atender o Auditor. Deve ser uma pessoa preparada para evitar atritos. O Auditor tem como objetivos: verificar se os documentos e os livros fiscais estão em dia, se os impostos estão sendo pagos como manda a lei e oferecer orientações necessárias ao contribuinte .

  5. Trate o Auditor de forma adequada, com educação e cordialidade. O clima entre o fiscal e a empresa sempre será de troca de informação. Lembre-se: ele é um profissional “discreto, observador”.

  6. Seja sincero, sempre. Evite dizer um “não” taxativo ao auditor. Se não tiver os documentos na hora, negocie um prazo para entregá-los. Fundamente seu pedido.

  7. Se julgar necessário, faça uma revisão na sua escrita fiscal e contábil durante esse prazo solicitado.

  8. Quando o Auditor arrecadar os documentos da empresa, exija o Termo de Arrecadação discriminando toda a documentação a ser entregue. Quando ele devolver, confira tudo novamente para ver se não falta nada. Se houver recusa por parte do auditor em entregar o referido termo, a empresa deverá protocolar na repartição local, um documento informando a ocorrência.

  9. falta de pagamento do imposto regularmente escriturado (25% do valor do imposto devido); falta de recolhimento do imposto de responsabilidade do contribuinte substituto (2 (duas) vezes o valor do imposto retido e não recolhido); falta de recolhimento da Antecipação Tributária (25% do valor a ser antecipado) transferir saldo credor ou devedor para o estabelecimento centralizador, em valor maior ou menor, respectivamente, que o apurado no Livro de Apuração do ICMS (multa equivalente a 30% do valor do crédito excedente ou do débito transferido a menor, conforme o caso; ORIENTAÇÕES PREVENTIVASPENALIDADES E INFRAÇÕES MAIS FREQUENTES

  10. deixar de escriturar no livro fiscal próprio para registro de entrada (ou recebimento de serviço), documento fiscal relativo à operação ou prestação: multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da UFP/SE, por documento. deixar de escriturar documento fiscal no livro próprio para registro de saídas: multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da UFP/SE, por documento, na hipótese de operação ou de prestação isenta ou não tributada; ou multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da operação ou de prestação, sem prejuízo da cobrança do imposto, na hipótese de operação ou de prestação tributada; (NR) ORIENTAÇÕES PREVENTIVASPENALIDADES E INFRAÇÕES MAIS FREQUENTES

  11. deixar de prestar informações através da Declaração de Informações do Contribuinte no modelo simplificado - DIC- simplificada, no prazo estabelecido na legislação: multa equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da UFP/SE por cada mês; deixar de exibir livro fiscal à autoridade competente, nos prazos estabelecidos: multa equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da UFP/SE, por livro; ORIENTAÇÕES PREVENTIVASPENALIDADES E INFRAÇÕES MAIS FREQUENTES

  12. Art. 833. Haverá os seguintes descontos no pagamento da multa, desde que recolhida com o principal, se este houver: I – 70 % (setenta por cento), se o débito fiscal for pago, integralmente, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da ciência da lavratura do Auto de Infração; II - 60 % (sessenta por cento), se for pago entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia, contados a partir da ciência da lavratura do Auto de Infração; III - 50 % (cinqüenta por cento), se for pago entre 21º (vigésimo primeiro) e o 30º (trigésimo) dia, contados a partir da ciência da lavratura do Auto de Infração; IV – 40 % (quarenta por cento), se for pago até antes da distribuição para julgamento em 1ª (primeira) instância do processo administrativo fiscal; V – 30 % (trinta por cento), se for pago até antes da distribuição para julgamento em 2ª (segunda) instância do processo administrativo fiscal; VI – 20 % (vinte por cento), se for pago antes do encaminhamento para execução do débito fiscal. DESCONTOS

  13. GRUPO AUDITORIA DO INTERIOR SUPERVISOR: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA TELEFONE: 3216-7266 CONTATO

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