1 / 25

FORUM NACIONAL DOS DIRETORES DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS BRASILEIRAS

FORUM NACIONAL DOS DIRETORES DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS BRASILEIRAS. O REGISTRO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NAS IFEs M. Elizabeth Ritter dos Santos Goiânia, 7 de dezembro de 2000. O REGISTRO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NAS IFEs. SUMÁRIO INTRODUÇÃO

fineen
Download Presentation

FORUM NACIONAL DOS DIRETORES DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS BRASILEIRAS

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. FORUM NACIONAL DOS DIRETORES DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS BRASILEIRAS O REGISTRO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NAS IFEs M. Elizabeth Ritter dos Santos Goiânia, 7 de dezembro de 2000.

  2. O REGISTRO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NAS IFEs SUMÁRIO • INTRODUÇÃO • Contextos internacional e nacional • A PROPRIEDADE INTELECTUAL NAS UNIVERSIDADES • O PAPEL DOS ESCRITÓRIOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DAS UNIVERSIDADES • REGISTRO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NA UFRGS • Cronologia • A Portaria nº 3064/98 e os efeitos da regulamentação • Passos para o encaminhamento do pedido • Pedidos já depositados no INPI • Vantagens da proteção de dissertações e teses • COMERCIALIZAÇÃO DE PATENTES E/OU TECNOLOGIAS • CONSIDERAÇÕES FINAIS

  3. PROPRIEDADE INTELECTUALESTADO DA ARTE • EUA, 12/12/80 - aprovação do Bayh-Dole Act, que permitiu às universidades reterem os direitos de patente sempre que o financiamento à pesquisa provinha de fonte governamental. • Association of University Technology Managers (AUTM), constituída por cerca de 2300 associados, administradores de tecnologia e executivos que administram direitos de propriedade industrial. • Inglaterra, British Technology Group - atua como intermediário na comercialização de invenções desenvolvidas nas universidades. • Alemanha, Patentstelle für die Deutsche Forschung - objetivo de fomentar a transferência de tecnologias, auxiliando os inventores a valorar suas invenções.

  4. PROPRIEDADE INTELECTUALESTADO DA ARTE • Espanha, Oficinas de Transferencia de Resultados de Investigación (OTRIs) - rede de escritórios de transferência de tecnologia, com o objetivo de promover a comercialização de resultados de pesquisas universitárias. • França, Agence Nationale de Valorisation de la Recherche - visa valorizar os resultados das pesquisas científicas e tecnológicas e promover a inovação e o progresso tecnológico • Brasil, Rede de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia (REPICT) - criada no âmbito da Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro. Embora se constitua numa iniciativa local, a Rede vem se ampliando e abrangendo instituições de todo o país.

  5. A PROPRIEDADE INTELECTUAL NAS UNIVERSIDADES • O desenvolvimento de políticas institucionais de propriedade intelectual acarretou novas dinâmicas para o tratamento das pesquisas universitárias • Informal X Formal • Publicação X Proteção • Exigência de sigilo: restrição à publicação em periódicos ou qualquer outro tipo de divulgação até que se efetue o depósito do pedido de patente; • Utilização dos documentos de patente para obtenção de informações valiosas para o conhecimento de pesquisas futuras • Comercialização das tecnologias • Incentivo ao pesquisador: parte das receitas derivadas da exploração das patentes revertem para o próprio pesquisador ou para o departamento

  6. O PAPEL DOS ESCRITÓRIOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA • A produção de conhecimento economicamente relevante demanda a criação de mecanismos institucionais de interface • Necessidade de profissionalização da gestão das atividades de interação • Importante instrumento no estabelecimento e operacionalização de políticas institucionais de proteção à propriedade intelectual • Escritórios nacionais - urgência de superar o gap desempenhando, concomitantemente, os papéis de facilitadores da interação, estimuladores do patenteamento e promotores da comercialização • Introdução de uma mudança cultural • “Janela de oportunidade” - conhecimento especializado não provido por qualquer outra instância universitária • Intensificação dos licenciamentos e comercialização de tecnologias - maior valorização no contexto institucional

  7. REGISTRO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL CRONOLOGIA NA UFRGS • 05/02/98 - Instalação da comissão encarregada de propor uma minuta de portaria para regulamentar a transferência de tecnologia e registro da propriedade industrial no âmbito da UFRGS; • 06 a 08/05/98 - Seminário OMPI de Propriedade Intelectual e Mecanismos de Transferência de Tecnologia; • 10/06/98 - Depósito da primeira patente no INPI com a titularidade da UFRGS, através do EITT; • 30/07/98 - Prazo final para a comunidade universitária enviar sugestões de alterações à proposta de Portaria encaminhada através das Direções de Unidades (Of. Circ. PROPESQ nº 43/98);

  8. REGISTRO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL CRONOLOGIA NA UFRGS • 05/11/98 - Assinatura pela Reitora da UFRGS, da Portaria nº 3064, que regulamenta a transferência de tecnologia e registro da propriedade industrial no âmbito da UFRGS • 19/10/99 - Instalação da comissão encarregada de propor uma minuta de portaria para regulamentar regras de proteção de cultivares no âmbito da UFRGS • 16/05/2000 - Assinatura de Protocolo de Intenções com o INPI - formação de recursos humanos e acesso a bancos de patentes

  9. PORTARIA UFRGS Nº 3064, de 05/11/98 Forma de divisão da premiação auferida com a transferência de tecnologia e exploração econômica de inventos e conexos pela UFRGS PROVENTOS UFRGS 2/3 INVENTOR(ES) 1/3 DEPARTAMENTO, CENTRO OU ÓRGÃO AUXILIAR 1/3 CUSTOS DA ADMINISTRA-ÇÃO DO REGISTRO DA PROP. INDUSTRIAL 1/3

  10. PORTARIA UFRGS Nº 3064, de 05/11/98 PRINCIPAIS PONTOS: • Rege todos os aspectos relacionados com a propriedade, transferência e gestão dos direitos de propriedade industrial inerentes ou vinculados à criação ou produção científica e tecnológica da UFRGS. • A análise do interesse da Universidade no registro da patente, deverá levar em conta a viabilidade econômica do produto ou do processo desenvolvido pelo pesquisador. • Quando o resultado da viabilidade econômica apontar para a não utilização da invenção ou outra criação, a Universidade renuncia ao direito de requerer o respectivo registro, cedendo gratuitamente ao pesquisador o direito de fazê-lo em seu nome.

  11. PORTARIA UFRGS Nº 3064, de 05/11/98 PRINCIPAIS PONTOS • serão propriedade exclusiva da UFRGS os “direitos de propriedade industrial” desenvolvidos no âmbito da Universidade, desde que decorram da aplicação de recursos humanos, orçamentários e/ou de utilização de recursos dados, meios, informações e equipamentos da Universidade e/ou realizados durante o horário de trabalho, independentemente da natureza do vínculo existente entre esta e o inventor. • O direito de propriedade acima mencionado poderá ser exercido em conjunto com outras instituições participantes do projeto gerador do invento, desde que, no documento contratual celebrado pelos participantes, tenha havido expressa previsão de co-participação na propriedade.

  12. EFEITOS DA PORTARIA Nº 3064 PARA OS PESQUISADORES DA UFRGS • Valorização da atividade criativa; • Definição e regulamentação de uma política de proteção aos resultados das pesquisas desenvolvidas pelos pesquisadores da UFRGS; • Fixação de critérios para a participação dos pesquisadores nos proventos obtidos com a transferência de tecnologia e licenciamento de patentes; • Facilitação do processo de depósito de patentes, através de um mecanismo institucional incumbido da formalização, encaminhamento e acompanhamento dos processos de patenteamento junto aos órgãos competentes do país e do exterior.

  13. PASSOS PARA ENCAMINHAMENTO DO PEDIDO DE PATENTE • Encaminhamento da solicitação de depósito de patente, a partir do roteiro sugerido pelo EITT; • Indicação de 2 (dois) consultores externos para emissão de parecer sobre a pertinência do depósito e a viabilidade econômica da patente; • Sendo favoráveis os pareceres dos consultores, o processo é encaminhado para o depósito da patente, através de escritório especializado, que providenciará o texto final da patente; • Depósito da patente nos órgãos competentes.

  14. MODELO DE DOCUMENTO UTILIZADO PELO EITT NO PROCESSO DE PATENTEAMENTO • RELATÓRIO DE INVENÇÃO • Dados dos inventores • Título do invento • Descrição do invento • Problemas que o invento resolve • Vantagens e limitações do invento • Uso presente e futuro do invento • Avaliação do estágio de desenvolvimento do invento: • - estado embrionário • - parcialmente desenvolvido • - desenvolvido • Potencialidade de comercialização • Indicação de três profissionais especializados no assunto para realizar a avaliação do invento • necessário anexar cópia de publicações feita pelos inventores em relação ao produto/processo a ser patenteado • Necessário a assinatura do Chefe do Departamento e do Diretor da Unidade • Abertura de processo via Protocolo Geral da UFRGS

  15. MODELO DE DOCUMENTO UTILIZADO PELO EITT NO PROCESSO DE PATENTEAMENTO • TERMO DE CONFIDENCIALIDADE • Fulano de tal, inscrito no CPF/MF sob o nº, abaixo firmado, assume o compromisso de manter confidencialidade sobre a informação contida na solicitação de patente abaixo referida, encaminhado através do Escritório de Interação e Transferência de Tecnologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, para análise e emissão de parecer sobre a viabilidade e pertinência do depósito junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial. • “nome do invento”, de autoria (nome do inventor) e equipe, do Departamento (nome do Departamento) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. • Por este Termo de Confidencialidade compromete-se, ainda: • a não utilizar as informações confidenciais contidas no referido documento, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros; • a não efetuar nenhuma cópia da documentação confidencial encaminhada e a devolvê-la tão logo tenha sido realizada a análise e emitido o parecer supra citado. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE Encaminhado aos avaliadores para avaliação da pertinência do depósito. A avaliação deve levar em conta critérios de viabilidade industrial, econômica e técnica. O EITT solicita que estes avaliadores sejam externos à UFRGS e, de preferência, atuantes no meio industrial.

  16. MODELO DE DOCUMENTO UTILIZADO PELO EITT NO PROCESSO DE PATENTEAMENTO A U T O R I Z A Ç Ã O Eu, .................., brasileiro, (estado civil), professor universitário ou...., residente e domiciliado na Rua ............, em Porto Alegre, RS, portador da carteira de identidade número ............, e inscrito no CPF/MF sob o número ............., de conformidade com a Lei da Propriedade Industrial, AUTORIZO a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, com sede à Av. Paulo Gama, 110, Porto Alegre, RS, inscrita no CGC/MF sob o número 92.969.856/0001-98, a requerer em meu nome perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o pedido de registro da patente " ...........", cedendo-lhe, conseqüentemente, todos os direitos sobre o mesmo. Porto Alegre, .... (Nome do Pesquisador por extenso) CPF Nº Assinatura de 2 Testemunhas AUTORIZAÇÃO Documento formal encaminhado pelo(s) inventor(es), no qual autoriza(m) a UFRGS a efetivar o depósito do pedido de patente no INPI. Esta autorização é encaminhada ao INPI, juntamente com o relatório descritivo e demais anexos,s e houver.

  17. REGISTRO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL NÚMEROS DA UFRGS • Pedidos de Patente de Invenção depositados no INPI: 10 • Pedidos de Patente de Invenção a serem depositados: 06 • Licenciamento de tecnologia: 02 Patente: Clareamento de manchas e ação fungicida e bactericida em grãos e sementes Patente: Uso de alopurinol em transtornos psiquiátricos • Softwares Registrados: 02

  18. PATENTES DE INVENÇÃO DEPOSITADAS NO INPI BIOTECNOLOGIA Clonagem de Plantas Adultas Selecionadas de Eucalyptus spp pelo Processo de Regeneração in vitro por Embriogênese Somática; Protease Aspártica ou Peptídeos Derivados utilizados para Imunização contra o Carrapato; Processo de produção de peptídeo entomotóxico da canatoxina; Processo de produção de antígeno recombinante para imunodiagnóstico de hidatidose. EITT

  19. PATENTES DE INVENÇÃO DEPOSITADAS NO INPI AGRONOMIA Clareamento de manchas e ação fungicida e bactericida em grãos e sementes FÁRMACOS Secagem de suspensões coloidais de nanocápsulas e nanoesferas poliméricas por aspersão; Uso de alopurinol em transtornos psiquiátricos ENGENHARIA Atuador Planar (Motor xy); Piezômetro Auto-obturante Viscosímetro por interferometria óptica em plataforma giratória

  20. SOFTWARES REGISTRADOS NO INPI TermDic - Dicionário de Direito Ambiental REVOX - Sistema de Controle de Acesso, Automação e Controle Industrial

  21. PEDIDOS EM FASE DE DEPÓSITO NO INPI Processo e equipamento para tratamento e reciclagem de água de lavagem de veículos Processo de reciclo de catalisadores homogêneos em sistemas líquidos bifásicos contendo polímero e solvente orgânicos Polímeros aromáticos funcionalizados com propriedades elétricas especiais

  22. PEDIDOS EM FASE DE TRAMITAÇÃO NA UFRGS Uso de biopolímeros e Polímeros sintéticos na formulação de inoculantes de leguminosas; Cryterio Desalcoolização e secagem por aspersão de soluções extrativas hidroetanólicas de Achyrocline satureioides (marcela)

  23. VANTAGENS DA PROTEÇÃO DE DISSERTAÇÕES E TESES POTENCIALMENTE PATENTEÁVEIS • Protege o conhecimento da ação indevida de terceiros; • Confere maior segurança ao autor quando da publicação dos resultados de pesquisa; • Evita conflitos na disponibilização dos exemplares de dissertações e teses depositados em bibliotecas; • Constitui-se em mais um ponto de avaliação no desempenho do pesquisador; • Propicia a comercialização da patente, podendo conferir ganhos econômicos ao inventor.

  24. COMERCIALIZAÇÃO DE PATENTESE/OU TECNOLOGIAS ESPECIFICIDADES DE UNIVERSIDADE PÚBLICA • Entraves legais • Falta de recursos humanos especializados nesta área • Dispensa de licitação ou Edital de Oferta Pública? • Discrepância entre I.N.01/97 e Decreto 2.553, de 16/04/98 • Autonomia docente - necessidade de mecanismos institucionais para garantir a manutenção da assistência técnica.

  25. CONSIDERAÇÕES FINAIS • Conscientização dos pesquisadores sobre a importância da proteção intelectual; • É fundamental estabelecer os direitos de propriedade intelectual antes de contratar um projeto – fator de controvérsia em muitas relações com empresas; • Necessidade de criação, nas universidades, de mecanismos institucionais que apoiem os pesquisadores nos processos de patenteamento e comercialização de tecnologia e que assegurem o cumprimento das regras; • Consciência de que é um trabalho lento e gradativo – “de formiga” – principalmente por envolver mudança de cultura organizacional.

More Related