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Execução e cumprimento de sentença 2º bimestre. Processo de conhecimento (quem tem razão?) X Processo de execução (satisfação). “Il processo deve dare per quanto è possibile praticamente a chi ha un diritto tutto quello e proppio quello ch´egli ha diritto di conseguire”
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Execução e cumprimento de sentença 2º bimestre
Processo de conhecimento (quem tem razão?) X Processo de execução (satisfação)
“Il processo deve dare per quanto è possibile praticamente a chi ha un diritto tutto quello e proppio quello ch´egli ha diritto di conseguire” (Giuseppe Chiovenda)
Processo civil • Fase sincretista • Fase autônoma • Fase instrumental • ↓ • Efetividade/processo civil de resultados
Quais são as implicações de um sistema judiciário inefetivo?
Processo • (I) Conhecimento • Sentença condenatória • Executiva lato sensu • Mandamental • Sentença declaratória • Sentença constitutiva • (II) Cautelar • (III) Execução Decisão capaz de produzir efeitos práticos Condenação + mecanismos coercitivos
Mandamental: • LACP – 1985 • CDC – 1990 • CPC – 1994 (fazer/não fazer) • CPC – 2002 (coisa) • CPC – 2005 (pagar quantia)
Execução • Requisitos: • Inadimplemento do devedor; • Título judicial ou • Título extrajudicial que seja: • Líquido: valor determinado, independe de apuração posterior • Certo: existência incontestável/autenticidade/forma • Exigível: independe de termo ou condição
Se a sentença for ilíquida, é preciso liquidá-la: • Por cálculos do credor • Por arbitramento • Por artigos (novas provas/fato novo) • A liquidação é fase do procedimento • (conhecimento + liquidação + execução) Requer mero cálculo aritmético Depende de perícia Depende de prova de fato novo (ex. tratamento médico posterior)