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NUMERAÇÃO ÚNICA JUSTIÇA FEDERAL 1º E 2º GRAUS

NUMERAÇÃO ÚNICA JUSTIÇA FEDERAL 1º E 2º GRAUS. Março - 2009. HISTÓRICO. 1ª Reunião promovida pelo CJF – 1994 (criação dos TRF’s em 1989) Diretores de Secretaria Judiciária dos TRFs, STJ e STF Numeração única para o 1º e 2º Graus. Capa única para o 1º e 2º Graus.

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NUMERAÇÃO ÚNICA JUSTIÇA FEDERAL 1º E 2º GRAUS

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  1. NUMERAÇÃO ÚNICA JUSTIÇA FEDERAL 1º E 2º GRAUS Março - 2009

  2. HISTÓRICO • 1ª Reunião promovida pelo CJF – 1994 (criação dos TRF’s em 1989) Diretores de Secretaria Judiciária dos TRFs, STJ e STF • Numeração única para o 1º e 2º Graus. • Capa única para o 1º e 2º Graus.

  3. Conselho da Justiça Federal RESOLUÇÃO Nº 177, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996 Institui o sistema de capa e numeração únicas para autuação dos feitos contenciosos ajuizados na 1ª Instância da Justiça Federal, para tramitação em nível de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, a ser implementado através de Código de Barras.

  4. ATUAL ESTRUTURA NUMERAÇÃO PROCESSUAL AAAA.RE.OR.NNNNNN-D Dígito verificador Ano do processo Região ou UF Número do processo Localidade de origem do processo/ Subseção

  5. Implantação iniciada em 1997. • Início do movimento de uniformização de procedimentos na Justiça Federal: - Jurisprudência - Gestão documental do arquivo - SINEJUS - Tabelas de classe, assuntos e movimentos - Tabela de Petição - Critérios de pichação - Tabela de entidades - Regras de segredo e sigilo - Pagamento de custas - Procedimentos de distribuição - etc.

  6. Aspectos positivos da numeração única • Facilitou o acompanhamento dos processos pelos advogados e partes. • Permitiu a rápida identificação da origem do processo. • Possibilitou o gerenciamento do acervo, considerando o tempo de tramitação do 1º e do 2º Grau (prioridade aos processos mais antigos na justiça federal e/ou no Tribunal). • Viabilizou a inclusão de críticas nos sistemas processuais evitando o encaminhamento incorreto de processos (baixa, remessa).

  7. Proporcionou estatísticas mais consistentes. • Mostrou-se como um dos requisitos para o desenvolvimento de um sistema processual único para Justiça Federal 1º e 2º graus. • Gerou redução de custos: - 9.200.000 etiquetas – valor unitário R$ 0,006 Total: R$ 55.200,00 - 2.300.000 capas – valor unitário R$ 1,50 Total: R$ 3.450.000,00 (Distribuição de 1999 a 2008 – 4.608.606 processos)

  8. DIFICULDADES – Resolução do CJF • Adaptação dos sistemas processuais (especificidades – utilização da numeração processual como chave primária). • Hábito de verificar a antiguidade através do ano constante da etiqueta de autuação. • Quantidade de números para digitação. • Questões não previstas na Resolução do CJF.

  9. Resolução nº 65 /2008 Conselho Nacional de Justiça • Art. 3º • § 1º Os recursos, incidentes e outros procedimentos vinculados a um processo principal, quando autuados em apartado, devem receber numeração própria e independente, observado o artigo 1º desta Resolução.

  10. Art. 5º § 2º Não será atribuído novo número quando o processo for redistribuído para órgão jurisdicional pertencente ao mesmo tribunal, ainda que identificado por outra unidade de origem (OOOO), mas a redistribuição deve ser registrada no movimento/andamento do processo.

  11. DIFICULDADES – Resolução do CNJ • Adaptação dos sistemas processuais: - utilização da numeração processual como chave primária - alterações nas rotinas de consulta, autuação, relatórios, etc. - geração de etiquetas e termos • Quantidade de números para digitação. • Art. 4º Os processos em tramitação na data da implantação da numeração única devem receber um novo numero do órgão ou tribunal em que teve origem, observada o artigo 1º desta Resolução, que conviverá com o número original durante todo o seu curso.

  12. Telma Roberta Vasconcelos Motta TRIBUNAL REGIONAL DA 5ª REGIÃO Secretaria Judiciária Fone: 0xx81-34259500 e-mail: trmotta@trf5.gov.br

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