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Encarregados de Educação Delegados de Turma

CONFAP Confederação Nacional das Associações de Pais. www.confap.pt. Encarregados de Educação Delegados de Turma. PRODUZIDO PARA A CONFAP POR: FRANCISCO OLIVEIRA e FERNANDO L. GOMES. CONFAP-2006. Assembleia de Escola. Órgãos de Administração e Gestão das Escolas.

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Encarregados de Educação Delegados de Turma

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Presentation Transcript


  1. CONFAPConfederação Nacional das Associações de Pais www.confap.pt Encarregados de EducaçãoDelegados de Turma PRODUZIDO PARA A CONFAP POR:FRANCISCO OLIVEIRA e FERNANDO L. GOMES CONFAP-2006

  2. Assembleia de Escola Órgãos de Administração e Gestão das Escolas Órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da Escola Órgão de Administração nas áreas Pedagógica, Cultural, Administrativa e Financeira Conselho Executivo ou Director • Conselho Pedagógico Órgão de coordenação e orientação educativa da Escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáticos, da orientação dos alunos • Conselho Administrativo Órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira CONFAP-2006

  3. Documentos fundamentais da Autonomia da Escola Administração e Gestão das Escolas Documento que consagra a orientação educativa, elaborado e aprovado para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais a escola se propõem cumprir a sua função educativa • Regulamento Interno Documento que define o regime de funcionamento da Escola, de cada um dos seus órgãos de Administração e Gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade educativa Projecto Educativo • Plano de Actividades Documento de planeamento elaborado e aprovado pelos órgãos de Administração e Gestão da Escola que define, em função do projecto educativo, os objectivos, as formas de organização e de programação das actividades, e que procede a identificação dos recursos envolvidos CONFAP-2006

  4. Pais e Encarregados de Educação O direito de participação dos pais na vida da escola processa-se de acordo com o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo , no Decreto-Lei n.º 372/90 e 80/99, e concretiza-se através da organização e da colaboração em iniciativas visando a promoção da melhoria da qualidade e da humanização das escolas, em acções motivadoras de aprendizagens e da assiduidade dos alunos e em projectos de desenvolvimento sócio-educativo da escola. CONFAP-2006

  5. Direitos • Participar na vida da escola e nas actividades da associação de pais. Pais e Encarregados de Educação • Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando. • Comparecer na escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado. • Colaborar com os professores no âmbito do ensino – aprendizagem do seu educando. • Ser convocado para reuniões com o director de turma e ter conhecimento da hora semanal de atendimento. • Ser informado do aproveitamento e do comportamento do seu educando, no final de cada período escolar e em todas as situações que o justifique. CONFAP-2006

  6. Direitos • Participar, a título consultivo, no processo de avaliação do seu educando sempre que as estruturas de orientação educativa o considerem necessário e no cumprimento do estabelecido legalmente e do estabelecido neste regulamento. Pais e Encarregados de Educação • Eleger e ser eleito representante nos órgãos da escola de acordo com a lei em vigor, bem como participar como representante da turma na eleição do Conselho Executivo da Escola ou Agrupamento . • Conhecer o Regulamento Interno • Participar na definição dos períodos em que os encarregados de educação e ou os seus representantes participam na vida da escola. • Solicitar ao conselho executivo, no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrega das fichas de avaliação no 1º ciclo ou da afixação das pautas nos 2º e 3º ciclos, a reapreciação das decisões do Conselho de Turma decorrentes da avaliação do seu educando. • Interpor recurso para o Director Regional de Educação, no prazo de 5 dias úteis após a recepção da resposta ao pedido de reapreciação de avaliação do seu educando. CONFAP-2006

  7. Deveres • Informar-se sobre todas as matérias relevantes do processo educativo do seu educando. Pais e Encarregados de Educação • Comparecer na escola quando para tal for solicitado . • Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino-aprendizagem do seu educando. • Articular a educação na família com o trabalho escolar. • Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola e participação em actividades conjuntas. • Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade do seu educando. • Participar nas reuniões convocadas pelos órgãos de administração e gestão e pelas estruturas de orientação educativa, bem como pela associação de pais e encarregados de educação. CONFAP-2006

  8. Deveres • Conhecer o regulamento interno. Pais e Encarregados de Educação • Assumir a responsabilidade dos danos materiais causados pelo seu educando, quando não cobertos pelo seguro escolar. • Participar no processo de avaliação do seu educando. • Dar parecer quanto à retenção do educando no mesmo ciclo. • Receber o dossier individual do aluno no termo do 3º ciclo. • Ter acesso ao Dossier Individual do Aluno, através do director de turma ou do professor titular de turma. • Eleger o Representante dos Pais e Encarregados de Educação em cada turma para as funções que lhe competirem. CONFAP-2006

  9. Conselhos de Turma Competências Elaborar, aprovar e avaliar um projecto curricular de turma adaptando ao contexto da turma e de cada aluno as linhas orientadoras do currículo nacional, definindo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas; Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no seu processo de ensino e aprendizagem; Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, garantindo, nos casos que o justifiquem, a indispensável articulação com os serviços especializados de apoio educativo, por forma a criar condições para a sua superação; Identificar as aprendizagens não realizadas pelos alunos em situações de retenção, (nos 2º e 3º ciclos), as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do projecto curricular da turma; Planificar o desenvolvimento das áreas curriculares não disciplinares (estudo acompanhado, formação cívica e área de projecto) bem como delinear actividades de complemento ao currículo proposto; CONFAP-2006

  10. Conselhos de Turma Competências Avalia procedimentos disciplinares e, quando necessário, aplica as sanções previstas no regulamento interno, de acordo com o Estatuto dos Direitos e Deveres dos Alunos. Nos 2º e 3º ciclos do ensino básico, identificar as áreas curriculares responsáveis pela concretização de cada uma das competências gerais do currículo; Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula, adoptando estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens; Preparar informação relativa ao processo de aprendizagem e à avaliação dos alunos, para disponibilizar aos Pais. Conselho de Turma de Natureza Disciplinar: CONFAP-2006

  11. Encarregados de Educação Delegados de Turma É eleito, no início de cada ano lectivo, em reunião convocada pelo respectivo director de turma e em que devem participar todos os Pais e Encarregados de Educação dos alunos da turma; Participa em todas as reuniões do Conselho de Turma, à excepção das que se destinam exclusivamente(1) à avaliação sumativa dos alunos. Nota(1): Para que o Encarregado de Educação Delegado de Turma não possa participar na reunião do Conselho de Turma, esta não pode ter qualquer outro ponto na sua Ordem de Trabalhos. CONFAP-2006

  12. Encarregados de Educação Delegados de Turma Dec.-Lei 115-A/98 Os membros do conselho executivo ou o director são eleitos em assembleia eleitoral, a constituir para o efeito, integrada pela totalidade do pessoal docente e não docente em exercício efectivo de funções na escola, por representantes dos alunos no ensino secundário, bem como por representantes dos pais e encarregados de educação. A forma de designação dos representantes dos alunos e dos pais e encarregados de educação será fixada no regulamento da escola, salvaguardando: a) No ensino básico, o direito à participação dos pais e encarregados de educação em número não superior ao número de turmas em funcionamento; b) No ensino secundário, o direito à participação de um aluno por turma e de dois pais ou encarregados de educação, por cada ano de escolaridade. CONFAP-2006

  13. Encarregados de Educação Delegados de Turma Dec.-Lei 115-A/98 Art.º 36º Organização das actividades de turma 1 - Em cada escola, a organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver com as crianças ou com os alunos pressupõem a elaboração de um plano de trabalho, o qual deve integrar estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular para o contexto da sala de actividades ou da turma, destinadas a promover a melhoria das condições de aprendizagem e a articulação escola-família, sendo da responsabilidade: a) Dos educadores de infância, na educação pré-escolar; b) Dos professores titulares das turmas, no 1.º ciclo do ensino básico; c) Do conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, constituído pelos professores da turma, por um delegado dos alunos e por um representante dos pais e encarregados de educação. CONFAP-2006

  14. Encarregados de Educação Delegados de Turma Dec.-Lei 115-A/98 Nas reuniões do conselho de turma previstas na alínea c) do n.º 1, quando destinadas à avaliação sumativa dos alunos, apenas participam os membros docentes. (Ter em atenção nota 1) A definição dos períodos em que os encarregados de educação ou os seus representantes participam na vida da escola deve ser precedida de audição dos mesmos. Dec.-Lei6/2001 A escola deve assegurar a participação dos alunos e dos pais e encarregados de educação no processo de avaliação das aprendizagens, em condições a estabelecer no respectivo regulamento interno. CONFAP-2006

  15. Encarregados de Educação Delegados de Turma Lei 30/2002 O conselho de turma disciplinar é constituído pelo presidente do conselho executivo ou pelo director, que convoca e preside, pelos professores da turma ou pelo professor titular, por um representante dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma, designado pela associação de pais e encarregados de educação da escola ou, se esta não existir, nos termos do regulamento interno da escola, bem como, tratando-se do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, pelo delegado ou subdelegado de turma. CONFAP-2006

  16. Encarregados de Educação Delegados de Turma Como Actuar? Não havendo regras específicas relativamente à metodologia a adoptar pelos representantes dos Pais nas reuniões de Conselho de Turma, o que se apresenta é apenas um conjunto de sugestões, acerca do funcionamento destas reuniões. Assim sugere‑se que: Mantenha um contacto permanente com o Director de turma e com os restantes Encarregados de Educação (na reunião em que for eleito dê‑lhes o seu contacto, mas não se esqueça de pedir também uma forma de os contactar); Converse, previamente, com os outros Encarregados de Educação sobre as matérias da ordem de trabalhos de cada reunião(2), ou sobre matérias que eventualmente desejem incluir na mesma; Nota(2):Exceptuam‑se os Conselho de Turma de natureza disciplinar em que prevalece a obrigatoriedade legal da manutenção de sigilo sobre os elementos contidos no processo disciplinar do aluno. CONFAP-2006

  17. Encarregados de Educação Delegados de Turma Como Actuar? Colabore na identificação e contribua para a resolução de situações cuja especificidade possa condicionar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos; Assim sugere‑se que: Apoie o Director de Turma nos contactos com os restantes Pais, sensibilizando‑os para a necessidade de acompanharem a vida escolar dos seus filhos; Colabore na definição de estratégias que contribuam para que o discurso da família e o da escola não sejam contraditórios, antes se reforcem mutuamente; Coloque a sua sensibilidade e os seus conhecimentos à disposição da turma e da escola. CONFAP-2006

  18. Encarregados de Educação Delegados de Turma LEGISLAÇÃO DESTINADA A FACILITAR A PARTICIPAÇÃO ACTIVA Por forma a minorar as implicações resultantes de eventuais ausências ao local de trabalho, que os Pais e Encarregados de Educação, membros dos órgãos de gestão da escola, possam ter que registar para efectivar essa participação, foi publicado o Decreto Lei 80/99, que define um regime especial de justificação de faltas: “ (...) são consignados aos Pais, membros dos órgãos de administração e gestão das escolas, os seguintes direitos. 1. Os país têm direito a faltar, justificadamente, ao serviço para particípação em reuniões dos referidos órgãos de administração e gestão para os quaís tenham sido convocados, contando‑lhes as ausências, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efectivo, salvo no que respeita ao subsídio de refeição. CONFAP-2006

  19. Encarregados de Educação Delegados de Turma LEGISLAÇÃO DESTINADA A FACILITAR A PARTICIPAÇÃO ACTIVA 2. Para os efeitos previstos no número anterior, os pais podem dispor de um crédito de dias remunerados, nos seguintes termos: a) Um dia por trimestre para reuniões da Assembleia de Escola; b) Um dia por mês para reuniões do Conselho Pedagógico; c) Um dia por trimestre para reuniões do Conselho de Turma; 3. As faltas referidas nos números anteriores podem ser dadas em períodos de meio dia, sendo justificadas perante o serviço, mediante a apresentação da convocatória para a reunião e do comprovativo da presença na mesma.” CONFAP-2006

  20. Obrigado pela vossa atenção www.confap.pt CONFAP-2006

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