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AOS DEFENSORES DO SIM

AOS DEFENSORES DO SIM. AO ABORTO. Muitos defensores do SIM dizem que, defendem a despenalização do aborto, para acabar com: o aborto clandestino; a humilhação das mulheres;

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AOS DEFENSORES DO SIM

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Presentation Transcript


  1. AOS DEFENSORES DO SIM AO ABORTO

  2. Muitos defensores do SIM dizem que, defendem a despenalização do aborto, para acabar com: • o aborto clandestino; • a humilhação das mulheres; • ou com a miséria de ver crianças na rua a morrerem de fome e a serem maltratadas, pelas carências económicas e sociais. Acreditam mesmo que vai acabar com tudo isso?

  3. Segundo a Agência Lusa o Ministro Correia de Campos assegura que: - “se o sim ganhar no próximo dia 11 de Fevereiro, as interrupções voluntárias de gravidez serão tratadas como qualquer outro acto médico e os hospitais públicos com serviço de ginecologia e obstetrícia vão ter de as fazer.” Ora sabendo nós portugueses, o estado em que estão os serviços de Saúde, onde para termos uma simples consulta para uma qualquer doença que nos “apareça”, ou para sermos submetidos a uma cirurgia que em muitos casos, é indispensável para nos salvar a vida, temos que esperar cerca de 2 anos, como é possível que uma situação em que uma mulher recorre ao serviço de saúde, e por opção pede para lhe efectuarem um aborto, o qual tem que ser realizado até ás dez semanas, esta mulher possa ser atendida num prazo de dias?

  4. Na mesma entrevista, o Sr. Ministro refere que: - “caso estes não o assegurem, serão responsáveis por encaminhar as requerentes para o sector privado, bem como pelos respectivos custos daí decorrentes”. Ora, numa altura em que, em Portugal se fecham maternidades e hospitais devido à contenção de custos, como é possível acreditar que o Estado vá “pagar” ao sector privado as custas de um aborto, quando por vezes não paga as custas de uma cirurgia indispensável para a sobrevivência da pessoa? Como é possível que se tenha que fazer contenção numas situações em que se age em prol da manutenção da vida humana, e já não seja preciso fazer contenção quando se trata de matar uma vida, que além de ser perfeitamente saudável, resulta de um acto de “amor” e que simplesmente teve o azar de ter uns pais irresponsáveis?

  5. Logo, toda esta situação não passa de teoricamente de uma utopia, pois na realidade nada disto funciona. O que vai acontecer é que, uma mulher que tem carências económicas, e por vezes nem dinheiro tem para comprar a pílula (mas, nem isso deveria ser desculpa porque a pílula é grátis nos centros de saúde) e recorre a um hospital para efectuar um aborto (porque pensa que não tem condições para manter aquela criança), vai ficar no mínimo 2 anos á espera, para ser atendida no sector publico, (esse é o tempo de espera médio para uma cirurgia), porque não tem dinheiro para recorrer ao privado. Resultado: como não é possível esperar tanto tempo a mulher vê-se obrigada a recorrer aos chamados “habilidosos” (porque eles vão continuar a existir) porque este lhe faz um preço mais baixo que as clínicas e demora menos tempo para lhe resolver o problema, com menos burocracia, e mais sigilo.

  6. Ou então, os hospitais vão optar por dar prioridade aos abortos, tendo em conta que o Sr. Ministro garante a equiparação dos abortos a qualquer “outro acto médico” (como se tal comparação fosse possível!). E que por dedução, serão considerados como casos prioritários, dada a sua natureza. E neste caso, aquela doente com cancro do útero, que tinha cirurgia marcada para daqui a dois dias, se calhar vai ter que esperar mais 3 ou 4 meses, porque há uma mulher que tem que se ver livre de um filho, que ela não deseja, e tem um prazo a cumprir. E outra mulher que simplesmente só queria curar-se, se calhar não vai ter hipóteses, porque passados 3 ou 4 meses aquele cancro que até então não estava metastizado, passado esse tempo já está. Com esta situação não sei se se apercebem, mas em vez de um, matamos dois seres humanos.

  7. Dado que, estas situações são a realidade em Portugal, a despenalização do aborto vai: • trazer benefícios às mulheres que não têm condições? Ou • apenas vai facilitar a vida às senhoras da “alta sociedade” que têm dinheiro para poder ir para as ditas clínicas que querem vir para Portugal, (ganhar balúrdios) e no fim, não terem que ser punidas legalmente, e pela sociedade pelo acto que acabaram de fazer?

  8. Numa declaração por escrito à Agência Lusa, a porta-voz do MNE sublinhou que o Governo português considera «a pena de morte contrária à dignidade do ser humano». “Portugal é parte desde 1990 do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos que recomenda a abolição da pena de morte”, acrescentou ainda a porta-voz do ministro Luís Amado. Como é que o Governo Português, por um lado diz que “a pena de morte contrária à dignidade do ser humano”, e por outro quer legalizar a pena de morte para um SER que nem tem hipótese de se defender? Porque independentemente da perspectiva, o aborto não passa de uma pena de morte que a própria mãe declara ao seu filho, sem que este tenha hipóteses de se defender!

  9. Onde estão os direitos de igualdade do ser humano? Se despenalizamos a pena sobre uma mãe que manda matar o seu filho de dez semanas, porque não tem condições económicas, nem psíquicas, para o sustentar, também temos que despenalizar o de uma mãe que mata o seu filho de 10 meses, porque a sua situação psíquica e económica também não permitia sustentar aquela criança. Tanto uma como outra tiveram os mesmos motivos para o fazer. Motivos iguais, direitos iguais logo penas iguais, certo?

  10. Esta mulher cometeu o erro de espancar a sua filha de 10 meses, até á morte! Talvez por desequilíbrio psíquico, ou por desespero pela sua situação económica. Por este crime, esta mulher está sujeita a uma pena de prisão que pode ir até 25 anos. Esta cometeu o erro de partir o corpo do seu filho em pedacinhos para poder sair do seu ventre, sem que ela sofra muito, através de aborto por sucção, um potente aspirador que destrói completamente o feto. Talvez porque após um acto irresponsável de prazer, sem tomar as devidas precauções, se tenha arrependido. Ou talvez por desequilíbrio psíquico, ou por desespero pela sua situação económica. Por este crime esta mulher está sujeita a uma pena de prisão que pode ir até 3 anos.

  11. Qual a diferença entre … … esta criança com 10 semanas? … e esta com 10 meses? É uma questão simplesmente de idade e de tamanho, não lhe parece? E não estamos nós seres humanos em constante crescimento desde a nossa concepção? Ou considera que só somos seres humanos desde o momento em que nascemos? Ou pior, só a partir das dez semanas?

  12. Então, qual a diferença entre… … o crime que esta mulher cometeu? … e o que esta cometeu? Uma questão de idade e tamanho dos filhos, não lhe parece? Então porque despenalizar um crime e não despenalizar outro? Ambas tiveram motivos (importantes para cada uma delas), para o cometer. Porquê uma ser condenada e a outra não? Não considera uma injustiça?

  13. A Lei actual Artigo 139.º (Aborto) 1 - Quem, por qualquer meio e sem consentimento da mulher grávida, a fizer abortar será punido com prisão de 2 a 8 anos. 2 - Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher grávida, a fizer abortar, fora dos casos previstos no artigo seguinte, será punido com prisão até 3 anos. 3 - Na mesma pena incorre a mulher grávida que, fora dos casos previstos no artigo seguinte, der consentimento ao aborto causado por terceiro, ou que, por facto próprio ou de outrem, se fizer abortar. 4 - Se o aborto previsto nos nºs 2 e 3 for praticado para evitar a reprovação social da mulher, ou por motivo que diminua sensivelmente a culpa do agente, a pena aplicável não será superior a 1 ano. 5 - Quando do aborto efectuado nos termos dos números anteriores ou dos meios empregados resultar a morte ou uma grave lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, que aquele que a fez abortar poderia ter previsto como consequência necessária da sua conduta, o máximo da pena aplicável a este será aumentado de um terço. 6 - A agravação prevista no número anterior é aplicável ao agente que se dedicar habitualmente à prática ilícita do aborto ou que realizar aborto ilícito com intenção lucrativa. Fonte: http://go.to/juntospelavida dia 14-01-2007

  14. A Lei actual Artigo 140.º (Exclusão da ilicitude do aborto) 1 -Não é punível o aborto efectuado por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina: • Constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida; • Se mostre indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e seja realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez; • Haja seguros motivos para prever que o nascituro venha a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação, e seja realizado nas primeiras 16 semanas de gravidez; • Haja sérios indícios de que a gravidez resultou de violação da mulher, e seja realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez. 2 - A verificação das circunstâncias que excluem a ilicitude do aborto deve ser certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, o aborto é realizado. 3 - A verificação da circunstância referida na alínea d) do n.º 1 depende ainda da existência de participação criminal da violação. Fonte: http://go.to/juntospelavida dia 14-01-2007

  15. O projecto de Lei que vai a referendo O projecto de lei que é sujeito a referendo pretende a extensão das circunstâncias em que o aborto não é punível para os seguintes casos: • a pedido da mulher e após uma consulta num Centro de Acolhimento Familiar, nas primeiras dez semanas de gravidez, para preservação da sua integridade moral, dignidade social ou maternidade consciente; (nota: esta alínea liberaliza totalmente o aborto até às 10 semanas) b) (actual alínea a); Fonte: http://go.to/juntospelavida dia 14-01-2007

  16. O projecto de Lei que vai a referendo c) caso se mostre indicada para evitar perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica, da mulher grávida, designadamente por razões de natureza económica ou social, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez; (nota: Na prática, esta alínea propõe a liberalização do aborto até aos 4 meses) • (actual alínea c); • (actual alínea d). Fonte: http://go.to/juntospelavida dia 14-01-2007

  17. Considera favorável alterar esta Lei? Ou, seria mais favorável canalizar todo o investimento na prevenção e educação sobre as doenças sexualmente transmissíveis, como por exemplo a SIDA, e esclarecer que ao tomarem medidas de prevenção, automaticamente estão a proteger-se de uma gravidez, e explicar que nestes casos a gravidez até é um mal menor. Sim, porque ninguém morre por gerar um filho, já uma doença como a SIDA, não tem solução. Ou então, não seria melhor direccionar o investimento para o acompanhamento e auxilio destas mulheres fragilizadas, muitas vezes desamparadas, e que precisam de ajuda, e que de certeza, se tivessem alguém que lhes desse a mão, não recorreriam ao aborto?

  18. Não se trata de uma mera “despenalização”, mas sim de uma “liberalização legalizada”, pois cria-se um direito cívico, de recurso às instituições públicas de saúde, preparadas para defender a vida e pagas com dinheiro de todos os cidadãos. O aborto não é um direito da mulher. Ninguém tem o direito de decidir se um ser humano vive ou não, mesmo que seja a mãe que o acolheu no seu ventre. A mulher tem o direito de decidir se concebe ou não. Mas desde que uma vida foi gerada no seu seio, é outro ser humano, com o direito à vida, como qualquer um de nós, que deve ser protegido.

  19. Reflicta sobre tudo isto, e se realmente acredita na vida, DIA 11 DE FEVEREIRO RESPONDA CONSCIENTEMENTE A ESTA PERGUNTA: “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?” PARA QUE TODOS POSSAMOS TER O DIREITO Á VIDA!

  20. Viver a VidaA vida é uma oportunidade, aproveite-a.A vida é beleza, admire-a.A vida é felicidade, saboreie-a.A vida é um sonho, torne-o realidade.A vida é um desafio, enfrente-o.A vida é um dever, cumpra-o.A vida é um jogo, jogue-o.A vida é preciosa, cuide dela.A vida é uma riqueza, conserve-a.A vida é amor, goze-o.A vida é um mistério, descubra-o.A vida é promessa, cumpra-a.A vida é tristeza, supere-a.A vida é um hino, cante-a.A vida é uma luta, aceite-a.A vida é uma aventura, arrisque-a.A vida é felicidade, mereça-a.A vida é a vida, defenda-a.António de Sousa Franco - Lisboa, 15 de Maio de 1998."

  21. ELABORADO POR: Ângela Melo e Ana Rodrigues angelamelo25.11@gmail.com

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