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LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS. Brasília, 05 de setembro de 2012. Meta ambiental vira parte do salário . HSBC FIC Ações Sustentabilidade Empresarial - ISE.

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LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

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Presentation Transcript


  1. LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS Brasília, 05 de setembro de 2012

  2. Meta ambiental vira parte do salário HSBC FIC Ações Sustentabilidade Empresarial - ISE

  3. Eficiência energética, uso racional da água, preferência por materiais ecologicamente corretos e preservação ambiental são algumas das novidades do Vitara Motel, primeiro estabelecimento ecológico e sustentável do país. Vitara Motel: um mix de bom gosto, sustentabilidade e o lugar perfeito para brindar momentos especiais.

  4. PEQUENO HISTÓRICO

  5. ECO - 92

  6. MUDANÇAS CLIMÁTICAS

  7. CONSTITUIÇÃO Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  8. CONSTITUIÇÃO

  9. A3P

  10. AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  11. LEI N°8.666 Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

  12. LEI N°8.666

  13. LEI DE LICITAÇÕES  

  14. LEI DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA • Art. 6º, XII - as medidasexistentes, ou a seremcriadas, queestimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, quecontribuampara a redução de emissões e remoções de gases de efeitoestufa, bemcomopara a adaptação, dentre as quaiso estabelecimento de critérios de preferêncianaslicitações e concorrênciaspúblicas,  (...)para as propostasquepropiciemmaioreconomia de energia, água e outros recursosnaturais e redução da emissão de gases de efeitoestufa e de resíduos;

  15. LEI DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA

  16. LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS • Art. 7º  São objetivos da PolíticaNacional de ResíduosSólidos:  XI - prioridade, nasaquisições e contrataçõesgovernamentais, para:  a) produtosreciclados e recicláveis;  b) bens, serviços e obrasqueconsideremcritérioscompatíveis com padrões de consumo social e ambientalmentesustentáveis; 

  17. LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS • Art. 6º  São princípios da PolíticaNacional de ResíduosSólidos:  • a responsabilidadecompartilhadapelociclo de vida dos produtos.

  18. ANÁLISE DO CICLO DE VIDA

  19. LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  20. LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS • a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preçoscompetitivos, de bens e serviçosqualificadosquesatisfaçam as necessidadeshumanas e tragamqualidade de vida e a redução do impactoambiental e do consumo de recursosnaturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentaçãoestimada do planeta; 

  21. LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  22. DECRETO N° 7.746/2012

  23. DIRETRIZES DE SUSTENTABILIDADE menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

  24. DIRETRIZES DE SUSTENTABILIDADE maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

  25. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

  26. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

  27. DECRETO N° 7.746/2012 Institui a CISAP – ComissãoInterministerial de SustentabilidadenaAdministraçãoPública – órgãoconsultivojunto à SLTI/MPOG

  28. PLANOS DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL

  29. MUITO OBRIGADO • marcos.bliacheris@agu.gov.br • www.agu.gov.br/cjusp • https://www.facebook.com/SustentabilidadeNaAdministracaoPublica

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