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LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS. Brasília, 05 de setembro de 2012. Meta ambiental vira parte do salário . HSBC FIC Ações Sustentabilidade Empresarial - ISE.
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LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS Brasília, 05 de setembro de 2012
Meta ambiental vira parte do salário HSBC FIC Ações Sustentabilidade Empresarial - ISE
Eficiência energética, uso racional da água, preferência por materiais ecologicamente corretos e preservação ambiental são algumas das novidades do Vitara Motel, primeiro estabelecimento ecológico e sustentável do país. Vitara Motel: um mix de bom gosto, sustentabilidade e o lugar perfeito para brindar momentos especiais.
CONSTITUIÇÃO Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
LEI N°8.666 Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
LEI DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA • Art. 6º, XII - as medidasexistentes, ou a seremcriadas, queestimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, quecontribuampara a redução de emissões e remoções de gases de efeitoestufa, bemcomopara a adaptação, dentre as quaiso estabelecimento de critérios de preferêncianaslicitações e concorrênciaspúblicas, (...)para as propostasquepropiciemmaioreconomia de energia, água e outros recursosnaturais e redução da emissão de gases de efeitoestufa e de resíduos;
LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS • Art. 7º São objetivos da PolíticaNacional de ResíduosSólidos: XI - prioridade, nasaquisições e contrataçõesgovernamentais, para: a) produtosreciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obrasqueconsideremcritérioscompatíveis com padrões de consumo social e ambientalmentesustentáveis;
LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS • Art. 6º São princípios da PolíticaNacional de ResíduosSólidos: • a responsabilidadecompartilhadapelociclo de vida dos produtos.
LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS • a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preçoscompetitivos, de bens e serviçosqualificadosquesatisfaçam as necessidadeshumanas e tragamqualidade de vida e a redução do impactoambiental e do consumo de recursosnaturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentaçãoestimada do planeta;
DIRETRIZES DE SUSTENTABILIDADE menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
DIRETRIZES DE SUSTENTABILIDADE maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
DECRETO N° 7.746/2012 Institui a CISAP – ComissãoInterministerial de SustentabilidadenaAdministraçãoPública – órgãoconsultivojunto à SLTI/MPOG
MUITO OBRIGADO • marcos.bliacheris@agu.gov.br • www.agu.gov.br/cjusp • https://www.facebook.com/SustentabilidadeNaAdministracaoPublica