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O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA NO SETOR PÚBLICO: Onde estamos e para onde vamos?

O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA NO SETOR PÚBLICO: Onde estamos e para onde vamos? Leonardo Silveira do Nascimento Coordenador-Geral Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF/STN) Secretaria do Tesouro Nacional Ministério da Fazenda.

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O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA NO SETOR PÚBLICO: Onde estamos e para onde vamos?

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Presentation Transcript


  1. O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA NO SETOR PÚBLICO: Onde estamos e para onde vamos? Leonardo Silveira do Nascimento Coordenador-Geral Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF/STN) Secretaria do Tesouro Nacional Ministério da Fazenda

  2. O que é o Processo de Convergência no setor público? 2

  3. Conceituação Processo de adoção de regras e procedimentos contábeis sob uma mesma base conceitual visando a comparabilidade da situação econômico-financeira de vários países ou de entidades do setor público nacionais e/ou internacionais.

  4. Principais Entidades Normativas ORGANIZADORES BOVESPA SETOR PRIVADO SETOR PÚBLICO APIMEC IFAC converg. FASB ABRASCA edita CFC “inspira” IPSAS IBRACON observa IFRS CPC FIPECAFI CFC STN edita edita edita pronunciam. OBSERVADORES NBC T 16 MCASP IASB ENTIDADES DO SETOR PRIVADO CVM SUSEP RFB BCB UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS

  5. Insumos

  6. Estratégia de Harmonia e Sincronia do Processo CFC- Gestão do Processo de Tradução e Convergência às Normas Internacionais, por meio do Grupo Assessor. Os resultados dos estudos geram as NBC T SP – Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público. STN – Gestão da execução do processo através do MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que alinhado com as NBC T SP promoverá as normas e procedimentos contábeis para a Federação. GTCON– Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis realiza estudos e discussões de caráter consultivo, visando a geração das normas e procedimentos contábeis para o MCASP.

  7. Histórico de Versões do MCASP 1ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2008 Válida 2009 2ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2009 Válida 2010 3ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2010 Válida 2011 VOLUMES: I – Manual da Receita II – Manual da Despesa VOLUMES: I – P. Contábeis Orçamentários II – P. Contábeis Patrimoniais III – P. C. Específicos IV – PCASP V – DCASP • VOLUMES: • I – Volume Principal • Parte 1 – PCO • Parte 2 – PCP • Parte 3 – PCE • Parte 4 – PCASP • Parte 5 – DCASP • Parte 6 – P&R • Parte 7 – Exercício Prático • Parte 8 – DEFPASP • II – Volume Anexos

  8. Histórico de Versões do MCASP 4ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2011 Válida 2012 • VOLUMES: • I – Volume Principal • Parte 1 – PCO • Parte 2 – PCP • Parte 3 – PCE • Parte 4 – PCASP • Parte 5 – DCASP • Parte 6 – P&R • Parte 7 – Exercício Prático • Parte 8 – DEFPASP • II – Volume Anexos

  9. Histórico de Versões do MCASP 5ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2012 Válida 2013 VOLUMES: Parte Geral - Introdução MCASP Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público Parte VI – Perguntas e Respostas Parte VII – Exercício Prático Parte VIII – Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas Volume de Anexos

  10. O Processo de Convergência: Histórico 10

  11. Antecedentes 1986 1987 1964 2000 Lei 4320/64 LRF Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei. Art. 50. (...) § 2º A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho [de gestão fiscal] Plano de Contas Único Federal 11

  12. Histórico do Processo de Convergência 2008 2009 2010 2011 IPSAS Traduzidas Portaria MF 184/08 Decreto 6.976/09 NBC T SP 12

  13. Histórico do Processo de Convergência 2008 2009 2010 2011 Decreto 6.976/09 NBC T SP IPSAS Traduzidas Art. 1° Determinar à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, o desenvolvimento das seguintes ações (...): I - identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC; II - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do Conselho Federal de Contabilidade, aplicadas ao setor público; Portaria MF 184/08 13

  14. Histórico do Processo de Convergência 2009 2008 2010 2011 Portaria MF 184/08 NBC T SP IPSAS Traduzidas Decreto 6.976/09 Art. 4º  O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover: I - a padronização e a consolidação das contas nacionais; II - a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e III - o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público. 14

  15. Histórico do Processo de Convergência 2009 2008 2010 2011 Portaria MF 184/08 NBC T SP IPSAS Traduzidas Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público Parte VI - Perguntas e Respostas Parte VII - Exercício Prático Parte VIII - Demonstrativos de Estatísticas de Finanças Públicas 15

  16. Histórico do Processo de Convergência 2010 2008 2009 2011 Portaria MF 184/08 Decreto 6.976/09 IPSAS Traduzidas NBC T SP NBCT16.1–Conceituação,Objeto e Campo de Aplicação NBCT16.2–Patrimônio e Sistemas Contábeis NBCT16.3–Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil NBCT16.4–Transações no Setor Público NBCT16.5–Registro Contábil NBCT16.6–Demonstrações Contábeis NBCT16.7–Consolidação das Demonstrações Contábeis NBCT16.8–Controle Interno NBCT16.9–Depreciação, Amortização e Exaustão NBCT16.10–Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público 16

  17. Histórico do Processo de Convergência 2011 2008 2009 2010 Portaria MF 184/08 Decreto 6.976/09 NBC T SP IPSAS Traduzidas IPSAS nº 01 - Apresentação das Demonstrações Contábeis IPSAS nº 02 - Demonstração dos Fluxos de Caixa IPSAS nº 03 - Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativas e Retificações de Erros IPSAS nº 04 - Efeito das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis (...) 17

  18. O Processo de Convergência: Bases conceituais e legais 18

  19. Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento

  20. Enfoques da Receita: Patrimonial X Orçamentário VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA RECEITA ORÇAMENTÁRIA VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA FATO GERADOR “CONTÁBIL” (Regime de Competência) RECEITA ORÇAMENTÁRIA INGRESSO (Regime Financeiro)

  21. Enfoques da Despesa: Patrimonial X Orçamentário VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA DESPESA ORÇAMENTÁRIA VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA FATO GERADOR “CONTÁBIL” (Regime de Competência) DESPESA ORÇAMENTÁRIA EMPENHO (Regime de Anualidade do Empenho)

  22. Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial Princípio da Evidenciação*: Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial. Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. *SILVA, Lino Martins. Contabilidade Governamental 9.ed

  23. Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial Princípio da Universalidade dos registros*: Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil. Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial. *SILVA, Lino Martins. Contabilidade Governamental 9.ed

  24. Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial TÍTULO IX - Da Contabilidade CAPÍTULO I - Disposições Gerais CAPÍTULO II - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira CAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial CAPÍTULO IV - Dos Balanços

  25. Contabilidade Patrimonial na LRF (Lei Comp. 101/2000) Seção II Da Escrituração e Consolidação das Contas Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: (...) II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

  26. O Processo de Convergência: Situação atual 26

  27. Modelo do Processo de Convergência • Obrigatoriedade do PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e do DCASP – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público a partir de 2013 – prepara o “chão de fábrica” da contabilidade para o novo modelo, com fortes impactos nos sistemas contábeis. • Estabelecimento do Cronograma pela Portaria STN nº 828 (e alterações posteriores), de 14.12.2011 – exige mudança de atitudes para implantar uma nova gestão no setor público, objetivando a correta evidenciação do Patrimônio dos Órgãos e Entidades da Administração Pública. • Premissas do modelo: • Necessidade de envolvimento das pessoas, especialmente dos gestores; • Implementação de melhorias substanciais nos Sistemas de Controles Patrimoniais (estoques, bens móveis e imóveis).

  28. Portaria STN nº 437/2012 CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS PRINCIPAIS ASPECTOS: Procedimentos Contábeis Específicos (PCE) 2013 Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) 2013 Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) 2013 2014 Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) Fonte: Portaria STN nº 437 de 12 de julho de 2012, que aprova as Partes II a VII do MCASP 5ª Edição.

  29. Portarias STN nº 828/2011 e 231/2012 Implantação do PCASP: Art. 4º A consolidação nacional das contas dos entes da Federação prevista no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao exercício de 2013, a ser realizada em 2014, terá como base o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

  30. PCASP – Motivação • TRANSPARÊNCIA • LC 131/2009 e LC 101/2000 • “Art. 48: ... A transparência será assegurada também mediante: • ... • III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” • CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS • LC 101/2000 • “Art. 51: O Poder Executivoda União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público” PADRONIZAÇÃO 30

  31. PCASP – Características e Inovações • Integração com Estatísticas • Fiscais Internacionais PCASP • Elaborado com observância à estrutura do GFSM. PLANO DE CONTAS • Padronização em Nível da Federação • Favorecimento da consolidação das contas públicas da Federação; • Flexibilização a partir do nível mínimo de consolidação → observância das necessidades específicas dos entes federados; • Linguagem uniforme → favorecimento do controle e da transparência. • Harmonização de Procedimentos Contábeis com as Normas e Legislações Vigentes • Favorecimento do Levantamento da Informação de Custos • Aderência aos Padrões internacionais (IFAC/IPSAS); • Respeito à legislação brasileira (Lei 4.320/64, LRF, Portaria 184/08, Decreto 6.976/09); • Adequação à estrutura contábil da Previdência Social (RPPS); • Aderência às normas do CFC. • Fenômenos estritamente econômicos e/ou sem suporte orçamentário passam a ser registrados.

  32. PCASP – Estrutura (Classes Patrimoniais) 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante PATRIMÔNIO DEVEDOR 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido CREDOR RESULTADO 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 – Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais 3.3 – Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 3.4 – VPDs Financeiras 3.5 – Transferências Concedidas 3.6 – Desvalorização e Perda de Ativos 3.7 – Tributarias 3.9 – Outras VPDs 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.2 – Contribuições 4.3 – Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 4.4 – VPAs Financeiras 4.5 – Transferências Recebidas 4.6 – Valorização e Ganhos Com Ativos 4.9 – Outras VPAs

  33. Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP Portaria STN 231/2012: Art. 1º - O art. 6º da Portaria STN nº 406, alterado pelas Portarias STN nº 828/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: A Parte II – PCP deverá ser adotada pelos Entes da Federação, gradualmente a partir de 2012 e integralmente até o final de 2014,salvo existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, e a Parte III – PCE deverá ser adotada pelos Entes de forma obrigatória a partir de 2012. • Art. 6º ....................... • § 1º - Cada Ente da Federação divulgará, por meio do Poder Executivo, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, até 30 de junho de 2012, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e demais procedimentos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em ordem cronológica a critério do poder ou Órgão:

  34. Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP

  35. Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP • Metodologia para registro de créditos tributários ou não; • Controle de dívida ativa a partir dos créditos; • Ajustes para perdas; • Ajustes em sistemas para adequação ao registro por competência – integração entre contabilidade e sistema de controle tributário. • Ajustes em procedimentos operacionais para registro de obrigações por competência; • Ajustes em sistemas de controle de obrigações e integração com a contabilidade. • Elaboração de procedimentos para adoção e reconhecimento inicial do ativo imobilizado e do ativo intangível; • Elaboração de procedimentos para mensuração após o reconhecimento dos ativos; • Ajustes em sistemas de controle patrimonial e integração com a contabilidade.

  36. Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP • Levantamento em âmbito local do patrimônio da entidade; • Desenvolvimento e operacionalização de rotina de depreciação, amortização e exaustão; • Ajuste em sistemas de controle patrimonial para registro sistematizado dos fenômenos econômicos. • Ajuste em sistemas de controle de patrimônio de infraestrutura; • Levantamento em nível local do patrimônio de infraestrutura do Ente. • Identificação de programas, serviços, etc., que terão os custos levantados; • Definição de variáveis físicas e financeiras para levantamento de custos; • Ajuste em sistemas para levantamento de informações de custos.

  37. Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP • Detalhamento do PCASP nos níveis exigidos para a consolidação das contas nacionais e em atendimento às necessidades do ente federativo; • Levantamento de todos os fenômenos relacionados à gestão contábil; • Controles de participações em outras entidades; • Controles de estoques e almoxarifado.

  38. Implementação de um Padrão para o País Entrada (PCASP) Saída (Demonstrativos) Processamento Sistema Contábil RREO RGF LRF (Alterado LC 131/2009):  “Art. 48.  ..................................................................... Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:  ........ III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)  DCASP

  39. Implementação de um Padrão para o País Entrada (PCASP) Saída (Demonstrativos) Processamento Sistema Contábil RREO RGF Portaria MF 548, de 22 de novembro de 2010.  • Art. 10. O SISTEMA, a partir dos registros contábeis, deverá: • I - gerar, em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o Diário, o Razão, e o Balancete Contábil; DCASP

  40. MCASP – Disseminação • Discussões no Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis • Elaboração como resultado de discussões junto à Comunidade Contábil → Legitimação junto aos formadores de opinião; • Futuras alterações passam por chancela do Grupo Técnico. • Formação de Multiplicadores • Parceria com CFC/CRCs, Tribunais de Contas e Secretarias de Fazenda, dentre outras instituições, para capacitação de multiplicadores regionais. • Disseminação de Material de Apoio à Federação • Manuais impressos e em meio digital; • Distribuição de Material de apresentação; • Atendimento a demandas pontuais → ouvidorias.

  41. Grupos Técnicos Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis Grupo Técnico de Sistematização de Informações Contábeis e Fiscais • Harmonização das regras e funcionalidades básicas dos sistemas de informações contábeis e fiscais na Federação. • Padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de receitas e despesas públicas na Federação. • Padronização de relatórios e demonstrativos da LRF na Federação. Manual de Demonstrativos Fiscais MDF Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP

  42. Diretrizes para o período 2012 a 2014 – Portaria STN nº 828/2011 Com referência aos procedimentos: I – STN: Envidar esforços para facilitar a adoção dos procedimentos patrimoniais da Portaria STN nº 828/2011. II – Tribunais de Contas: Monitorar e cobrar o cronograma divulgado pelos entes e seu respectivo plano de execução; IV – CFC/CRC: Fiscalizar e cobrar a execução dos procedimentos;

  43. Implantação do PCASP: determinação dos TCs Implantação do PCASP: Fonte: apud http://linomartins.wordpress.com/

  44. O Processo de Convergência: Próximos passos 44

  45. Decreto 6.976, de 7 de outubro de 2009 Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: XXVIII - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público;

  46. Passos seguintes do Processo de Convergência “Portaria da Convergência”: As diretrizes, conceitos e regras contábeis aplicáveis aos entes da Federação com o intuito de consolidar as contas públicas sob a mesma base conceitual serão consubstanciados nos seguintes instrumentos: I - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e demais normativos expedidos pela Secretaria do Tesouro Nacional; II – Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC; III – Notas Técnicas As IPC deverão ter numeração sequencial e serão expedidas no intuito de orientar os entes federativos na adoção de procedimentos contábeis, sem observância compulsória.

  47. Instrução de Procedimentos Contábeis - IPC

  48. Passos seguintes do Processo de Convergência • Grupos de Estudos de Procedimentos Contábeis – GEPC: • Coordenados pela CCONF/STN • Funcionamento e composição serão definidos em ato normativo próprio; • Busca assegurar a participação dos entes federativos no processo de revisão e aperfeiçoamento do MCASP e na elaboração das IPC

  49. Passos seguintes do Processo de Convergência • SICONFI: Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro • Sistema de consolidação das contas públicas em desenvolvimento; • Substituirá o SISTN; • Deverá incorporar os novos conceitos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; • Implantação prevista para 2014.

  50. SICONFI

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