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Cadastro como ferramenta de coesão social na América Latina

Prof. Dr. Carlos loch Departamento de Engenharia Civil UFSC Lab. Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento Coordenador do Grupo de Cadastro Técnico Multifinalitário e Gestão Territorial Coordenador do Instituto Brasileiro de Cadastro e Gestão Territorial Campus Universitário

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Cadastro como ferramenta de coesão social na América Latina

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Presentation Transcript


  1. Prof. Dr. Carlos loch Departamento de Engenharia Civil UFSC Lab. Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento Coordenador do Grupo de Cadastro Técnico Multifinalitário e Gestão Territorial Coordenador do Instituto Brasileiro de Cadastro e Gestão Territorial Campus Universitário 88040 900 Florianópolis – SC Fones 048 37217049/37215181/37215194/37215096 E- mail loch@ecv.ufsc.br wwww.labfsg.ufsc.br Cadastro como ferramenta de coesão social na América Latina

  2. O cadastro técnico permite que o cidadão tenha acesso a todas as informações quanto as possibilidades que tem para a ocupação solo ao nível de imóvel, bem como o acesso aos bancos de dados dentro da municipalidade, ou de outra instancia que faz a gestão do mesmo. Isto permite que se construa a verdadeira democracia, onde todos os cidadãos de fato sabem o que é feito com o dinheiro público, e quem é o proprietário ou o posseiro de qualquer parcela de terra. Introdução

  3. Faz aproximadamente 25 anos que o Brasil passou a incentivar a formação acadêmica, valorizando a criação de cursos de mestrado e de doutorado. Isto em 1984 quando o ministério da Educação brasileiro passou a dar 25% a mais no salário de professores que tivessem mestrado e 50% a mais para quem tivesse doutorado. Este incentivo fez com que muitos jovens procurassem formação acadêmica de alto nível, seja no exterior, ou no país, onde aumentou consideravelmente a disponibilidade de cursos de mestrado e de doutorado no pais. Atualmente muitos profissionais de toda a América Latina têm buscado formação acadêmica de Mestrado e/ou Doutorado no Brasil. Neste sentido desde 1990 o Brasil, através da Universidade federal de Santa Catarina, em Florianópolis criou-se o primeiro e até o momento o único curso de mestrado em Cadastro Técnico Multifinalitário de toda a América latina. Introdução

  4. O autor deste artigo teve oportunidade de estruturar projetos cadastrais onde a priori existia uma inadimplência no pagamento de impostos territoriais e prediais na ordem de 90%, isto pelo fato do banco de dados disponíveis apresentar todos os defeitos imagináveis, seja em termos de endereços dos contribuintes, além dos erros de medidas cadastrais, dados dos proprietários e ocupantes, fazendo com que alguns não pagavam porque os dados eram inconsistentes, outros porque não recebiam os respectivos carnês, além de outros motivos escusos Introdução

  5. Com um investimento no Cadastro Técnico Multifinalitário de qualidade, com a formação de técnicos na prefeitura, com a conscientização da necessidade da informatização de todos os setores de usuários e o pronto atendimento aos contribuintes, passou-se a uma verdadeira revolução do poder público. Este processo passou a uma conscientização dos técnicos da prefeitura quanto a sua responsabilidade, de seu valor diante da população, e mesmo diante de técnicos que apenas eram usuários destas informações Investimentos em CTM

  6. O lado mais interessante deste projeto foi o fato de que as áreas de baixa renda foram incluídas , onde o imóvel do pobre foi identificado, plotado e mapeado, de tal forma que se pode construir modelos de gestão apoiando verdadeiramente o cidadão necessitado, mas de um forma transparente. Este modelo foi rapidamente adotado pelos organismos brasileiros que absorviam os recurso do BID visando o desenvolvimento dos paises da América Latina. Este projeto foi classificado como paradigma número em termos de cadastro como base para a gestão, econômica, social e ambiental de uma prefeitura. Investimentos em CTM

  7. Infelizmente encontrou-se paises que ainda pagam mais de 35% dos recursos alocados ao país para o levantamento de dados cadastrais, simplesmente para a estruturação dos respectivos projetos. Isto é absolutamente inadmissível, pois aproximadamente 1/3 dos recursos não aparecem como resultados ao cliente. Isto mostra uma grande falta de técnicos preparados para elaborar os projetos que definam as necessidades de cada país, estado ou mesmo município. O lado mais lamentável de tudo isto é que os consultores que fazem os projetos, simplesmente não repassam conhecimento ao contratante, não treinam os clientes, e assim os investimentos não surtem efeito, pois os produtos não são utilizados, simplesmente porque poucos sabem o seu valor, ou pior, sequer sabem que estes produtos estão disponíveis na municipalidade Vícios nos investimentos em Cadastro

  8. Por alguns séculos os ocupantes da terra utilizavam-na até sua exaustão e então as vendiam para terceiros menos avisados, ou para aqueles que sabiam as técnicas para recuperá-las, isto por preços irrisórios, passando a procurar novas terras mais férteis e ainda não desgastadas pelo uso intensivo. Este vício levou as grandes devastações florestais em praticamente todos os paises da América Latina. Por alguns séculos não houve preocupações quanto a preservação ambiental. Os descendentes de europeus traziam vícios quanto a ocupação das terras, onde faziam arações das terras ainda antes do inverno, para o plantio em terras expostas, aplicando-se os métodos europeus, que usavam esta proposta para que o solo congelado dos rigorosos inversos pudessem esquentar mais rápido, o que nunca foi problema no Brasil ou em qualquer outro pais latino americano. Falta de cultura cartográfica e cadastral

  9. Dado é realidade vivenciada em toda a América latina foi onde se introduziu a proposta do Cadastro Técnico Multifinalitário (CTM) que pressupõe as medições cartográficas, a avaliação da legislação quanto ao uso da terra e o finalmente como melhor se pode aproveitar a terra de forma econômica. É nesta proposta de CTM que está se conseguindo discutir políticas cadastrais, visando resgatar o valor do homem sobre a terra, a titulação da terra, o direito à terra entre outros. Tendo-se mais áreas agregadas ao investimento do Cadastro, é onde se consegue sensibilizar melhor os governantes quanto a sua necessidade. Esta inovação criada pelo curso de Pós- graduação, foi quem chamou diversos ministérios brasileiros para uma discussão nacional, onde atualmente se tem a lei de cadastro técnico Rural, que impões o georreferenciamento de todos os vértices dos imóveis com uma precisão de no mínimo 50,00 cm, e em 2007 conseguiu-se sensibilizar o governo para o estabelecimento de uma política cadastral e finalmente criar uma lei cadastral que também envolva as propriedades urbanas. Falta de cultura cartográfica e cadastral

  10. O princípio da igualdade está previsto no artigo 5º da Constituição Federal nos seguintes termos: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A situação de desigualdades sociais e regionais é reconhecida no texto constitucional, sendo um dos objetivos fundamentais do Estado Brasileiro a redução da desigualdade e erradicação da pobreza e da marginalização. O princípio da igualdade como comando constitucional é o fundamento para a instituição de políticas públicas, contendo planos e programas para combater o processo de exclusão social O CTM como Base para a Justiça Social

  11. De acordo com Neves (2001), numa sociedade global complexa com desigualdades culturais, desigualdades de valores, etc, torna-se difícil pensar em gerar um modelo de justiça social que atenda a todos. A justiça pode ser compreendida do ponto de vista da teoria sistêmica como complexidade adequada ao sistema jurídico ou como consistência adequada às suas decisões. No entanto esta compreensão sistêmica cai no vazio quando se avalia a justiça, no sentido da complexidade adequada, para uma decisão consistente, que deva representar os princípios da igualdade de direitos quando os elementos em análise forem diferentes entre si. Portanto para a solução de casos desiguais torna-se obrigatório fazer uma análise mais complexa das variáveis que podem implicar benefícios ou prejuízos de um em função do outro. O CTM e a justiça Social

  12. Quem trabalha ou estuda a questão social obrigatoriamente deve procurar entender o crescimento demográfico e suas conseqüências, goste ou não precisa reunir conhecimento do território, desde sua visão global até os seus detalhes, da botânica, da biologia, da arqueologia, da agricultura, da geografia, da sociologia, da política, da economia, e de outras ciências como a medicina e a matemática.. O crescimento demográfico é fruto de aspectos culturais e do conhecimento como controlar a natalidade, onde a medicina tem peso expressivo no controle da natalidade, somado aos aspectos sanitários O CTM e a justiça Social

  13. Se o governo investir em conhecer o que é o território caracterizando os seus recursos naturais renováveis e aqueles não renováveis, adquire-se os primeiro passo para a estruturação de políticas de ocupação do espaço de uma forma racional em relação a sua aptidão, respeitando-se as condições ambientais que são particulares de uma região para outra, chegando se as diferenças de uma área para outra. O Brasil possui imensos recursos naturais, tanto que a economia vem se sustentando em cima da agricultura, mesmo que esta seja praticada de uma forma bastante rudimentar, raramente praticando-se a ocupação do solo segundo sua aptidão. Isto certamente daria condições para mudar os índices de migrações de populações que deixam o campo vindo para as cidades O CTM e a justiça Social

  14. O poder público não dispõe de informações espaciais que identificam o território sob a jurisdição daquela Instituição pública, seja Federal, Estadual ou Municipal.Como se pode propor uma intervenção na ocupação do solo se o proponente nào tem argumentos para fazê-los? Criou-se um mito no Brasil de que a geração de produtos cartográficos é algo muito caro e assim, um país pobre não tem recursos para investir neste campo. Quando é o contrário, investir em sistemas cadastrais é quem permite cobrar impostos em função do valor real de cada propriedade, seja ela de características rurais ou urbanas. Além disto o CTM permite estruturar proposta de planejamento em funções das reais potencialidades daquela área. O CTM e a justiça Social

  15. Na área rural existem evasões fiscais gigantescas, seja do Imposto Territorial Rural - ITR, como no Imposto de Comercializações de Mercadorias – ICMS, onde a maioria é comercializado sem notas fiscais. O pior desta realidade é que os grandes é quem se beneficiam disto, uma vez que os pequenos produtores rurais praticamente produzem apenas para a sobrevivência. O Estatuto da Terra Lei 4504 de 30 de novembro de 1964, já dava um caráter extrafiscal ao ITR, transformando-o num instrumento de promoção de políticas agrárias e agrícolas, estabelecendo a progressividade e regressividade em função da dimensão do imóvel, do valor da terra nua, do grau de utilização da terra - área utilizada em relação à área aproveitável, do grau de eficiência na sua exploração, produtividade obtida em relação à produtividade potencial, e da área total dos imóveis pertencentes ao mesmo proprietário. Um dos grandes conflitos sociais no campo é a localização das sedes de propriedades em locais onde atualmente fere a Lei de preservação permanente, no item quanto a faixa de domínio de rios. No entanto grande parte destas casas ou sedes de propriedades estão nestes locais a mais de 50 anos, quando o código florestal, Lei 4.771 é de 15 de setembro 1965. O CTM e a justiça social no campo

  16. A condição básica para que haja justiça social é a necessidade de se conhecer qual é condição de moradia de cada cidadão, quando a Constituição do país afirma que todo cidadão é igual perante a Lei. Perante a mesma constituição está claro que é obrigação de Estado que este preserve o seu território, avaliando e reconhecendo todo o seu potencial. Para tanto o poder público deve fazer o mapeamento detalhado de todo o território, somado do levantamento das condições sócio-econômicas da população. Quando o poder público tem a localização, o endereço e a verdadeira função de cada imóvel, tem-se o espelho da realidade ocupacional do espaço urbano. Lamentavelmente raramente uma cidade brasileira dispõe esta realidade. Considerando que o Brasil ainda tem altos índices de crescimento urbano, seja pelo alto índice de natalidade, ou por causa dos processos migratórios, além da necessidade mapeamento, estes ainda precisam ser atualizados constantemente, para que o poder público possa prever o quanto precisa investir em infra-estrutura para suprir as necessidades de cada zona urbana, dado o crescimento da demanda pela terra em cada uma destas zonas. O CTM e a justiça social urbana

  17. Em Belém do Pará fez-se uma avaliação da realidade municipal no final de 1998, onde identificou-se que o poder público havia contratado um projeto que era caríssimo, e os produtos propostos pela empresa vencedora da licitação eram absolutamente incoerentes para o uso da prefeitura, caracterizando-se num investimento sem nenhum retorno, seja econômico, social, etc. Depois de um trabalho pericial conseguiu-se desqualificar a empresa juridicamente, a qual teve que devolver o dinheiro já investido e iniciou-se um novo processo de licitação para o qual ministrou-se um curso preparatório dos técnicos da prefeitura, mostrando o que estava sendo contratado, a importância de cada produto licitado e onde estes seriam utilizados pelas diferentes secretarias municipais e mesmo pelas concessionárias de serviços públicos. O município buscou apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para custear parte do investimento inicial e assim assumiu um contrato de aproximadamente sete milhões de reais, considerando a geração de uma base cartográfica digital na escala 1/2000, a geração da planta de valores genérica e a geração do banco de dados cadastrais. O município dispondo desta base de dados conseguiu uma melhoria na arrecadação tributária em termos somente do IPTU, que em dois anos de arrecadação conseguiu pagar todo o investimento e ainda abonou todos os proprietários que tinham apenas um imóvel com valor igual ou inferior a 16.000,00 R$, o representava aproximadamente 45% da população belenense O CTM e a justiça social urbana

  18. De acordo com Loch (2005), o poder público municipal deve ter conhecimento de todo o seu território, seja rural e urbano de tal forma que possa explorar o potencial do solo agrícola segundo a demanda de alimentos gerada pela população urbana. No momento em que cada município se preocupar com isto, certamente os produtos agrícolas não seriam transportados em natura por centenas de quilômetros nos CEASAS, chegando ao consumidor absolutamente danificados e com altos custos embutidos pelo transporte. Isto certamente permitiria maior justiça social dentro do município, dando emprego para pessoas sem grande qualificação contribuindo para a verdadeira função social da terra. A Constituição Brasileira de 1988, em seu Capitulo II, artigo 182, trata da Política Urbana, onde afirma, “A Política de Desenvolvimento Urbano, exercida pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes O CTM e a função Social

  19. Considera-se que falta uma mudança radical nas formas de ensino brasileiro ou mesmo da América latina, isto desde o ensino fundamental, onde o nosso aluno precisa conhecer o que é o seu país usando-se para isto mapas, imagens, etc, Para que todo brasileiro saiba o que se tem em termos te riquezas natutais, seja recurso naturais renovveis e não renováveis, belezas naturais, e o que se faz do Chuii ao Iapoque, de Fernão de Noronha ao Acre. Não é possível que se continue buscando literaturas quanto a realidade brasileira no exterior. Isto porque algumas vezes os relatórios da ONU, UNESCO, etc é quem identificam elementos da realidade brasileira que os brasileiros jamais haviam visto Quando se vai para o lado oposto onde estão as Universidades que deveriam ser o grande referencial do conhecimento nacional, estas somente incentivam as publicações no exterior, principalmente em revistas, ficando normalmente em grandes debates teóricos, esquecendo-se os grandes problemas nacionais. O professor deve ser o profissional que precisa enfrentar um público e argumentar o que o país necessita, gerando-se um debate quanto com o governo quanto as potencialidade em defici6encias de cada região. Na América Latina existe uma cultura enraizada da omissão e da falta do conhecimento de cada território. O CTM e a função Social

  20. Em experiências internacionais, percebeu-se que a questão da personalidade profissional, o civismo, o respeito do cidadão de um país passa pela mentalidade que se incute no ser humano desde os primeiros anos de escola. Para isto os países desenvolvidos mostram tudo o que eles tem de bom, suas potencialidades ao seu povo, desde os primeiros anos de vida. Fazem questão de mostrar o país inteiro, acima de qualquer bairrismo local. Está mais do que evidente que é preciso buscar e importar tecnologias, mas além disto é necessário criar modelos próprios de gestão de seu território, valorizando o seu povo, incentivando-se a divulgação de projetos científicos e tecnológicos que contemplem a questão ambiental, e o envolvimento do cidadão, desde as comunidades mais carentes até os centros mais ricos. O CTM e a função Social

  21. A coesão social sé entendida como uma relação harmoniosa entre pessoas, na qual estas abrem mão de algumas vantagens que poderiam usufruir em prol do bem comum, deixando o egoísmo individual em troca do bem coletivo, respeitando-se sempre a individualidade de cada individuo. Nestes últimos anos os governantes falam muito quanto a coesão social em suas reuniões de cúpulas, mas de práticos pouco tem surgido A reunião de governantes é muito importante que trate do tema, que é de uma importância muito grande para a América Latina pelas desigualdades que apresenta, mas deve ser cautelosamente integrada nos projetos com demais os países e continentes, principalmente aqueles de origem latina, dado suas afinidades culturais. Caso, particularmente para países como Portugal, Espanha, Itália, e França. CTM como ferramenta de coesão Social na América Latina

  22. Percebe-se que falta o cadastro Técnico Multifinalitário na América latina, onde os governantes realmente possam implementar programas de atendimento ao cidadão. Julga-se que é impossível implementar algum programa de assistência social, de forma coerente, se o governo não sabe as reais condições territoriais e ambientais onde cada indivíduo reside. Em diversos projetos que se teve oportunidade de avaliar no Brasil e em diversos países da América latina, percebeu-se que os projetos cadastrais se preocupam apenas no levantamento imobiliário, sem uma caracterização das reais condições ambientais daquela terra, seja em termos de classificação de solos, geologia, geomorfologia, tipos de vegetação, capacidade de uso de solo, aptidão do solo, entre tantos outros temas necessários, que podem ser mais importantes ou menos, dependendo da realidade de cada país ou região. CTM como ferramenta de coesão Social na América Latina

  23. Em termos de pesquisa tem se adotado com sucesso propostas de Múltiplos Critérios de apoio à decisão (MCDA), associado ao Sistema de Infomações Geográficas (SIGs) para melhor definir as propostas de gestão Territorial, conforme as peculariedades locais. Tem-se obtido bons resultados correlacionando o CTM com as imagens aéreas, utilizando-se preferencialmente ortofocartas para a avaliação de áreas carentes, áreas com sérios conflitos sociais, violência urbana, entre outros. As imagens aéreas permitem de forma clara identificar a forma como o território está sendo ocupado. Como esta ferramenta pode-se instruir os diferentes setores do poder público para implementar programas de assistência social de forma eficiente, uma vez que se conhece as reais necessidades em termos de infra-estrutura, e por outro lado as conseqüências ambientais caso não haja alguma intervenção inteligente CTM como ferramenta de coesão Social na América Latina

  24. Loch, C (2005). Cadastro Técnico Multifinalitário: Instrumento de Política Fiscal Rural e Urbana. In Cadastro Técnico Multifinalitário como Instrumento de Política Fiscal e Urbana, Rio de Janeiro. Neves, M. (2001). Justiça e a diferença numa sociedade global complexa. In. Democracia hoje novos desafios para a teoria democrática contemporânea. Brasília, Editora da UNB, p 328 – 364 Matos, L. P. (2002). Estatuto da Cidade comentado: lei 10257. Belo Horizonte, Ed Mandamentos, 480 p. Thesing, J. (1995). Pela Democracia e pela Justiça Social. Rio de Janeiro, Fundação Konrad Adenauer-Stiftung, 66 p. Referências

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