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AULA 08

Aula 08. AULA 08. Dos efeitos do casamento. Arts. 1.565 a 1.570, CC. Das provas do casamento. Arts. 1.543 a 1.547, CC. Casamento perante autoridade diplomática. Art. 1.544, CC. Art. 7º, § 2º, LICC. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega. Aula 08. DOS EFEITOS DO CASAMENTO

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Presentation Transcript


  1. Aula 08 AULA 08 • Dos efeitos do casamento. Arts. 1.565 a 1.570, CC. • Das provas do casamento. Arts. 1.543 a 1.547, CC. • Casamento perante autoridade diplomática. Art. 1.544, CC. Art. 7º, § 2º, LICC. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  2. Aula 08 DOS EFEITOS DO CASAMENTO Arts. 1.565 a 1.570, CC • Efeitos do casamento são os direitos e deveres dos cônjuges nas suas mútuas relações. • Três classes de efeitos: • social, pessoal e patrimonial. • No Estatuto das Famílias (PL 674/2007) os efeitos do casamento serão previsto nos arts. 34/36 2 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  3. Aula 08 EFEITOS SOCIAIS • Cria a família matrimonial: é o efeito principal. • Termo inicial e final da convivência conjugal. • Art. 226, §§ 1º e 2º, CF. • Estabelece o vínculo de afinidade. • Art. 1.595, CC. • Emancipa o consorte menor. • Art. 5º, § único, II, CC. • Status de casados: estado de casados. • Art. 1.565, CC (fator de identificação social) Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  4. Aula 08 EFEITOS PESSOAIS Efeitos pessoais entre os cônjuges: • Fidelidade mútua: é dever moral e jurídico. Caráter monogâmico. Devem praticar relações sexuais somente com seu cônjuge. Art. 1.566, I, CC. • A violação desse dever era causa de separação judicial (ilícito civil) e eventual indenização. • No PEF consta fidelidade e lealdade (art. 35, I) • Vida em comum no domicílio do casal: chamado de coabitação. • Art. 1.566, II e 1.569, CC. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  5. Aula 08 • Mútua assistência: cuidados pessoais nas moléstias, auxílio nas dificuldades. • Art. 1.566, III, CC. • Respeito e consideração: zelo pela família. • Art. 1.566, V, CC. • Igualdade dos direitos e deveres: Isonomia conjugal. Poder doméstico é conferido a ambos os cônjuges. • Art. 226, § 5º, CF. Arts. 1.565, 1.566, 1.567, CC. • Antes da EC nº 66/2010 (divórcio) a violação dos deveres do casamento poderia acarretar a separação sanção (ou motivada) conforme arts. 1.572, caput e 1.573, CC. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  6. Aula 08 Efeitos pessoais dos pais em relação aos filhos: • Principal efeito com relação aos filhos é o dever dos pais de sustentar, guardar e educar os filhos: • Art. 1.566, IV, CC. • Deve ser com carinho, amor e dedicação. • A falta constitui crime (abandono material, intelectual, moral, arts. 244 e segs. do CP). • Poder familiar: conjunto de direitos e obrigações relativos aos filhos menores. • Art. 1.631, § único e segs. do CC. • Guarda: • Art.1.583 e segs. do CC e ECA. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  7. Aula 08 EFEITOS PATRIMONIAIS • Fixa o termo inicial e final da vigência do regime de bens (art. 1.639,CC; no PEF art. 39, § 4º) • Fixa o dever de sustento entre os cônjuges (art. 1.566, CC) • Fixa a obrigação alimentar (art. 1.694, CC) • Possibilita a instituição do bem de família (art. 1.711, CC) • Ver Lei nº 8.009/1990 (lei da impenhorabilidade do imóvel residencial) • Outorga conjugal (uxória ou marital: art. 1.647, CC) • Direitos sucessórios (art. 1.829, CC) Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  8. Aula 08 DAS PROVAS DO CASAMENTO • Arts. 1.543 a 1.547, CC • Efeitos relevantes do casamento: legitimidade da prole, condição de herdeiro, nulidade de outros casamentos, ... • No Estatuto das Famílias (PL 674/2007) as provas do casamento serão previstas nos arts. 25/26 pequena alteração na prova indireta Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  9. Aula 08 • Prova direta específica: Certidão de Casamento. Art. 1.543, CC • A celebração é provada através da certidão do registro (sistema da prova pré-constituída), mas pode ser provado por todos os meios de prova (supletórias) quando justificada a perda ou falta do registro. • Prova direta supletória: Outras provas em direito admitidas. Art. 1.543, § único, CC. • Edital de Proclamas, documentos públicos, fotos, etc... • Duas fases: primeiro prova-se a perda ou a falta do registro, depois prova-se que havia o registro e a existência do casamento. • A ação declaratória é o meio eficaz para provar o casamento do qual não se tem o registro de casamento. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  10. Aula 08 • Prova indireta:Posse do estado de casados. Comportamento público, social e notório de marido e mulher (nome, tratamento e fama). Testemunhas. • O ordenamento protege o estado de casado em benefício da prole comum. • Na dúvida, aplica-se o princípio in dúbio pro matrimonio: 1547, CC • Requisitos para a presunção: posse do estado de casados; pais falecidos ou que não possam manifestar a vontade; prole comum; inexistência de casamento anterior. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  11. Aula 08 CASAMENTO PERANTE AUTORIDADE DIPLOMÁTICA OU CONSULAR • Art. 1.544, CC • Ver art. 7º, § 2º da LICC • Pode ser realizado no consulado: solenidade conforme a lei do país, mas os efeitos segundo a lei brasileira. • Brasileiros também podem casar em consulados, ver Dec-Lei 24.113/34, art. 13, § único: legislação local reconhecer efeitos civis a este casamento. • Deve ser registrado no Brasil ver LRP 32 e 1.544, CC. • Previsão no Estatuto das Famílias: art. 148 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  12. Aula 08 Textos recomendados: BOTTEGA, Clarissa. Direitos e deveres do casamento, análise crítica ao débito conjugal na seara do artigo 1.566 do NCCB. Disponível em: http://www.clarissabottega.com/art%20debitoconjugal.htm GARCIA, Carolina Ribeiro. O dever de fidelidade no casamento e na união estável e suas possíveis conseqüências. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5222 OLIVEIRA, Euclides. Do casamento. Disponível em: http://www.gontijo-familia.adv.br/2008/artigos_pdf/Euclides/Casament.pdf 12 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  13. Aula 08 • Bibliografia desta aula: • CÓDIGO CIVIL/2002 • CONSTITUIÇÃO FEDERAL • DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5. São Paulo: Saraiva. • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. VI. São Paulo: Saraiva. • RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense. • Exercícios 13 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

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