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Competências

Competências.  Constitucionais Arts. 70 e 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal - competências relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e à obrigatoriedade de prestação de contas. Constituição Federal.

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Presentation Transcript


  1. Competências •  Constitucionais • Arts. 70 e 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal - competências relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e à obrigatoriedade de prestação de contas.

  2. Constituição Federal • apreciar as contas anuais do Presidente de República; • julgar as contas dos administradores por dinheiros, bens e valores públicos; • apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadorias, reformas e pensões; • realizar inspeções e auditorias; • fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União; • prestar informações solicitadas pelo CN; • aplicar sanções em caso de irregularidade; • representar ao Poder competente sobre abusos apurados.

  3. Competências •  Legais - decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, como por exemplo: •  decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares ( Lei nº 8.443/92); •  decidir sobre representações acerca de irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93); •  fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); •  acompanhar e apreciar a documentação dos processos de desestatização ( Lei nº 9.491/97); •  criar e manter página na Internet para publicação de informações sobre contas públicas ( Lei nº 9.755/98); • decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais ( Lei nº 9.452/97).

  4. Competências decorrentes da LDO/2004 • Realizar auditoria para avaliar a gestão dos ativos imobiliários do INSS, contendo relação dos imóveis com valores atualizados; • verificar a inclusão de responsáveis em débito com o INSS no Cadin; • verificar se os órgãos/entidades disponibilizaram no Siasg informações sobre os contratos e convênios firmados; • classificar, no parecer prévio acerca das contas de que trata o art. 95 da LDO, os resultados dos programas em satisfatórios e insatisfatórios; • realizar auditorias de obras e informar ao CN os indícios de irregularidades graves encontradas; • adotar as providências para instituir uma sistemática de acompanhamento do cumprimento das metas e objetivos das entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título.

  5. PET 2003-2007 • 1 - Cumprir com tempestividade e qualidade as competências do TCU. • 2 - Fortalecer o relacionamento com a sociedade, órgãos públicos, Congresso Nacional e a mídia. • 3 - Combater a corrupção, o desvio e a fraude na gestão dos recursos públicos federais. • 4 - Contribuir para a melhoria da prestação dos serviços públicos. • 5 - Aprimorar política interna da gestão de pessoas.

  6. Processos Apreciados1999-2002 14374 12172 11940 9779

  7. Fiscalizações realizadas 1204 900 877 695

  8. Conseqüências do Julgamento •  Em caso de irregularidade • condenação do responsável ao pagamento do débito; • possibilidade de aplicação de multa de até 100% do valor do dano; • cobrança judicial do débito; • possibilidade de aplicação de multa de até R$ 24.556,32; • inclusão do nome do responsável no Cadirreg e oportuno encaminhamento à Justiça Eleitoral; • inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, por período de cinco a oito anos;

  9. Conseqüências do Julgamento •  Em caso de irregularidade • inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN; • ações civis e penais, nos casos de dano ao Erário por ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, e desfalque de recursos públicos; • declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública Federal; • decretação de indisponibilidade de bens; • suspensão do recebimento de transferências voluntárias.

  10. Condenação de responsáveis

  11. Evolução das condenações Em mil 756182 356725 73314 37960

  12. Cobranças Executivas 1553 1327 403 273 118 84 81 35

  13. Medidas cautelares • afastamento temporário do responsável; • suspensão do ato ou do procedimento impugnado; • decretação de indisponibilidade dos bens; • arresto de bens dos responsáveis julgados em débito.

  14. Projeto Certificação da Gestão Pública “O novo Processo de Contas do TCU”

  15. Questão Estratégica “O processo de exame e julgamento de tomada e prestação de contas anuais é a expressão máxima do poder controlador do TCU, exercido em auxílio ao Congresso Nacional, dado que, contrariamente aos sistemas de controladoria adotados em outros países, permite ao Tribunal exercer juízo sobre a gestão dos responsáveis pela administração de recursos públicos federais, bem como fazer determinações e impor sanções, as quais não são recorríveis, no que tange ao mérito, a outro órgão que não o próprio TCU, o que lhe confere independência e respeito.” GP Tendências do Controle da Gestão Pública (2000)

  16. Ampliação do conceito de Contas Conjunto das informações que se possa obter, direta ou indiretamente, a respeito de uma dada gestão, desde que garantida a sua confiabilidade (veracidade e representatividade), e que permita a avaliação da legalidade, eficácia, eficiência, economicidade e desempenho dessa gestão.

  17. Objetivo •  Desenvolver nova sistemática de controle por meio de tomadas e prestações de contas, fortemente integrada com os instrumentos de fiscalização e orientada à avaliação da legalidade, eficácia, eficiência, economicidade e desempenho da gestão.

  18. Matriz de Seletividade SIMPLIFICAR CONSOLIDAR DIFERIR AUTOMATIZAR DISPENSAR ACOMPANHAR COLETAR / SOLICITAR PADRÕES / INDICADORES EXAMINAR / INTERPRETAR CERTIFICAR / JULGAR PUBLICAR / DIVULGAR MATERIALIDADE DIREÇÃO (ESTRATÉGICOS) COMPLEXIDADE RELEVÂNCIA RISCO SUPERVISORES (TÁTICO) EXECUTORAS (OPERACIONAIS) Seletividade = Conhecer o cliente UJs - Gestores

  19. LEGALIDADE • LEGITIMIDADE • ECONOMICIDADE • EFICÁCIA • EFICIÊNCIA • QUALIDADE DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO • OBJETIVOS/METAS • CONTROLES INTERNOS • RESULTADOS/AVALIADOS • QUALIDADE DOS SERVIÇOS CONFORMIDADE (CONTÁBIL) DESEMPENHO (GERENCIAL) Efetividade = Resultados

  20. PLANEJAMENTO COLETA EXAME METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO ROTINA DE RECEBIMENTO DAS CONTAS ANUAIS PRIORIZAÇÃO DO EXAME DAS CONTAS NÃO CERTIFICADAS METODOLOGIA DE EXAME (MANUAL) MATRIZ DE SELETIVIDADE PLANO DE ACOMPANHAMENTO PLANO DE CERTIFICAÇÃO ACOMPANHAMENTO ANÁLISES RELATÓRIOS CONTEÚDOS DAS CONTAS APRESENTAÇÃO DAS CONTAS Metodologia de Certificação

  21. SiscontasColeta Eletrônica de Contas •  Principais peças: • Rol de responsáveis; •  Relatório de gestão; •  Relatório de certificado de auditoria do Controle Interno; • Demonstrações financeiras e contábeis; •  Outras peças.

  22. Siscontas - módulos • Siscontas - via internet; • Siscontas off line ( importação e exportação de dados); e • Recepção.

  23. Sistema Radar - Objetivos •  Acompanhar as deliberações do Tribunal; •  Melhorar a qualidade das informações para o Congresso Nacional e para a sociedade; • Gerar informações gerenciais.

  24. Sistema Radar - módulos • Registro das apreciações e deliberações; •  Acompanhamento das deliberações; •  Comunicações Processuais.

  25. CADIRREG •  O que é: •  Cadastro de Responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares pelo Tribunal. •  Finalidades: •  Elaborar a lista dos responsáveis com contas julgadas irregulares a ser enviada à Justiça Eleitoral (“lista dos inelegíveis”).

  26. CADIRREG •  Auxiliar nas emissões de certidões pelo TCU. •  Fornecer informações que subsidiem estudos sobre a atividade de controle externo.

  27. Cobrança Executiva • Serviço de Cobrança Executiva (Scbex) - criação em 1º/08/2003, ao final do Pjex. • Cbex/Processus - nova forma de autuação das cbex. • link com a AGU - acompanhamento das ações de execução. • Manual Cbex - orientações sobre os novos procedimentos de formalização e autuação.

  28. Contato • Secretaria Adjunta de Contas - Adcon • Secretário: Alexandre Valente Xavier • Fone: 316-7882 • Fax: 316-7378 • ADCON@TCU.GOV.BR

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