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Os direitos dos usuários da Assistência Social

Governo do Estado do Pará Secretaria do Estado de Assistência Social Diretoria de Assistência Social Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade OFICINA PARA OPERADORES DO SUAS. As Modalidades de Proteção Integral à Famílias e Indivíduos e a Convivência Familiar e Comunitária.

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  1. Governo do Estado do ParáSecretaria do Estado de Assistência SocialDiretoria de Assistência SocialCoordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade OFICINA PARA OPERADORES DO SUAS As Modalidades de Proteção Integral à Famílias e Indivíduos e a Convivência Familiar e Comunitária

  2. Os direitos dos usuários da Assistência Social • Os Art. 5º, 6º, 226, 227... da CF/1988 estabelecem que a família como base da sociedade e os direitos individuais e coletivos, sociais, bem como responsabilidade da Família, da Sociedade e do Estado em proteger tais direitos, evitando sua violação. • A LOAS – Lei Federal nº8742/93 alterada pela Lei Nº12435/2011 – SUAS, que regulamenta a organização da Assistência Social no Brasil. • O SUAS promove por meio dos três níveis de Proteção a Assistência Social às pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade, risco ou que já tenham seus direitos violados com objetivo de garanti-los efetivamente.

  3. NIVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL • PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – destinada a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos; • PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE – indivíduos e famílias que vivenciam violação de direitos, mas se mantém com vínculos familiares; • PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE – destinada a indivíduos e famílias com direitos violados e vínculos familiares rompidos e/ou fragilizados;

  4. Proteção Social Especial de Alta Complexidade Diferentes tipos de equipamentos/serviços de acolhimento que oferecem proteção integral em caráter excepcional e provisório à famílias e/ou indivíduos que sofreram violação de direitos e estejam com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, objetivando a superação da violação de direitos, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, inclusão social e produtiva por meio da articulação com as demais políticas públicas disponíveis no território. Os serviços de acolhimento devem oferecer espaço físico adequado e equipe técnica qualificada.

  5. Modalidades a) Acolhimento Institucional: Abrigo Institucional; Casa-Lar; Casa de Passagem; Residência Inclusiva. b) Serviço de Acolhimento em República; c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Abrangência: municipal e regional

  6. Serviço de Acolhimento Institucional Modalidades 1.1. Abrigo Institucional • Crianças e adolescentes – até 20 • Adultos e famílias – até 50 pessoas É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de auto-sustento. • Mulher em situação de violência – até 20 pessoas • Idosos – até 04 pessoas, por quarto

  7. 1.2-Casa-Lar • Crianças e adolescentes – até 10 Atendimento em Unidade residencial onde uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente, prestando cuidados a um grupo de até 10 crianças e/ou adolescentes. • Idosos – até 10 Deve contar com pessoal habilitado, treinado e supervisionado por equipe técnica capacitada para auxiliar nas atividades da vida diária.

  8. 1.3- Casa de Passagem • Adultos e famílias Oferta de acolhimento imediato e emergencial 1.4- Residência Inclusiva • Jovens e adultos com deficiência Finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária

  9. 2-Serviço de Acolhimento em Repúblicas • O serviço deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou co-gestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. Deve contar com equipe técnica de referência para contribuir com a gestão coletiva da moradia. • USUÁRIOS: Jovens entre 18 e 21 anos, adultos em processo de saída das ruas e idosos

  10. 3-Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora • O serviço é responsabilidade do órgão Gestor Municipal de Assistência Social por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem. • USUÁRIOS: Crianças e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência, aos quais foi aplicada medida de proteção, por motivo de abandono ou violação de direitos, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

  11. 4-Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências OBJETIVOS: - Assegurar acolhimento imediato em condições dignas e de segurança; - Manter alojamentos provisórios, quando necessário; - Identificar perdas e danos ocorridos e cadastrar a população atingida; - Articular a rede de políticas públicas e redes sociais de apoio para prover as necessidades detectadas; - Promover a inserção na rede socioassistencial e o acesso a benefícios eventuais

  12. O Contexto de fragilidade e rompimento dos vínculos familiares • Causas – Violação dos direitos: escassez e fragmentação das Políticas Públicas, precarização do trabalho e renda, inserção da mulher no mercado de trabalho, ausência paterna no lar, precariedade habitacional, cultura da violência, dependência de álcool e outras drogas, violência doméstica e sexual, conflito intergeracional, .... • Conseqüências – Fragilidade das políticas e não otimização de recursos públicos, fragilização dos laços afetivos, trabalho infantil, evasão escolar, abandono, fuga do lar, perda do sentimento de pertencimento, ato infracional, furtos, assaltos, abrigamento, ....

  13. Convivência Familiar como direito fundamental Marco Regulatório • C.F. 88;( artigos 226,227,229,230) • LOAS ( Lei Federal Nº 8742/1993); SUAS- LEI 12435/11 • ECA ( Lei Federal Nº 8069/90 capítulo III); • Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741 de 1/10/2003); • Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária ( 2006); • Termo de Referência – Enfrentamento a Violência contra a mulher( SEPM/GOVERNO FEDERAL-2008) • Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais –Resolução Nº 109 de 11/11/2009

  14. A importância da Convivência Familiar e Comunitária • Novos modelos de família; • A gestação: saúde, assistência social, planejamento da família; • A infância: cuidado, proteção, afetividade, 1º espaço de socialização com a família, escola, comunidade, estabelecimento de limites, escuta, direito de decisão, fortalecimento da autonomia ; • A adolescência: acesso a grupos sociais; busca de identidade; orientação, apoio, diálogo..... • Facilita a construção, preservação e fortalecimento de vínculos afetivos; • Base para o desenvolvimento saudável das pessoas.

  15. Convivência Familiar Comunitária: Desafios para os Operadores da Alta Complexidade • OReordenamento e criação dos Serviços de Acolhimento – mudança no financiamento; estabelecimento de indicadores de avaliação; metodologias com família; atendimento em pequenos grupos; adequação dos espaços físicos; excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento; • Os Planos de Atendimento Individual e Familiar, em acordo com o Projeto Político- Pedagógico para acompanhamento do Processo de Reintegração Familiar (Guia de Orientações Técnicas, CONANDA /junho -2009, cap. II,3.2,3.3); • ARede Socioassistencial – serviços de acompanhamento e apoio às famílias das pessoas acolhidas, visando potencializar suas capacidades, a função protetiva, autonomia e emancipação; Construção do fluxo abrigo –família - redes; fortalecimento do SGD; • A Intersetorialidade – articulação e integração das Políticas Públicas para garantir o acesso das pessoas acolhidas e sua famílias às políticas de saúde, habitação, educação, emprego e renda, esporte, cultura e outras.

  16. Subsídios para Elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária 1 - Diagnóstico – levantamento de dados de situação de risco/ vulnerabilidades e violação de direitos nos municípios, contextualizando a região (fontes: SEAS e Secretarias municipais, sistema de garantia de direitos, dentre outros ); 2-Mapeamento da Rede Socioassistencial – identificação de equipamentos governamentais, não governamentais e privados que possam servir de retaguarda para as ações desenvolvidas; 3 - Atendimento - ações de apoio sócio familiar nos CRAS e CREAS; integração de objetivos, ações, serviços, benefícios, programas e projetos da rede socioassistencial e demais instituições públicas e privadas do município/território;

  17. 4 – Ações de Qualificação do atendimento dos serviços nos três níveis de Proteção Social: capacitação dos trabalhadores dos serviços de Proteção Social, SGD, SUS, Sistema Educacional, investimento em recursos materiais ( equipamentos, didáticos, consumo, adequação da estrutura física dos serviços ... ); 5 – Inclusão Produtiva das Famílias – levantamento de potencialidades e vocações econômicas do município; mobilização e organização das famílias na criação de estratégias de geração de trabalho e renda por meio de convênios para captação de recursos, com a finalidade de dar sustentabilidade econômica às famílias; empregabilidade e capacitação das famílias, garantindo sua emancipação e protagonismo;

  18. 6 – Regulação do Plano – Regulamentação do Plano, constituição de Comissão Intersetorial de Acompanhamento, definição de fluxo de comunicação entre as instituições da Rede, ... 7 – Orçamento - por meio de recursos disponíveis nas instituições que integram o Plano; Fundo da Criança e do Adolescente; 8 – Prazos – definição de datas/períodos para execução do Plano; 9 – Monitoramento e Avaliação do Plano - Identificar, acompanhar e mensurar os resultados e impactos das ações conforme o cronograma previsto, ajustando quando necessário; Coletar informações sobre situação dos serviços, das famílias, das políticas públicas destinado aos direitos de crianças e adolescentes e orçamento destinado a ações.

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