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...ENT O O CAMPON S DESCOBRE QUE, TENDO SIDO CAPAZ DE TRANSFORMAR A TERRA, ELE CAPAZ TAMB M DE TRANSFORMAR A CULTURA,

DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA EDUCAO BSICA DAS ESCOLAS DO CAMPO (RES. CNE/CEB N 1, DE 03 DE ABRIL DE 2002)ROMPENDO O SILNCIO DAS POLTICAS EDUCACIONAIS. RAZES DA EDUCAO DO CAMPO E DAS DIRETRIZES . LUTAS E ORGANIZAES SOCIAIS PELA TRANSFORMAO DAS CONDIES DE VIDA DO CAMPO E PELO DIREITO

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...ENT O O CAMPON S DESCOBRE QUE, TENDO SIDO CAPAZ DE TRANSFORMAR A TERRA, ELE CAPAZ TAMB M DE TRANSFORMAR A CULTURA,

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Presentation Transcript


    1. “...ENTÃO O CAMPONÊS DESCOBRE QUE, TENDO SIDO CAPAZ DE TRANSFORMAR A TERRA, ELE É CAPAZ TAMBÉM DE TRANSFORMAR A CULTURA, RENASCE NÃO MAIS COMO OBJETO DELA, MAS TAMBÉM COMO SUJEITO DA HISTÓRIA” PAULO FREIRE

    3. RAÍZES DA EDUCAÇÃO DO CAMPO E DAS DIRETRIZES LUTAS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PELA TRANSFORMAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE VIDA DO CAMPO E PELO DIREITO A VIVER E PRODUZIR NA TERRA: REFORMA AGRÁRIA, VALORIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS. EXPERIÊNCIAS EDUCATIVAS FORMAIS E NÃO FORMAIS – MOVIMENTO PEDAGÓGICO DO CAMPO INCORPORAÇÃO NA PAUTA POLÍTICA DAS ORGANIZAÇÒES DA EDUCAÇÃO DO CAMPO.

    4. CONCEPÇÃO DE CAMPO ESPAÇO DE SUJEITOS HETEROGÊNEOS DA APRENDIZAGEM ESPAÇO DE SABERES E PRÁTICAS SOCIAIS – PLURAL. ESPAÇO SOCIALMENTE INTEGRADO COM A SOCIEDADE – MODO ESPECÍFICO DE VIVER E PRODUZIR INCORPORA OS ESPAÇOS DA FLORESTA, DA PECUÁRIA, DAS MINAS, DA AGRICULTURA, PESQUEIROS, CAIÇARAS, RIBEIRINHOS E EXTRATIVISTAS.

    5. RAÍZES DA EDUCAÇÃO DO CAMPO E DAS DIRETRIZES BASE JURÍDICA- POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO COMO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO(ARTs 205, 206,208, 210, 211, 212 DA CF E ART ART 5º DA LDB) EDUCAÇÃO COMO FORMAÇÃO HUMANA (ART 1º DA LDB). RECONHECIMENTO DA DIVERSIDADE SOCIOCULTURAL E O DIREITO A IGUALDADE E A DIFERENÇA DENTRO DE UM PROJETO GLOBAL DE EDUCAÇAO PARA O PAÍS(ART 26 E 28 DA LDB).

    6. ARTIGO 28 DA LDB NA OFERTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA A POPULAÇÃO RURAL, OS SISTEMAS DE ENSINO PROMOVERÃO AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS Á SUA ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DA VIDA RURAL E DE CADA REGIÃO, ESPECIALMENTE: CONTEÚDOS CURRICULARES E METODOLOGIAS APROPRIADAS ÀS REAIS NECESSIDADES E INTERESSES DOS ALUNOS DA ZONA RURAL ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PRÓPRIA, INCLUINDO ADEQUAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR ÀS FASES DO CICLO AGRÍCOLA E ÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS; ADEQUAÇÃO À NATUREZA DO TRABALHO NA ZONA RURAL

    7. O QUE SÃO AS DIRETRIZES? LEI DA EDUCAÇÃO COMPOSTA POR 16 ARTIGOS COM NORMAS POLÍTICAS, PEDAGÓGICAS, ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS A SEREM OBSERVADAS NOS PROJETOS DAS INSTITUIÇÕES QUE INTEGRAM OS DIVERSOS SISTEMAS DE ENSINO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL(ART. 1º) ADEQUAR AS NORMAS DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA OS DIFERENTES NÍVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO(ART 2º)

    8. A IDENTIDADE DA ESCOLA DO CAMPO – ART. 2º § ÚNICO) VINCULADA AS QUESTÕES INERENTES A REALIDADE. TEMPORALIDADE E SABERES PRÓPRIOS DOS ESTUDANTES MEMÓRIA COLETIVA QUE SINALIZA FUTURO REDE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DISPONÍVEL NA SOCIEDADE MOVIMENTOS SOCIAIS NA CONSTRUÇÃO DE PROJETOS COLETIVOS PARA A QUALIDADE SOCIAL DO PAÍS.

    9. PROJETO INSTITUCIONAL DAS ESCOLAS DO CAMPO- ART 4º EXPRESSÃO DO TRABALHO COMPARTILHADO DE TODOS OS SETORES COMPROMETIDOS ESPAÇO PÚBLICO DE INVESTIGAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE EXPERIÊNCIAS E ESTUDOS DIRECIONADOS PARA: MUNDO DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONOMICAMENTE JUSTO E ECOLOGICAMENTE SUSTENTÁVEL

    10. ARTIGO 26 DA LDB Os Currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

    11. ARTIGO 23 DA LDB A EDUCAÇÃO BÁSICA PODERÁ ORGANIZAR-SE EM SÉRIES ANUAIS, PERÍODOS SEMESTRAIS, CICLOS, ALTERNÂNCIA REGULAR DE PERÍODOS DE ESTUDOS, GRUPOS NÃO SERIADOS, COM BASE NA IDADE, NA COMPETÊNCIA E EM OUTROS CRITÉRIOS OU POR FORMA DIVERSA DE ORGANIZAÇÃO, SEMPRE QUE O INTERESSE DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM ASSIM O RECOMENDAR. §1º A ESCOLA PODERÁ RECLASSIFICAR OS ALUNOS INCLUSIVE QUANDO SE TRATAR DE TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO PAÍS E NO EXTERIOR, TENDO COMO BASE AS NORMAS CURRICULARES GERAIS. §2º O CALENDÁRIO ESCOLAR DEVERÁ ADEQUAR-SE AS PECULIARIDADES LOCAIS, INCLUSIVE CLIMÁTICAS E ECONÔMICAS, A CRITÉRIO DO RESPECTIVO SISTEMA DE ENSINO, SEM COM ISSO REDUZIR O NÚMERO DE HORAS LETIVAS PREVISTAS NESTA LEI.

    13. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA ESCOLAR (ART.5º e 7º) ORGANIZAÇÃO DA ESCOLARIDADE- PERÍODOS SEMESTRAIS, CICLOS, ALTERNÂNCIA, GRUPOS NÃO SERIADOS COM BASE NA IDADE OU NAS COMPETÊNCIAS, SÉRIES ANUAIS. ORGANIZAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR – CALENDÁRIO INDEPENDENTE DO ANO CIVIL, IMPLANTAÇÃO DA JORNADA INTEGRAL. ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO ESCOLAR - DIFERENTES ESPAÇOS PEDAGÓGICOS ALÉM DA SALA DE AULA, REGIME DE ALTERNÂNCIA ( ART. 23 DA LDB )

    14. RESPONSABILIDADES DO PODER PÚBLICO(ART 6º) REGIME DE COLABORAÇÃO ( ART. 211 DA CONSTITUIÇÃO ) MUNÍCIPIOS: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NAS COMUNIDADES RURAIS – INCLUSIVE EJA ESTADO: ENSINO MÉDIO E À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO

    15. NORMATIZAÇÃO(Art. 7º) É DE RESPONSABILIDADE DOS RESPECTIVOS SISTEMAS DE ENSINO, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS NORMATIVOS, REGULAMENTAR: ESTRATÉGIAS ESPECÍFICAS DE ATENDIMENTO ESCOLAR DO CAMPO FLEXIBILIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR DIVERSOS ESPAÇOS PEDAGÓGICOS E TEMPOS DA APRENDIZAGEM PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE IGUALDADE

    16. VISANDO AO DESENVOLVIMENTO DE EXPERIÊNCIAS DE ESCOLARIZAÇÃO BÁSICA E DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DIRECIONAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES E PEDAGÓGICAS PARA UM PROJETO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PARCERIAS(ART 8º)

    17. ARTICULAÇÃO COM AS DIRETRIZES PROPOSTAS PEDAGÓGICAS PARA UM PROJETO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DA PROPOSTA E DOS SEUS IMPACTOS CONTROLE SOCIAL DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO CRITÉRIOS DE PARCERIAS

    18. MOVIMENTOS SOCIAIS (ART. 9º) AS DEMANDAS PROVENIENTES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS PODERÃO SUBSIDIAR OS COMPONENTES ESTRUTURANTES DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS, RESPEITADO O DIREITO À EDUCAÇÃO ESCOLAR, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

    19. GESTÃO ESCOLAR(ARTS. 10º E 11º) ESTABELECIDO NO ART 14 DA LDB E 1º DA CONSTITUIÇÃO – CONSELHOS DE GESTÃO GARANTIA DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS, DA COMUNIDADE, DO PROFESSORADO E DOS MOVIMENTOS SOCIAIS E DOS ÓRGÃOS NORMATIVOS DO SISTEMA. AUTONOMIA DAS ESCOLAS PARA UM PROJETO DE DESENVOLVIMENTO QUE POSSIBILITE A POPULAÇÃO DO CAMPO VIVER COM DIGNIDADE. ABORDAGEM SOLIDÁRIA E COLETIVA DOS PROBLEMAS DO CAMPO – AUTOGESTÃO, AVALIAÇÃO- PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

    20. FORMAÇÃO INICIAL EM CURSO DE LICENCIATURA POLÍTICAS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA O PROFESSORADO NÃO TITULADO REMUNERAÇÃO DIGNA, INCLUSÃO NOS PLANOS DE CARREIRA E INSTITUCIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZAÇAO DOCENTE (ART.12. 13 E INCISO III 15)

    21. FORMAÇÃO DE PROFESSORES/AS ESTUDOS A RESPEITO DA DIVERSIDADE CULTURAL PROCESSOS DE INTERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DO CAMPO GESTÃO DEMOCRÁTICA ACESSO AO AVANÇO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PRINCÍPIOS ÉTICOS DE CONVIVÊNCIA SOLIDÁRIA E COLABORATIVA

    22. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO ( ART. 14 ) ART. 14 – REAFIRMA QUE SEJA ASSEGURADO O QUE ESTÁ PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: CF, LDB, FUNDEF ART. 212 E 60 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS – CONSTITUIÇÃO ARTIGOS 68, 69, 70, 71 – LDB FUNDEF- ART. 2º - DA LEI 9424/96

    23. FINANCIAMENTO DA ESCOLA DO CAMPO CUMPRIR O ART. 2º DO FUNDEF QUE DETERMINA A DIFERENCIAÇÃO DO CUSTO-ALUNO CONSIDERANDO: O REGIME DE COLABORAÇÃO E A VARIAÇÃO DENSIDADE DEMOGRÁFICA E RELAÇÃO PROFESSOR/ALUNO

    24. FINANCIAMENTO DA ESCOLA DO CAMPO ESPECIFICIDADES DO CAMPO: EXIGÊNCIAS DE MATERIAIS DIDÁTICOS, EQUIPAMENTOS, LABORATÓRIOS E CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DOS ALUNOS E PROFESSORES APENAS QUANDO O ATENDIMENTO ESCOLAR NÃO PUDER SER ASSEGURADO DIRETAMENTE NAS COMUNIDADES RURAIS

    25. PARA REFLETIR EM GRUPO VOCÊ PARTICIPA DA ESCOLA EM SUA COMUNIDADE? EXISTEM CONSELHOS DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO? COMO PARTICIPAR? NO SEU MUNICÍPIO TEM SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO? O QUE PODERIA SER FEITO NESSE SENTIDO? O PLANO DE EDUCAÇÃO JÁ FOI ELABORADO? COMO PARTICIPAR? QUAIS AS ESTRATÉGIAS PARA IMPLEMENTAR AS DIRETRIZES EM SEU MUNICÍPIO E NO ESTADO?

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