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Robson Spinelli Gomes

Robson Spinelli Gomes. SAÚDE DO TRABALHADOR Setor elétrico. São Paulo. SAÚDE DO TRABALHADOR. Robson Spinelli Gomes Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. RADIO 2014. Análise da exposição ocupacional aos campos eletromagnéticos. Robson Spinelli Gomes.

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Presentation Transcript


  1. Robson Spinelli Gomes SAÚDE DO TRABALHADOR Setor elétrico São Paulo

  2. SAÚDE DO TRABALHADOR Robson Spinelli Gomes Rio de Janeiro Rio de Janeiro

  3. RADIO 2014 Análise da exposição ocupacional aos campos eletromagnéticos Robson Spinelli Gomes Físico – Doutor em Engª de Produção da UFSC Mestre em Ciência Ambiental pela USP Representante do Brasil no Comitê de eletricidade na Associação Internacional de Seguridade Social AISS Diretor Técnico da FUNDACENTRO – MTE Pro Heitor de pesquisa Representante no COPRON Representante na CTPP Email : spinelli@fundacentro.gov.br Rio de Janeiro

  4. FUNDACENTRO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

  5. FUNDACENTRO http://fundacentro.gov.br http://pesquisa.fundacentro.gov.br MTE – http:// mte.gov.br

  6. Centro Colaborador da OPAS / OMS em Saúde do Trabalhador

  7. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS • Organização Internacional do Trabalho – OIT • Enciclopédia da OIT Capítulo 40 – Eletricidade • Capítulo 49 Radiações não ionizantes

  8. EVOLUÇÃODA SEGURANÇA NO BRASIL • 1923 - criada a Inspetoria de Higiene Industrial e Profissional, junto ao Departamento Nacional de Saúde / MS que estabeleceu até 1930 • 1934 através de decreto é criada a inspetoria de Higiene e Segurança do Trabalho no âmbito do Departamento Nacional do Trabalho / MTb Ind. E Com. • 1934, o MTb nomeia os primeiros “inspetores - médicos” Reparação de danos à saúde e integridade física dos trabalhadores

  9. EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA NO BRASIL • 1938, a inspetoria se transforma em Serviço de Higiene do Trabalho e, 1942, em Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho • 1943, a Legislação do Trabalho que se encontrava dispersa e redundante, é agrupada e condensada na primeira Consolidação das Leis do Trabalho era CLT ( Decreto lei n° 5.452 de 01/05/43) que incluía um capítulo sobre Higiene e Segurança do trabalho.A Legislação Brasileira baseada na Recomendação 112 da OIT, foi expressa no Capítulo V da CLT • 1944 a legislação sobre acidentes do trabalho é reformulada através do decreto-lei n° 7.036

  10. EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA NO BRASIL - Prevenção • 1966, a Lei 5.161 de 21/10 cria a Fundação Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO destinada a realizarestudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho

  11. EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA NO BRASIL – Controle do risco • 1977 Lei 6.514 de 22 / 12 - altera o Capítulo V do Título II da CLT • Portaria n° 3214 de 08/06 - aprova asNormas Regulamentadoras - NRdo Cap. V da CLT

  12. RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES • Ultravioleta • Radiação visível • Infravermelho • Microondas • Radiofrequências • Baixas frequências

  13. TIPOS DE RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES • Ultravioleta • Luz visível • Infravermelho radiações óticas • Laser • Radiofreqüência • Freqüência industrial • Campos eletrostáticos e magnetostáticos • Infra-som e ultra-som

  14. O Espectro Eletromagnético Freqüência de um campo eletromagnético (EM) variável no tempo, é o número de oscilações por segundo. É medida em Hz (1 Hz = 1 ciclo por segundo). • Radiações ionizantes: • UV,Raios X, Raios γ e radiação nuclear • 1016 - 1022 Hz (ou 300 - 0.0003 Å) • Radiações não-ionizantes: • Luz visível: 1014 - 1016 Hz (300 - 0.0003 Å) • MW: 0,3 - 300 GHz • VHF: 30 - 300 MHz • HF: 3 - 30 MHz • MF: 300 - 3000 kHz • LF: 30 - 300 kHz • VLF: 3 - 30 kHz • VF: 300 - 3000 Hz (voz) • ELF: 30 - 300 Hz

  15. Espectro Eletromagnético

  16. Definição de Campo Magnético

  17. Campos Eletromagnéticos Ondas...

  18. Fontes dos Campos Exposição Campos Internos Transformação de Sinal Efeitos Biológicos Efeitos sobre a Saúde Engenharia Física Química/Biologia Biologia Higiene ocupacional - exposição a campos eletromagnéticos - eventos e disciplinas envolvidas Toxicologia Epidemiologia

  19. Propriedades da Radiação Ionizante  FÍSICAS * energia capaz de ionizar átomos constituintes da matéria * origem da emissão ( Raios X desexcitação da eletrosfera)  QUÍMICAS * ruptura de ligações moleculares - ação direta - ionização de uma micromolécula biológica - ação indireta - reações químicas iniciadas pela ionização da água e gases  BIOLÓGICAS * determinísticos ( limiar ) Gravidade do dano x dose recebida * estocásticos - uma célula alterada (DNA) - divisão celular - mitose

  20. Propriedades da Radiação Não Ionizante •  FÍSICAS • energia capaz de excitar os átomos constituintes da matéria • configuração eletrônica das células •  QUÍMICAS • * ? Co promotora de ruptura de ligações moleculares • - Ação indireta • BIOLÓGICAS Aquecimento do tecido... Configuração eletrônica das células • *????

  21. Biologia e Campos Eletromagnéticos (CEM) • Radiações ionizantes: (raios X e gama, ultravioleta de onda curta): • mutagênese • teratogênese • carcinogênese

  22. No Brasil há regulamentação bem definida para controle da exposição às radiações ionizantes • CNEN-NN 3.01 de 2004 - diretrizes básicas de proteção radiológica • Portaria MS 453 de 01/06/98 - diretrizes de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico

  23. Biologia e CEM • Radiações não ionizantes:(ultravioleta, luz visível, infravermelho, campos de rádio-freqüências e microondas, campos de freqüências extremamente baixas e os campos elétricos e magnéticos estáticos): • indução de correntes elétricas em células e tecidos • alterações em reações químicas • aquecimento de tecidos

  24. Efeitos biológicos ou prejudiciais?

  25. Efeitos de radiações não ionizantes • TÉRMICOS: resultam da penetração das ondas e agitação interna aos tecidos das moléculas de água; portanto são mais aquecidos aqueles com maior teor de água (cérebro, cristalino, testículos). • NÃO TÉRMICOS:densidades de potência insuficientes para aquecer, mas que interfeririam com os campos eletromagnéticos internos aos sistemas biológicos (alterações enzimáticas, hormonais).

  26. Padrões e recomendações de segurança • ICNIRP Guidelines (International Recomendation - 1998) • CENELEC ENV 501662-2 (European pre-standard - 1998) • ACGIH (trad. ABHO - 1998) • IEEE C95.1 (U.S. standard - 1991) • FCC (publ. 96-326 - 1996) • AS/NZS 2772.1 (Interim Australian/New Zealand standard - 1998)

  27. Normas e limites de exposição • Ocupacional ou ambientes controlados: • adultos treinados • cientes da exposição • podem tomar precauções apropriadas • Ambiente não controlado • indivíduos de todas as idades, sexo e condições de saúde • não cientes dos níveis de campo a que estão sujeitos (celulares, microondas) • não tomam precauções • as exposições são contínuas ou prolongadas

  28. ICNIRP/CIPRNI “...A indução de câncer pela exposição de longa duração a CEM não foi considerada estabelecida. Por essa razão, estas diretrizes são baseadas em efeitos na saúde de caráter imediato, a curto prazo, tais como estimulação de nervos periféricos e músculos, choques e queimaduras causadas por tocar em objetos condutores e elevação de temperatura nos tecidos, resultante da absorção de energia durante a exposição a CEM”...

  29. ANEEL

  30. EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA NO BRASIL • NR 15 – Atividades e operações insalubres – Anexo 7 • NR 16 - Atividades e Operações Perigosas • Anexo 1 - Explosivos • Anexo2 - Inflamáveis • Eletricidade • NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA • Nível de ação

  31. BRASIL - LEGISLAÇÃOLEI N.º 6.514, DE 22 DE DEZEMRO DE 1977PORTARIA N.º 3214, DE 8 DE JUNHO DE 1978 NR - 15 - ANEXO N.º 7RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES 1 - Para os efeitos desta norma, são radiações não ionizantes as microondas, ultravioletas e laser. 2 - As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não ionizantes, sem proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. 3 - As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400 - 320 nanômetros), não serão consideradas insalubres.

  32. Aspecto Legal MTE - Portaria nº 25 de 29/12/1994 Aprova o texto da Norma Regulamentadora - NR 9 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCO AMBIENTAIS PPRA

  33. Aspectos Legais PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS P P R A Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados

  34. Aspectos Legais PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS DAS MEDIDAS DE CONTROLE Quando os resultados das avaliações quantitativas de exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR15 ou, na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnicos-legais estabelecidos.

  35. Análise da exposição ocupacional aos Campos Eletromagnéticos • Analise do tipo de atividade desenvolvida • Analise das condições de trabalho • Observação dos EPIs em campo • Monitoração da exposição aos CEM • Monitoração da saúde ocupacional – PCMSO (NR 7) • Descrição do PPRA – (NR9)

  36. Análise da exposição ocupacional aos Campos Eletromagnéticos • Condições de trabalho • EPIs • Vestimentas • Monitores pessoais • Exposição a outros agentes ambientais • Ruido / vibração • Calor • Frio • Umidade • Radiação solar • Poeiras

  37. Análise da exposição ocupacional aos Campos Eletromagnéticos • Condições de trabalho • Riscos ergonômicos • Riscos mecânicos • Riscos de queda

  38. Análise da exposição ocupacional aos Campos Eletromagnéticos • Monitoração da Saúde • PCMSO? ??? Qual indicador biológico a investigar? • Informação sobre as características da exposição ocupacional • Sinergismo entre agentes de risco

  39. Limites... “No caso dos efeitos potenciais da exposição a longo prazo, tais como aumento de risco de câncer, a ICNIRP concluiu que os dados disponíveis são insuficientes para prover uma base para fixar restrições a exposição, embora pesquisas epidemiológicas tenham produzido evidências sugestivas, mas não convincentes, de uma associação entre possíveis efeitos carcinogênicos e a exposição de fluxo magnético de 50/60 Hz em níveis substancialmente inferiores aos recomendados nestas diretrizes”.

  40. LIMITES DE EXPOSIÇÃO PARA AGENTES FÍSICOS – American Conference of Governmental Industrial Hygienists - ACGIH Tabela 1 – TLVs para Radiofrequência / Microondas – Parte A – Campos Eletromagnéticos (SAR de corpo inteiro < 0,4W/Kg) Frequência Densidade de potência Campo elétrico Campo Magnético mW/cm2 V/m A/m 30 kHz- 100 kHz 614 163100 kHz-3 MHz 614 16.3/f3 MHz-30 MHz 1842/f 16.3/f30 MHz-100 MHz 61.4 16.3/f100 MHz-300 MHz 1 61.4 0.163300 MHz-3 GHz f/3003 GHz-15 GHz 1015 GHz-300 GHz 10

  41. CÂNCER • Estudos epidemiológicos sobre Leucemia Infantil e exposição residencial a linhas de transmissão parecem indicar um ligeiro aumento do risco de leucemia e tumores cerebrais em profissionais no setor elétrico. A maioria dos estudos sobre riscos profissionais apontam uma forma especial de leucemia, a leucemia mielóide aguda, entretanto outros encontram uma maior incidência de outra forma , a leucemia linfática crônica.

  42. CONSIDERAÇÕES • As considerações sobre a regulamentação da exposição basea - se exclusivamente em informes sobre o câncer. Nos estudos de outros possíveis efeitos relacionados com os campos elétricos e magnéticos (por exemplo, transtornos da reprodução e transtornos neurológicos e de comportamento), os resultados não se consideram em geral bastantes claros e consistentes como servir de base científica a restrição da exposição.

  43. EXPOSIÇÃO • Exposição ambiental - Urbano e rural - ocupacional • Choque elétrico • Hipersensibilidade a eletricidade • pele - enrijecimento.. • sistema nervoso – cefaléias – stress - depressões -falhas na memória.. • Limiar de efeito biológico • PUBLICO – OCUPACIONAL? • Exposições combinadas SINERGISMO ENTRE AGENTES

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