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Plano Nacional de Cultura

Plano Nacional de Cultura. Políticas Públicas Pela Diversidade. Plano Nacional de Cultura.

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Plano Nacional de Cultura

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Presentation Transcript


  1. Plano Nacional de Cultura Políticas Públicas Pela Diversidade

  2. Plano Nacional de Cultura • O PNC visa ao fortalecimento institucional e à definição de políticas públicas que assegurem o direito constitucional à cultura, a proteção e a promoção do patrimônio e da diversidade étnica, artística e cultural, a ampliação do acesso à produção e a fruição da cultura em todo o território, a inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico, o estabelecimento de um sistema público e participativo de gestão, bem como o acompanhamento e a avaliação das políticas culturais.

  3. Plano Nacional de Cultura • O PNC em vigor foi instituído pela Lei 12.343, de 02 de dezembro de 2010. É composto de um conjunto de diretrizes, estratégias e ações que nortearão as políticas culturais pelo prazo de 10 anos. Foi resultado da sistematização de propostas elaboradas e pactuadas entre Estado e sociedade, por meio da realização de pesquisas e estudos e de debates e encontros participativos como as Conferências Nacionais de Cultura, Câmaras Setoriais, Fóruns e Seminários. Todos estes momentos geraram um conjunto de elementos que nortearam o executivo e o legislativo federais na construção do documento final.

  4. Plano Nacional de Cultura • É um documento transversal e multissetorial, baseado no entendimento de cultura como expressão simbólica, cidadania e potencial econômico e na articulação entre os entes federativos e a participação social. Está dividido em 5 capítulos, com as seguintes temáticas: 1) Papel do Estado; 2) Diversidade artística e cultural; 3) Acesso à cultura; 4) Desenvolvimento socioeconômico sustentável; e 5) Participação social.

  5. Plano Nacional de Cultura • A Lei que institui o Plano define que deverão ser elaboradas as metas para consecução das estratégias e ações previstas para serem executadas neste período de 10 anos de vigência do Plano. Periodicamente, o PNC deverá ser avaliado, a partir da análise e acompanhamento da evolução dessas metas, devendo ser subsidiado pelo Sistema Nacional de Indicadores e Informações Culturais (SNIIC). • Após este processo de consultas será produzida uma nova versão que será validada pelo CNPC. A publicação das metas do PNC será feita em dezembro de 2011.

  6. Plano Nacional de Cultura • O processo de elaboração das metas do PNC está sendo realizado com ampla participação do Conselho Nacional de Políticas Culturais, que contribuirá em diversos momentos do processo. Primeiro, auxiliando na construção da metodologia de elaboração das metas. A partir de então a metodologia será aplicada pelas secretarias e vinculadas do Ministério da Cultura às estratégias e ações do PNC, gerando uma primeira versão das metas, que será objeto de consultas, durante os meses de agosto e setembro, ao CNPC, aos colegiados setoriais e aos delegados da II Conferência Nacional de Cultura e Conferências Setoriais.

  7. Plano Nacional de Cultura • 1o O Sistema Nacional de Cultura – SNC, criado por lei específica, será o principal articulador federativo do PNC, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada entre os entes federados e a sociedade civil. • § 2o A vinculação dos Estados, Distrito Federal e Municípios às diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura far-se-á por meio de termo de adesão voluntária, na forma do regulamento. • § 3o Os entes da Federação que aderirem ao Plano Nacional de Cultura deverão elaborar os seus planos decenais até 1 (um) ano após a assinatura do termo de adesão voluntária.

  8. Políticas Públicas para a Diversidade • A formação sociocultural do Brasil é marcada por encontros étnicos, sincretismos e mestiçagens. É dominante, na experiência histórica, a negociação entre suas diversas formações humanas e matrizes culturais no jogo entre identidade e alteridade, resultando no reconhecimento progressivo dos valores simbólicos presentes em nosso território. Não se pode ignorar, no entanto, as tensões, dominações e discriminações que permearam e permeiam a trajetória do País, registradas inclusive nas diferentes interpretações desses fenômenos e nos termos adotados para expressar as identidades.

  9. Políticas Públicas para a Diversidade • A diversidade cultural no Brasil se atualiza – de maneira criativa e ininterrupta – por meio da expressão de seus artistas e de suas múltiplas identidades, a partir da preservação de sua memória, da reflexão e da crítica. As políticas públicas de cultura devem adotar medidas, programas e ações para reconhecer, valorizar, proteger e promover essa diversidade. • Esse planejamento oferece uma oportunidade histórica para a adequação da legislação e da institucionalidade da cultura brasileira de modo a atender à Convenção da Diversidade Cultural da Unesco, firmando a diversidade no centro das políticas de Estado e como elo de articulação entre segmentos populacionais e comunidades nacionais e internacionais.

  10. Políticas Públicas para a Diversidade • Faz-se premente diversificar a ação do Estado, gerando suporte aos produtores das diversas manifestações criativas e expressões simbólicas, alargando as possibilidades de experimentação e criação estética, inovação e resultado. Isso pressupõe novas conexões, formas de cooperação e relação institucional entre artistas, criadores, mestres, produtores, gestores culturais, organizações sociais e instituições locais.

  11. Ministério da Cultura 2011/2014 • Representação Regional de Minas Gerais • Contatos: • divulgacaomg@cultura.gov.br • cesaria.macedo@cultura.gov.br • Tel: (31)32935713

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