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Política de Saúde Mental no Brasil

Política de Saúde Mental no Brasil. Prof: Bruno Silva. Reforma Psiquiátrica Brasileira. Em 1978, no Rio de Janeiro, a partir de denúncias desencadeadas por jovens médicos psiquiatras, é constituído o MTSM (Movimento dos trabalhadores de Saúde Mental).

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Política de Saúde Mental no Brasil

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  1. Política de Saúde Mental no Brasil Prof: Bruno Silva

  2. Reforma Psiquiátrica Brasileira • Em 1978, no Rio de Janeiro, a partir de denúncias desencadeadas por jovens médicos psiquiatras, é constituído o MTSM (Movimento dos trabalhadores de Saúde Mental). • O MTSM é o primeiro e mais importante ator de renovação no campo da Saúde Mental. • O movimento da Reforma Psiquiátrica é muito lento, afinal são 200 anos de história da psiquiatria a ser mudado.

  3. Assistência Psiquiátrica • Macro-hospitais : com características asilares e manicomiais, um misto de loucos, um misto de indigentes, os casos denominados “casos sociais”. • Em 1977 ocorreram 195.000 internações em psiquiatria no país, nessa época já inspirados no modelo norte-americano já se falavam em:ambulatórios, pensão protegida, hospital-dia), porém neste ano 96% dos recursos foram destinados aos hospitais e o restante à rede extra-hospitalar (ambulatórios).

  4. Assistência Psiquiátrica no Brasil • Em 1941 – 21.079 leitos psiquiátricos públicos • Em 1978 – 22.603 leitos psiquiátricos públicos • Em 1941 – 3.034 leitos privados e conveniados • Em 1978 – 55.670 leitos privados e conveniados • HOSPITAIS PÚBLICOS X PRIVADOS A assistência era a mesma, maus tratos, longo tempo de internação, algumas pessoas permaneciam até 25 anos internadas.

  5. Desativação Progressiva dos Hospitais • IMPLICARÁ: - Triagem mais eficaz; - Diminuição do número de internações novas; - Diminuição das reinternações; - Diminuição do tempo de internação.

  6. REFORMA PSIQUIÁTRICA Ampla mudança do atendimento público em Saúde Mental, objetivando garantir o acesso da população aos serviços e o respeito a seus direitos e liberdade Significa mudança do modelo de tratamento: do isolamento ao convívio na família e na comunidade

  7. Reforma Psiquiátrica • Essas iniciativas colocavam em discussão os pressupostos teóricos da instituição psiquiátrica tradicional que somente via defeito, irracionalidade, desrazão e periculosidade no louco -doente e colocavam a possibilidade de resgatar histórias, biografias dos sujeitos portadores de sofrimento psíquico. Traziam ao debate a cidadania e os direitos humanos.

  8. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO • Função mais custodial que assistencial, mais iatrogênica que terapêutica. • Iatrogênico:induzido pelo médico; refere-se aos efeitos das palavras, atitudes, atos ou tratamento de um médico sobre o paciente. • Algumas alianças foram firmadas: - Movimento da luta antimanicomial - Projeto de Lei 3657- de Paulo Delgado (1989) - Atuação de familiares e usuários

  9. O que é Desinstitucionalização? • “ Um modelo de desconstrução lenta e gradual de todos os preceitos do H.P. e de construção, fora do mesmo, de novos serviços que tivessem um lógica inversa à da exclusão, do internamento, da opressão, própria dos H.P’s”. (Rotelli,1989)

  10. Desospitalização é diferente de Desinstitucionalização • Desospitalização = é a saída do paciente do hospital, sem muito trabalho • Desinstitucionalização = trabalho terapêutico, restabelecimento dos direitos civis • Três aspectos são necessários para que isso ocorra: - construção de nova política de saúde mental - paciente sujeito e não objeto - construção de estruturas externas,substitutivas

  11. Política de Saúde Mental • Com a possibilidade de substituição do H.P. por uma rede de serviços , em Setembro de 1989 surgiu o Projeto de Lei do Deputado Paulo Delgado (tornando-se o centro da reforma psiquiátrica por anos). • No início dos anos 90, o Ministério da Saúde adotou a portaria 189/01 que ampliava e diversificava a tabela SUS possibilitando financiamento para NAPS,CAPS,HD, unidades psiquiátricas em hospitais gerais.

  12. Política de Saúde Mental • A portaria 224/92, ao estabelecer condições de financiamentos dos serviços de saúde mental, dava início a um processo de fechamento dos serviços hospitalares precários e “qualificava” os existentes. • Os primeiros passos para a Reforma Psiquiátrica Brasileira foram marcados por experiências internacionais com destaque a de Franco Basaglia(1978) Lei 180 que propõe o fim do manicômio e a substituição por outros meios. (Trieste- Itália)

  13. A assistência à Saúde Mental • H.P. – a atuação da enfermagem tem sido a prestação de cuidados de higiene e conforto, de controle de sinais vitais, o auxílio em procedimentos, a participação em atividades recreativas e a administração de medicações.

  14. Ambulatório de Saúde Mental • É um serviço especializado, oferece consultas psiquiátricas objetivando: - diagnóstico e possibilidade de tratamento precoce - prevenção de internações hospitalares - acompanhamento pós alta • O ambulatório é composto por uma equipe interdisciplinar: enfermeiros, assistente social, terapeuta ocupacional, psicólogo. - Papel do enfermeiro: auxilio em crises, consultas de enfermagem,orientação.

  15. Pronto Socorro • É responsável pelos primeiros cuidados em urgências psiquiátricas, geralmente por meio de psicofarmacoterapia. • Neste serviço a enfermagem tem um papel fundamental na comunicação, na contenção física, na observação e administração de medicamentos.

  16. Alternativas de Tratamento • HOSPITAL-DIA : o paciente permanece nos dias úteis, retornando para seus lares à noite ( não perdem o vínculo familiar), equipe multiprofissional. • LARES ABRIGADOS: supervisão médico social. • OFiCINAS ABRIGADAS: proposta onde se empregam trabalhadores deficientes, enfermos ou doentes estabilizados, com uma remuneração.

  17. Alternativas de Tratamento • CAPS (Centro de Atenção Psicossocial): são centros de apoio individual e familiar, com atendimentos individuais, grupos terapêuticos, atendimento familiar. • Os familiares aprenderam com as próprias práticas psiquiátricas, que o seu familiar doente deveria ser internado, isolado, desconsiderado enquanto cidadão, podem aprender uma outra forma de lidar com mesmo, vislumbrando suas potencialidades, suas dificuldades e , enfim, uma trajetória de vida que não a da institucionalização.

  18. Alternativas de Tratamento • Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT); • Residências destinadas a pessoas com história de longo período de internação em H.P. (doentes crônicos) e que perderam o vínculo familiar. • Oito pessoas por residência

  19. TRANSTORNOS MENTAISINDICADORES EPIDEMIOLÓGICOS 3% da população geral sofre com transtornos mentais severos e persistentes >6% da população apresente transtornos psiquiátricos graves decorrentes do uso de álcool e outras drogas 12% da população necessita de algum atendimento em saúde mental, seja ele contínuo ou eventual 2,3% do orçamento anual do SUS para a Saúde Mental

  20. Lei 10.216 de 06 de abril de 2001. • Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Antigo Projeto de Lei Paulo Delgado. • Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. • Em 6 de abril de 2001, como já foi mencionado, o presidente da República sancionou a Lei de Saúde Mental (lei 10.216), aprovada pelo Congresso Nacional semanas antes.1 A aprovação da lei aconteceu depois de decorridos 12 anos da apresentação, pelo deputado Paulo Delgado, do projeto de lei original.

  21. Lei 10.216 de 06 de abril de 2001. • Art. 1o Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra. • Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

  22. Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: • I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; • II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; • III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas; • V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; • VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; • VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; • VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; • IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

  23. Art. 3o É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais. • Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

  24. § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio. • § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros. • § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

  25. Art. 5o O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário. • Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

  26. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça. • Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. • Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

  27. Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. • § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. • § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

  28. Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários. • Art. 10o Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência. • Art. 11o Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde. • Art. 12o O Conselho Nacional de Saúde, no âmbito de sua atuação, criará comissão nacional para acompanhar a implementação desta Lei.

  29. Portaria n.º 336/GM Em 19 de fevereiro de 2002. Estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria

  30. CONCEITO Os CAPS são instituições destinadas a acolher os pacientes com transtornos mentais, estimular sua integração social e familiar, apoiá-los em suas iniciativas de busca da autonomia, oferecer-lhes atendimento médico e psicológico. Sua característica principal é buscar integrá-los a um ambiente social e cultural concreto, designado como seu “território”, o espaço da cidade onde se desenvolve a vida quotidiana de usuários e familiares. Os CAPS constituem a principal estratégia do processo de reforma psiquiátrica.

  31. OBJETIVO O objetivo dos CAPS é oferecer atendimento à população de sua área de abrangência, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. É um serviço de atendimento de saúde mental criado para ser substitutivo às internações em hospitais psiquiátricos.

  32. Os CAPS visam: • prestar atendimento em regime de atenção diária • gerenciar os projetos terapêuticos oferecendo cuidado clínico eficiente e personalizado • promover a inserção social dos usuários através de ações intersetoriais que envolvam educação, trabalho, esporte, cultura e lazer, montando estratégias conjuntas de enfrentamento dos problemas. Os CAPS também têm a responsabilidade de organizar a rede de serviços de saúde mental de seu território • dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica, PSF (Programa de Saúde da Família), PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde) • regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental de sua área • coordenar junto com o gestor local as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas que atuem no seu território • manter atualizada a listagem dos pacientes de sua região que utilizam medicamentos para a saúde mental.

  33. Os CAPS devem contar com espaço próprio e adequadamente preparado para atender à sua demanda específica, sendo capazes de oferecer um ambiente continente e estruturado Deverão contar, no mínimo, com os seguintes recursos físicos: • consultórios para atividades individuais (consultas, entrevistas, terapias) • salas para atividades grupais • espaço de convivência • oficinas • refeitório (o CAPS deve ter capacidade para oferecer refeições de acordo com o tempo de permanência de cada paciente na unidade) • sanitários • área externa para oficinas, recreação e esportes

  34. QUEM PODE SER ATENDIDO NOS CAPS? As pessoas atendidas nos CAPS são aquelas que apresentam intenso sofrimento psíquico, que lhes impossibilita de viver e realizar seus projetos de vida. São, preferencialmente, pessoas com transtornos mentais severos e/ou persistentes, ou seja, pessoas com grave comprometimento psíquico, incluindo os transtornos relacionados às substâncias psicoativas (álcool e outras drogas) e também crianças e adolescentes com transtornos mentais. Os usuários dos CAPS podem ter tido uma longa história de internações psiquiátricas, podem nunca ter sido internados ou podem já ter sido atendidos em outros serviços de saúde (ambulatório, hospital-dia, consultórios etc.). O importante é que essas pessoas saibam que podem ser atendidas e saibam o que são e o que fazem os CAPS.

  35. o CAPS poderá oferecer, conforme as determinações da Portaria GM 336/02: • Atendimento Intensivo: trata-se de atendimento diário, oferecido quando a pessoa se encontra com grave sofrimento psíquico, em situação de crise ou dificuldades intensas no convívio social e familiar, precisando de atenção contínua. Esse atendimento pode ser domiciliar, se necessário • Atendimento Semi-Intensivo: nessa modalidade de atendimento, o usuário pode ser atendido até 12 dias no mês. Essa modalidade é oferecida quando o sofrimento e a desestruturação psíquica da pessoa diminuíram, melhorando as possibilidades de relacionamento, mas a pessoa ainda necessita de atenção direta da equipe para se estruturar e recuperar sua autonomia. Esse atendimento pode ser domiciliar, se necessário • Atendimento Não-Intensivo: oferecido quando a pessoa não precisa de suporte contínuo da equipe para viver em seu território e realizar suas atividades na família e/ou no trabalho, podendo ser atendido até três dias no mês. Esse atendimento também pode ser domiciliar.

  36. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS CAPS Os CAPS funcionam, pelo menos, durante os cinco dias úteis da semana (2ª a 6ª feira). Seu horário e funcionamento nos fins de semana dependem do tipo de CAPS: CAPS I – municípios com população entre 20.000 e 70.000 habitantes Funciona das 8 às 18 horas De segunda a sexta-feira CAPS II – municípios com população entre 70.000 e 200.000 habitantes Funciona das 8 às 18 horas De segunda a sexta-feira Pode ter um terceiro período, funcionando até 21 horas CAPS III – municípios com população acima de 200.000 habitantes Funciona 24 horas, diariamente, também nos feriados e fins de semana CAPSi – municípios com população acima de 200.000 habitantes Funciona das 8 às 18 horas De segunda a sexta-feira

  37. os CAPS são diferentes: a) Quanto ao tamanho do equipamento, estrutura física, profissionais e diversidade nas atividades terapêuticas. b) Quanto à especificidade da demanda, isto é, para crianças e adolescentes, usuários de álcool e outras drogas ou para transtornos psicóticos e neuróticos graves. Os diferentes tipos de CAPS são: • CAPS I e CAPS II: são CAPS para atendimento diário de adultos, em sua população de abrangência, com transtornos mentais severos e persistentes. • CAPS III: são CAPS para atendimento diário e noturno de adultos, durante sete dias da semana, atendendo à população de referência com transtornos mentais severos e persistentes. • CAPSi: CAPS para infância e adolescência, para atendimento diário a crianças e adolescentes com transtornos mentais. • CAPSad: CAPS para usuários de álcool e drogas, para atendimento diário à população com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas. Esse tipo de CAPS possui leitos de repouso com a finalidade exclusiva de tratamento de desintoxicação.

  38. RELAÇÃO DOS CAPS COM A REDE BÁSICA DE SAÚDE Rede e território são dois conceitos fundamentais para o entendimento do papel estratégico dos CAPS e isso se aplica também à sua relação com a rede básica de saúde. A Reforma Psiquiátrica consiste no progressivo deslocamento do centro do cuidado para fora do hospital, em direção à comunidade, e os CAPS são os dispositivos estratégicos desse movimento. Entretanto, é a rede básica de saúde o lugar privilegiado de construção de uma nova lógica de atendimento e de relação com os transtornos mentais.

  39. Tipos de profissionais que trabalham nos CAPS – Equipes mínimas CAPS I • 1 médico psiquiatra ou médico com formação em saúde mental • 1 enfermeiro • 3 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico • 4 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão. CAPS II • 1 médico psiquiatra • 1 enfermeiro com formação em saúde mental • 4 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo, professor de educação física ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico • 6 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão. CAPS III • 2 médicos psiquiatras • 1 enfermeiro com formação em saúde mental • 5 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário de nível superior • 8 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão

  40. CAPSi • 1 médico psiquiatra, ou neurologista ou pediatra com formação em saúde mental • 1 enfermeiro • 4 profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico • 5 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão CAPSad • 1 médico psiquiatra • 1 enfermeiro com formação em saúde mental • 1 médico clínico, responsável pela triagem, avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas • 4 profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico • 6 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão

  41. Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) deverão assumir seu papel estratégico na articulação e no tecimento das redes, tanto cumprindo suas funções na assistência direta e na regulação da rede de serviços de saúde, trabalhando em conjunto com as equipes de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, quanto na promoção da vida comunitária e da autonomia dos usuários, articulando os recursos existentes em outras redes: sociosanitárias, jurídicas, cooperativas de trabalho, escolas, empresas etc.

  42. DIRETRIZES Política de Saúde Mental para os CAPS – Centros de Atenção Psicossocial papel estratégico na organização da rede comunitária de cuidados, farão o direcionamento local das políticas e programas de Saúde Mental: desenvolvendo projetos terapêuticos e comunitários, dispensando medicamentos, encaminhando e acompanhando usuários que moram em residências terapêuticas, assessorando e sendo retaguarda para o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Equipes de Saúde da Família no cuidado domiciliar.

  43. Os CAPS – assim como os NAPS (Núcleos de Atenção Psicossocial), os CERSAMs (Centros de Referência em Saúde Mental) e outros tipos de serviços substitutivos que têm surgido no país, são atualmente regulamentados pela Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002 e integram a rede do Sistema Único de Saúde.

  44. Essa portaria reconheceu e ampliou o funcionamento e a complexidade dos CAPS, que têm a missão de dar um atendimento diuturno às pessoas que sofrem com transtornos mentais severos e persistentes, num dado território, oferecendo cuidados clínicos e de reabilitação psicossocial, com o objetivo de substituir o modelo hospitalocêntrico, evitando as internações e favorecendo o exercício da cidadania e da inclusão social dos usuários e de suas famílias.

  45. DIRETRIZES DA POLÍTICA SAÚDE MENTAL Desinstitucionalização Reorientação do modelo assistencial Modelo descentralizado e de base comunitária Redução gradual dos leitos psiquiátricos (PT 251/02) Ampliação da rede extra-hospitalar (PT 336/02) - CRIAÇÃO DOS CAPS- CENTRO DE APOIO PSICOSOCIAL.

  46. DIRETRIZES Princípios do SUS: universalidade, eqüidade, integralidade; Noção de território; Organização da atenção à saúde mental em rede; Intersetorialidade; Atenção integral, contínua e de qualidade; Multiprofissionalidade, e Desinstitucionalização

  47. REDE DE SAÚDE MENTAL Pode ser constituída por vários dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção psicossocial aos pacientes com transtornos mentais, segundo critérios populacionais e demandas dos municípios. A rede deve funcionar de forma articulada, tendo os CAPS como serviços estratégicos na organização de sua porte de entrada e de sua regulação.

  48. REDE DE SAÚDE MENTAL Essa rede pode contar com ações de saúde mental na: Atenção Básica Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Serviços Residenciais terapêuticos (SRTs) Leitos hospitalares gerais Ambulatórios Programa de Volta para a Casa

  49. REDE DE SAÚDE MENTAL Os CAPS podem ser classificados do: - Tipo I – Não exige ter médico psiquiátrico, basta ser generalista capacitado. Tipo II – precisa de médico psiquiátrico Tipo III – Funciona 24 h e faz internações de até 72 h. CAPSad – álcool e drogas CAPSi – Infanto-juvenil

  50. REDE DE SAÚDE MENTAL De acordo com o porte dos municípios a implantação dos serviços são definidos da seguinte forma: Mun. Até 20.000 hab – rede básica com ações de saúde mental. Mun. Entre 20.000 e 70.000 hab – CAPS I e rede básica com ações de saúde mental Mun. Entre 70.000 e 200.000 hab – CAPS II, CAPSad e rede básica com ações de saúde mental Mun. Com + de 200.000 hab – CAPS II, CPAS III, CAPSad, CAPSi e rede básica com ações de saúde mental e capacitação de SAMU.

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