1 / 25

EBER ZOEHLER SANTA HELENA – eber.helena@camara.legbr

O PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO E A MÍDIA. EBER ZOEHLER SANTA HELENA – eber.helena@camara.legbr EUGÊNIO GREGGIANIN – eugenio.greggianin@camara.leg.br. Subseção III - Dos Prazos Art. 82. Na tramitação do projeto serão observados os seguintes prazos:

cedric
Download Presentation

EBER ZOEHLER SANTA HELENA – eber.helena@camara.legbr

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. O PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO E A MÍDIA EBER ZOEHLER SANTA HELENA – eber.helena@camara.legbr EUGÊNIO GREGGIANIN – eugenio.greggianin@camara.leg.br

  2. Subseção III - Dos Prazos Art. 82. Na tramitação do projeto serão observados os seguintes prazos: I - até 5 (cinco) dias para publicação e distribuição em avulsos, a partir do recebimento do projeto; II - até 30 (trinta) dias para a realização de audiências públicas, a partir do término do prazo definido no inciso I; III - até 15 (quinze) dias para apresentação de emendas à receita e de renúncia de receitas ao projeto, IV - até 3 (três) dias para publicação e distribuição de avulsos das emendas à receita e de renúncia de receitas, V - até 20 (vinte) dias para apresentação, publicação e distribuição do Relatório da Receita, VI - até 3 (três) dias para votação do Relatório da Receita e suas emendas VII - até 5 (cinco) dias para apresentação, publicação e distribuição do Relatório Preliminar, VIII - até 3 (três) dias para a apresentação de emendas ao Relatório Preliminar IX- até 3 (três) dias para votação do Relatório Preliminar e suas emendas, X - até 10 (dez) dias para a apresentação de emendas ao projeto, XI - até 5 (cinco) dias para publicação e distribuição de avulsos das emendas, XII - até 24 (vinte e quatro) dias para a apresentação, publicação, distribuição e votação dos relatórios setoriais, XIII - até 17 (dezessete) para a apresentação, publicação, distribuição e votação do relatório do Relator-Geral, XIV - até 5 (cinco) dias para o encaminhamento do Parecer da CMO à Mesa do Congresso Nacional, XV - até 3 (três) dias para a implantação das decisões do Plenário do Congresso Nacional e geração dos autógrafos, a partir da aprovação do parecer pelo Congresso Nacional.

  3. SRI LANKA 2012 PARLIAMENT BUDGET DEBATE

  4. SITE DA CD EM 22.12.2011 CD - APRECIAÇÃO DO PLOA/2012 PELA COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO RICN - Art. 146. Durante as sessões conjuntas, as galerias serão franqueadas ao público, não se admitindo dos espectadores qualquer manifestação de apoio ou reprovação ao que ocorrer em plenário ou a prática de atos que possam perturbar os trabalhos.

  5. PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO • LEGISLATIVO JUDICIÁRIO E MPU MPOG (SOF) MF(STN) COMISSÃO MISTA ORÇAMENTO RELATORIAS GERAL E SETORIAIS PRESID. REPUBLICA • ESFERA ADMINISTRATIVA MINISTÉRIOS ÓRGÃOS SETORIAIS • ESFERA LEGISLATIVA CONGRESSO NACIONAL

  6. PROCESSOS: LEGISLATIVO X ORÇAMENTÁRIO PROCESSO LEGISLATIVO BICAMERAL – MULTIPLOS FOROS – LEIS PERMANENTES – LIBERDADE LEGISLATIVA PROCESSO ORÇAMENTÁRIO CONGRESSUAL – FORO CONCENTRADO - PRAZOS RÍGIDOS E CURTOS – LEIS TEMPORÁRIAS COM PREVISÃO CONSTITUCIONAL – INICIATIVA PRIVATIVA DO EXECUTIVO – NORMAS ESPECÍFICAS

  7. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 - SISTEMA PLANEJAMENTO-ORÇAMENTO LEI COMPLEMENTAR DAS FINANÇAS PÚBLICAS (165, §9º / 163 CF) PLANO PLURIANUAL - PPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ORÇAMENTO FISCAL ORÇAMENTO DA SEGURIDADE ORÇAMENTO INVESTIMENTO

  8. NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO NO LEGISLATIVO EM 2013 • CONSTITUIÇÃO FEDERAL • Art. 163 a 169 e 35, §2º ADCT • LEI COMPLEMENTAR ART. 165 CF • LEI 4320/64) /LRF - LC 101/2000 • MANUAL TÉCNICO DO ORÇAMENTO MTO - 01/2013 • PLANO PLURIANUAL • 2012/2015(LEI 12.593/12) • PARECER PRELIMINAR • REGULAMENTO INTERNO DA COMISSÃO MISTA • LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013 (LEI Nº 12.708/12) • REGIMENTO COMUM DO CONGRESSO NACIONAL RES Nº 1/1970 • RES Nº 1/2006-CN E RES 1/2002

  9. Orçamento: iniciativa, foro, procedimento • PODER LEGISLATIVO • PODER EXECUTIVO APRECIAÇÃO DA PROPOSTA Iniciativa ( PPA, LDO, LOA, CRED. ADIC.) EMENDAS APRECIAÇÃO DOS VETOS (art. 66 CF) VETOS (art. 66 CF) • EXECUÇÃO/CONTROLE • Despesas Obrigatórias • Despesas Não-Obrigatórias • Atividades: • Custeio administrativo • Custeio operacional • Projetos: • Investimentos ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Audiências Públicas Cobrança de Resultados RGF - RREO

  10. Intervenção parlamentar na alocação de recursos • EMENDA E DESTAQUE • EMENDA E DESTAQUE PROJETO DO PPA NA CMO PROJETO DA LDO NA CMO PROJETO DE LEI CRIANDO DESPESAS OBRIGATÓRIAS OU GASTOS TRIBUTÁRIOS NO PROCESSO LEGISLATIVO • EMENDA E DESTAQUE • EMENDA E DESTAQUE PROJETO LEI ORÇAMENTÁRIA NA CMO PROJETOS DE CRÉDITO ADICIONAL NA CMO • DESTAQUE PROJETOS DO PPA, LDO,LEI ORÇAMENTÁRIA E DE CRÉDTIO ADICIONAL NO PLENÁRIO DO CONGRESSO • 15

  11. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS - EVOLUÇÃO • CF RESERVA LEGAL, LEGALIDADE DA DESPESA RESERVA DE PARLAMENTO (não pode delegar) UNIVERSALIDADE - todas as receitas e despesas PERIODICIDADE ANUAL (exceto créditos extr/esp.) 1824 EXCLUSIVIDADE ou PUREZA ORÇAMENTÁRIA- INICIATIVA DA PROPOSTA - PODER EXECUTIVO 1891 1926 ESPECIFICAÇÃO/desp. variável (4.320/64 elemento, LDOs); despesas fixas dependem de lei anterior 1934 1946 ORÇ.-PROGRAMA - ORÇ. BRUTO (Lei 4.320/64) CAIXA ÚNICO - UNIDADE + UNIVERSALIDADE 1964 1967 EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO (limites pessoal, OC) PROGRAMAÇÃO - projetos + 3 ANOS - OPI 1988 COMPENSAÇÃO, NÃO VINCULAÇÃO DE RECEITAS, REGIONALIZAÇÃO, EQÚILÍBRIO CORRENTE, PUBLICIDADE

  12. ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Texto da lei que estima a receita e Fixa a Despesa • Demonstrativos de Informações Complementares • V - autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º , inciso II, da Constituição, relativas a despesas com pessoal e encargos sociais, conforme estabelece o art. 78 da LDO-2012; • VI - relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, previsto no art. 9º, § 2º , da LDO-2012; Consolidação dos Quadros Orçamentários Anexos dos Orçamentos (Fiscal, Seguridade e Investimentos)com programação de trabalho das UOs Discriminação da Legislação da Receita e da Despesa

  13. COMITÊS PERMANENTES • - Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária - CFIS • - Comitê de Avaliação da Receita - CAR • - Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI • Comitê de Admissibilidade de Emendas – CAE • Antes da Resolução 1/2001 eram atribuições das Subcomissões • 19

More Related