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CyberCrimes

CyberCrimes. Cuidado: A Internet não esquece!. Palestra Ministrada no dia 02 de maio de 2013 por RENATA ÁVILA Coordenadora do Curso Técnico de Informática – Colégio Santa Clara Professora Engenharia de Software – Univercidade Professora do Curso Técnico de Informática – FAETEC

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Presentation Transcript


  1. CyberCrimes Cuidado: A Internet não esquece! Palestra Ministrada no dia 02 de maio de 2013 por RENATA ÁVILA Coordenadora do Curso Técnico de Informática – Colégio Santa Clara Professora Engenharia de Software – Univercidade Professora do Curso Técnico de Informática – FAETEC Professora do Curso Técnico de Informática – SENAC

  2. Todo internauta precisa saber: • A internet não esquece • Senha é coisa séria • Privacidade é fundamental • Nós somos a internet

  3. Termos usados na NET • Privacidade – é a habilidade de uma pessoa em controlar a exposição e a disponibilidade de informações acerca de si. Relaciona-se com a capacidade de existir na sociedade de forma anônima. • http://www.youtube.com/watch?v=8gPkt1CK2ZI • Netiqueta – são as regras para boa convivência entre os internautas, ou seja, tratar, na rede, as pessoas como você gostaria de ser tratado.

  4. Termos usados na NET • Blogs – Weblog é a junção das palavras Web (teia ou rede) e Log (registro ou diário). Certo. Nós poderíamos ler seu BLOG... Mas seria mais fácil se você mesmo contasse como foi o seu dia na escola...

  5. Netiqueta • Comece um e-mail com uma saudação e não esqueça de se despedir. • Antes de enviar uma mensagem para todo mundo pense bem se as pessoas tem interesse em recebê-la. • Sempre que receber um e-mail de alguém conhecido, confirme o recebimento e responda assim que puder. • Muita calma na hora de clicar em “responder a todos”. • Quando enviar um e-mail para várias pessoas coloque-as no campo CCO. Assim, todos o receberão, mas um não ficará sabendo o e-mail do outro. Isto é privacidade!

  6. Netiqueta • Erros de português ou de digitação não pegam bem. • Evite enviar anexos muito pesados. • Nada de ruim acontece a alguém que quebra correntes na Internet. Não passe adiante, quase ninguém gosta. • Sabe aquele amigo que só envia mensagem coletiva? Dê um toque para ele. De vez em quando também é importante escrever para dar um alô, perguntar se o outro está bem, contar uma novidade e etc.

  7. Casamento hoje em dia é assim...

  8. CyberCrime

  9. CyberCrime - PHISHING • Phishing é um termo em inglês usado na computação e significa fraude eletrônica ou roubo de identidade on-line. Para a justiça é equivalente ao estelionato. É quando uma pessoa mal-intencionada captura informações pessoais e sigilosas, como nº de documentos, nº da conta bancária ou do cartão de crédito, com a intenção de roubar ou chantagear.

  10. Fique de olho • Não coloque informações pessoais no seu perfil (endereço, telefone, nome da sua escola, etc). • Não publique detalhes da sua rotina, como horários e lugares onde estará. • Não publique fotos em que seja possível reconhecer sua casa, o número dela ou a placa do carro da família.

  11. CyberCrime - Sexting • Sexting (sex = sexo, texting = envio de texto) significa enviar mensagens eletrônicas com conteúdo sexual através de meios digitais. É quando pessoas usam celulares, webcams, e-mail, redes sociais e chats para enviar textos e fotos eróticas ou sensuais a outras pessoas. ATENÇÃO! Uma vez publicada ou enviada, mesmo que para uma única pessoa, a mensagem ou imagem se tornará pública e você perderá o controle sobre ela. Pessoas desconhecidas, mal-intencionadas e até criminosos poderão ter acesso a ela e até alterá-la. Já pensou???

  12. Sexting – caso Gaúcho Na cidade gaúcha de Bom Retiro do Sul, o vídeo de dois adolescentes de 16 anos fazendo sexo foi espalhado de forma viral entre os moradores. As imagens, que tinham sido gravadas com o consentimento da garota, foram passadas pelo rapaz por celular a dois ou três amigos, como vingança após o término do namoro. Esses amigos repassaram, também por celular, a outros colegas.  Até que o vídeo começou a circular na escola onde a garota era aluna e, depois, em celulares de trabalhadores das fábricas e do comércio da cidade. Em cerca de 48 horas, praticamente todos os moradores já tinham visto ou ouvido falar do vídeo de sexo entre os adolescentes. Após o escândalo, a jovem parou de ir ao trabalho e, de acordo com o setor jurídico da 3ª Coordenadoria Regional de Educação, pediu transferência para uma escola de outro município. “Não sei por que isso aconteceu comigo. Eu perdi tudo, trabalho, escola. Perdi minha dignidade”, lamentou a jovem, durante uma entrevista ao programa “Domingo Espetacular”, da TV Record. Enquanto isso, o rapaz que gravou e distribuiu o vídeo agora evita sair de casa com receio de ser reconhecido na rua.

  13. Sexting – caso Gaúcho O delegado de Bom Retiro do Sul, Rodrigo Reis, explicou ao UOL Tecnologia que o inquérito sobre o caso está quase concluído e será encaminhado ao Ministério Público. Há provas materiais contra o adolescente. Sexting é crime!!! Pena de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente  Artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente Mas, apesar de a divulgação do material por terceiros também ser um crime – são imagens pornográficas de uma menor de idade – não há como identificar e punir as demais pessoas. “É surreal querer responsabilizar a cidade toda. O que podemos fazer é identificar o núcleo, quem fez a coisa se expandir”, explica Reis. Caso condenado, o adolescente não ficará preso -- terá como pena a prestação de serviços à comunidade, detalha Renato OpiceBlum, especialista em Direito Eletrônico. Mas a família da jovem, caso queira, pode processar o rapaz por danos morais e obter indenização. Para adultos que repassarem o vídeo da menor, a pena é de três a seis anos de reclusão e multa, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

  14. Fique de olho • Lembre-se: toda imagem publicada pode ser manipulada (alterada) e republicada. • As redes sociais já mostraram seu poder de mobilização, ajudando a solucionar casos de pessoas desaparecidas e até de animais de estimação. Tome cuidado com as falsas campanhas de ajuda!!! • Criar perfil falso nas redes sociais, blogs e chats pode ser perigoso e até enquadrado como crime de falsidade ideológica.

  15. CyberBullying • É o Bullying virtual. Significa o comportamento agressivo e violento feito de maneira intencional e repetida, contra um ou um grupo de pessoas. • Os objetivos do agressor, o BULLY, são maltratar, humilhar, intimidar, amedrontar, discriminar e ameaçar a vítima através de mensagens de celular, webcams, e-mails e redes sociais.

  16. Fique de olho • Tudo o que você publicar, como comentários e opiniões, pode afetar outras pessoas. Pense duas vezes antes de postar afirmações ou acusações sobre coisas que você não pode provar.

  17. CyberStalkingBehavior • Significa comportamento de perseguição, sem motivo lógico, no qual a vítima tem sua privacidade invadida. É quando alguém “cisma” com uma pessoa e fica enviando, insistentemente, e-mail ou publicando mensagens no FaceBook e etc. • É diferente do CyberBullying, pois o agressor não tem interesse em humilhar a vítima publicamente.

  18. Fique de olho • Jamais, nunca, em hipótese alguma, aceite um convite para se encontrar pessoalmente com alguém que nunca viu na vida. Se for inevitável, marque em local público e leve um adulto de confiança com você.

  19. Fique de olho • Não saia por ai convidando todo mundo para ser seu amigo. Da mesma forma, se receber um pedido de amizade de alguém que você não conhece ou não quer na sua lista, não tenha dúvidas: ignore. O mais importante é a quantidade de amigos? • Se pretende publicar fotos de outras pessoas na sua página, é legal pedir a autorização delas antes.

  20. Fique de olho • Cuidado ao compartilhar arquivos... Eles podem conter VÍRUS ou facilitar a invasão do seu computador por internautas mal-intencionados que roubam dados ou danificam o seu sistema. • Converse e use a WebCam apenas com as pessoas que você conhece.

  21. Fique de olho • Muita gente atribui as invasões de sistemas na internet aos HACKERS. Mas, na verdade, os hackers são do bem. Hackers – pessoas que entendem tanto de programação que são até contratadas por algumas empresas para testar seus sistemas de segurança e poder aprimorá-los. Crackers– pessoas que usam seu conhecimento para fazer o mal, invadindo sites, descobrindo e divulgando informações confidenciais, roubando senhas, dados bancários, nº de cartão de crédito e etc.

  22. Casos de Invasão • Roubo nas contas bancárias • http://www.youtube.com/watch?v=6G77YQeTc3A • Invasão ao site do Banco do Brasil • http://www.youtube.com/watch?v=eq_plcUDmBE • Invasão ao site do BOPE • http://www.youtube.com/watch?v=MYZ1N5BQQWk

  23. LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. • Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e dá outras providências. • Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: • Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

  24. LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. • § 1o  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput. • § 2o  Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico. • § 3o  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: • Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

  25. Outras penas previstas em LEI? Código Penal, Art. 138 a 145 • Calúnia - Se alguém te acusar de um crime, sem ter provas, estará sendo calunioso. Pena: 6 meses a 2 anos de prisão E multa. Obs.: Se a pessoa puder provar, não é condenada. • Difamação - É espalhar um boato maldoso, como traição etc, sendo verdade ou mentira. Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano E multa. • Injúria - É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa, sendo verdade ou mentira. Pena: 1 a 6 meses de prisão OU multa.

  26. Onde denunciar os CyberCrimes? DRCI – Delegacia de Repressão a Crimes de Informática Rua Professor Clementino Fraga, nº 77 Cidade Nova Telefone de plantão: 2332-8191 ou FAX: 2242-3566

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