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Fun ções Essencias à Justiça

Fun ções Essencias à Justiça. Minist ério Público Advocacia-Geral da União Defensoria Pública Defensoria Pública do Estado de SP. Constituição de 1988: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Das funções essenciais à Justiça ".

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Fun ções Essencias à Justiça

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Presentation Transcript


  1. Funções Essencias à Justiça Ministério Público Advocacia-Geral da União Defensoria Pública Defensoria Pública do Estado de SP

  2. Constituição de 1988: fazreferênciaexpressaaoMinistérioPúblico no capítulo "Das funçõesessenciaisàJustiça" • . Define as funçõesinstitucionais, as garantiase as vedações de seusmembros. • FoinaáreacívelqueoMinistérioPúblicoadquiriu novas funções, destacando a suaatuaçãonatutela dos interessesdifusosecoletivos (meioambiente, consumidor, patrimôniohistórico, turísticoepaisagístico; pessoaportadora de deficiência; criançaeadolescente, comunidadesindígenaseminoriasético-sociais). • Issodeuevidênciaàinstituição, tornando-a umaespécie de Ouvidoriadasociedadebrasileira

  3. Verdadeirosadvogadosdasociedadedefendendoocidadão contra eventuaisabusosouomissão do PoderPúblico,defendendooprópriopatrimôniopúblico contra ataques de particulares de má-fé. • art. 127, CF: “oMinistérioPúblicoéinstituiçãopermanente, essencialàfunçãojurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesadaordemjurídica, do regimedemocráticoe dos interessessociaiseindividuaisindisponíveis.”

  4. Ao MP cabe a defesa: • daordemjurídica: fiscalizaremoefetivocumprimento de todas as leis editadas no País, bemcomoaquelasdecorrentes de tratadoseacordosinternacionais de queoBrasilsejasignatário; • do regime democrático: zelarempelo Estado de Direitoepela real observância dos princípiosenormasquegarantem aparticipação popular nacondução dos destinos do País

  5. Ao MP cabe a defesa: • dos interessessociaiseindividuaisindisponíveis: promoveremtodas as medidaseaçõesnecessáriaspara a efetivação de direitosemqueestejapresenteointeressegeral, dacoletividade, visandoàmelhoria das condições de vidaemsociedade.

  6. Funções do MP • No cumprimentodessasatribuições, osMinistériosPúblicosatuamemcausas as maisdiversaspossíveis, no âmbito criminal e no cível, perantetodososórgãos do PoderJudiciário, emtodas as instâncias. • No processo penal: tornarefetivoodireito de punir do Estado, éoórgão de acusação dos violadoresda lei penal.

  7. Funções do MP • No processo cível: age ora imparcialmente – como representante da lei – ora, comp arte – em defesa de interesses públicos . • As hipóteseslegaisemqueoMinistérioPúblicoatuarácomo parte estãodispostasexpressaeesparsamentenalegislação civil eprocessual. • Exs: processosqueversaremsobrenulidade de casamento, a ação de interdição de incapazesetoxicômanos; a ação de dissolução de sociedadescivis de atividadeilícitaeimoral, a ação de nulidade de patente de invençãoou de registro demarcas, etc.

  8. Atribuições do MP no Processo Cível • Art. 82, CPC “Compete aoMinistérioPúblicointervir: • I – intervirnascausasemqueháinteresses de incapazes; • II – nascausasconcernentesaoestadodapessoa, pátriopoder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausênciaedisposições de ultimavontade; • III – nasaçõesqueenvolvamlitígioscoletivospela posse da terra rural enasdemaiscausasemqueháinteressepúblicoevidenciadopelanaturezadalideouqualidadeda parte.(art.82)

  9. MinistériosPúblicos: MinistérioPúblico Federal, MinistériosPúblicosEstaduais, MinistérioPúblicoMilitar, MinistérioPúblico do Trabalho, MinistérioPúblico do Distrito Federal eTerritórioseMinistérioPúblicoEleitoral.

  10. Organização do MinistérioPúblico

  11. O quesãodireitosindividuaisindisponíveis? • Direitosindividuaissãoaquelesdiretamenterelacion • adosàpessoahumanae a suapersonalidade, • taiscomoodireitoàvida, àliberdade, àhonra, àdignidade. • Algunsdessesdireitossãotãoimportantesque a lei nãopermite a livredisposição deles porseu titular, porquesuaproteção, naverdade, interessa a toda a coletividade. É oque se chama de direitoindisponível. Sãoexemplosodireitoàliberdade de expressãoe de crença, odireitoàigualdade de tratamento (isonomia).

  12. obrigatória a participação do MinistérioPúblicoemtodas as causaseemtodososprocessosquetramitam no Judiciário? • Não. A presença do MP somenteéindispensávelquandooprocessotratar de assuntoemquehajainteressepúblicoligadoàqualidade de uma das partesouànaturezadaprópriaquestão (direitossociaiseindividuaisindisponíveis, difusosoucoletivos). A restriçãoque a lei fazéclara: aquelesdireitosindividuaisque se situamnaórbita de interesseexclusivamente particular, semdanosourepercussão nomeio social, nãocabeaoM P tutelar, massimàprópriapessoaque, paraisso, vai ser assistidaporadvogadosou, se nãopossuirrecursosfinanceiros, pordefensorespúblicos.

  13. O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO éumainstituiçãoqueacomodaquatrodiferentesMinistériosPúblicos com áreas de atuação, organizaçãoespacialeadministraçãodistintas, emboraregidospelamesma Lei Complementar no 75/93 • O MinistérioPúblico Federal atuanascausas de competênciadaJustiça Federal enas de competência do STF e do STJ semprequeestiverememdiscussão bens, serviçosouinteressesdaUnião, de suasentidadesautárquicas (porexemplo, INSS, Banco Central) eempresaspúblicasfederais (CaixaEconômica Federal, Correios). Exercetambém a funçãoeleitoral, atuandonosTRE e no TSE

  14. O MinistérioPúblicodaUniãodeveexercer a defesadaUniãoquandoalguémentraemjuízo contra ela? Não. Aindaqueo MPF, um dos ramos do MPU, devaatuarnascausasemqueestejapresenteinteressedaUnião, issonãosignificaquedevarepresentá-la emjuízo. É claroque, emalgunscasos, MPF eUniãopodemestarjuntos, no mesmolado de um processo, porquealguns dos interessesdefendidospelo MPF serãotambéminteressesdaUnião, jáquecompreendem a defesa de bens dacoletividade (comoopatrimôniopúblico, porexemplo, queéadministradoporela). Mas, emoutros, a Uniãoeseusórgãospodematé ser réusemações do MinistérioPúblico, quando, porexemplo, violam as leis ounãocumprem com seusdeveresconstitucionais.

  15. O MinistérioPúblicodaUniãodeveexercer a defesadaUniãoquandoalguémentraemjuízo contra ela? • É parasituaçõescomoessasque, atualmente, a instituiçãoresponsávelpor defender a Uniãoeseusórgãosé a Advocacia-GeraldaUnião(art. 131, da CF) eseusrespectivosintegrantes. Um dado históricoimportanteéque, antes daatualConstituição, o MPF exerciaessarepresentação judicial daUnião. Masosconstituintes, percebendoquetalatribuiçãoacabavagerandoumacertaconfusão, eisque, porvezes, as funções de “acusar” e “defender” competiamaomesmoórgão, resolverammudar as coisas. A partir de 1988, a representação judicial daUniãopassoupara a AGU.

  16. O MinistérioPúblico do Trabalho • tratade matériasdecorrentes das relações de trabalhoqueenvolvaminteressepúblico, fiscalizandoocumprimentodalegislaçãoeprocurandoregularizaremediar as relações entre empregadoseempregadores. Além disso, o MPT tambémpode ser árbitrooumediadoremdissídioscoletivos, fiscalizarodireito de grevenasatividadesessenciais, eproporaçõespedindo a nulidade de cláusulasilegaisemcontratostrabalhistaseacordoscoletivos.

  17. O MinistérioPúblicoMilitar • atuaexclusivamenteemmatéria criminal, apurandoebuscando a punição dos autores de crimes militarespraticadosporintegrantes das Forças Armadas no exercício de suasatividades, bemcomotodas as infraçõescometidas contra opatrimônio das FFAA.

  18. O MinistérioPúblico do Distrito Federal eTerritórios • atuaemcausascorrespondentesàquelasemqueoficiamosministériospúblicosestaduais. Ouseja, apesar de pertenceràestrutura do MPU, o MPDFT nãocuida de matériasdacompetênciadaJustiça Federal, massim das quecompetemàsJustiçasEstaduais. Seusintegrantessãochamados de promotoreseprocuradores de JustiçaeatuamperanteoPoderJudiciário do Distrito Federal.

  19. Queméochefe do MinistérioPúblicodaUnião?É oprocurador-geraldaRepública (CF, art. 128, § 1o), quevem a ser tambémchefe do MPF, um dos ramos do MPU, eprocurador-geralEleitoral. procurador de Justiça promotor de Justiça promotor de Justiça Procurador de Justiça

  20. *É importante distinguir: • O MPU tem existênciaseparadada de seusramos?Não. Nãoexisteo MPU em um determinado local, com existênciaconcretaeseparadada de seusramos. Na prática, MPU éapenasumasiglaqueenglobadistintosMinistériosPúblicos. • Écorretochamar um procuradordaRepública de “procurador do MPU”? Não. Embora, tecnicamente, osintegrantes de qualquer um dos ramospertençamaoMPU, naverdadeelestêmcarreirasprópriaseindependentes. Assim, éprocuradordaRepúblicaparaos do MPF; procurador do Trabalho, paraos do MPT; promotordaJustiçaMilitar, paraos do MPM; epromotor de Justiça, paraos do MPDFT.

  21. *É importante distinguir: • Qual a diferença entre MPF eProcuradoriadaRepública?MPF é a instituiçãounaeindivisível;ProcuradoriadaRepúblicaécadaunidadeadministrativado MPF, individualizadaemcada capital de estadoenosmunicípios do interior ondeexistemvarasdaJustiça Federal. • as ProcuradoriasdaRepública, sediadasnascapitais dos estados. Podehaveraindaunidadesdescentralizadas do MPF nosmunicípiosondehouverVara Federal – as ProcuradoriasdaRepúblicanosmunicípios. Exs.: ProcuradoriadaRepública no Município de Uberlândia (MG); ProcuradoriadaRepública no Município de Altamira (PA); ProcuradoriadaRepública no Município de Angra dos Reis (RJ).

  22. Organização do MinistérioPúblicoFederal

  23. As Procuradorias Regionais da República • localizadasondetêmsedeosTribunaisRegionaisFederais. Existematualmente a PRR da • 1a Região (sediadaemBrasília, atuanosprocessos do TRF 1a Região, com jurisdiçãosobreosestados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, MatoGrosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal); • a PRR da 2a Região (sede no Rio de Janeiro, com jurisdiçãotambém no Espírito Santo); • a PRR da 3a Região (sedeemSão Paulo, abrangetambémoMatoGrosso do Sul); • a PRR da 4a Região (sediadaem Porto Alegre, atuatambémnosprocessosoriundos do Paranáe Santa Catarina) e, finalmente, • a PRR da 5a Região (sedeem Recife, abrangeosestados do Ceará, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte eSergipe).

  24. a ProcuradoriaGeraldaRepública ( Brasília) • É ocentroadministrativo- institucional do MPF, além de ser olugar de lotação do procurador-geraldaRepúblicae dos subprocuradores-geraisdaRepública. • A ProcuradoriaGeraldaRepúblicaésedeaindadaProcuradoriaGeralEleitoral. Látambémfuncionamosórgãos de direçãoadministrativaeinstitucional de todoo MPF, taiscomo as SecretariasGerale de RecursosHumanos, oConselho Superior e a CorregedoriaGeral, alémdaProcuradoria Federal dos Direitos do Cidadãoe das Câmaras de CoordenaçãoeRevisão. • O Conselho Superior éoórgãomáximo de deliberaçãocolegiada do MinistérioPúblicoFederal – questõesadm.

  25. a ProcuradoriaGeraldaRepública ( Brasília) • A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadãoé um órgãoquecuida de questõesligadas a direitosconstitucionaisdapessoahumanacujadefesacabeao MPF: • liberdade, igualdade, saúde, educação, acessoàJustiça, direitoàinformaçãoeàlivreexpressão, entre outros. • A PFDC possuirepresentaçõesnosestados, com idênticasatribuições: osprocuradoresregionais dos Direitos do Cidadão.

  26. *É importante distinguir: • PROCURADOR NÃO É PROMOTOR • Com relaçãoàdenominação, éfrequuenteosmeios de comunicaçãoconfundiremosintegrantes do MPF entre siou com osintegrantes de outrosministériospúblicose, atémesmo, com profissionais de outrascarreirasqueatuamperanteoJudiciário.

  27. *É importante distinguir: • PROCURADOR NÃO É PROMOTOR • Com relação à denominação, é frequuente os meios de comunicação confundirem os integrantes do MPF entre si ou com os integrantes de outros ministérios públicos e, até mesmo, com profissionais de outras carreiras que atuam perante o Judiciário.

  28. (atribuiçõespenais do MPF encontram- se nosincisos IV a X, do art. 109,CF, quedispõesobre as causas as quais compete àJustiça Federal julgar. • Exs. De crimes nos quais atua o MPF • indivíduoassaltaumaagênciada CEF (empresapública federal). • estelionato(art. 171, do CP).Consistenaobtenção de vantagemilícita, induzindoalguém a erro, com a utilização de algummeioardiloso, fraudulento. Ex.: a inserção de informaçãofalsanosdocumentosapresentadosperanteo INSS para a obtenção de benefícioprevidenciárioindevido (um dos crimes de maioro.corrência no País).

  29. Exs. De crimes nos quais atua o MPF • moedafalsa(art. 289, do CP). Interessante registrar que, se a falsificação for grosseira, o crime nãoserá de moedafalsa, mas de estelionato, e a competências.erádaJustiçaEstadual. • peculato(art. 312, do CP). É odelitocometidoporfuncionáriopúblicoqueusao cargo paraapropriar-se oudesviardinheiro, valor oubempúblico, emproveitopróprioou de terceiros. Ex.: casoMarka- FonteCindam - funcionários do Banco Central, entre eles um ex-presidenteediretoresdainstituição, foramcondenadosporesse crime pelojuízoda 6a Vara Federal do Rio - osfuncionáriosteriam, naoperação de socorroaosbancosMarkaeFontecindam, desviadodinheiropúblicoem favor de terceiro. No casodaobrasuperfaturada do TRT paulista, tambémhouveprática de peculato.

  30. A ATUAÇÃO do MPF NA TUTELA COLETIVA • Na “tutelacoletiva”, o MPF age paraproteger (tutelar) osinteressesedireitosdifusos, coletivoseindividuaishomogêneos. A atuação do MinistérioPúbliconaproteção a essesdireitos tem relaçãodireta com a noção de coletividade; com a idéia de queodireito a ser tuteladodizrespeito a um númeroconsiderávelde pessoas. • Ex: Na repressãoàsinfrações contra a OrdemEconômicaeConsumidores ( cartel); MeioAmbienteePatrimônioCultural; Cidadania, DireitosHumanoseViolênciaPolicial

  31. A ATUAÇÃO COMO CUSTOS LEGIS • custoslegiséumaexpressãoemlatimpara fiscal da lei. • forma de atuaçãoespecífica: a de intervenientenosprocessoscíveis. Issoocorrequandoo MPF nãofaz parte darelaçãoprocessual, nemcomoautor, nemcomoréu. Suaposiçãoéapenas a de verificar, com base nalegislação, se opedidofeitoaojuizmereceounão ser atendido. • Emlinguagemjurídica, diz-se queoprocuradordeuparecersobreocaso, queé nada mais, nada menos do queemitirumaopiniãofundamentada, de forma a fazercumpriroque a lei determina.

  32. Tríade: juiz-autor-réu • Na função de custoslegis, o MP funcionariacomooolhardasociedadesobreessarelação tridimensional, paragarantia, inclusive, daimparcialidade do julgador. • osprocuradoresatuam, naprimeirainstância, principalmenteemmandados de segurança, açõesordináriaseprecatórios. • Jáa atuação dos procuradoresregionaisdaRepúblicaperanteosTRFs, e dos subprocuradoresperanteo STJ e STF, ocorreprincipalmentenacondição de custoslegis, fiscalizando a corretaaplicaçãoda lei nosdiversostipos de processosexistentes nesses Tribunais.

  33. O procuradorvaianalisaropedidoe a documentaçãojuntadapeloimpetrante, bemcomoadefesaapresentadapelaautarquiaedizerquemestá com a razão • previdenciários -ex.: um cidadãoimpetramandado de segurança, porqueo INSS indeferiuseupedido de aposentadoria. • tributários- ex.: umaempresaentra com mandado de segurança contra a Receita Federal porquediscorda dos valoresl.ançadospelaautarquia no cálculo de impostoqueestásendocobradodela); e • Administrativos- ex.: um cidadãoentra com mandado de segurança contra umauniversidade federal porquetevenegadoseupedido de transferência;

  34. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO • Função: representa judicial e extrajudicialmente a União ( função contenciosa) e consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo ( função consultiva) - art.131, CF. • Seu chefe é o Advogado-geral da União • O Advogado-GeraldaUniãoéomaiselevadoórgão de assessoramentojurídico do PoderExecutivo • énomeadodentrecidadãosmaiores de trintaecincoanos, de notável saber jurídicoereputaçãoilibada. • Suasatribuiçõessão as descritas no art. 4º da Lei Complementarnº 73, de 10 de fevereiro de 1993. • Ex: Fixara interpretaçãodaConstituição, das leis, dos tratadosedemaisatosnormativos; Unificara jurisprudênciaadministrativa, garantir a corretaaplicação das leis, preveniredirimir as controvérsias entre osórgãosjurídicosdaAdministraçãoFederal.

  35. ADVOCACIA E DEFENSORIA PÚBLICA • Art. 133. O advogadoéindispensávelàadministraçãodajustiça, sendoinviolávelporseusatosemanifestações no exercíciodaprofissão, noslimitesda lei. • Art. 134. A DefensoriaPúblicaéinstituiçãoessencialàfunçãojurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientaçãojurídicae a defesa, emtodososgraus, dos necessitados, na forma do art. 5o, LXXIV.

  36. direito fundamental de acessoàjustiça • De acordo com oartigo 5o, inciso LXXIV, daConstituição Federal de 1988, todoindivíduo, brasileiroouestrangeiro, possuiodireito fundamental de acessoàjustiça, aindaquenãotenhacondiçõesfinanceirasde pagar um advogado particular. Nessecaso, o Estado Brasileiro tem odever de garantiràpessoaquenecessite a amplaegratuitaassistênciajurídica, pormeiodaDefensoriaPública, Instituiçãocriadaespecialmenteparaessefim. • A DefensoriaPúblicafoicriadapeloartigo 134 daConstituição Federal de 1988 com a missão de garantiroacessoàjustiça das pes-soascarentes, prestandoassistênciajurídica, judicial e extrajudicial, integral egratuita, porintermédio dos DefensoresPúblicosFederais, a todosaquelesquecomprovareminsuficiência de recursos.

  37. A assistênciajurídica judicial E EXTRAJUDICIAAL • A assistênciajurídica judicial englobaoajuizamento de ações, a apresentação de recursosaosTribunaise a defesaemprocessoscíveisoucriminaisperanteoPoderJudiciário. • A assistênciajurídica extrajudicial compreende a orientaçãoeoaconselhamentojurídicos, feitospeloDefensorPúblico, alémdaconcili- açãoedarepresentação do assistidojuntoàAdministraçãoPública.

  38. COMPETÊNCIA • A Lei Complementar no 80, de 12 de janeiro de 1994, organiza a DefensoriaPúblicadaUniãoeestabelecequeosDefensoresPúblicosFederaisatuarãonaJustiça Federal, naJustiçaMilitar, naJustiçaElei-toral, naJustiçaTrabalhista, nosTribunaisSuperiorese no Supremo Tribunal Federal, além dos JuizadosEspeciaisFederais. • A DefensoriaPúblicadaUniãorepresentaráocidadão contra a União, suasAutarquias, Fundaçõeseórgãospúblicosfederais (INSS,INCRA, FUNAI, Exército, Marinha, Aeronáutica, etc) ouempresaspúblicasfederais (CaixaEconômica Federal, Correios, etc), ouseja, a DefensoriaPúblicadaUniãoatuaráemtodososcasosqueenvolvamoexercício de um direito do indivíduooudapopulaçãocarente con- tra as entidadespúblicasfederaisou, ainda, outrosinteressesqueestejamsubmetidosaoPoderJudiciáriodaUnião.

  39. PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO • Lei n. 11.449, /2007: ealterouoartigo 306 do Código de Processo Penal, tornouobrigatória a comunicaçãodaprisãoem flagrante do indivíduopresoquenãopossuiadvogadoaoDefensorPúblico, dentro de 24 horas. A partir de então, oDefensorPúblicopoderáanalisar a legalidadedaprisãoetomar as medidascabíveispara a garantia do direitode liberdade do preso

  40. QUEM TEM DIREITO AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO? • Todoindivíduoquepossuaumarenda familiar não superior aolimite de isenção do Imposto de Renda – queatualmenteé de R$ 1.372,81 terádireitoàassistênciajurídicagratuita. • Entretanto, nahipótese de a renda familiar ultrapassaro valor de isenção do imposto de renda, paraobter a assistênciagratuita, oindivíduodeverácomprovargastosextraordinários, comodespesascom medicamentos, material especial de consumo, alimentação especial, etc.

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