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PROGRAMA – 30/04 e 28/05/11. 3) RECEITA X DESPESA PÚBLICA Estrutura orçamentária (categorias, fontes) Classificação da receita (Orçamentária – Extra – Classificação econômica) - Classificação da despesa :Econômica. PROGRAMA – 30/04 e 28/05/11. 4) EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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PROGRAMA – 30/04 e 28/05/11 • 3) RECEITA X DESPESA PÚBLICA • Estrutura orçamentária (categorias, fontes) • Classificação da receita (Orçamentária – Extra – Classificação econômica) • - Classificação da despesa :Econômica
PROGRAMA – 30/04 e 28/05/11 4) EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Lei de Responsabilidade Fiscal - Estágios da Despesa: - Dotação orçamentária - Reserva de Recurso; Empenho; Liquidação; Programação de Desembolso; Pagamento; Alterações Orçamentárias; Créditos Adicionais; Restos a Pagar, Despesas de Exercícios Anteriores.
RECEITA PÚBLICA As Receitas Públicas são consideradas ingressos financeiros no patrimônio público. Podem ser classificadas, acima de tudo, em dois grandes grupos: A Lei nº 4.320/64 regulamenta os ingressos de disponibilidades de todos os entes da federação classificando-os em dois grupos: Receita Orçamentária são aqueles pertencentes ao ente público (União/ Estado ou Município). Todas as receitas previstas no orçamento público. Receita Extra-orçamentária são aqueles pertencentes a terceiros , têm caráter transitório no caixa do tesouro. Não são previstas no orçamento público.
A classificação orçamentária da receita por categoria econômica divide a receita em dois grandes grupos: as receitas correntes e as receitas de capital. São correntes as receitas derivadas de tributos, contribuições, ou receitas originárias da venda do patrimônio, receitas industriais, etc. São receitas de capital aquelas decorrentes de operações de crédito ou empréstimos, originárias da venda ou alienação de bens, etc.
RECEITAS CORRENTES - tributária, de contribuições, patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes RECEITAS DE CAPITAL – operações de crédito, amortização de empréstimos, alienação de bens, transferências de capital, outras receitas de capital.
Classificação Econômica da Receita RECEITASCORRENTES: Tributária : Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria Ex.: IMPOSTO SOBRE O PATRIMÔNIO E RENDA : IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA: IMPOSTO PREDIAL URBANO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QQUER NATUREZA: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES S/ RENDA TRABALHO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS-ITBI IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QQUER NATUREZA IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QQUER NATUREZA - SIMPLES IMPOSTO SOBRE QQUER NATUREZA - COTA ÚNICA IMPOSTO SOBRE QQUER NATUREZA – ISS ELETRÔNICO
TAXAS: • TX FISCALIZAÇÃO E DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA • TX DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO • TX DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO • TX LICENÇA COMÉRCIO AMBULANTE • TX LICENÇA PUBLICIDADE • TX LICENÇA OCUPAÇÃO DO SOLO E LOGRADOUROS PÚBLICOS • TX DE REGULARIZAÇÃO – FMH • TX DE PERMISSÃO DE USO DO SOLO/SUB SOLO/AEREO • TX DE EXPEDIENTE • TX DE APREENSÃO DE BENS • TX DE VISTORIAS • TX DE COLETA DE LIXO • CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS • ( Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia, Taxa p/ Prestação de Serviços e Receitas de Contribuições)
Receita Patrimonial: Aluguéis de Próprios Públicos; Laudemios (Valor que se paga pelo uso de terras do Governo); Juros Bancários de Operações Financeiras; Juros Bancários de Operações Financeiras – Vinculadas; Dividendos. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: Da União: FPM – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS; ITR – COTA PARTE IMPOSTO S/ A PROPRIEDADE TERRIT. RURAL; SUS GESTÃO PLENA – SIH SUS PABA – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA SUS TETO FINANCEIRO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AIDS / DST SUS AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS FNDE – QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO – QESE FNDE – PNAE FNDE – PNATE TRANSF ICMS – LEI KANDIR – DESONERAÇÃO ICMS
Do Estado: COTA PARTE DO ICMS IPVA – IMPOSTO S/ A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES COTA PARTE IPI – IMPOSTO S/ PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS Multigovernamentais: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS: Da União ; SENASP – FUNDO NAC DE SEG PÚBLICA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL PETROBRÁS – REVAP – TCCA Do Estado: SUS MUNICIPALIZAÇÃO MERENDA ESCOLAR FUNDESP PROGR AUX TRANSPORTE ESCOLAR ZONA RURAL – DRE CONVÊNIOS COM SECRETARIAS DE ESTADO
OUTRAS RECEITAS CORRENTES: MULTAS E JUROS DE MORA (tributos/taxas) MULTAS DE TRÂNSITO MULTAS DE AUTO DE INFRAÇÃO INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RECEITA DA DÍVIDA ATIVA RECEITAS DIVERSAS FADENP – FUNDO DE APOIO AO DESPORTO NÃO PROFISSIONAL FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FSS – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE FMA – FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS FMT – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO ZONA AZUL SABESP
RECEITAS DE CAPITAL: Operações de Crédito (Interna – CEF / BNDES / Banco do Brasil ) Externa – BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento / BIRD -Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento) Alienação de Bens : Ex.: Leilões / Bens Imóveis Transferências de Capital : Convênios com a União e Estado (Fórum/ CDHU / SABESP) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (NEGATIVO): Formação do FUNDEB (FPM / LEI KANDIR / ITR / ICMS / IPVA / IPI)
A classificação orçamentária da despesa por categoria econômica divide a despesa em dois grandes grupos: as despesas correntes e as despesas de capital. • DespesasCorrentes ou de Custeio • Pessoal e Encargos Sociais; • Juros e Encargos da Dívida Interna e Externa; • Outras Despesas Correntes (Material de Consumo, Serviços de 3º PF e PJ, Sentenças Judiciais, Subvenções Sociais, Auxílios Financeiros, Transf. para Org. Sociais, ...) • Despesas de Capital: • Investimentos (Obras e Equipamentos e Material Permanente) • Inversões Financeiras (Aquisição de Imóveis prontos) • Amortização da Dívida Interna (pagamento do principal da dívida) • Amortização da Dívida Externa (pagamento do principal da dívida) • Outras Despesas de Capital
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA 1º NÍVEL 2º NÍVEL
3º NÍVEL 4º NÍVEL
5º NÍVEL 6º NÍVEL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA 1º NÍVEL 2º NÍVEL
4º NÍVEL 5º NÍVEL
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LEI COMPLEMENTAR 101/2000) Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (Receitas / Despesas / Patrimônio), com o objetivo de garantir o equilíbrio das contas públicas, ou seja, evitar déficits e reduzir dívidas. Reforça a elaboração do orçamento-programa; Exige maior Planejamento ; Transparência da Gestão;
PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS • Determina limites para Despesas com Pessoal; • Estabelece condições para Transferência Voluntárias entre as esferas de governo; • Estabelece limites para o endividamento público (Operações de Créditos); • Restos a Pagar somente com recurso em Caixa para cobrir; • Novos projetos só depois de atender os que estão em andamento; • Restrições para gastar em períodos eleitorais e em final de mandato; • Condições para a renúncia de receita
LIMITES PARA OS GASTOS COM PESSOAL UNIÃO (Governo Federal): Pode gastar 50% da receita corrente líquida com pessoal, sendo: 37,9% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 3% para custeio de despesas do DF e dos ex-territórios; 2,5% para o Legislativo (incluindo TCU) e, 0,6% para o Ministério Público. ESTADOS E MUNICÍPIOS: Podem gastar 60%, sendo: Nos Estados - 49% para o Executivo; 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo (incluindo TCE e Tribunal de Contas dos Municípios, se houver) e 2% para o Ministério Público Estadual. Nos municípios - 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo (incluindo o TCM – Tribunal de Contas do Município (algumas Capitais).
O cumprimento é fiscalizado pelos Tribunais de Contas • Estabelece Sanções (Punições para quem não cumprir): • Desde multa de 30% dos vencimentos, também Perda de Cargo e até mesmo Reclusão de 6 meses a 4 anos. • As Sanções administrativas devem ser decididas pelos Tribunais de Contas. As penais, pelo Poder Judiciário.