1 / 12

Prof.º Celso Mesquita

Prof.º Celso Mesquita. Disciplina Agroindustrial. Agenda. Revisão aula anterior R eferências Terminologias Fatores de produção Conceito Atividades Pessoas Base tributária Formas jurídicas. A Contabilidade Rural

cadee
Download Presentation

Prof.º Celso Mesquita

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Prof.º Celso Mesquita Disciplina Agroindustrial

  2. Agenda Revisão aula anterior Referências Terminologias Fatores de produção Conceito Atividades Pessoas Base tributária Formas jurídicas

  3. A Contabilidade Rural É um conjunto de normas contábeis e fiscais, com o objetivo de controlar o patrimônio e demonstrar o seu resultado, através do registro dos fatos contábeis praticados por uma empresa rural (agrícola, pecuária ou agroindustrial).

  4. Processos Envolvidos Empresa Rural Rural Pecuária Agroindústria Cereais: soja milho trigo hortaliças Criação: gado corte gado leite peixe aves Criação: laticínios mel vinho café capital terra trabalho capital terra trabalho capital terra trabalho organização documental

  5. Atividades • Agrícola • Produção de vegetais, se subdivide em dois grupos (culturas): horticultura, arboriculturas e cereais. • Pecuária • Relaciona a criação de animais, podemos citar como exemplo a gado de corte e leite, aves .... • Industrial • Se relaciona a transformação (beneficiamento) dos produtos agrícolas e pecuários. Como exemplo, podemos citar as conservas, moagem do café ...

  6. Pessoas • Físicas • É toda ser humano natural, que possui reconhecimento e capacidade civil (C.P.F. e R.G.). • Jurídicas • É um ser abstrato, que não nasce da natureza. A sua natureza jurídica se dá pelo ato constitutivo, Contrato Social. Indicação do objeto social (a que fim a empresa se destina), indicação dos sócios, distribuição do capital, os sócios devem possuir capacidade civil plena.

  7. Reconhecimento Tributário • Físicas • Equipara-se ao pequeno e o médio produtor rural não precisam, para fins de imposto de renda, efetuar a escrituração dos livros contábeis, os mesmos podem utilizar apenas o livro-caixa e fazer a escrituração simplificada. • Jurídicas • O produtor rural equiparado às pessoas jurídicas (grande produtor) ou a própria pessoa jurídica (empresas) são obrigados por lei a fazer a escrituração contábil por intermédio de um profissional qualificado. Então é necessário os lançamentos de débito e crédito simultaneamente, ou seja, a contabilidade rural.

  8. Código Civil Ano 2002 Atividades eram divididas em sociedade comercial e sociedade civil. Ano 2003 Após 2003, entra em vigor o atual código civil, que revoga a primeira parte do Código Comercial Brasileiro de 1850.

  9. Código Civil • O atual código civil define o termo empresário como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços. • Assim, o produtor rural passa a ser chamado de empresário rural, desde que se inscreva na junta comercial. • Não se inscrevendo, ele será um produtor rural autônomo.

  10. Código Civil Sociedade, o atual código civil considera sociedade empresária quando pessoas celebram contrato e reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. O termo sociedade empresária substitui a expressão anterior (sociedade comercial). De tal forma que, a sociedade rural (quando houver a união de duas ou mais pessoas) passa a ser vista (equipara-se) a uma sociedade empresária.

  11. Código Civil O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode exercer as atividades nas seguintes formas jurídicas: Autônomo, sem registro na Junta Comercial; Empresário Individual, quando inscrito na Junta Comercial (é optativo); e Sociedade Empresária, inscrita na Junta Comercial (na forma de sociedade limitada, ou sociedade anônima).

  12. Obrigado pela atenção! • Dúvidas?

More Related