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A NORMATIZAÇAO DA EDUCACAO A DISTANCIA Claudio Rama Trabalho apresentado ao CREAD XII (Mercosur)

A NORMATIZAÇAO DA EDUCACAO A DISTANCIA Claudio Rama Trabalho apresentado ao CREAD XII (Mercosur) “Educaçao a distância e cidadania: um caminho para a justiça social” 5 - 8 de Otubro del 2008 - Río de Janeiro, Brasil. Índice. 1. Tendências gerais da EaD

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A NORMATIZAÇAO DA EDUCACAO A DISTANCIA Claudio Rama Trabalho apresentado ao CREAD XII (Mercosur)

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Presentation Transcript


  1. A NORMATIZAÇAO DA EDUCACAO A DISTANCIA Claudio Rama Trabalho apresentado ao CREAD XII (Mercosur) “Educaçao a distância e cidadania: um caminho para a justiça social” 5 - 8 de Otubro del 2008 - Río de Janeiro, Brasil

  2. Índice 1. Tendências gerais da EaD 2. O nascimento da EaD sem marcos regulatórios. 3. Das regulaçoes a nível das instituçoes as regulaçoes sistémicas. 4. Eixos das novas regulaçoes da educación a distância na regiao. • Autonomía e competencia. • Criaçao de organismos de regulacao. • Amplitude da cobertura das normas. • Avaliacao da EaD. 5. Tendências futuras normativas da educaçao a distância na regiao

  3. Crescimento da EaD • A ESaD está crescendo fortemente na AL como derivaçao da existência de demandas desta modalidade, da estrutura dos custos menores, das políticas públicas, da existência de professores capacitados, do aumento da competência entre as instituiçoes terciarias e dos novos marcos normativos. • Nesta apresentaçao analizaremos como este crescimento está desdobrando-se em algumas tendências e focalizaremos nas características da evoluçao dos marcos normativos da EaD

  4. Tendencias gerais da EaD • a. Tendência a hibridizacao • b. Tendência ao surgimento de novos provedores públicos • c. Tendência a fragmentaçao internacional • d. Tendência a mercantilizaçao • e. Tendência a consorciaçao da oferta • f. Tendência as regulaçoes normativas

  5. O nascimento da EaD Desde os anos 70 se expandiu a EaD no setor terciario sem marcos de regulaçao e através de várias orientaçoes (unimodal pública, bimodal pública, e por iniciativas pontuais de grupos académicos em múltiplas universidades) Se produziu uma simbiose entre a educaçao a distância e a educaçao superior que o marco normativo esta reforçando Desde 2000 esta modalidade está desenvolvendo-se a taxas muito elevadas (até 40% anual), o que tem permitido alcançar até 8% da matrícula na regiao e transformando-se no centro das políticas públicas de ES

  6. O surgimento da EaD sem normas • Os marcos regulatórios do funcionamento nasceram dos modelos educativos. A conceitualizaçao fundamentou-se no funcionamento interno da EaD. • O proceso regulador nasceu das conceitualizacoes dos diversos modelos educativos nas instituiçoes que avançaram até ao establecimento de regulaçoes de funcionamento das próprias instituiçoes em todos os seus programas. • A autonomía pública, a libertade privada e ausência de regulaçoes nacionais, determinaram que o desenvolvimento da educaçao a distância fosse conformando-se sobre a base de múltiplos critérios e marcos organizadores próprios de cada instituiçao. (Algumas Universidades inclusive tem regulaçoes que varían por Facultade)

  7. As fases normativas da EaD 1. Nascem dos modelos educativos pontuais experimentais ou de elites. Se forman a partir dos critérios da educaçao presencial, ou de normas preexistentes da educaçao a distância para adultos 2. Regulaçoes a nível das Universidades que estabelecem critérios da EaD para todos os seus programas. Sao produzidas para facilitar o modelo de negócio da instituiçao, tanto quando tem algum programa a distancia, como quando tem uma forte orientacao a EaD. 3. Aprovaçao de normas de regulaçao a nível dos organismos governamentais através de decretos 4. Aprovaçao de leis nacionais pelos parlamentos 5. Surgimento de regulaçoes regionais ou internacionais

  8. Das regulacoes a nível das instituiçoes a regulaçoes sistémicas • A expansao da EaD (90), e a criaçao de ámbitos públicos da regulaçao da ES – por causa da alta diferenciaçao e da expansao institucional – promoveram a formulaçao de políticas para EaD. • As normas de EaD, sao derivaçao da malha institucional de regulaçao da educaçao superior e da criaçao de órgaos de AeA, (avaliaçao e acreditaçao) que constituem-se o eixo da ES desde 1995 e que para 2008 ja esta concluído na AL • Os governos, (salvo Brasil), tem sido lentos na regulaçao da EaD. Mas, nos últimos anos eles começaram a utilizar a EaD para ampliar a cobertura de acesso ao ES a menores custos. Por isso estao promovendo normas e instituiçoes da EaD. Tamben sua açao é para regular a desordem existente e a ausencia de estándares mínimos de oferta produzidas pela liberdade da IES

  9. Características das normas da EaD • Existência de marcos normativos orientados para regular, promover e restringir o acesso de novas instituçoes • As normas nacionais, em alguns casos atuaram como mecanismos para regulaçao do ingresso de novos provedores: • Limitando a atuaçao de grupos internacionais • Estabelecendo controle sobre as formas de funcionamento do sistema; • Reduzindo a innovaçao e submetendo-os a competiçao os criterios pouco flexiveis • A regulaçao na AL e sobre a oferta local, alcança muito pouco sobre a educaçao virtual internacional. Nao existem normas regionais ou subregionais de regulaçao da EaD.

  10. 1. Autonomía, competencia e regulacao • As normas da EaD, sao uma expressao da perda da autonomía e da liberdade das instituçoes para decidir seus modelos educativos. A regulaçao da EaD reduz a liberdade de açao académica das instituçoes, tem obrigado a negociaçaos entre as Universidades e os governos para definir estas normas. • Em varios paises pela autonomía das Universidades e a regulaçao pública da educaçao privada, ha um modelo dual de regulaçao. As Universidades autónomas fazem suas normas de EaD, e ao mesmo tempo, se produzem regulaçoes feitas pelos governos sobre as Universidades privadas.

  11. 2. Criaçao de organismos de regulacao • A regulaçao tende a constituçao de organismos reguladores públicos, que podem ser do tipo colegiado ou do tipo executivo. Os órgaos colegiados parecem evoluir até transformar-se também em órgaos executivos nos Ministérios • Estes organismos tendem a impor a verificaçao dos requisitos de funcionamiento, determinar as instituciones que podem ofertar EaD. Eles funcionan como una avaliaçao prévia do cumprimento dos estándares mínimos de oferta.

  12. 3. Amplitude da cobertura das normas • A diversidade e a complexidade dos modelos educativos foi uma das variaveis que determinou a lentidao na aprovaçao das regulaçoes da EaD, mas também isso derivou em uma amplitude da cobertura das normas, que atuam sobre toda a EaD : materiais didáticos, professores, tutores, exames, estudantes (inclusive a idade), mecanismos de acesso, infraestructuras das redes, direitos autorais, custos das matrículas, exames de conclusao, sedes regionais. • Regulam todos os componentes do modelo educativo (formaçao e atualizaçao, avaliaçaó das aprendizagens, plataforma tecnológica, formas de acesso, formas de organizaçao institucional da EaD). Elas sao de maior complexidade e alcance que as normas da educaçao presencial.

  13. 4. Avaliaçao e acreditaçao da EaD • A criaçao das normas de funcionamiento da EaD sustenta os critérios de qualidade e os estándares de avaliaçao e acreditaçao. Em outros casos, os estándares da EaD das agências, se constituem como eixos da regulaçao, fundamentalmente onde a avaliaçaó direta ou indireta é obrigatória. Em outros é um processo conjunto da criaçao dos estandares básicos e dos critérios de qualidade. • Em alguns países, os estándares de qualidade estao associados ao grau de virtualizaçao da EaD, sobre um paradigma onde isso é sinónimo de qualidade. Em outros o exame presencial é o critério de qualidade • Há uma discussao entre guías próprios da EaD ou a incorporaçao de componentes específicos da avaliaçao e da acreditaçao para os programas a distância

  14. Tendências futuras normativas da EaD • Os sistemas políticos começaram a visualizar claramente a EaD como um instrumento do aumento da cobertura, da reduçao das iniquidades do acesso regional e do desenvolvimento de equaçoes com custos menores por estudante, e manifiestam vontade política de ingerência e de incentivo para a EaD. Isto se expressa em novas políticas, normas e mesmo na criaçaó de organismos educativos a distância tanto de regulaçao como de execuçao • Obrigatoriamente se desemvolverao processos de avaliaçao e acreditaçao da EaD, e uma ampliaçao das áreas objeto da regulaçao na educaçao a distância, assim como também mecanismos de regulaçao regionais e internacionais sobre a educaçao trans-fronterica por convênios regionais ou bilaterais

  15. Muchas gracias claudiorama@gmail.com

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