120 likes | 289 Views
Crime preterdoloso e crime qualificado pelo resultado. Prof. Ms . José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com Twitter: @ Nabucofilho. Preterdoloso Início doloso e fim culposo P.ex : lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º) Dolo Antecedente Culpa Consequente Art. 19, CP.
E N D
Crime preterdoloso e crime qualificado pelo resultado Prof. Ms. José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com Twitter: @Nabucofilho
Preterdoloso • Início doloso e fim culposo • P.ex: lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º) • Dolo • Antecedente • Culpa • Consequente • Art. 19, CP Crime preterdoloso e qualificado pelo resultado
Art. 19, CP • Não basta nexo causal • Entre o antecedente e o consequente • Ex: lesão corporal e morte • Imprescindível que existam todos os elementos da culpa • Atenção para a previsibilidade
“Os seguranças de supermercado que abordam de forma ríspida, humilhante e agressiva um octogenário, em razão de suspeitarem haver ele deixado de pagar o produto que adquirira, fato que teria acarretado distúrbio psíquico na vítima, que caiu, desfalecida, no estacionamento do estabelecimento comercial, vindo a falecer pouco depois ....”
“Os seguranças de supermercado que abordam de forma ríspida, humilhante e agressiva um octogenário, em razão de suspeitarem haver ele deixado de pagar o produto que adquirira, fato que teria acarretado distúrbio psíquico na vítima, que caiu, desfalecida, no estacionamento do estabelecimento comercial, vindo a falecer pouco depois, cometem o crime de lesão corporal seguida de morte. A hipótese é de autêntico crime preterdoloso, havendo dolo no antecedente (lesão à saúde) e culpa no resultado subseqüente (morte)” (TJMG – Ap. 1.0145.01.013248-1/001 – Rel. Herculano Rodrigues – j. 11.11.2004 – JM 170/368).
Em discussão de trânsito, um homem de compleição média desfere um soco no rosto do outro motorista. Ao ser atingida, a vítima se desequilibra e cai, batendo a têmpora em uma pedra na rua. Apesar de socorrida, a vítima adquire um coágulo no cérebro e morre na cirurgia.
Duaspessoasdecidem usar umacorreia de couro para roubarum comerciante; o plano era apertar a correiaemseupescoço até que ele desmaiasse, o que permitiria a subtração de seuspertences. A intenção de ambos era apertar a correia o suficiente para apenas desfalecê-lo, porém, como soubessem que a força usada poderia provocar suamorte, mudaram o plano e resolveram usar um saco de areia para golpear a vítima. Naexecução do crime, o saco de areia se rompeu e eles acabaram usando a correia, apertando até que ele parasse de se mover. Após a subtração, tentaramreanimá-lo. Emvão, porém, porque jáestavamorto. (Caso julgado pelo Tribunal Supremo Fereralalemão – BGHSt 7, 363).
Todo crime preterdoloso é qualificado pelo resultado • Nem todo crime qualificado pelo resultado é preterdoloso