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ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS

ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS. Profa. Grasiele Nascimento. ATOS PROCESSUAIS. São praticados no curso do processo. Ex.: petição inicial, contestação, etc. São públicos (princ. da publicidade) Arts. 770 a 782 da CLT Art. 172, par. 1º do CPC

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ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS

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  1. ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS Profa. Grasiele Nascimento

  2. ATOS PROCESSUAIS • São praticados no curso do processo. Ex.: petição inicial, contestação, etc. • São públicos (princ. da publicidade) • Arts. 770 a 782 da CLT • Art. 172, par. 1º do CPC • Art. 155, I, CPC – interesse público – segrego de justiça/arresto (art. 815 do CPC; sequestro (art. 823 do CPC) e busca e apreensão (art. 841 do CPC) • Das 06 às 20 horas – dias úteis

  3. TERMO PROCESSUAL • É a redução a escrito de certos atos processuais praticados nos autos de um processo. • Ex.: ata da audiência • Art. 771 da CLT • Art. 169 e 170 do CPC

  4. PRAZO PROCESSUAL • É o período em que o ato processual deve ser realizado • Podem ser: - particulares / comuns - legais/judiciais/convencionais - peremptórios/prorrogáveis * Art. 173 e 177 do CPC

  5. CONTAGEM DO PRAZO • Art. 775 da CLT • Basta que a notificação (intimação) seja entregue no endereço indicado ou na Caixa Postal • O sábado não é considerado dia útil.

  6. Contagem do prazo • Exceções à regra: - recesso de 20/dez a 6/jan - Súmula 262, II do TST – o recesso forense e as férias coletivas dos ministros do TST suspendem os prazos

  7. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS • Citação = ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender (art. 213 do CPC) • Intimação = ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos ao aprocesso, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa (art 234 do CPC) • CLT – notificação realizada via correio (Súmula 16 do TST) • Citação por oficial de justiça – art. 880 da CLT (não precisa ser pessoal)

  8. FORMAS DE NOTIFICAÇÃO • Regra geral = correio • Edital = se o reclamado criar embaraços ao recebimento ou não for encontrado • Antes do edital, pode o juiz determinar que o oficial de justiça faça a notificação (art. 840 da CLT) • Não existe citação por hora certa no Processo do Trabalho

  9. FORMAS DE NOTIFICAÇÃO • Proc. sumaríssimo – art. 852-B, II, CLT • Comunicação processual por carta (arts. 200 e 201 do CPC): 1) de ordem – se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar 2) rogatória – dirigida à autoridade judicial estrangeira 3) precatória – fora da jurisdição do juízo (art. 410, II, CPC) * Obs.: art. 774 da CLT

  10. FORMAS DE NOTIFICAÇÃO • Nulidade de citação – art. 214 do CPC • Demais notificações: - parte sem advogado – notificação pelo correio para a parte - parte com advogado – via postal para o advogado - recurso – publicação no órgão oficial - dissídio coletivo – as partes são notificadas por via postal (art. 867 da CLT), fazendo-se a publicação no Diário Oficial

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