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Lei nº 12.101/09

Lei nº 12.101/09. Regulamentação. Brasília, 13 maio 2010. Entidades mistas. Critérios de preponderância  art. 10 §§ 1º ao 7º. Certificação  art. 10 caput. Efeitos da certificação em relação às áreas não preponderantes  decorrem do art. 10 caput. Entidades mistas.

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Presentation Transcript


  1. Lei nº 12.101/09 Regulamentação Brasília, 13 maio 2010

  2. Entidades mistas Critérios de preponderância  art. 10 §§ 1º ao 7º Certificação  art. 10 caput Efeitos da certificação em relação às áreas não preponderantes  decorrem do art. 10 caput

  3. Entidades mistas Acesso a políticas públicas destinadas às áreas não preponderantes  critério da unicidade 3

  4. Recursos de decisão que indeferir pedido de certificação ou renovação Participação da sociedade civil (necessidade x celeridade do processo)  art. 13 § 3º Órgão julgador do recurso  Ministro (art. 13 § 1º 4

  5. Requisitos de certificação e isenção Direito material  tempus regit actum Regra processual  aplicação imediata, inclusive aos processos pendentes Certificações outorgadas antes da Lei 12.101  validade do protocolo de renovação (art. 43) 5

  6. Pedidos de isenção pendentes  art. 44 Direito material  tempus regit actum Retorno do processo à unidade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil  requisitos do art. 55 da Lei 8.212 (art. 44) 6

  7. Processos de cancelamento de isenção pendentes art. 45 Direito material: art. 55 da Lei 8.212 Regra processual: art. 32 da Lei 12.101 7

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