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INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO

INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO. São Vicente 17-10-2008. Índice. NOVO PERÍODO DE PROGRAMAÇÃO 2007-2013 ACÇÃO INTEGRADA DO IDE-RAM NO PERÍODO 2007-2013 APOIOS À ACTIVIDADE PRODUTIVA EMPREENDINOV. NOVO PERÍODO DE PROGRAMAÇÃO 2007-2013. Passagem do Objectivo 1 – Convergência

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INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO

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  1. INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO São Vicente 17-10-2008

  2. Índice • NOVO PERÍODO DE PROGRAMAÇÃO 2007-2013 • ACÇÃO INTEGRADA DO IDE-RAM NO PERÍODO 2007-2013 • APOIOS À ACTIVIDADE PRODUTIVA • EMPREENDINOV

  3. NOVO PERÍODO DE PROGRAMAÇÃO • 2007-2013

  4. Passagem do Objectivo 1 – Convergência Para o Objectivo 2 – Competitividade e Emprego • Alteração das elegibilidades. Alargamento da União Europeia a mais 12 Estados Membros, veio alterar ainda mais o perfil inovador da União; • Redução do envelope financeiro. Nova arquitectura operacional do QREN; • O não acesso aos Programas Nacionais co-financiados pelo FEDER.

  5. As perspectivas financeiras reflectem a aposta num projecto politico. QREN PDES A Estratégia de Lisboa (Sociedade do Conhecimento) • Promover a qualificação dos portugueses • Promover o crescimento sustentado • Garantir a coesão social Gotemburgo (Ambiente) • Assegurar a qualificação do território e das cidades • Aumentar a eficiência da governação Constitui o projecto politico do próximo período de programação.

  6. Este novo posicionamento da R.A.M., num quadro regulamentar significativamente modificado implica introduzir ajustamentos no modelo de desenvolvimento regional, pressupondo prioridades de intervenção selectivas e integradas, privilegiando o triângulo: competitividade empresarial / desenvolvimento sustentável / qualificação de recursos humanos É Prioritário potenciar o Investimento feito na envolvente empresarial • Telecomunicações e outras infra estruturas digitais; • Parques Empresariais; • Novas acessibilidades; • Universidade, Pólo Tecnológico, CIN.

  7. MADEIRA TECNOPOLO AREAM Empresas IDE-RAM Empresas Empresas Empresas PRODUÇÃO CONHECIMENTO CINM E promover uma Matriz integrada de intervenção nas empresas

  8. ACÇÃO INTEGRADA DO IDE-RAM NO PERÍODO 2007-2013

  9. Através do DLR 22/2007/M, de 7 de Dezembro, o IDE-RAM definiu as linhas orientadoras para a sua actuação no período de 2007-2013. Aposta numa gestão integrada dos instrumentos de apoio ao Investimento, Funcionamento e ao Financiamento, potenciando de forma efectiva o up-grade do tecido empresarial, privilegiando as seguintes áreas de actuação:

  10. Empreendedorismo • Inovação Empresarial • Desenvolvimento Tecnológico • Sociedade do Conhecimento • Tecnologias de Infor. e Comunicação • Qualidade, Ambiente e Energia • Expansão empresarial para novos mercado visando a internacionalização • Captação Investimento Estruturante • Revitalização Empresarial • Compensação dos Sobrecustos Esta mudança de ciclo definiu uma nova geração dos Sistemas de Incentivos - Privilegiar a componente imaterial da actividade da empresa.

  11. APOIOS À ACTIVIDADE PRODUTIVA

  12. PROGRAMA INTERVIR + O Quadro Institucional para a execução dos instrumentos de apoio co-financiados pelos fundos comunitários é o estabelecido no Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira. EIXO I - Inovação, Desenvolvimento Tecnológico e Sociedade do Conhecimento EIXO II - Competitividade da Base Económica Regional EIXO V - Compensação dos Sobrecustos da Ultraperifericidade

  13. Instrumentos de Apoio: • Instrumentos de Apoio ao Investimento – Sistemas Incentivos: • EMPREENDINOV • SIRE • QUALIFICAR + • + CONHECIMENTO • SI TURISMO

  14. Instrumentos de Apoio ao Financiamento: • Capital de Risco • Garantia Mútua • Linha de Crédito PME MADEIRA • Micro Crédito • PEC • Benefícios Fiscais • Regularização de dívidas à Segurança Social

  15. EIXO V • Instrumentos de Apoio ao Funcionamento: • Sistema de Incentivos às Empresas para Compensação dos Sobrecustos da Ultraperifericidade da Região Autónoma da Madeira; • Financiamento Complementar aos Sistemas de Incentivos ao Investimento: • Incentivo Reembolsável – Incidirá sobre o Investimento Essencial à Actividade. • Incentivo Não Reembolsável – Incidirá sobre o Investimento em Factores Dinâmicos da Competitividade: • Aumento das vendas; • Questão fiscal salvaguardada.

  16. EMPREENDINOV • SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DA RAM

  17. Criado pela Portaria n.º 31/2008, de 31 de Março • Enquadramento: • Programa INTERVIR + • EIXO I - Inovação, Desenvolvimento Tecnológico e Sociedade do Conhecimento • Privilegia as seguintes sinergias: MAIS INOVAÇÃO = MAIS CRESCIMENTO EMPREENDEDORISMO MAIS CRESCIMENTO= MAIS EMPREGO

  18. EMPREENDEDORISMO PRECISA-SE Concretização do potencial de inovação e competitividade. Reforço da capacidade competitiva da RAM; Representa uma nova atitude, uma forma de inovar e ter iniciativa. 1. Não basta criar novas empresas, é preciso criar sustentabilidade a longo prazo e apostar em projectos inovadores. 2. Maior aposta nas competências qualitativas dos recursos humanos.

  19. EMPREENDINOV • Objectivos Contribuir para a mudança e crescimento da economia regional, através do estímulo ao surgimento de novos empreendedores e à criação de novas empresas, capazes de contribuir para a diversificação e a competitividade do tecido empresarial.

  20. EMPREENDINOV • Entidades Beneficiárias Destina-se a todos aqueles que, caracterizando-se por um espírito empreendedor e de liderança, sejam possuidores de uma ideia ou projecto de negócio, a realizar por micro e pequenas empresas, recém constituídos, nomeadamente: • Pessoas singulares, individualmente ou em grupo; • Empresários em nome individual e pessoas colectivas, desde que recém constituídos. Entende-se por recém constituídos, as entidades cujo inicio de actividade se tenha verificado nos 120 dias anteriores à data da candidatura.

  21. EMPREENDINOV • Âmbito Sectorial (Rev. 3 da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro.) • Indústria, Comércio e Serviços; • Energia; • Ambiente; • Transportes e armazenagem; • Turismo; • Informação e Comunicação;

  22. EMPREENDINOV • Tipologias de Investimento • Introdução de novos produtos; • Novos processos tecnológicos; • Novas técnicas de distribuição e marketing; • Novas técnicas de informação e comunicação; • Novas técnicas de inovação.

  23. EMPREENDINOV • Condições de elegibilidade do Promotor (a comprovar até á assinatura do contrato concessão de incentivos) • Encontrar-se legalmente constituído; • Situação regularizada perante o Estado, Segurança Social e as Entidades pagadoras incentivo; • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o Normativo Contabilístico vigente; • Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projecto; • Micro e Pequenas empresa (R. (CE) 2003/361/CE, de 6 de Maio). • Micro – P.T. < 10; V. Negócios e Balanço Total < = 2 Milhões de euros • Pequena - P.T. < 50; V. Negócios e Balanço Total < = 10 Milhões de euros

  24. EMPREENDINOV • Condições de elegibilidade do Projecto • Localizar-se na RAM; • Situação regularizada em matéria de licenciamento; • Ser apresentado antes do inicio da sua execução; • Ter duração máxima de 1 ano; • Adequadamente financiados por capitais próprios - 10%; • Afectar o projecto à actividade e à localização geográfica por um período mínimo de 3 anos; • Despesa elegível entre os 15.000 € e os 200.000 €; • Apresentar viabilidade económico-financeira; • Ser previamente declarado de interesse para o Turismo.

  25. EMPREENDINOV • Despesas Elegíveis do Projecto • Construção de edifícios, até ao limite de 40% da despesa elegível; • Outras construções e obras de adaptação e remodelação de instalações directamente relacionadas com a concretização do projecto; • Aquisição de máquinas e equipamentos (produção, gestão, comercialização, segurança, qualidade, ambiente, energia); • Aquisição de tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software; • Acções de divulgação, promoção e marketing; • Marcas, desenhos ou modelos, patentes e modelos de utilidade;

  26. EMPREENDINOV • Despesas Elegíveis do Projecto (continuação) • Certificação de sistemas, produtos e serviços; • Obtenção do rótulo ecológico; • Direitos de propriedade industrial; • Consultoria necessária à implementação do projecto; • Elaboração do processo de candidatura, até ao limite de 1250 €; • Projectos de arquitectura e de engenharia associados ao projecto de investimento, até ao limite de 5.000 €; • Despesas relacionadas com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, até ao limite de 1.500 €.

  27. EMPREENDINOV • Despesas Não Elegíveis • Aquisição de terrenos; • Aquisição de imóveis; • Trespasses e direitos de utilização de espaços; • Juros durante a construção; • Custos internos de funcionamento da empresa; • Fundo de maneio; • Aquisição de bens em estado de uso; • Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte; • Aeronaves e outro material aeronáutico; • Trabalhos para a própria empresa; • Custos com Garantia Bancária.

  28. REGRA MINIMIS EMPREENDINOV • Taxa e Natureza do Incentivo • Taxa Base de 50% • Incentivo Não Reembolsável (50% Despesas Elegíveis Projecto) • Em complemento ao incentivo não reembolsável poderão os projectos beneficiar de uma co-intervenção: • Capital de Risco; • Garantia Mútua; • Microcrédito; • Bolsa de Empreendedores.

  29. EMPREENDINOV • Selecção dos Projectos VP = 0,50 A + 0,40 B + 0,10 C (Consideram-se elegíveis os projectos com Valia Projecto (VP) igual ou superior a 50) • Critério A - Carácter inovador da ideia e/ ou projecto no contexto competitivo regional. • Critério B - Características empreendedoras e de liderança. • Critério C - Nível de capitais próprios afectos ao Projecto de Investimento.

  30. EMPREENDINOV • Pedidos de Pagamento • Adiantamento de 35 % - Assegurado por Garantia Bancária; • Pagamento após a conclusão do investimento. • Organismos Responsáveis • IDE-RAM – Organismo Coordenador; • CEIM – Organismo Especializado.

  31. EMPREENDINOV • Apresentação das Candidaturas As candidaturas são formalizadas através de formulário em suporte electrónico, disponíveis no site do IDE-RAM www.ideram.pt e no Portal do Governo Electrónico da Madeira www.gov-madeira.pt. Enquanto não estiverem reunidas as condições para o envio das candidaturas através do Portal do Governo, para efeitos de formalização de candidatura ao sistema de incentivos a mesma deverá ser enviada para o mail: ideram@ideram.pt.

  32. IDE-RAM Organismo Coordenador www.ideram.pt CEIM Organismo Especializado www.ceim.pt CONTAMOS CONVOSCO APRESENTEM AS VOSSAS IDEIAS E PROJECTOS Formulário de Candidatura Guia do Formulário de Candidatura Dossier Candidatura Organizado

  33. OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA José Jorge dos Santos F. Faria Presidente do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira Avenida Arriaga, Edificio Golden Gate, nº 21, 3º andar 9004-528 Funchal Telefone: +351291202170 Fax: +351291202190 Email: ideram@netmadeira.com Web:http://www.ideram.pt

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