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O princípio da proporcionalidade

O princípio da proporcionalidade. Prática Jurídica Interdisciplinar 2013/2014. João Barreiros, Letícia Silveira, Maria do Rosário Cortez. Princípio da proporcionalidade. Pressuposto: conflito; Resolução: respeito pela unidade da CRP; Afasta-se qualquer ordem hierárquica.

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O princípio da proporcionalidade

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Presentation Transcript


  1. O princípio da proporcionalidade Prática Jurídica Interdisciplinar 2013/2014 João Barreiros, Letícia Silveira, Maria do Rosário Cortez

  2. Princípio da proporcionalidade • Pressuposto: conflito; • Resolução: respeito pela unidade da CRP; • Afasta-se qualquer ordem hierárquica. • Controlo da actuação

  3. Constituição da República Portuguesa • Artigo 18.ºForça jurídica • 1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas. • 2. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. • 3. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.

  4. Vertentes do princípio 1. Quais são as três máximas ou vertentes do princípio da proporcionalidade?

  5. 2. Como se deverá proceder ao teste da proporcionalidade (como fazer actuar o princípio) perante um caso concreto? • Tem 3 níveis correspondentes às vertentes do princípio da proporcionalidade escalonamento dos controlos • Processo de filtragem sucessiva • Vai eliminando, nas suas primeiras fases, as medidas relativamente às quais o apuramento do eventual excesso é mais imediato

  6. Exemplo de teste da proporcionalidade Três leis restritivas: A, B e C Restringem o DF1 e o DF2 Protegem o direito ou interesse constitucionalmente protegido X

  7. Nível da Idoneidade Passam este nível as medidas aptas a realizar o fim visado (no caso, X) • A não protege o direito constitucional X • B não protege totalmente o direito constitucional X • C não protege totalmente o direito constitucional X

  8. Nível da Necessidade Passam este nível as medidas que restrinjam menos os direitos fundamentais (no caso, DF1 e DF2) B restringe em 50% o DF1 e 20% o DF2 C restringe em 50% o DF2 e 20% o DF1

  9. Nível da proporcionalidade em sentido restrito Passam este nível as medidas aptas a produzir um benefício maior, em relação ao sacrifício imposto. B benefício de 30% C benefício de 40%

  10. 3. Forneçam três exemplos (situações em que o princípio pode e deve ser aplicado e como) de testes do princípio da proporcionalidade, para debate posterior. Um grupo de agricultores pretende manifestar-se contra os novos impostos do Governo. Há uma lei que impõe que, em caso de manifestação, tenha que ser feito um pré-aviso à autoridade administrativa competente.

  11. A, proprietário de um terreno, vai ver o seu terreno expropriado por utilidade pública para a construção de uma via de comunicação. A Administração tentou realizar o interesse público através do recurso a outras vias legais menos gravosas que a expropriação, mas sem sucesso.

  12. A pretende ser proprietário de uma farmácia. Entra em vigor uma lei que diz que só os farmacêuticos podem ser donos de farmácias. A não é farmacêutico.

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