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TREINAMENTO PARA RESPONSÁVEIS TÉCNICOS NA PRODUÇÃO DE SEMENTES

TREINAMENTO PARA RESPONSÁVEIS TÉCNICOS NA PRODUÇÃO DE SEMENTES. A ATUAÇÃO DO RT NA PRODUÇÃO DE SEMENTES DE QUALIDADE Elaboração do Projeto Técnico Documentação exigida. Antonio Eduardo Loureiro da Silva Presidente da CSM/RS. DECRETO N o 5.153/2004 ( Regulamenta a Lei N o 10.711)

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TREINAMENTO PARA RESPONSÁVEIS TÉCNICOS NA PRODUÇÃO DE SEMENTES

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  1. TREINAMENTO PARA RESPONSÁVEIS TÉCNICOS NA PRODUÇÃO DE SEMENTES A ATUAÇÃO DO RT NA PRODUÇÃO DE SEMENTES DE QUALIDADE Elaboração do Projeto Técnico Documentação exigida Antonio Eduardo Loureiro da Silva Presidente da CSM/RS

  2. DECRETO No5.153/2004 (Regulamenta a Lei No10.711) Art. 36. A produção de sementes, nos termos deste Regulamento, compreende todas as etapas do processo, iniciado pelo Projeto Técnico e inscrição dos campos e concluído com a emissão da nota fiscal de venda pelo produtor ou pelo reembalador. .

  3. Art. 38.(51)(58) O produtor de sementes deverá atender às seguintes exigências: III – Manter à disposição do órgão de fiscalização: a) projetotécnico de produção;

  4. CONCEITUAÇÕES (Item 3 da INSTRUÇÃO NORMATIVA No 9, de 02/junho/2005) XXXVII - projeto técnico de produção: projeto destinado a planejar a execução das diversas etapas do processo de produção de sementes, para determinada espécie e em determinada safra.

  5. O PROJETO TÉCNICO É UM INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO QUANTO A DEFINIÇÃO DE INSUMOS E DE PRÁTICAS AGRONÔMICAS A SEREM ADOTADAS, BEM COMO, PERMITE O ACOMPANHAMENTO E CONTROLE TÉCNICO EFETIVO DOS CAMPOS DE PRODUÇÃO DE SEMENTES, colheita, beneficiamento, armazenamento, controle de qualidade e comercialização.

  6. (IN 9) XXXIX - responsável técnico: engenheiro agrônomo, registradono respectivo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, a quemcompete a responsabilidade técnica pela produção e beneficiamento de sementes, em todas as suas fases;

  7. IN 9 - 5.2 - Constituem-se obrigações do produtor de sementes XI - manter à disposição do órgão de fiscalização, pelo prazo de dois anos: a) projeto técnico de produção; .

  8. Algunsparâmetrosquepodemfazer parte do PROJETO TÉCNICO: • Seleção de talhões, planejamentorotação de culturas, práticas de manejo de solos; • Escolhacultivares, quantoproduzir • 2. Planejamento de calagem e fertilização de solos e plantas, com parâmetrosdiferenciadosparaobtenção de sementes de elevadaqualidade; • .

  9. 3. Monitoramento da fitossanidade e nutrição de plantas; 4. Adoção de princípios da agricultura de precisão, e 5. Gerenciamento empresarial da atividade sementeira pelo Estabelecimento Produtor e seus cooperantes.

  10. (IN 9 ) item 8. RESPONSABILIDADE TÉCNICA 8.3-Constituem-se obrigações do responsável técnico: I - firmar, quando responsável técnico titular (ou suplente), Termo de Compromisso junto ao MAPA,conforme modelo constante do Anexo XXV, assumindo a responsabilidade técnica por todas as etapas do processo relacionado às atividades do produtor de sementes, ...conforme o caso;

  11. V - fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; VI - elaborar e assinar projeto técnico de produção de sementes; VII - acompanhar, quando solicitado, a fiscalização da atividade por ele assistida; VIII - executar as vistorias obrigatórias estabelecidas para o campo de produção de sementes, lavrando os respectivos laudos dentro dos prazos estabelecidos pelas normas específicas, quando for o caso;

  12. IX - supervisionar e acompanhar as atividades de beneficiamento e armazenamento; XI - emitir e assinar o Termo de Conformidade; XII - comunicar ao MAPA a rescisão de contrato com o produtor, beneficiador, armazenador, reembalador, certificador ou laboratório de análise, solicitando o cancelamento do Termo de Compromisso, no prazo de até dez dias contados a partir da data de assinatura da rescisão;

  13. XIII - deixar, em caso de afastamento, temporário ou definitivo, toda a documentação atualizada à disposição do contratante; e XIV - cumprir as normas e os procedimentos e atender aos padrões estabelecidos pelo MAPA.

  14. 5.3 - Do projeto técnico de produção, referido na alínea “a”, do inciso XI, do subitem5.2, deverão constar, no mínimo: I - espécie, cultivar, categoria e safra da semente;

  15. II - identificação do produtor (nome, nº de inscrição no RENASEM e endereço completo);

  16. III - caracterização do estabelecimento do produtor, incluindo área total, área cultivada, área de produção de sementes com informações das espécies e cultivares plantadas na safra anterior e, quando for o caso, informações referentes aos campos de cooperantes;

  17. IV - cronograma de execução das atividades relacionadas a todas as etapas do processo de produção de sementes;

  18. V - croquis de localização dos campos de produção, incluindo vias de acesso, distância da sede da propriedade e planta simplificada do campo, quando subdividido, que permita a clara delimitação dos módulos ou glebas;

  19. VI - estimativa de produção (área própria e de cooperantes); e VII - identificação e assinatura do responsável técnico titular.

  20. 11. VISTORIAS 11.1 - A vistoria é o processo de acompanhamento da produção de sementes pelo responsável técnico em qualquer de suas etapas, incluindo o beneficiamento e o armazenamento, até a identificação do produto final, a fim de verificar o atendimento às normas, padrões e procedimentos estabelecidos, com a emissão do respectivo laudo de vistoria, conforme modelo constante do Anexo XXXV.

  21. 11.2 - O laudo de vistoria tem por objetivo: I - recomendar técnicas agrícolas e procedimentos a serem adotados;

  22. II - registrar as não-conformidades constatadas por ocasião da vistoria nos campos de produção, unidades de beneficiamento e armazenamento e demais instalações exigidas para o processo de produção de sementes, determinando as medidas corretivas a serem adotadas;

  23. III - condenar, parcial ou totalmente, os campos de produção de sementes fora dos padrões estabelecidos; IV - identificar, por meio de croquis, a área condenada do campo de produção de sementes;

  24. V - aprovar os campos de produção de sementes, observados os padrões estabelecidos; e VI - recusar, temporariamente, as condições de beneficiamento, de armazenamento e das instalações complementares, até que sejam sanadas as irregularidades constatadas.

  25. 11.4 - Salvo o disposto em normas específicas, deverão ser efetuadas, obrigatoriamente, no mínimo, duas vistorias de campo, a saber: I - a primeira no florescimento; e II - a segunda na pré-colheita. 11.5 - A não realização de vistoria obrigatória implicará o cancelamento do campo de produção de sementes.

  26. PROJETO TÉCNICO DE PRODUÇÃO (exemplo)

  27. PROJETO TÉCNICO DE PRODUÇÃO – SEMENTE SOJA – SAFRA 2009/2010 1. PRODUTOR ANTONIO DUTRA GONZALES CPF O12068840 34 – CI 6027561332 – IE 000003/0001 No RENASEM: RS-00555/2007 Residência: Rua das Missões, 1867, CEP 99023 597 – São Luiz de Borja/RS, tel. 562311 Escritório: Rua São Sepé, 368, CEP 99024 598 – São Luiz de Borja/RS, tel. 562312 Fazenda e UBS: Fazenda Produtiva, BR 2850, Km 100, tel. 562313 e-mail: fazendaprodutivasementes@fazendaprodutiva.com.br

  28. 2. Espécie: SOJA Safra: 2009/2010

  29. 3. CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO Àrea total: 10.600 ha Àrea cultivada para produção de sementes: 5.000 ha (soja: 2.600ha, trigo: 1.300 ha, Aveia Preta: 500 ha, Azevém: 600 ha). Àrea cultivada para produção de grãos: Milho: 1.300 ha, soja: 400 ha, sorgo: 100 ha. Àrea com pastagens: 1.300 ha. Outras áreas: matas, preservação permanente e reserva legal: 3.000ha.

  30. 4. Cultivares plantadas na safra anterior para produção de sementes: 1. Soja: NK 7054 RR (100 ha); CD 214 RR(500 ha); BRS 243 RR(1.000ha); BRS 255 RR (1.000 ha) 2. Trigo: BRS Guamirim(250 ha); BRS Louro(100 ha); Marfim(500 ha) e Supera(450 ha) 3. Aveia Preta: Aveia Preta Comum (400 ha); AgroZebú(100 ha) 4. Azevém: Azevém Anual (600 ha)

  31.  5. Cultivares plantadas na safra anterior para produção de grãos: 1. Soja: BRS 246 RR (200 ha) e Dom Mario 6200 RR (200 ha) 2. Milho: 30F53R(500 ha); AG 7040(300 ha); A 4646(250 ha) e BR 5202(Pampa)-250ha 3. Sorgo: AG 1018 (50 ha); BRS 655 (50 ha)

  32. 6. Informação sobre Cooperantes e Campos de Produção 6.1 – Cooperante : ADÃO SILVA CANGERANA Município de São Luiz de Borja, Distrito de Tio Anastácio, localidade de Ponte do Lajeado, entrar a esquerda 300m depois da Venda do Bonifácio. Roteiro:

  33. 6.2 – CROQUI LOCALIZAÇÃO CAMPO PRODUÇÃO DE SEMENTES

  34. 7. UNIDADE DE BENEFICIAMENTO: Relação de Equipamentos, Memorial Descritivo da infra-estrutura para beneficiamento e armazenamento, com capacidade operacional.

  35. Aqui deve ser descrita a Unidade de Beneficiamento (UBS) ou Unidades de Beneficiamento ou de Armazenamento, bem como, outras estruturas existentes para armazenamento, como: silos metálicos ou de concreto. • Deve constar o tipo de construção, largura x comprimento x altura, aberturas, piso, moegas, escritórios e banheiros existentes, bem como, outras facilidades e a área em m2. A capacidade de armazenagem a granel (silos internos e externos) e em sacos (kg).

  36. Linha(s) de beneficiamento existentes, com a descrição das máquinas ou equipamentos e sua capacidade operacional. É interessante informar o número de empregados permanentes e temporários e o chefe do armazém (nome).

  37. 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROCESSO DE PRODUÇÃO DE SEMENTES. O RT deverá ter conhecimento e dispor dos principais descritores das cultivares inscritas para produção de sementes na safra. (Soja: cor da flor, pilosidade, ciclo, outras características marcantes (hábito de crescimento, doenças, cor do tegumento e hilo, especialmente).

  38. IV - cronograma de execução das atividades relacionadas a todas as etapas do processo de produção de sementes;

  39. Conhecer e estudar o padrão de campo ( e de semente) para, especialmente, as categorias de sementes em produção (C1, C2, S1 e S2). • Ver IN No 25 de 16/12/05

  40. ANEXO IX PADRÕES PARA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES DE SOJA

  41. COR DO HILO EM SEMENTES DE SOJA: VARIAÇÕES XXVIII CICLO DE REUNIÕES CONJUNTAS CSM/PR FozIguaçú, 24 a 26 junho/2009 Antonio Eduardo Loureiro da Silva

  42. Vistoria de pós emergência, visando: verificar e contar estande, verificar separação entre cultivares.(dezembro e janeiro) • Vistoria na floração (janeiro/fevereiro) e emissão de documento de vistoria. • Vistoria na pré colheita (abril/maio) e emissão do Laudo de Vistoria, aprovando ou reprovando o campo ou aprovando parte, quando a parte descartada deve constar do croqui do campo.

  43. Acompanhamento da colheita (abril/maio) • Acompanhamento da secagem, beneficiamento, • armazenamento e coleta de amostras • ( maio, junho, julho, agosto, setembro)

  44. AMOSTRAGEM ANÁLISE LABORATÓRIO CENTRO DE AVALIAÇÃO QUALIDADE ANÁLISE COMPLETA + TESTES DE VIGOR + PATOLOGIA • APÓS RECIMENTO (G% + VG%) • APÓS BENEFICIAMENTO (COMPLETA) • DURANTE ARMAZENAMENTO (G%) • ANTES DA ENTREGA (G%/VG%/Sanidade)

  45. ALGUMAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: LABORATÓRIO AVALIA A QUALIDADE (Quando e como você quizer) QUEM DECIDE É VOCÊ (Se vai emitir OU não o TERMO DE CONFORMIDADE! SE VAI COMERCIALIZAR OU NÃO!

  46. Controle, por cultivar e origem, da quantidade recebida através do exame e somatório das notas de entrada na UBS • Preenchimento das Fichas de Controle de • Beneficiamento, por lote (maio a agosto)

  47. Identificação das pilhas (FICHA DE PILHAS) e identificação nos lastros das pilhas do número ou outra identificação dos lotes e número • de embalagens (maio a agosto) • Elaboração do MAPA DE PRODUÇÃO

  48. CONTRATO COM ENT. DE CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO DE SEMENTES

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