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O Direito Comunitário. 2. O Direito comunitário. O Direito comunitário é constituído pelo conjunto das normas que regulam a constituição e o funcionamento das chamadas Comunidades Europeias, actual União Europeia. Constituem o Direito comunitário derivado:.
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2. O Direito comunitário O Direito comunitário é constituído pelo conjunto das normas que regulam a constituição e o funcionamento das chamadas Comunidades Europeias, actual União Europeia.
Constituem o Direito comunitário derivado: • regulamentos - têm carácter geral, são obrigatórios para todos • os seus elementos e directamente aplicáveis em todos • os estados-membros; • directivas – vinculam os estados-membros a que se dirigem • quanto ao resultado a alcançar, deixando, no entanto, as formas e os • meios para os atingir ao discernimento das autoridades nacionais; o Direito comunitário derivado tem de estar de acordo com o Direito comunitário originário, (art.º 173.º do Tratado de Roma). • decisões – são obrigatórias, em todos os seus elementos, para os • destinatários que designarem; • recomendações – são actos do Conselho dirigidos aos estados- • -membros ou actos da Comissão dirigidos quer ao Conselho quer • aos estados-membros e traduzem apenas o ponto de vista daquelas • instituições sobre determinados problemas; • pareceres – abarcam diversas formas de actos, uns previstos • em regras constantes dos Tratados (exemplo: Regimento Interno • do Parlamento Europeu), outros resultantes das práticas comunitárias • (exemplo: relatórios, deliberações).
O Direito comunitário originário, essencialmente composto pelos: • tratados constitutivos das Comunidades Europeias; • tratados relativos ao alargamento da Comunidade Europeia • Acto Único Europeu; • Tratado de Maastricht, ou Tratado da União Europeia; • Tratado de Amesterdão; • Tratado de Nice. • Tratado de Lisboa
Estrutura orgânica da União Europeia Fases de integração europeia • Tratado de Paris – Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA). • (18.04.1951) • Tratado de Roma – Comunidade Económica Europeia (CEE) e Comunidade • (25.03.1957) Europeia da Energia Atómica (CEEA ou EURATOM). • Acto Único Europeu – Mercado interno europeu, traduzido na livre circulação • (17.02.1986) de pessoas, mercadorias, serviços e capitais. • Tratado de Maastricht ou da União Europeia – Criação da União Europeia. • (07.02.1992) • Tratado de Amesterdão – completa o Tratado de Maastricht. • (02.10.1997) • Tratado de Nice – institui um conjunto de reformas, designadamente sob o • (26.02.2001) funcionamento das instituições comunitárias como fim de • prepararem o alargamento. • Tratado de Lisboa
Artigo 2. do Tratado de Roma A comunidade terá como missão estabelecer um mercado comum e aproximar progressivamente as políticas económicas dos Estados-membros com o objectivo de promover em toda a Comunidade um desenvolvimento harmonioso das actividades económicas, uma expansão contínua e equilibrada, um aumento da estabilidade, uma subida acelerada do nível de vida e relações mais estreitas entre os Estados que a ela pertencem.
Artigo 3. o do Tratado de Roma a) a eliminação, entre os Estados-membros, dos direitos aduaneiros e de restrições quantitativas à importação e exportação de mercadorias, e de todas as medidas de efeitos equivalentes; b) o estabelecimento de uma tarifa aduaneira comum e de uma política comercial comum em relação a países terceiros; c) a abolição, entre os Estados-membros, de obstáculos à livre circulação de pessoas, serviços e capitais; d) a adopção de uma política comum na esfera da agricultura; e) a adopção de uma política comum na esfera dos transportes; f) …. g) … h) … i) a criação de um Fundo Social Europeu j) o estabelecimento de um Banco Europeu de Investimentos k) a associação de países e territórios ultramarinos a fim de aumentar o comércio e promover o desenvolvimento social e económico conjunto.
O alargamento da Comunidade Europeia • Janeiro de 1973, a Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido • Janeiro de 1981, a Grécia • Janeiro de 1986, Portugal e Espanha • Janeiro de 1995, Áustria, da Finlândia e da Suécia • Janeiro de 2005, Estónia, Letónia, Lituânia, República Checa, Eslováquia, Eslovénia, Polónia, Hungria, Chipre e Malta • Janeiro de 2007, Bulgária e a Roménia
O Acto Único Europeu livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais dentro do espaço comunitário (as quatro liberdades comunitárias). reforçar a coesão económica e social • Os meios previstos: • o aprofundamento das políticas • o funcionamento mais eficaz e democrático das Comunidades com o reforço da competência do Parlamento Europeu e da Comissão e o recurso mais frequente à maioria qualificada no Conselho de Ministros. • a transferência de parte da soberania dos Estados-membros para as instituições comunitárias, evidenciando, assim, o carácter supranacional da União Europeia; • Convenção de Schengen; • a harmonização fiscal,
O Tratado de Maastricht, ou da União Europeia • criação de uma União Económica e Monetária (UEM) • união política • Esta evolução correspondeu, no plano das instituições, a: • reforço do papel do Conselho Europeu; • acréscimo de funcionalidade do Conselho de Ministros; • maior peso atribuído ao Parlamento Europeu no processo legislativo; • maior envolvimento dos Parlamentos nacionais no processo comunitário; • garantia do respeito pelas decisões do Tribunal de Justiça; • criação da cidadania europeia (ou conjunto de direitos políticos dos cidadãos de Estados comunitários)
A União Económica e Monetária • Moeda única • Banco Central Europeu • Política monetária única A união política • A política externa e de segurança comum • A cooperação em assuntos de justiça e administração interna • A cidadania europeia • A política social
A cidadania europeia • a liberdade de circular e permanecer; • a possibilidade de eleger e ser eleito nas eleições autárquicas e europeias fora dos Estados-membros a que pertence; • o benefício de protecção diplomática e consular de um outro Estado-membro. Princípio da subsidiariedade garante que todas as decisões serão tomadas ao nível mais próximo dos destinatários, atendendo à sua eficácia prática.
O Tratado de Amesterdão • Objectivos eram criar as condições políticas e institucionais necessárias para permitir à UE enfrentar os desafios do futuro, devido, entre outras situações, à rápida evolução da situação internacional, à mundialização da economia e suas repercussões no emprego, na luta contra o terrorismo, na criminalidade internacional e no tráfico de droga, nos desequilíbrios ecológicos e nas ameaças para a saúde pública. • Pretendeu-se, também, com o Tratado de Amesterdão aproximar mais os cidadãos da EU. • O Tratado de Nice • A maioria qualificada passou a ser a regra na tomada das decisões • políticas. • reunir 71,26% do total dos votos; • as decisões têm de ser aprovadas por uma maioria dos Estados-membros; • os Estados-membros que as aprovem devem representar pelo menos 62% da população total da União Europeia.
Instituições e órgãos comunitários Actualmente as instituições europeias são: • Parlamento Europeu • Conselho da União Europeia • Comissão Europeia • Tribunal de Justiça • Tribunal de Contas Europeu
Parlamento Europeu O Parlamento Europeu é a instituição que representa os cidadãos dos estados-membros, por intermédio dos deputados europeus, eleitos através de sufrágio universal e directo desde 1979. O Parlamento Europeu tem sedes em França, na Bélgica e no Luxemburgo. A sede principal é em Estrasburgo (França) onde se realizam as sessões plenárias mensais.
O Parlamento Europeu tem, entre outras, as seguintes funções: • partilhar com o Conselho o poder legislativo; • exercer o controlo democrático de todas as instituições da • União Europeia; • partilhar como Conselho a autoridade sobre o orçamento da • União Europeia.
O Conselho da União Europeia O Conselho da União Europeia é o principal órgão de tomada de decisões da EU e é constituído por um representante de cada um dos estados-membros, a nível ministerial. A Presidência do Conselho é exercida, rotativamente, por cada um dos estados-membros pelo período de seis meses e pela ordem decidida no Conselho, deliberando por unanimidade.
De entre as funções atribuídas ao Conselho da União Europeia destacam-se: • adoptar, conjuntamente com o PE, grande parte da legislação da UE; • coordenar em linhas gerais as políticas económicas dos estados- • -membros; • celebrar acordos internacionais entre a UE e um ou mais Estados ou organizações internacionais; • aprovar, conjuntamente com o PE, o orçamento da UE; • desenvolver a Política Externa e de Segurança Comum da EU (PESC), • com base em directrizes fixadas pelo Conselho Europeu; • coordenar a cooperação entre os tribunais e as forças policiais • nacionais dos estados-membros em matéria penal.
O Conselho Europeu O Conselho Europeu foi constituído pelo Tratado da União como órgão da União Europeia e, portanto, das Comunidades Europeias em que a União se funda. O Conselho Europeu reúne os chefes de Estado ou de Governo dos estados-membros, bem como o Presidente da Comissão. O Conselho Europeu reúne-se pelo menos duas vezes por ano sob a presidência do chefe de Estado ou de Governo do estado membro que exerça a presidência do Conselho. O Conselho formado pelo ministro que exerce a presidência, pelo que lhe antecede e pelo que se lhe vai suceder denomina-se Troika Comunitária.
A Comissão Europeia A Comissão Europeia é considerada a guardiã dos tratados comunitários, dado que, juntamente com o Tribunal de Justiça, zela pela correcta aplicação da legislação da UE em todos os estados-membros. Os membros da Comissão Europeia são conhecidos por «comissários» e são designados pelos estados-membros para gerir a instituição e tomar decisões da sua competência. Com o alargamento da UE a doze novos estados e, tendo em conta que uma Comissão com vários membros será inoperante, o número de Comissários por estado-membro passou a ser apenas de um, sendo actualmente composta por 27 comissários.
O Tribunal de Justiça O Tribunal de Justiça tem assumido um papel de extrema relevância como garante da interpretação e aplicação uniforme do Direito comunitário nos estados-membros. O Tribunal no âmbito das suas competências pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. O Tribunal é composto por um juiz de cada estado-membro, de modo a assegurar que todos os 27 sistemas jurídicos estejam representados. Actualmente é composto por 27 juízes e é assistido por oito advogados gerais, aos quais incumbe apresentar, publicamente e com imparcialidade, pareceres fundamentados sobre os processos.
O Tribunal de Contas Europeu O Tribunal de Contas Europeu tem como principal função controlar a totalidade das receitas e despesas da UE, bem como verificar se o orçamento foi gerido de forma eficaz e transparente. Este tribunalé composto por 27 membros ( um por cada país), nomeados pelo Conselho por um período renovável de seis anos e escolhidos entre as pessoas que nos respectivos países tenham estado ou estejam ligadas a instituições onde tenham exercido funções de fiscalização. O Presidente do Tribunal de Contas Europeu é eleito pelos seus pares por um período de 3 anos, podendo ser reeleito.
Órgãos comunitários: • Comité Económico e Social; • Comité das Regiões; • Banco Europeu de Investimento.
O Comité Económico e Social O Comité Económico e Social é o órgão consultivo por excelência e é composto pelos representantes dos empregados, sindicatos, consumidores, agricultores e outros grupos de interesses. Assiste a Comissão e o Conselho na elaboração de legislação comunitária e faz parte integrante do processo de tomada de decisões da UE, sendo obrigatoriamente consultado antes da tomada de decisões de política económica e social. É constituído por 317 membros, os quais são nomeados pelos governos dos estados-membros por um período de quatro anos.
O Comité das Regiões O Comité das Regiões é um órgão consultivo, sendo obrigatoriamente consultado em matérias que dizem respeito aos poderes regionais e locais, tais como a política regional, o ambiente, a educação e os transportes. O Comité das Regiões é constituído por 344 membros, designados pelos governos dos estados-membros da UE e nomeados por um período de quatro anos pelo Conselho. O Presidente do Comité das Regiões é designado de entre os seus membros e o seu mandato é de dois anos.
O Banco Europeu de Investimento O Banco Europeu de Investimento foi criado, em 1958, pelo Tratado de Roma para apoiar o desenvolvimento harmonioso da Comunidade. O Banco Europeu de Investimento é ao mesmo tempo uma instituição monetária e um banco, isto é, contrai empréstimos nos mercados internacionais e concede-os com o fim de desenvolver o todo comunitário.
O Banco Europeu de Investimento é composto por: • um Conselho de Governadores; • um Conselho de Administração; • um Comité de Fiscalização; • um Conselho Executivo.
O Banco Europeu de Investimento é composto por: • um Conselho de Governadores, constituído pelos ministros designados pelos estados-membros, geralmente o ministro das finanças, e compete-lhe, essencialmente, definir as linhas gerais da politica de crédito, aprovar o balanço e o relatório anual e autorizar o Banco a financiar projectos fora da União; • um Conselho de Administração, presidido pelo presidente do Banco e composto por 28 membros, sendo um designado pela Comissão Europeia e os restantes por cada um dos estados-membros. Tem como principal competência aprovar as operações de contracção e concessão de empréstimos e zelar pela boa gestão do Banco; • um Comité de Fiscalização, organismo independente que responde directamente perante o Conselho de Governadores. Compete-lhe verificar se as operações do Banco são devidamente conduzidas e os registos são correctamente mantidos; • um Conselho Executivo, composto por nove membros e tem como principal competência assegurar a gestão corrente do mesmo.
Direito comunitário e Direito interno As relações entre o Direito comunitário e o Direito interno regem-se pelos seguintes princípios: • princípio do primado do Direito comunitário sobre o Direito interno – • em caso de conflito entre normas aplica-se a norma comunitária; • princípio da aplicabilidade directa – consiste na susceptibilidade que uma • norma comunitária tem de se aplicar nos estados-membros sem • necessidade de qualquer acto de transposição para a própria legislação, • incorporando-se assim no Direito interno desses estados-membros; • princípio do efeito directo – os particulares tem a possibilidade de • invocar no órgão competente, uma norma do Direito comunitário que lhes • é mais favorável; • vertical contra o poder político nacional; • horizontal contra particulares; • princípio da recepção automática – a ordem jurídica reconhece a • existência, validade e eficácia do Direito comunitário na ordem interna • nos termos do art. 8.º da C.R.P.