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Tipos de Áreas Protegidas (nível internacional) e a Gestão de Mosaicos

Tipos de Áreas Protegidas (nível internacional) e a Gestão de Mosaicos. Cláudio C. Maretti , PhD (dirigente do WWF-Brasil, membro do Conselho Mundial e da Comissão Mundial de Áreas Protegidas da UICN) II Seminário sobre Mosaico de Áreas Protegidas na Amazônia

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Tipos de Áreas Protegidas (nível internacional) e a Gestão de Mosaicos

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  1. Tipos de Áreas Protegidas (nível internacional)e a Gestão de Mosaicos Cláudio C. Maretti, PhD (dirigente do WWF-Brasil, membro do Conselho Mundial e da Comissão Mundial de Áreas Protegidas da UICN) II Seminário sobre Mosaico de Áreas Protegidas na Amazônia (MMA Arpa, AM-SDS-Ceuc, GTZ, WWF-Brasil), 26-28 nov. 2008

  2. Definição de área protegida unidade de conservação e áreas protegidas lato sensu Algumas dimensões da tipologia das áreas protegidas objetivos (categorias) tipos de gestão ou governação efetividade de gestão Além das áreas protegidas individuais, conjuntos e sistemas (e sub-sistemas) Tipos de Áreas Protegidas e a Gestão de Mosaicos

  3. Brasil. 2000. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. (“Lei do Snuc” e demais diplomas legais associados.) CBD. 1992. Convention on Biological Diversity. CBD. 2004. Programme of Work on Protected Areas (Decision VII/28). Convention on Biological Diversity. Unesco (Comité… del Patrimonio Mundial…). 1999. Directrices prácticas sobre la aplicación de la Convención para la Protección del Patrimonio Mundial. Maretti, C.C. 2005. Conservação e valores; relações entre áreas protegidas e indígenas: possíveis conflitos e soluções. In: Ricardo, Fani (org.). 2004 (nov.). Terras indígenas & unidades de conservação da natureza: o desafio das sobreposições. São Paulo, Instituto Socioambiental, pp. 85–101. Maretti, C.C. et alii. 2005. From pre-assumptions to a ‘just world conserving nature:’ the role of category VI in protecting landscapes. In: Brown, J. et alii. (eds.) The protected landscape approach: linking nature, culture and community. Gland: IUCN and others, p. 47–64. Maretti, C.C.; Sanches, R.A. et alii. 2003. Protected areas and indigenous and local communities in Brazil; lessons learned in the establishment and management of protected areas by indigenous and local communities. Durban: IUCN, V World Parks Congress. 72 p. Maretti, C.C. 2001. Comentários sobre a Situação das unidades de conservação no Brasil. Revista de Direitos Difusos, ano I, vol. 5, Florestas e Unidades de Conservação, Editora Esplanada - ADCOAS e Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, fev. 2001, pp. 633–52. Phillips, Adrian. Turning ideas on their head; the new paradigm for protected areas. In: Jaireth, Hanna & Smyth, Dermot (eds.) Innovative governance: indigenous peoples, local communities and protected areas.Ane Books, New Delhi, 2003, pp.: 1–27. etc… (além de experiência própria) Outros Apoios Bibliográficos

  4. Definição de área protegida unidade de conservação e áreas protegidas lato sensu Algumas dimensões da tipologia das áreas protegidas objetivos (categorias) tipos de gestão ou governação efetividade de gestão Além das áreas protegidas individuais, conjuntos e sistemas (e sub-sistemas) Tipos de Áreas Protegidas e a Gestão de Mosaicos

  5. Definições principais “intuitiva” (costumeira), Snuc (Brasil), CBD (internacional mais “oficial”), UICN (internacional mais aceita), “WHC”... Alguns elementos (mais ou menos comuns) “separada” (“set aside”) [do desenvolvimento] intocável proteção da natureza (recursos naturais, processos ecológicos, diversidade biológica, serviços ambientais, valores, direito ao ambiente...) definição de uso do solo limite geográfico definido objetivos complementares administração própria ... O Que São Áreas Protegidas?

  6. Definições principais “intuitiva” (costumeira), Snuc (Brasil), CBD (internacional mais “oficial”), UICN(internacional mais aceita), “WHC”... Alguns elementos (mais ou menos comuns) “separada” (“set aside”) [do desenvolvimento] ou intocável proteção da natureza (recursos naturais, processos ecológicos, diversidade biológica, serviços ambientais, valores, direito ao ambiente...) definição de uso do solo limite geográfico definido objetivos complementares administração própria; etc... O Que São Áreas Protegidas?

  7. UICN: “Uma área protegida é ‘um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido, mediante meios legais ou outros meios efetivos, de modo a alcançar a conservação a longo prazo da natureza e dos serviços ecológicos e valores culturais associados’.” Definição de Área Protegida

  8. UICN: “Uma área protegida é um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido, mediante meios legais ou outros meios efetivos, de modo a alcançar a conservação a longo prazo da natureza e dos serviços ecológicos e valores culturais associados.” Definição de Área Protegida

  9. Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, unidade de conservação é o "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. (Lei [nacional] nº. 9.985, de 18 de julho de 2000) Definição de Unidades de Conservação

  10. UICN: “Uma área protegida é um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido, mediante meios legais ou outros meios efetivos, de modo a alcançar a conservação a longo prazo da natureza e dos serviços ecológicos e valores culturais associados.” • [importante] • tridimensional – inclui espaço aéreo e em profundidade • limites definidos, acordados e demarcados Definição de Área Protegida

  11. Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, unidade de conservação é o "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. • [importante] • necessidade de ser específico a uma área definida • tridimensionalidade menos taxativa, mas presente (fora da definição) • não inclui possibilidades relativamente mais genéricas (reserva legal, áreas de preservação permanente etc.) Definição de Unidades de Conservação

  12. UICN: “Uma área protegida é um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido, mediante meios legais ou outros meios efetivos, de modo a alcançar a conservação a longo prazo da natureza e dos serviços ecológicos e valores culturais associados.” • legalmente definido • acordado para gestão por coletivos, governos, parcerias etc. • reconhecido com base em direito social ou consuetudinário • potencial uso em acordos, convenções etc. • (e Banco Mundial de Dados de Áreas Protegidas ou “World Database onProtectedAreas – WDPA”) Definição de Área Protegida

  13. Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, unidade de conservação é o "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. • nível de formalização Definição de Unidades de Conservação

  14. UICN: “Uma área protegida é um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido, mediante meios legais ou outros meios efetivos, de modo a alcançar a conservação a longo prazo da natureza e dos serviços ecológicos e valores culturais associados.” • [diferencial] • compromisso específico • (com a conservação da natureza) • vinculado por legislação, convenções, direito consuetudinário etc. Definição de Área Protegida

  15. Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, unidade de conservação é o "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. • [diferencial] • compromisso específico • (com a conservação da natureza) Definição de Unidades de Conservação

  16. UICN: “Uma área protegida é um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido, mediante meios legais ou outros meios efetivos, de modo a alcançar a conservação a longo prazo da natureza e dos serviços ecológicos e valores culturais associados.” • [novidade internacional] • postura ativa (planos, ações, acordos etc.) para alcançar seus objetivos • (pode se optar por não tocar na área) Definição de Área Protegida

  17. Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, unidade de conservação é o "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. • planos, ações, acordos etc. para alcançar seus objetivos • [atenção à capacidade das organizações e das equipes e parcerias] Definição de Unidades de Conservação

  18. UICN: “Uma área protegida é um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido, mediante meios legais ou outros meios efetivos, de modo a alcançar a conservação a longo prazo da natureza e dos serviços ecológicos e valores culturais associados.” • definido legalmente (decreto publicado etc.) • com base em acordos internacionais ou convenções • com base em direito social ou consuetudinário (“costumeiro”) • [padrão + Patrimônio Mundial + IUCN-Ceesp] • [uma das dimensões das APs para UICN] Definição de Área Protegida

  19. Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, unidade de conservação é o "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. • mais restrita (governamental) • não inclui possibilidades comunitárias, privadas etc. se independentes • definido legalmente (decreto publicado etc.) Definição de Unidades de Conservação

  20. UICN: “Uma área protegida é um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido, mediante meios legais ou outros meios efetivos, de modo a alcançar a conservação a longo prazo da natureza e dos serviços ecológicos e valores culturais associados.” • efetividade da gestão (com base nos objetivos) • (ciclo de gestão) • [uma das dimensões das APs para UICN] Definição de Área Protegida

  21. Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, unidade de conservação é o "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservaçãoe limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. • necessidade de mais foco e maior clareza • necessidade de ciclo de gestão completo Definição de Unidades de Conservação

  22. UICN: “Uma área protegida é um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido, mediante meios legais ou outros meios efetivos, de modo a alcançar a conservação a longo prazo da natureza e dos serviços ecológicos e valores culturais associados.” • caráter definitivo • conservação para sempre (perpetuidade) • (não à efemeridade, temporalidade, só objetivos de curto prazo etc.) Definição de Área Protegida

  23. Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, unidade de conservação é o "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. • perenidade ausente ou não muito taxativa Definição de Unidades de Conservação

  24. UICN: “Uma área protegida é um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido, mediante meios legais ou outros meios efetivos, de modo a alcançar a conservação a longo prazo da natureza e dos serviços ecológicos e valores culturais associados.” • manutenção in situ de ecossistemas, habitats e caráter natural ou semi-natural, e populações (biológicas) viáveis em seu entorno natural • no caso de espécies domésticas ou cultivadas (agrobiodiversidade), manutenção no entorno onde foram desenvolvidas mais restrita Definição de Área Protegida

  25. Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, unidade de conservação é o "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. • “II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral” padrão mais clássico Definição de Unidades de Conservação

  26. UICN: “Uma área protegida é um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido, mediante meios legais ou outros meios efetivos, de modo a alcançar a conservação a longo prazo da natureza e dos serviços ecológicos e valores culturais associados.” • diversidade biológica em níveis genético, de espécies e de ecossistemas • geodiversidade • ... (definição mais abrangente) diálogo intercultural mais fácil Definição de Área Protegida

  27. Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, unidade de conservação é o "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. Art. 4oO SNUC tem os seguintes objetivos: I - ... manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos...; II - ... espécies ameaçadas...; III - ... preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; IV - ... desenvolvimento sustentável...; V - ... princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; VI - ... paisagens naturais...; VII - ... características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural; VIII - ... recursos hídricos e edáficos; IX - recuperar ou restaurar ecossistemas...; X - ...meios ... para atividades de pesquisa científica...; XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; XII - ... educação e interpretação ambiental, a recreação...; XIII - ... recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente. Definição de Unidades de Conservação

  28. UICN: “Uma área protegida é um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido, mediante meios legais ou outros meios efetivos, de modo a alcançar a conservação a longo prazo da natureza e dos serviços ecológicose valores culturais associados.” • alimentação e água • regulagem de enchentes, secas degradação de solos e doenças • ciclos de nutrientes • funções recreacionais, espirituais, benefícios não materiais • sem interferir com a conservação Definição de Área Protegida processos e serviços ecológicos (mitigação e adaptação às mudanças climáticas)

  29. Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, unidade de conservação é o "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. • valores à sociedade • processos e serviços ecológicos • (mitigação e adaptação às mudanças climáticas) Definição de Unidades de Conservação

  30. UICN: “Uma área protegida é um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido, mediante meios legais ou outros meios efetivos, de modo a alcançar a conservação a longo prazo da natureza e dos serviços ecológicos e valores culturais associados.” • praticamente todos os valores que não interferem com a conservação • praticas de gestão tradicional (que colaboram com gestão, de aspectos específicos) • áreas protegem multiplicidade de valores • necessitamos multiplicidade de apoios (de atores sociais) Definição de Área Protegida

  31. Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, unidade de conservação é o "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. Art. 4oO SNUC tem os seguintes objetivos: ... V - ... princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; ... XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; ... XIII - ... subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente. • menor consideração sobre valores sociais Definição de Unidades de Conservação

  32. Definição de área protegida unidade de conservação e áreas protegidas lato sensu Algumas dimensões da tipologia das áreas protegidas objetivos (categorias) tipos de gestão ou governação efetividade de gestão Além das áreas protegidas individuais, conjuntos e sistemas (e sub-sistemas) Tipos de Áreas Protegidas e a Gestão de Mosaicos

  33. Principal diferença: objetivo de conservação da natureza (como foco principal) Terras indígenas e outras áreas protegidas lato sensu a partir do Programa de Trabalho de APs (“CoP” CDB 2004): áreas com outros fins, mas que colaboram com a conservação da diversidade biológica Definição internacional (UICN, CDB etc.) considera outros atores sociais, além dos governos: áreas de conservação comunitária (“communityconservedarea - CCA” ou “ICCA”); áreas privadas; etc., além de “recomendar” a gestão compartilhada Outras áreas (não instituídas, não específicas, não delimitadas etc.) não são áreas protegidas Unidades de Conservação e Áreas Protegidas lato sensu

  34. Objetivo claro de conservação da natureza Diversidade biológica (variedade genética, espécies, ecossistemas...), processos ecológicos, valores físicos (geológicos etc.) e valores culturais associados Localização específica e delimitação Gestão apropriada para os fins Mas, fundamental é a consciência (e ampliação) da multiplicidade de valores à elas atribuídos (sempre sociais (e culturais), sejam científicos, econômicos, místicos, locais, nacionais, etc. etc.) Síntese da Definição de Área Protegida StrictoSensu(Unidade de Conservação)

  35. Definição de área protegida unidade de conservação e áreas protegidas lato sensu Algumas dimensões da tipologia das áreas protegidas objetivos (categorias) tipos de gestão ou governação efetividade de gestão Além das áreas protegidas individuais, conjuntos e sistemas (e sub-sistemas) Tipos de Áreas Protegidas e a Gestão de Mosaicos

  36. Definição de área protegida unidade de conservação e áreas protegidas lato sensu Algumas dimensões da tipologia das áreas protegidas objetivos (categorias) tipos de gestão ou governação efetividade de gestão Além das áreas protegidas individuais, conjuntos e sistemas (e sub-sistemas) Tipos de Áreas Protegidas e a Gestão de Mosaicos

  37. Classificação de objetivos de gestão UICN referência mais forte Nível de restrição (ou permissividade) a usos como simplificadamente se supõe a diferença entre UCs PI e US Entidade gestora proposta UICN (“Tilcepa WCPA/Ceesp”) de governança, por exemplo: órgãos governamentais privados comunidades locais sistemas mistos ou níveis de governo no Brasil Níveis de efetividade de gestão Seguindo “framework” (estrutura) da “IUCN-WCPA” • Classificação Internacional (UICN) • é linguagem comum • pode ser aproveitada para outros fins • não é reconhecimento internacional (Patrimônio Mundial, Ramsar, reserva da biosfera) • não é imposição para sistemas nacionais ou subnacionais Como Classificar as Áreas Protegidas?

  38. Conservar composição, estrutura, funções e potencial evolutivo da diversidade biológica Contribuir a estratégias de conservação regionais Manter diversidade de paisagens, ecossistemas, espécies etc. De tamanho suficiente para alcançar os objetivos e mantê-los a longo prazo Manter os valores para sempre (conforme tenha sido os seus objetivos [mas poderiam se acrescentar outros valores posteriormente definidos]) Funcionar de acordo a planos (de manejo/gestão, uso...), com monitoramento e avaliação, permitindo a gestão adaptativa Ter sistema de gestão (ou governação) claro e equitativo Além de (quando for o caso): aspectos específicos da paisagem; elementos físicos (geologia etc.); funções reguladores (serviços ecológicos); valores científicos, culturais, não-materiais; beneficiar comunidades locais; propiciar recreação, pesquisa científica, educação; sensibilização para a conservação em geral; etc. Objetivos Gerais para as Áreas Protegidas StrictoSensu (UICN)

  39. Categorias de Áreas Protegidas (por objetivos)

  40. Categorias de Áreas Protegidas (por objetivos)

  41. Suposição de Nível de Restrição IV III

  42. Definição de área protegida unidade de conservação e áreas protegidas lato sensu Algumas dimensões da tipologia das áreas protegidas objetivos (categorias) tipos de gestão ou governação efetividade de gestão Além das áreas protegidas individuais, conjuntos e sistemas (e sub-sistemas) Tipos de Áreas Protegidas e a Gestão de Mosaicos

  43. não é categoria de área protegida

  44. Definição de área protegida unidade de conservação e áreas protegidas lato sensu Algumas dimensões da tipologia das áreas protegidas objetivos (categorias) tipos de gestão ou governação efetividade de gestão Além das áreas protegidas individuais, conjuntos e sistemas (e sub-sistemas) Tipos de Áreas Protegidas e a Gestão de Mosaicos

  45. Efetividade de Gestão (UICN)

  46. não é categoria de área protegida Efetividade de Gestão (UICN)

  47. Com objetivos de conservação da natureza pública e com domínio público UCs de proteção integral (ReBio, EsEc, ParNa...) UCs de uso sustentável com participação de comunidades locais na gestão (ResEx, RDS...) UCs de uso sustentável com possibilidade de concessões florestais (FloNa, FlorEst...) pública com domínio variável (APAs, MoNa etc.) privada reconhecida (RPPN) privada não reconhecida por indivíduos por pessoas jurídicas coletiva, por comunidades locais... (áreas de conservação comunitária - “CCA”) Possibilidades Menos Ortodoxas de Organização por Tipos de APs

  48. Com outros objetivos (p.ex. sociais, culturais, econômicos...) servindo para conservação da natureza pública com domínio público (com direitos das comunidades, como TIs) privada coletiva (quilombos) privada por indivíduos por pessoa jurídica Não área protegida (pela definição), mas colaborando com a conservação da natureza por exemplo produção sustentável áreas de preservação permanente (APPs) reservas legais (RLs) Possibilidades Menos Ortodoxas de Organização de Tipos de APs

  49. Objetivo geral conservação da natureza ou não Ente que define (quem define) público, com diferentes níveis privado, em diferentes tipos Domínio, propriedade ou posse público ou privado Reconhecimento (ou não) integrar ou não o sistema Objetivos mais específicos P.ex.: turismo, pesquisa, defesa de modelos de sustentabilidade (comunidades locais) etc. Nível de restrição (ou permissividade) P.ex.: UCs-PI, UCs-US com comunidades locais, UCs-US com possibilidade de concessões etc. Outros? Elementos de Organização Menos Ortodoxa

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